Imaginem a seguinte situação:
Um trabalhador de uma autarquia local, dirigente (director de departamento), que exerce funções como professor (assistente equiparado) do ensino superior, a tempo integral, num estabelecimento particular e num outro é, ainda, professor adjunto e lecciona a tempo parcial.
É o super-homem? Não! Apenas um mau dirigente ou um péssimo professor. Quiçá, ambas as coisas. Porque com tantas actividades em simultâneo é difícil conseguir executá-las a todas de forma profissional.
E, o mais certo, é tratar-se de uma acumulação de funções ilegal (muito frequente, infelizmente, na nossa Administração Central e Local). Contudo, mesmo que não o seja, isto é, mesmo que o trabalhador até tenha autorização do Serviço para o efeito, duvido que, eticamente, esteja correcto: sabendo que qualquer das tarefas em causa é de responsabilidade, exigindo muitas mais horas além do horário estabelecido, custa-me a crer que quem procede assim consiga ser um dirigente competente e um professor empenhado.
A não ser que mascare as ausências na autarquia com a facilidade da isenção de horário a que tem direito e aproveite a permanência no serviço para preparar as aulas. O que acaba por ser um comportamento condenável e que pode configurar a prática do crime de peculato.
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Na Administração Pública, incluindo a Administração Local, para quem não sabe, existe exclusividade no exercício de funções e só em casos muito especiais (devidamente fundamentados e a requerimento do interessado), é permitida a acumulação.
A acumulações de funções públicas encontra-se regulada nos artigos 27.º e seguintes da LVCR (Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações - Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) sendo que a não observância dos requisitos legalmente estabelecidos é considerada uma infracção disciplinar grave que pode levar à cessação da comissão de serviço do dirigente que a permitiu.
Tratando-se de acumulação com outras funções públicas a regra é permitir, mas apenas desde que haja manifesto interesse público e não sejam remuneradas.
Contudo, sendo funções remuneradas o caso muda de figura: além de se ter de provar o evidente interesse público, o exercício acumulado com outras funções públicas só é permitido excepcionalmente, por inerência, representação do órgão ou serviços, participação em comissões de trabalho ou conselhos consultivos, actividades temporárias e de carácter ocasional, actividades lectivas mas desde que não seja ultrapassada determinada duração fixada por despacho ministerial e sem prejuízo do cumprimento do horário de trabalho semanal e, finalmente, para a realização de conferências.
Se a acumulação for com funções privadas, o regime é mais permissivo bastando, para o efeito, que não exista incompatibilidade funcional, sobreposição de horários, nem se comprometa a isenção e imparcialidade exigidas ao desempenho público.
Em ambos os cenários, todavia, a acumulação só será permitida a requerimento do interessado, onde este informe a natureza das funções a acumular, do horário a cumprir, da remuneração a auferir, das razões que justificam a acumulação e dos fundamentos que explicam não haver incompatibilidades, além de que deverá ser entregue uma declaração assumindo o compromisso de cessação imediata se surgir, entretanto, algum conflito de interesses.
Acresce, ainda, o facto de nos termos do novo Estatuto Disciplinar (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro) a pena prevista por exercer e/ou autorizar a acumulação de funções sem obedecer aos requisitos da lei pode levar, até, à demissão com despedimento compulsivo, em sede de procedimento disciplinar.
E para terminar, não nos podemos esquecer do que diz o Estatuto da Carreira Docente Universitária, nomeadamente o disposto no n.º 4 do artigo 68.º: «pelo exercício das funções a que se refere os números anteriores, os docentes em tempo integral não poderão auferir outras remunerações, qualquer que seja a sua natureza, sob pena de procedimento disciplinar».
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Um trabalhador de uma autarquia local, dirigente (director de departamento), que exerce funções como professor (assistente equiparado) do ensino superior, a tempo integral, num estabelecimento particular e num outro é, ainda, professor adjunto e lecciona a tempo parcial.
É o super-homem? Não! Apenas um mau dirigente ou um péssimo professor. Quiçá, ambas as coisas. Porque com tantas actividades em simultâneo é difícil conseguir executá-las a todas de forma profissional.
E, o mais certo, é tratar-se de uma acumulação de funções ilegal (muito frequente, infelizmente, na nossa Administração Central e Local). Contudo, mesmo que não o seja, isto é, mesmo que o trabalhador até tenha autorização do Serviço para o efeito, duvido que, eticamente, esteja correcto: sabendo que qualquer das tarefas em causa é de responsabilidade, exigindo muitas mais horas além do horário estabelecido, custa-me a crer que quem procede assim consiga ser um dirigente competente e um professor empenhado.
A não ser que mascare as ausências na autarquia com a facilidade da isenção de horário a que tem direito e aproveite a permanência no serviço para preparar as aulas. O que acaba por ser um comportamento condenável e que pode configurar a prática do crime de peculato.
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Na Administração Pública, incluindo a Administração Local, para quem não sabe, existe exclusividade no exercício de funções e só em casos muito especiais (devidamente fundamentados e a requerimento do interessado), é permitida a acumulação.
A acumulações de funções públicas encontra-se regulada nos artigos 27.º e seguintes da LVCR (Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações - Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) sendo que a não observância dos requisitos legalmente estabelecidos é considerada uma infracção disciplinar grave que pode levar à cessação da comissão de serviço do dirigente que a permitiu.
Tratando-se de acumulação com outras funções públicas a regra é permitir, mas apenas desde que haja manifesto interesse público e não sejam remuneradas.
Contudo, sendo funções remuneradas o caso muda de figura: além de se ter de provar o evidente interesse público, o exercício acumulado com outras funções públicas só é permitido excepcionalmente, por inerência, representação do órgão ou serviços, participação em comissões de trabalho ou conselhos consultivos, actividades temporárias e de carácter ocasional, actividades lectivas mas desde que não seja ultrapassada determinada duração fixada por despacho ministerial e sem prejuízo do cumprimento do horário de trabalho semanal e, finalmente, para a realização de conferências.
Se a acumulação for com funções privadas, o regime é mais permissivo bastando, para o efeito, que não exista incompatibilidade funcional, sobreposição de horários, nem se comprometa a isenção e imparcialidade exigidas ao desempenho público.
Em ambos os cenários, todavia, a acumulação só será permitida a requerimento do interessado, onde este informe a natureza das funções a acumular, do horário a cumprir, da remuneração a auferir, das razões que justificam a acumulação e dos fundamentos que explicam não haver incompatibilidades, além de que deverá ser entregue uma declaração assumindo o compromisso de cessação imediata se surgir, entretanto, algum conflito de interesses.
Acresce, ainda, o facto de nos termos do novo Estatuto Disciplinar (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro) a pena prevista por exercer e/ou autorizar a acumulação de funções sem obedecer aos requisitos da lei pode levar, até, à demissão com despedimento compulsivo, em sede de procedimento disciplinar.
E para terminar, não nos podemos esquecer do que diz o Estatuto da Carreira Docente Universitária, nomeadamente o disposto no n.º 4 do artigo 68.º: «pelo exercício das funções a que se refere os números anteriores, os docentes em tempo integral não poderão auferir outras remunerações, qualquer que seja a sua natureza, sob pena de procedimento disciplinar».
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Por isso, termino com as seguintes perguntas:
Será que a personagem do exemplo acima citado recebe três ordenados - na Câmara onde trabalha, mais o de professor universitário a tempo integral e, ainda, o de professor a tempo parcial?
Com a falta de empregos que por aí anda, acumulações destas parecem escandalosas, não acha?
24 comentários:
Ora aqui está, D. Ermelinda, você "obriga-me" mesmo a ter que intervir no seu blogue.
O texto que aqui publica - e desde já declaro solenemente que desconheço em absoluto qualquer situação semelhante à relatada - é formalmente correcto no que respeita à interpretação das leis, mas também no que respeita à interpretação das atitudes, isto é, não é admissível que alguém possa desempenhar tantos cargos de responsabilidade a tempo inteiro. Nada a opor, por isso, às considerações formais e legais que D. Ermelinda tece.
Mas permita-me uma pergunta, D. Ermelinda: porquê esta forma de suspeição que opta por utilizar? Porquê lançar a suspeição sem os fundamentos todos, em vez de denunciar a situação (ou situações) concreta a quem de direito, para que o devido procedimento, que você revela bem conhecer, possa ser desencadeado nos exactos moldes e termos que a lei determina? E porquê apelar aos outros para que denunciem – como faz no título?
Está a ver, D. Ermelinda, é este tipo de atitudes que eu não entendo em si. Fico com a estranha sensação de que você apenas está a fazer conjecturas sobre possibilidades, mas pretende dar-lhes um carácter de realidade. A ficção é uma coisa boa, sem dúvida, mas ficção não é sinónimo de insinuação ou suspeição.
Curioso...
picou-se?
Será no seu galinheiro que tem tal ave?
Ou não reparou?
Minda
É inegável que a existir uma figura com essas características, só pode ser um "super-homem".
Professor: a tempo inteiro num local e em regime parcial noutro. E ainda com funções de director numa autarquia.
Não pode ser.
Ou então isto anda mesmo tudo do avesso.
O mais importante nem é, do meu ponto de vista, o que aufere. Embora a conta bancária não se sinta bem pelo facto de receber dinheiro de três locais onde não é passível ao seu titular (conta bancária) marcar presença assídua.
O mais grave é a incompatibilidade.
Há leis. Não serão estas para cumprir?
Talvez sejam. Mas para alguns.
Mas isso já sou eu a especular.
Como dizes, acumulações destas são um escândalo.
Digo eu, claro.
Departamento de Educação e Cultura. Com conhecimento generalizado na Câmara Municipal de Almada. Mais ainda, tem disposto ao longo do tempo, diariamente, de serviço de motorista municipal que o vai buscar a casa.
Menino bonito da presidente. Dá-se alvíssaras a quem descobrir. Militante do PCP?, beato do mais reacionário que existe, vingativo, elitista. é conhecido apenas no concelho de almada. Controla tudo e todos...
Ocupou cargo de director sendo apenas tecnico superior de 2ª. Situação legal?
Minda
Assim se vê a força do pc ihiisisi
Caro Curioso:
Mas eu “obrigo-o” a alguma coisa? Essa agora!
E se desconhece alguém nesta situação, infelizmente eu não posso dizer o mesmo. E se resolvi escrever sobre este assunto é porque tenho provas do que escrevo. E não, não estou a fazer conjecturas sobre possibilidades. Desengane-se... Antes o tivesse, porque casos destes em nada dignificam a nossa administração pública. Assim como já tratei de comunicar o facto, enviando as provas documentais também, à entidade competente para aferir da veracidade dos factos e apurar responsabilidades.
Forma de suspeição? Mas eu estou a indicar alguma câmara em concreto e, por essa via, lançar suspeitas sobre todos os dirigentes dessa autarquia? Realmente, o senhor é mesmo engraçado (embora hipócrita seja o adjectivo mais adequado) … acha que não errou quando dá a entender que eu fui, de forma abusiva, frequentar um seminário (uma suspeita concreta que me é dirigida, injustificadamente, como o provei), mas insurge-se com um texto genérico e que abrange umas boas centenas de dirigentes em todo um país… bom seria que todos eles fossem pessoas sérias e competentes mas, infelizmente, não o são. Se fosse ao contrário, trouxesse eu aqui um nome e o acusasse directamente e você acusar-me-ia de levantar falsos testemunhos só para contrariar mas, no entanto, você não se coíbe de dizer aleivosias e ainda quer ter razão.
Quanto ao alerta que faço a que outros denunciem casos destes … tem toda a lógica que assim o faça e nem de outra forma poderia ser. Dos casos que eu conheço tratarei (como já o fiz) de fazer chegar a informação a quem de direito, mas como não tenho a pretensão de tudo conhecer nem tão pouco tenho o dom da ubiquidade, é bom que quem sabe destas situações as denuncie às devidas instâncias. Aliás, como decerto saberá, esse é um dever de cada um dos funcionários públicos.
Apelar à conivência passiva, parece ser a sua atitude preferida, o que em termos de ética deixa muito a desejar. Fique-se com a sua douta e filosófica opinião que eu me ficarei com minha. A realidade se encarregará de demonstrar quem é que, afinal, terá razão.
Anónimo de 30-06, das 11:24
Não sei a que galinheiro pertence esta ave de arribação (ou, melhor, sei, todavia não posso desmarcará-lo já), mas que ela anda por aí anda...
Observador:
Anda tudo, de facto, ao avesso. E lamentável é que os colegas saibam de tudo e calem, tal é a protecção que a personagem tem...
Anónimo de 30-06, das 20:43
Afinal há mais, ao que parece... é que este de quem falo é outro. Mas, na prática, eles são todos iguais e mais tarde ou mais cedo a verdade descobre-se.
Nuno:
O exemplo que dei, menino já não é, bonito muito menos... mas deve ter confiança superior para fazer o que faz impunemente e há tantos anos.
Uma vergonha!
Osga:
Parece-me que, afinal, eles são mais do que eu pensava...
Para concorrer a cargos de direcção intermédia, além do perfil adequado e as competências necessárias, basta ter uma licenciatura e seis ou quatro anos de experiência consoante se trate de um Director de Departamento ou de um Chefe de Divisão, por exemplo.
Nuno e Osga:
Assim se vê a prepotência de quem está no poder e se julga acima da lei.
Não, D. Ermelinda, a Srª não me "obriga" a nada, fique lá descansada. Era também o que mais faltava, que me "obrigasse" a alguma coisa ...
Cheguei foi a uma conclusão. Você é daquelas pessoas com quem não se pode conversar. Senhora da sua verdade absoluta, exímia defensora dos seus "direitos" ainda que pouco assídua na mesma defesa mas dos seus deveres, dona de uma sabedoria infindável.
Acha bem vir para a praça pública fazer as acusações que faz. Eu não acho bem. São posturas diferentes, o que não significa que você queira ver estas situações esclarecidas e eu não. Bem pelo contrário, provavelmente faço eu muito mais do que você para que estas situações, quando exitem, sejam corrigidas e os responsáveis devidamente punidos. Sem alardes, sem vir gritar para a praça pública "eu sou o maior" porque faço isto, e ando atrás dos malandros para os denunciar, e isto e aquilo. Não, decididamente, eu não sou como você, não preciso de me vangloriar daquilo que são os meus deveres de cidadão, que procuro cumprir escrupulosamente a cada minuto da minha vida. Você não é assim, são posturas, repito.
Mas ter tomado a consciência desta realidade, levou-me à tal conclusão de que é impossível falar - acrescento agora, de forma civilizada - consigo. Ponto final.
Mas se está à espera que eu tome a mesma atitude de vilipendiado e ofendido que o Observador tomou em relação a mim, está enganada. Não lhe vou dizer que é a última vez que lhe respondo. Não senhor!
Responderei sempre que entender que devo fazê-lo. Aliás, vir aqui ao seu blog e ler o que você escreve é simplesmente delicioso. E uma fonte de informação cuja importância você nem calcula. Simplesmente não conversarei mais consigo. Deixo as minhas opiniões, e está feito. Assim, você nem sequer terá que perder muito tempo a pensar nas bonitas coisas que me escreve, e eu controlarei muito melhor a minha própria informação, muita da qual, naturalmente, não me interessa nada que você tenha acesso ...
Passe muito bem, D. Ermelinda.
O curioso lá se descaíu.
e eu controlarei muito melhor , disse ele.
Está lá escrito.
Caro Curioso:
Com que então eu estou a fazer acusações (só falta dizer que são directas e que o nome do acusado está escrito em letras garrafais)? Francamente… nem merece resposta (pois, pois, comigo até nem se pode conversar, claro!).
Escreve com tanta certeza, usa um discurso de apelo à ética e refere a honorabilidade do seu carácter que quem leia os seus comentários fora do contexto (sem ler o artigo em causa nem as minhas respostas) até pode pensar que fala verdade… mas, felizmente, está as pessoas têm aqui toda a informação à sua disposição e farão os juízos que entenderem. Não temo apreciações de carácter e nem tão pouco me chateia que pense o que diz… a sua opinião, a esse nível, é-me completamente indiferente… porque não tem qualquer valor e, além disso, não é isenta.
E fiquemos por aqui. Volte sempre que quiser, esteja à vontade… não lhe vou trancar a porta apesar de, confesso, às vezes bem me apetecer… todavia, também tenho de admitir que as suas intervenções têm sido uma excelente oportunidade para eu explicar muita coisa e, ao contrário daquilo que me parece ser a sua vontade, até acabam por me favorecer, como tenho percebido pelas reacções que recebo após os ataques que me dirige.
Anónimo de 01-07, das 19:16
De facto, aos poucos eles vão-se descaindo...
Olá Ermelinda: Já que pelos vistos convém abrir a caça (não vão os "animais" engordar demais), seria interessante também lançar uma piscadela aos SMAS. Pelos vistos, existe desde há alguns anos a esta parte, um dirigente dos Recursos Humanos, que não lhe basta a afinidade familiar para a sua carreira de sucesso nos SMAS de Almada (leia-se o facto de ser o filho do Presidente da Junta de Freguesia de Almada), que não dispõe do dom da ubiquidade, mas parece consegui-lo. Ele é treinos de andebol a qualquer hora, consultas nas associações cívicas locais, conotadas e sustentadas (directa e indirectamente) pela autarquia almadense e ainda o integral cumprimento do seu horário como dirigente nos SMAS de Almada.
Esse é o multifacetado Carlos Mendes?
Anónimo, de 2-7, das 18:33
Pelos vistos haverá em Almada muita gente que pretende ter o dom da ubiquidade... infelizmente, esta é uma pretensão que muitos técnicos e políticos almejam por esse país fora.
Não conheço o caso de que falas. Acho que devemos ter muito cuidado na denúncia de casos nominais pois, às vezes, as coisas não são o que aparentam e só munidos de provas (e não com base em meras desconfianças) devemos avançar...
Anónimo, de 2-7, 19:00
Se é ou não o Carlos Mendes não sei. Como disse anteriormente: desconheço o caso de que o anónimo anterior falou e, por isso, não me posso pronunciar sobre ele.
Por falar nos SMAS, e um tal de arquitecto Freitas, que nenhum arquitecto a sério conhece de nenhuma escola de arquitectura, mas que tem no seu corrículo o grande mérito de ser pai da eng. Catarina Freitas?...
Ele há com cada figurão...
Curioso mais curioso:
Não conheço nem pai nem filha, mas claro que já ouvi falar de ambos... todavia, não comento nada com base em boatos.
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