
Em 19 de Novembro de 2008, os SMAS de Almada deram início a vários procedimentos concursais, conforme
Aviso n.º 27.767/2008, publicado no
Diário da República, II série, n.º 225, de 19 de Novembro de 2008: Técnico Superior Assessor Principal (1); Assistente Administrativo Principal (1); Técnico Superior de 1.ª classe (2); Técnico Superior Principal (5); Engenheiro Técnico Principal (2); Operário Qualificado Principal, área funcional de Jardineiro (1); Operário Altamente Qualificado, área funcional de Operador de estações Elevatórias ou Depuradoras (1).
Todos os concursos estiveram abertos pelo prazo mínimo possível: dez dias úteis. Ou seja, até dia 3 de Dezembro, inclusive.
Seguidamente, o júri teve de analisar os requerimentos entrados e elaborar a lista dos candidatos admitidos e excluídos.
Desconhecemos se houve, ou não, candidatos excluídos. Em caso afirmativo, o júri teria de notificá-los e aguardar que, no prazo de 10 dias se pronunciassem sobre essa ocorrência. Esta é uma diligência obrigatória, no âmbito do direito de participação dos interessados e não poderia ter sido dispensada sobre pretexto algum.
Logo aí, partindo do princípio que todos os júris reuniam logo no dia 4 de Dezembro para analisar as candidaturas (o que para alguns dos membros seriam verdadeiras maratonas pois há quem integre vários júris – como
Carlos Mendes, por exemplo, vogal em quatro dos sete concursos), teriam de esperar até ao dia 18 de Dezembro, isto se as convocatórias fossem para o correio no dia seguinte. Depois, seguir-se-ia a fase da apreciação das eventuais alegações proferidas, nova notificação aos interessados e só depois se poderia elaborar a lista de candidatos admitidos. Se nem ás provas ainda chegámos, teria sido completamente impossível haver nomeações no dia 24 de Dezembro.
Imaginemos agora que, contudo, todos os candidatos foram aprovados. E que os júris elaboraram, logo no dia 4 de Dezembro, a respectiva lista de candidatos admitidos e marcou a data das provas escritas. Todos eles! Dos sete concursos… (um pouco estranho, convenhamos, quando era hábito nos SMAS os concursos demorarem meses, e meses, e meses… enfim!)
Continuando este cenário mirabolante…
De seguida, todos os júris teriam de notificar, através de carta registada com aviso de recepção, todos os candidatos admitidos nos respectivos concursos. Considerando que dia 4 foi numa 5.ª feira, isto faria com que as provas, na melhor das hipóteses, não fossem antes de dia 11 ou 12 (5.ª feira ou 6.ª feira).
Partindo do princípio que as provas escritas, todas elas, até foram no dia 11 de Dezembro… E que, independentemente do número de candidatos, os super energéticos membros dos júris até conseguiam o milagre de apreciar todas as provas logo no dia 12 e elaborar a respectiva lista de classificação a tempo de ela ser enviada aos interessados (através de ofício registado) ainda nessa sexta-feira, minutos antes dos correios encerrarem.
Haveria, agora, de aguardar, além da dilação de três dias de correio, os dez dias da praxe para que os candidatos se pronunciassem. E, logo aí, teríamos que o prazo ia terminar no dia 31 de Dezembro. Este era um procedimento essencial. Só após decorrido o período para alegações é que se poderia elaborar a lista de classificação final com a ordenação dos candidatos.
Depois, seguir-se-ia a homologação. Mesmo que fosse tudo a contra-relógio e no mesmo dia em todos os concursos (reunião do júri – elaboração da lista ordenada – homologação), a seguir ter-se-ia de voltar a notificar os candidatos.
Apenas decorridas todas estas diligências é que se poderia proceder à nomeação dos candidatos e, mesmo assim, haveria que aguardar o prazo para a interposição de recurso hierárquico da homologação da lista de classificação final.
Ou seja, por mais voltas que se dê ao problema, era impossível (repito: era IMPOSSÍVEL! Respeitando as regras e os prazos legais, claro!) que num concurso aberto no dia 19 de Novembro, os candidatos classificados em primeiro lugar estivessem a ser nomeados:
A 4 de Dezembro – Despacho n.º 174/CA/2008;
A 15 de Dezembro – Despachos n.º 187/CA/2008;
A 16 de Dezembro – Despachos n.º 192, 196 e 200/CA/2008;
A 17 de Dezembro – Despachos n.º 188, 195, 198 e 2005/2008. Assim o refere o
Aviso n.º 30.422/2008, publicado no
Diário da República, II série, n.º 248, de 24 de Dezembro.
Em conclusão: temos aqui gato escondido com o rabo de fora. Perceberam? Pois, é isso mesmo: lá temos mais um conjunto de casos para comunicar à IGAL, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, oferecidos “de bandeja” e com provas publicadas no
Diário da República. Até porque alguns dos candidatos nem sequer satisfaziam as condições para o efeito, como no caso de
Sónia Freire.