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terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Autoformação na Administração Pública


«Os recursos humanos são o ativo mais precioso de qualquer organização e a sua qualidade é determinante para o sucesso das políticas públicas.
O Programa do XXI Governo Constitucional aposta no reforço da qualificação dos trabalhadores da Administração Pública ao apontar para a “adoção de um novo sistema de formação contínua e integrada, atendendo ao perfil dos trabalhadores públicos e às necessidades dos serviços, nomeadamente através de protocolos com instituições do ensino superior”.
Dando cumprimento às orientações do Programa do Governo nesta matéria, o presente diploma visa atualizar, desenvolver e aperfeiçoar o regime da formação profissional nas administrações públicas, criando condições para tornar mais efetivos o direito e o dever de formação profissional dos trabalhadores em funções públicas.
O novo regime da formação profissional na Administração Pública, não obstante aproveitar o que de mais positivo tem o atual regime, propõe-se a:
— Reforçar o papel da formação profissional como instrumento estratégico de modernização e transformação das administrações públicas, através do estabelecimento de áreas estratégicas de formação;
— Adequar a formação profissional às exigências da gestão e mecanismos de mobilidade das pessoas nas administrações, como é o caso do novo mecanismo de valorização profissional;
— Promover a melhor articulação entre os objetivos, o ciclo e os resultados da avaliação de desempenho dos serviços e dos trabalhadores públicos e a resposta que se exige do sistema de formação profissional para a melhoria global da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos;
…»

Artigo 16.º
Autoformação

1 — Os órgãos e serviços da Administração Pública não podem impedir a frequência de ações de autoformação quando estas tenham lugar fora do período laboral.
2 — O crédito para a formação profissional da iniciativa do trabalhador é de 100 horas por ano civil, podendo, quando tal se justifique, em função da especial relevância para as atividades inerentes ao posto de trabalho, a apreciar pelo dirigente máximo do órgão ou serviço, ser ultrapassado até ao limite da carga horária prevista para a formação profissional que o trabalhador pretende realizar.
3 — A autoformação é financiada pelo formando, sem prejuízo do disposto em lei especial.
4 — A autoformação, quando realizada no período laboral, corresponde ao exercício efetivo de funções.
5 — O pedido de autorização para a autoformação, a realizar durante o período laboral, deve ser apresentado ao dirigente máximo do órgão ou serviço, devidamente fundamentado e com indicação da data de início, do local de realização, natureza e programa, duração e, quando aplicável, a entidade formadora.
6 — A recusa do acesso a autoformação deve ser sempre fundamentada.
7 — O pedido de autoformação apresentado por trabalhador que não tenha sido contemplado no plano de formação ou ações de formação do órgão ou serviço só pode ser indeferido com fundamento no prejuízo do normal funcionamento do serviço.
8 — O pedido de autoformação apresentado pelo trabalhador nas condições do número anterior não pode ser indeferido mais do que duas vezes consecutivas.
9 — O trabalhador a quem for concedida a autorização para autoformação deve, no final da mesma, apresentar junto do órgão ou serviço relatório e, quando aplicável, o respetivo certificado de formação.

10 — O não cumprimento do previsto no número anterior impede a concessão de autorização para formação no ano em curso e no seguinte.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

A importância das acções de formação


Ontem e hoje estou em Santarém. O cenário de ontem à chegada, e durante quase todo o dia, além do frio era de um nevoeiro intenso, como a fotografia mostra.
Vim até à "capital do gótico" para assistir a um curso de formação profissional na Associação dos Técnicos Administrativos Municipais - ATAM, à qual pertenço. O tema? O Contrato de Trabalho em Funções Públicas (regime e regulamento).
São apenas 14h. Pouco para a complexidade da matéria, é bem verdade, mas suficientes para uma troca de experiências muito enriquecedora através do diálogo com colegas de várias autarquias, com vivências diferentes, casos concretos diversificados e opiniões multifacetadas que nos permitem uma sã discussão dos problemas e uma maior valorização dos nossos próprios conhecimentos. Por isso estas acções são tão importantes.
Uma administração pública de qualidade precisa de pessoal empenhado e com conhecimentos sempre actualizados. Por isso, a aposta cada vez maior na formação profissional, um direito dos trabalhadores mas, também, um dever da entidade empregadora pública.
E como vou e venho de comboio (o meu meio de transporte preferido), ainda tenho tempo para ler um bom livro (por isso adoro viagens compridas...). Comecei e vou acabar o Terapia de Choque, de Sebastian Fitzek, um thriller psicológico intenso, com uma teia muito bem urdida, que nos prende da primeira à última página.

sábado, 30 de outubro de 2010

XXX Colóquio Nacional da ATAM

O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Dr. José Junqueiro, durante a sessão de abertura do XXX Colóquio Nacional da ATAM, realizado entre os dias 26 e 29 de Outubro, em Tróia (concelho de Grândola)

Terminou ontem mais um colóquio da associação a que tenho a honra de pertencer: a ATAM (Associação dos Técnicos Administrativos Municipais). Estive presente desde a abertura ao encerramento e não perdi um único painel. Quatro dias que valeram a pena e dos quais sai mais enriquecida em termos profissionais.

Este XXX Colóquio decorreu na belíssima península de Tróia, no concelho de Grândola e, como seria de esperar, tratou de temas pertinentes para a gestão autárquica e teve um elenco de excelentes oradores, como podem verificar pela foto reportagem que a seguir se apresenta.

Apesar do interesse e oportunidade de todos os temas, não posso deixar de destacar alguns deles (obviamente, os que mais gostei):
A governação das autarquias locais – qualificações e competências dos trabalhadores” pelo Prof. Dr. João Bilhim (do ISCSP), que salientou a importância da formação profissional, o veículo fundamental para a indispensável mudança de cultura que é necessário implementar na Administração Pública;
A prevenção de riscos de corrupção e infracções conexas – a avaliação do plano e o código da boa conduta administrativa”, em particular a intervenção do Dr. João Tavares (Director-geral do Tribunal de Contas e, por inerência, Secretário-geral do Conselho de Prevenção da Corrupção), que nos brindou com uma comunicação de nível superior e nos deixou um alerta: a necessidade de sermos cada vez mais exigentes com a afectação dos recursos financeiros das autarquias (pois eles vêm, sobretudo, dos nossos impostos);
O SIADAP nas autarquias locais: a sua aplicação prática”, pelo Dr. Mário Tavares da Silva (da IGAL), uma intervenção simples, objectiva e muito esclarecedora no que concerne a uma série de dúvidas interpretativas da legislação vigente.





Na sessão de encerramento, pela importância das informações prestadas (que gravei em vídeo e espero poder vir a disponibilizar em breve), tenho a destacar a intervenção do Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, Dr. Gonçalo Castilho dos Santos.

Nota final:
A fotografia que ilustra este artigo foi retirada do blogue GOTA DE ÁGUA. As que integram o slideshow são da minha autoria (à excepção de duas, onde apareço que foram captadas pelo fotógrafo da Foto Síntese).
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