Em 19 de Novembro de 2008, os SMAS de Almada deram início a vários procedimentos concursais, conforme Aviso n.º 27.767/2008, publicado no Diário da República, II série, n.º 225, de 19 de Novembro de 2008: Técnico Superior Assessor Principal (1); Assistente Administrativo Principal (1); Técnico Superior de 1.ª classe (2); Técnico Superior Principal (5); Engenheiro Técnico Principal (2); Operário Qualificado Principal, área funcional de Jardineiro (1); Operário Altamente Qualificado, área funcional de Operador de estações Elevatórias ou Depuradoras (1).
Todos os concursos estiveram abertos pelo prazo mínimo possível: dez dias úteis. Ou seja, até dia 3 de Dezembro, inclusive.
Seguidamente, o júri teve de analisar os requerimentos entrados e elaborar a lista dos candidatos admitidos e excluídos.
Desconhecemos se houve, ou não, candidatos excluídos. Em caso afirmativo, o júri teria de notificá-los e aguardar que, no prazo de 10 dias se pronunciassem sobre essa ocorrência. Esta é uma diligência obrigatória, no âmbito do direito de participação dos interessados e não poderia ter sido dispensada sobre pretexto algum.
Logo aí, partindo do princípio que todos os júris reuniam logo no dia 4 de Dezembro para analisar as candidaturas (o que para alguns dos membros seriam verdadeiras maratonas pois há quem integre vários júris – como Carlos Mendes, por exemplo, vogal em quatro dos sete concursos), teriam de esperar até ao dia 18 de Dezembro, isto se as convocatórias fossem para o correio no dia seguinte. Depois, seguir-se-ia a fase da apreciação das eventuais alegações proferidas, nova notificação aos interessados e só depois se poderia elaborar a lista de candidatos admitidos. Se nem ás provas ainda chegámos, teria sido completamente impossível haver nomeações no dia 24 de Dezembro.
Imaginemos agora que, contudo, todos os candidatos foram aprovados. E que os júris elaboraram, logo no dia 4 de Dezembro, a respectiva lista de candidatos admitidos e marcou a data das provas escritas. Todos eles! Dos sete concursos… (um pouco estranho, convenhamos, quando era hábito nos SMAS os concursos demorarem meses, e meses, e meses… enfim!)
Continuando este cenário mirabolante…
De seguida, todos os júris teriam de notificar, através de carta registada com aviso de recepção, todos os candidatos admitidos nos respectivos concursos. Considerando que dia 4 foi numa 5.ª feira, isto faria com que as provas, na melhor das hipóteses, não fossem antes de dia 11 ou 12 (5.ª feira ou 6.ª feira).
Partindo do princípio que as provas escritas, todas elas, até foram no dia 11 de Dezembro… E que, independentemente do número de candidatos, os super energéticos membros dos júris até conseguiam o milagre de apreciar todas as provas logo no dia 12 e elaborar a respectiva lista de classificação a tempo de ela ser enviada aos interessados (através de ofício registado) ainda nessa sexta-feira, minutos antes dos correios encerrarem.
Haveria, agora, de aguardar, além da dilação de três dias de correio, os dez dias da praxe para que os candidatos se pronunciassem. E, logo aí, teríamos que o prazo ia terminar no dia 31 de Dezembro. Este era um procedimento essencial. Só após decorrido o período para alegações é que se poderia elaborar a lista de classificação final com a ordenação dos candidatos.
Depois, seguir-se-ia a homologação. Mesmo que fosse tudo a contra-relógio e no mesmo dia em todos os concursos (reunião do júri – elaboração da lista ordenada – homologação), a seguir ter-se-ia de voltar a notificar os candidatos.
Apenas decorridas todas estas diligências é que se poderia proceder à nomeação dos candidatos e, mesmo assim, haveria que aguardar o prazo para a interposição de recurso hierárquico da homologação da lista de classificação final.
Ou seja, por mais voltas que se dê ao problema, era impossível (repito: era IMPOSSÍVEL! Respeitando as regras e os prazos legais, claro!) que num concurso aberto no dia 19 de Novembro, os candidatos classificados em primeiro lugar estivessem a ser nomeados:
A 4 de Dezembro – Despacho n.º 174/CA/2008;
A 15 de Dezembro – Despachos n.º 187/CA/2008;
A 16 de Dezembro – Despachos n.º 192, 196 e 200/CA/2008;
A 17 de Dezembro – Despachos n.º 188, 195, 198 e 2005/2008. Assim o refere o Aviso n.º 30.422/2008, publicado no Diário da República, II série, n.º 248, de 24 de Dezembro.
Em conclusão: temos aqui gato escondido com o rabo de fora. Perceberam? Pois, é isso mesmo: lá temos mais um conjunto de casos para comunicar à IGAL, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, oferecidos “de bandeja” e com provas publicadas no Diário da República. Até porque alguns dos candidatos nem sequer satisfaziam as condições para o efeito, como no caso de Sónia Freire.
Todos os concursos estiveram abertos pelo prazo mínimo possível: dez dias úteis. Ou seja, até dia 3 de Dezembro, inclusive.
Seguidamente, o júri teve de analisar os requerimentos entrados e elaborar a lista dos candidatos admitidos e excluídos.
Desconhecemos se houve, ou não, candidatos excluídos. Em caso afirmativo, o júri teria de notificá-los e aguardar que, no prazo de 10 dias se pronunciassem sobre essa ocorrência. Esta é uma diligência obrigatória, no âmbito do direito de participação dos interessados e não poderia ter sido dispensada sobre pretexto algum.
Logo aí, partindo do princípio que todos os júris reuniam logo no dia 4 de Dezembro para analisar as candidaturas (o que para alguns dos membros seriam verdadeiras maratonas pois há quem integre vários júris – como Carlos Mendes, por exemplo, vogal em quatro dos sete concursos), teriam de esperar até ao dia 18 de Dezembro, isto se as convocatórias fossem para o correio no dia seguinte. Depois, seguir-se-ia a fase da apreciação das eventuais alegações proferidas, nova notificação aos interessados e só depois se poderia elaborar a lista de candidatos admitidos. Se nem ás provas ainda chegámos, teria sido completamente impossível haver nomeações no dia 24 de Dezembro.
Imaginemos agora que, contudo, todos os candidatos foram aprovados. E que os júris elaboraram, logo no dia 4 de Dezembro, a respectiva lista de candidatos admitidos e marcou a data das provas escritas. Todos eles! Dos sete concursos… (um pouco estranho, convenhamos, quando era hábito nos SMAS os concursos demorarem meses, e meses, e meses… enfim!)
Continuando este cenário mirabolante…
De seguida, todos os júris teriam de notificar, através de carta registada com aviso de recepção, todos os candidatos admitidos nos respectivos concursos. Considerando que dia 4 foi numa 5.ª feira, isto faria com que as provas, na melhor das hipóteses, não fossem antes de dia 11 ou 12 (5.ª feira ou 6.ª feira).
Partindo do princípio que as provas escritas, todas elas, até foram no dia 11 de Dezembro… E que, independentemente do número de candidatos, os super energéticos membros dos júris até conseguiam o milagre de apreciar todas as provas logo no dia 12 e elaborar a respectiva lista de classificação a tempo de ela ser enviada aos interessados (através de ofício registado) ainda nessa sexta-feira, minutos antes dos correios encerrarem.
Haveria, agora, de aguardar, além da dilação de três dias de correio, os dez dias da praxe para que os candidatos se pronunciassem. E, logo aí, teríamos que o prazo ia terminar no dia 31 de Dezembro. Este era um procedimento essencial. Só após decorrido o período para alegações é que se poderia elaborar a lista de classificação final com a ordenação dos candidatos.
Depois, seguir-se-ia a homologação. Mesmo que fosse tudo a contra-relógio e no mesmo dia em todos os concursos (reunião do júri – elaboração da lista ordenada – homologação), a seguir ter-se-ia de voltar a notificar os candidatos.
Apenas decorridas todas estas diligências é que se poderia proceder à nomeação dos candidatos e, mesmo assim, haveria que aguardar o prazo para a interposição de recurso hierárquico da homologação da lista de classificação final.
Ou seja, por mais voltas que se dê ao problema, era impossível (repito: era IMPOSSÍVEL! Respeitando as regras e os prazos legais, claro!) que num concurso aberto no dia 19 de Novembro, os candidatos classificados em primeiro lugar estivessem a ser nomeados:
A 4 de Dezembro – Despacho n.º 174/CA/2008;
A 15 de Dezembro – Despachos n.º 187/CA/2008;
A 16 de Dezembro – Despachos n.º 192, 196 e 200/CA/2008;
A 17 de Dezembro – Despachos n.º 188, 195, 198 e 2005/2008. Assim o refere o Aviso n.º 30.422/2008, publicado no Diário da República, II série, n.º 248, de 24 de Dezembro.
Em conclusão: temos aqui gato escondido com o rabo de fora. Perceberam? Pois, é isso mesmo: lá temos mais um conjunto de casos para comunicar à IGAL, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, oferecidos “de bandeja” e com provas publicadas no Diário da República. Até porque alguns dos candidatos nem sequer satisfaziam as condições para o efeito, como no caso de Sónia Freire.
Nota final:
Para verem a tramitação concursal à época, consultem o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho (que foi aplicado à Administração Local através do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho).
32 comentários:
Consta por aí que a política de pessoal é: as ilegalidades podem ser cometidas sem problemas, enquanto se descobrem e não descobrem, os ilícitos prescrevem e, depois, a justiça já não pode penalizar ninguém. Será mesmo assim?
A política da CDU é facilitar tudo aos camaradas e dificultar aos outros. Como sabem a justiça é morosa e para os dois lados é comum.
Num prescreve.
Noutro demora e os prejudicados são aqueles que não pertencem ao Pombal.
È como nós aqui na rua. Pois é a única que tem um sinal de proibição de paragem e estacionamento mas como a mãe ratazana vive cá o suplemento desse sinal é que pode fazer em 5 minutos.
Isto é democracia.
Para beneficiar oa amigos (da família ou do partido) na CMA e nos SMAS há muitos anos que se cometem muitos atropelos à lei.
Deliberadamente, quase sempre. Por incompetência, nas restantes vezes.
Para disfarçar, dão-se umas benesses aqui e acolá a quem nada tem a ver com "o sistema" mas que acaba enrolado na mesma teia.
É assim em Almada, é assim em muitas (senão em todas) as autarquias do país. Lutar contra esta "cultura" pensando que se desmascara tudo e se repõe a legalidade é pura utopia.
Diário da República n.º 78/2007, de 20 Abril
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMADA
Aviso (extracto) n.o 7333/2007
Para os devidos efeitos, torna-se público que a presidente da Câmara
autorizou, em 28 de Fevereiro de 2007, a nomeação definitiva de
Catarina João de Sousa Marques de Freitas na carreira/categoria de
técnico superior de 2.a classe, na sequência da conclusão do respectivo
estágio. A nomeação produz efeitos a 31 de Julho de 2002. (Não
carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
5 de Março de 2007.—O Vereador dos Serviços Municipais de
Recursos Humanos, Organização, Informática, Actividades Económicas
e Serviços Urbanos, Carlos Manuel Coelho Revés.
Atente-se nas datas...
Diário da República n.º 56/2006, de 16 Março
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMADA
Aviso
Nos termos do disposto no artigo 29.º, n.os 1 e 2, e artigo 30.º, n.º 3, da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicada à administração local por força do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, faz-se público que o conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Almada, em sua reunião de 15 de Fevereiro de 2006, deliberou
posicionar o funcionário João Luís da Silva Torrão, na categoria de técnico superior assessor principal — carreira de engenheiro, no escalão 1, índice 710, com efeitos reportados a 23 de Outubro de 2003.
1 de Março de 2006. — O Presidente do Conselho de Administração,
Henrique Rosa Carreiras.
Atente-se nas datas...
Diário da República n.º 58/2008, de 24 Março
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMADA
Aviso n.º 8926/2008
Renovação de comissão de serviço
Para os devidos efeitos se torna público, que por despacho de 28 de Setembro de 2007, foi renovada a comissão de serviço, do Engenheiro António Domingos Martinho de Barros, como Chefe de Divisão Municipal de Gestão de Redes de Água, a partir de 02 de Janeiro de 2008, nos termos do n.º 1 artigo 24 da Lei n.º 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 1/2005 de 30 de Agosto, adaptada à Administração Local pelo Decreto -Lei n.º 93/2004 de 20 de Abril, alterado pelo Decreto –Lei n.º 104/2006 de 7 de Junho. A presente renovação da comissão de serviço, fundamenta -se na análise circunstanciada, dos resultados obtidos da actividade até agora desempenhada, que evidencia a existência de aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções, conforme o relatório apresentado nos termos do disposto no artigo 23º da Lei n.º 2/2004 de 15 de Janeiro.
5 de Março de 2008. — O Presidente do Conselho de Administração,
Nuno Vitorino.
Atente-se nas datas...
Diário da República n.º 58/2006, de 22 Dezembro
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMADA
Aviso
No âmbito das competências que lhe foram delegadas por deliberação do conselho de administração destes Serviços, e por despachos do presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Almada de 31 de Julho de 2005, 25 de Outubro de 2004, 25 de Novembro
de 2005, e de 6 de Janeiro de 2005, respectivamente, foram renovadas as comissões de serviço, no cargo de direcção intermédia de 1.º grau, à Dr.ª Inês Maria Mourinho Beira, com efeitos a partir de 10 de Novembro de 2005, e no cargo de direcção intermédia de 2.º grau, ao engenheiro António Domingos Martinho Barros, com efeitos a 2 de Janeiro de 2005, ao engenheiro João Luís da Silva Torrão, com efeitos a partir de 6 de Fevereiro de 2006, e à engenheira Maria da Graça Pires Garcia Paulino, com efeitos a partir de 27 de Fevereiro de 2006.
14 de Novembro de 2006. — O Presidente do Conselho de Administração,
Henrique Rosa Carreiras.
Atente-se nas datas...
Diário da República n.º 245/2006, de 21 Outubro
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMADA
Aviso
Nos termos do disposto do artigo 29.º, n.os 1, 2 e 5, e artigo 30.º, n.º 1, todos da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicada à administração local por força do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, faz-se público que o conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Almada, em sua reunião de 28 de Setembro de 2005, deliberou posicionar o funcionário Carlos Eduardo da Conceição da Rocha Diniz na categoria de técnico superior engenheiro assessor principal, no escalão 1, índice 710, com efeitos reportados a 23 de Outubro de 2003.
7 de Outubro de 2005. — O Presidente do Conselho de Administração,
Henrique Rosa Carreiras.
Aviso
Nos termos do disposto do artigo 29.º, n.os 1, 2 e 5, e artigo 30.º, n.º 1, todos da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicada à administração local por força do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, faz-se público que o conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Almada, em sua reunião de 28 de Setembro de 2005, deliberou posicionar a funcionária Maria da Graça Pires G. Paulino na categoria de técnico superior engenheiro assessor principal, no escalão 1, índice 710, com efeitos reportados a 29 de Janeiro de 2003.
7 de Outubro de 2005. — O Presidente do Conselho de Administração,
Henrique Rosa Carreiras.
Aviso
Nos termos do disposto do artigo 29.º, n.os 1, 2 e 5, e artigo 30.º, n.º 1, todos da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicada à administração local por força do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, faz-se público que o conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Almada, em sua reunião de 28 de Setembro de 2005, deliberou posicionar o funcionário Valentim Rodrigues Pinto na categoria de técnico superior assessor, no escalão 1, índice 610, com efeitos reportados a 17 de Junho de 1998.
7 de Outubro de 2005. — O Presidente do Conselho de Administração,
Henrique Rosa Carreiras.
Aviso
Nos termos do disposto do artigo 29.º, n.os 1, 2 e 5, e artigo 30.º, n.º 1, todos da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicada à administração local por força do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, faz-se público que o conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Almada, em sua reunião de 28 de Setembro de 2005, deliberou posicionar o funcionário Ramiro Cipriano Rosado Norberto na categoria de técnico superior engenheiro assessor principal, no escalão 1, índice 710, com efeitos reportados a 23 de Outubro de 2003.
7 de Outubro de 2005. — O Presidente do Conselho de Administração,
Henrique Rosa Carreiras.
Atente-se nas datas...
Estávamos muito próximos de eleições autárquicas....
Ah, e tudo sem qualquer concurso!. É importante verificar!
Errata do comentário de 19 de Outubro de 2010 14:32:
Diário da República n.º 245/2006, de 22 Dezembro
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMADA
Aviso
No âmbito das competências que lhe foram delegadas por deliberação do conselho de administração destes Serviços, e por despachos do presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Almada de 31 de Julho de 2005, 25 de Outubro de 2004, 25 de Novembro
de 2005, e de 6 de Janeiro de 2005, respectivamente, foram renovadas as comissões de serviço, no cargo de direcção intermédia de 1.º grau, à Dr.ª Inês Maria Mourinho Beira, com efeitos a partir de 10 de Novembro de 2005, e no cargo de direcção intermédia de 2.º grau, ao engenheiro António Domingos Martinho Barros, com efeitos a 2 de Janeiro de 2005, ao engenheiro João Luís da Silva Torrão, com efeitos a partir de 6 de Fevereiro de 2006, e à engenheira Maria da Graça Pires Garcia Paulino, com efeitos a partir de 27 de Fevereiro de 2006.
14 de Novembro de 2006. — O Presidente do Conselho de Administração,
Henrique Rosa Carreiras.
Atente-se nas datas...
Concursos a jacto e carreiras profissionais em foguetão!
Vergonha, arranja-se?
Como é que uma Presidente de Câmara pode nomear uma funcionária com data do mandato anterior?
Como é que uma Administração dos SMAS pode deliberar coisas com retoactividade a vereações anteriores (em 2005 a 1998)?
Como se pode chegar ao topo da carreira (técnico superior engenheiro assessor principal) sem ser Engenheiro?
E os atropelos na Câmara. Mais que muitos.domimgos rafeiro foi a director estando como tecnico superior de 2ª. o padreco manda muito nesta camara
Por isso, eles acumulam as casas, apartamentos e terrenos...
Em Julho, o nosso técnico superior engenheiro assessor principal lá comprou mais um terrenito, na Caparica.
Quem pode, pode!
O nosso técnico superior engenheiro assessor principal chama-se Ramiro Cipriano Rosado Norberto.
Paula:
Infelizmente a morosidade da justiça leva a que situações dessas possam acontecer. E a CDU sabe aproveitar-se bem desse facto.
Morador da Mendo Gomes de Seabra:
Beneficiar todos daria muito nas vistas. Além disso repartir o bolo por tantos comensais, daria uma ínfima parte a cada um. Por isso facilita-se os amigos e os outros que se lixem.
Anónimo das 9:32h
Se todos cruzarmos os braços, por achar que nada se vai conseguir, é que nunca se irá mudar a situação.
Por isso, a Plataforma de Cidadania vai continuar em frente com esta luta. Acreditamos que vamos atingir os objectivos.
Coluna de Anedotas:
Agradecemos as pistas que nos envia.
Iremos analisá-las criteriosamente e, se for caso disso, procederemos á denúncia dos casos relatados.
Parece-me, contudo, que algumas das situações já forma por nós abordadas. Por isso só voltaremos a escrever sobre o assunto se houver dados novos.
Mais uma vez, muito obrigada.
Anónimo das 19:35h
Vergonha? Isso é coisa que os autarcas da CDU e os dirigentes da CMA e dos SMAS não usam. Agora descaramento, isso têm a rodos.
Anónimo das 19:45h
Muito bem observado.
Como pode? Por a CDU achar que está acima da lei.
Anónimo das 20:21h e 20:24h
Esse é um dos casos que temos em investigação.
Em breve haverá novidades.
Espero um dia não ter que ir comer chicharros á tua casa. Isso é comida de pobre ...pobre mas de espirito, diga-se para finalizar.
Vens aqui criticar uma coisa da qual também tirastes dividendos na tua carreira. Ganda moral !
Sócia atira-te ao mar e diz que te empurrarem.
Os gajos do teu partido não quizeram saber de ti e um gajo é que tem de te aturar.
Amigo Tomás Taveira
Tá a doer outra vez!!!
Dói muito, dói?
E aqueles que foram prejudicados estes anos todos e ficaram em silêncio?
Vá continuem a espernear, só vos faz é bem...
Aos Anónimos de ontem, 19 de Outubro de 2010 19:45, e 20:21:
O "Eng." Ramiro comprou mais um terreno? Para quê?
Então lhe chegam as casas no Laranjeiro, na Quarteira e na Vila do Bispo?
Já nem se conta com as que herdou.
E a empresa?
Fartou-se de ganhar bom dinheiro com ela, enquanto trabalhador dos SMAS...
Mas, capitalista é asim mesmo!
tenho que apresentar a Lurdes ao Tomás Taveira
ela vai logo mudar de gostos...
ó Lurdes, não chafurdes!
Minda às 22:37
Acha correcto dizer que os dirigentes da CMA e dos SMAS não usam "vergonha"?
Conhece todos?
Acha mesmo que é tudo "farinha do mesmo saco"?
Ou a única dirigente séria do país é a da Assembleia distrital de Lisboa?
Anónimo das 01:02h
Estão a começar a sentir-se apanhados.
Por isso, esperneiam tanto.
Mas, é como diz… é deixá-los, que só lhes faz bem.
Anónimo das 9:07h
Comprar terrenos, casas, etc… aumentar o pecúlio patrimonial não é condenável.
Agora resta saber à custa de quem…
Anónimo das 12:50h
Os perigos de generalizar são, de facto, imensos.
Admito que deveria ter feito a ressalva, já que o repto era dirigido àqueles cujos casos aqui tenho denunciado (e a outros que sabemos quem são mas ainda não chegámos lá) e não a todos os dirigentes, como é óbvio.
Evidentemente que nem todos são “farinha do mesmo saco”. Há, na CMA e nos SMAS, dirigentes competentes e honestos. Pessoas empenhadas, cuja imagem acaba por ser manchada pelo comportamento dos colegas incompetentes e desonestos.
As minhas sinceras desculpas.
Ao anónimo das 22:37 entendo a indignação no entanto quem não deve não teme existem excepções mas ninguem chega ao pote sem pertençer ao clã.
Não se arme em virgem imaculada diga quem é e todos ficamos esclarecidos.
Ou pensará que acreditamos no Pái Natal?
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