O “direito à informação” encontra-se consagrado nos artigos 48.º e 268.º da Constituição da República Portuguesa, pelo que o direito de sermos esclarecidos «acerca da gestão dos assuntos públicos» e de aceder «aos arquivos e registos administrativos», excluindo os assuntos de índole sigilosa, tem natureza análoga à dos restantes “direitos, liberdades e garantias” e está subordinado ao mesmo regime.
Subjacente àquele direito (de acesso à informação) está o princípio da “administração aberta” regulado pelo artigo 65.º do Código do Procedimento Administrativo e pela Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, diplomas estes que visam contribuir para assegurar o rigor e a transparência nos procedimentos administrativos, cujo paradigma integra, por sua vez, os valores fundamentais da justiça e da imparcialidade, suporte da democracia.
Embora não seja um direito absoluto, considerando as restrições existentes em relação a algumas matérias (segurança nacional, política externa, investigação criminal e reserva da vida privada das pessoas, por exemplo), o “direito à informação” é, contudo, suficientemente abrangente para nele se incluírem os actos praticados pelas autarquias locais no âmbito da gestão municipal corrente, como sejam os referentes aos processos urbanísticos, de aquisição de bens e serviços ou contratação de pessoal, entre outros.
Vem esta introdução a propósito da recusa da Câmara Municipal de Almada em responder às questões colocadas pelos deputados municipais ao abrigo da competência que lhes cabe de fiscalizar o órgão executivo e, para o efeito, “solicitar e receber informações, através da mesa [da Assembleia Municipal], sobre assuntos de interesse para a autarquia” – alíneas c) e f) do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
O silêncio ostensivo da CMA nuns casos (como o dos três últimos requerimentos do Bloco de Esquerda sobre questões laborais, e cujo prazo máximo legal, de trinta dias, já foi ultrapassado em mais de um mês), ou as respostas deliberadamente incompletas e com dados errados noutras situações (como já aconteceu, por diversas vezes, em relação a perguntas concretas sobre gestão de recursos humanos colocadas pelo BE), além do evidente desrespeito pelo funcionamento do órgão deliberativo revelam uma atitude prepotente e anti-democrática que urge desmascarar.
E porque acreditamos na “administração concertada”, isto é, aquela que resulta da efectiva conjugação entre o interesse público e o dos cidadãos afectados pelos actos administrativos, lutar contra este tipo de modelo autoritário de gestão autárquica (assente no pressuposto de que informação é poder e, por isso, não convém partilhar), que não quer ouvir falar de orçamento participativo e prefere fingir que aposta na participação da população organizando dispendiosos pseudo-fóruns de debate que, na prática, não conduzem a nada e só servem para justificar despesas, é um dos objectivos do Bloco de Esquerda.
O “direito à informação” é, ainda, uma prerrogativa dos titulares do “direito de oposição” consignado no artigo 4.º da Lei n.º 24/98, de 26 de Maio, mais um princípio democrático que a CMA não respeita ao impedir que os deputados municipais acedam, atempadamente, aos esclarecimentos solicitados, constatação esta que nos deixa sérias dúvidas quanto à legalidade dos actos decisórios praticados, em virtude da constante inobservância desta formalidade e por, desse modo, haver quebra da confiança institucional acabando por se colocar em causa o princípio da “boa-fé” pelo qual se devem reger as relações entre a Administração e os administrados.
Inconformado com a denegação de um direito fundamental, constitucionalmente reconhecido, o Bloco de Esquerda apresentou denúncia da situação à CADA (Comissão de Acesso aos Documentos da Administração) contra a CMA tendo-lhe sido dada razão (Parecer n.º 117/2009, de 20 de Maio). Mas o sentimento de impunidade dos responsáveis políticos da CMA é de tal ordem que fá-los sentirem-se acima da lei e, por isso, continuam a negar o acesso à informação solicitada, pelo que o BE já enviou queixa à IGAL (Inspecção Geral das Autarquias Locais).
Se foram cumpridos todos os procedimentos legais e a CMA nada tem a esconder, que razões estão por detrás da recusa em fornecer as informações solicitadas?
Se os erros e omissões detectados nas práticas de gestão corrente, sobretudo no âmbito dos recursos humanos, são o mero reflexo da incompetência de alguns dirigentes, porque continuam os políticos a dar cobertura a tais actos?
É lamentável que uma autarquia que se proclama de esquerda actue desta forma ditatorial. Por isso, não nos cansaremos de denunciar este tipo de situações. Exigimos uma administração autárquica transparente! Esse é um direito de todos nós, legalmente consagrado, e tudo faremos para que em Almada passe de virtual a real.
Subjacente àquele direito (de acesso à informação) está o princípio da “administração aberta” regulado pelo artigo 65.º do Código do Procedimento Administrativo e pela Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, diplomas estes que visam contribuir para assegurar o rigor e a transparência nos procedimentos administrativos, cujo paradigma integra, por sua vez, os valores fundamentais da justiça e da imparcialidade, suporte da democracia.
Embora não seja um direito absoluto, considerando as restrições existentes em relação a algumas matérias (segurança nacional, política externa, investigação criminal e reserva da vida privada das pessoas, por exemplo), o “direito à informação” é, contudo, suficientemente abrangente para nele se incluírem os actos praticados pelas autarquias locais no âmbito da gestão municipal corrente, como sejam os referentes aos processos urbanísticos, de aquisição de bens e serviços ou contratação de pessoal, entre outros.
Vem esta introdução a propósito da recusa da Câmara Municipal de Almada em responder às questões colocadas pelos deputados municipais ao abrigo da competência que lhes cabe de fiscalizar o órgão executivo e, para o efeito, “solicitar e receber informações, através da mesa [da Assembleia Municipal], sobre assuntos de interesse para a autarquia” – alíneas c) e f) do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
O silêncio ostensivo da CMA nuns casos (como o dos três últimos requerimentos do Bloco de Esquerda sobre questões laborais, e cujo prazo máximo legal, de trinta dias, já foi ultrapassado em mais de um mês), ou as respostas deliberadamente incompletas e com dados errados noutras situações (como já aconteceu, por diversas vezes, em relação a perguntas concretas sobre gestão de recursos humanos colocadas pelo BE), além do evidente desrespeito pelo funcionamento do órgão deliberativo revelam uma atitude prepotente e anti-democrática que urge desmascarar.
E porque acreditamos na “administração concertada”, isto é, aquela que resulta da efectiva conjugação entre o interesse público e o dos cidadãos afectados pelos actos administrativos, lutar contra este tipo de modelo autoritário de gestão autárquica (assente no pressuposto de que informação é poder e, por isso, não convém partilhar), que não quer ouvir falar de orçamento participativo e prefere fingir que aposta na participação da população organizando dispendiosos pseudo-fóruns de debate que, na prática, não conduzem a nada e só servem para justificar despesas, é um dos objectivos do Bloco de Esquerda.
O “direito à informação” é, ainda, uma prerrogativa dos titulares do “direito de oposição” consignado no artigo 4.º da Lei n.º 24/98, de 26 de Maio, mais um princípio democrático que a CMA não respeita ao impedir que os deputados municipais acedam, atempadamente, aos esclarecimentos solicitados, constatação esta que nos deixa sérias dúvidas quanto à legalidade dos actos decisórios praticados, em virtude da constante inobservância desta formalidade e por, desse modo, haver quebra da confiança institucional acabando por se colocar em causa o princípio da “boa-fé” pelo qual se devem reger as relações entre a Administração e os administrados.
Inconformado com a denegação de um direito fundamental, constitucionalmente reconhecido, o Bloco de Esquerda apresentou denúncia da situação à CADA (Comissão de Acesso aos Documentos da Administração) contra a CMA tendo-lhe sido dada razão (Parecer n.º 117/2009, de 20 de Maio). Mas o sentimento de impunidade dos responsáveis políticos da CMA é de tal ordem que fá-los sentirem-se acima da lei e, por isso, continuam a negar o acesso à informação solicitada, pelo que o BE já enviou queixa à IGAL (Inspecção Geral das Autarquias Locais).
Se foram cumpridos todos os procedimentos legais e a CMA nada tem a esconder, que razões estão por detrás da recusa em fornecer as informações solicitadas?
Se os erros e omissões detectados nas práticas de gestão corrente, sobretudo no âmbito dos recursos humanos, são o mero reflexo da incompetência de alguns dirigentes, porque continuam os políticos a dar cobertura a tais actos?
É lamentável que uma autarquia que se proclama de esquerda actue desta forma ditatorial. Por isso, não nos cansaremos de denunciar este tipo de situações. Exigimos uma administração autárquica transparente! Esse é um direito de todos nós, legalmente consagrado, e tudo faremos para que em Almada passe de virtual a real.
Notícias de Almada, 19-6-2009
13 comentários:
Bom, vir aqui dizer que a CADA deu razão ao BE, e ainda por cima criar o link, daqui mesmo, para acesso ao parecer integral daquela entidade, só pode ser brincadeira! A D. Ermelinda Toscano anda a brincar connosco!
A conclusão daquele parecer é de que deve a entidade requerente (BE) notificar a entidade requerida (Presidente da CMA) sobre a forma que pretende utilizar para aceder a determinados documentos administrativos, sejam eles quais forem. E diz mais, diz quais são essas formas. E uma coisa é certa, produzir documentos específicos tendo em vista satisfazer o "ego" do BE, não consta como uma dessas formas!
O que significa, se bem entendo, não dar razão do BE, mas afirmar antes que o BE pediu algo de forma incorrecta! Ou não será?
Mas, para além disso, é preciso ler o parecer todo: é que não se trata de documentos quaisquer! Trata-se apenas daqueles que sejam possíveis! Com uma nota muito importante: todos os que contenham informação de natureza individual, apenas com autorização escrita dos interessados!
A D. Ermelinda descobre neste parecer uma vitória do BE! Será a tal "campanha à BE"? E mais do que isso, se a CADA deu "razão" ao BE, proquê logo uma queixa para a IGAL? Queixa por queixa, será? Mais uma faceta da "Campanha à BE"?
Caro Curioso (parte 1):
Dá-me vontade de começar esta resposta com a frase “deixa-me rir!”. Porque o seu comentário é isso mesmo que provoca. Uma grande, imensa, gargalhada! Mas como o assunto é sério demais para isso, vou-lhe responder com toda a seriedade... a minha, e mais aquela que não teve ao escrever o que escreveu, pois quem anda a brincar é o senhor.
Avancemos.
Ao contrário do que afirma, sejamos correctos, o parecer termina dizendo, em conclusão que: «Em face do exposto, deve a entidade requerida [a Câmara Municipal de Almada] notificar o queixoso [o Bloco de Esquerda] para que este escolha a forma de acesso e identifique as concretas informações ou documentos a que pretende aceder», e não o inverso como afirma. Leia-o de novo, com mais atenção! Mentir para quê? O que ganha com isso?
Quanto à produção de documentos, quem considera que o BE solicitou elementos que excedem o direito à informação citado na lei foi a CMA que se desculpou dizendo, taxativamente, que «Para satisfazer a pretensão apresentada (...) seria necessário provavelmente afectar 2 ou 3 técnicos durante cerca de dois meses (...)".
Esse não foi, contudo, o parecer da CADA que refere, expressamente, que: «A CADA tem entendido que o volume e extensão da informação solicitada ou a falta de meios, técnicos e/ou humanos, não podem constituir fundamento para a inviabilização do direito de acesso à informação em tempo útil. Por outro lado, também tem sustentado que a satisfação desse direito de acesso não deve pôr em causa o regular funcionamento dos órgãos e entidades sujeitos à disciplina da LADA. Deve, por isso, procurar-se o justo equilíbrio das situações, com recurso, por exemplo, ao acesso faseado.»
Difícil de entender? Leia, mais uma vez o documento... mas, leia devagar, com cuidado, para ver se consegue perceber o sentido das frases. Não receie voltar atrás, ler mais uma vez, e outra, e outra, até entender. È preferível a fazer figuras tristes.
A referência à autorização escrita dos interessados, é, mais uma vez, a opinião da CMA para recusar dar as informações que o BE solicitou sobre o vínculo laboral dos seus trabalhadores. E não é nenhuma conclusão da CADA. Seja honesto!
Caro Curioso (parte 2):
É preciso ter um grande descaramento para vir aqui dizer o que diz, quando a CADA afirma, precisamente, o inverso daquilo que você quer fazer crer: «assim, tal informação é, em regra, acessível por terceiros, mesmo sem a autorização escrita dos visado(s), conforme se pronunciou esta Comissão nos recentes Pareceres n.° 319/2008, n.° 198/2008, n.° 184/2008 e n.° 70/2009.»
E, ainda «Em suma, a informação solicitada pelo requerente [o BE] relativa aos vínculos laborais dos trabalhadores da autarquia, é, em regra, de acesso livre. E é por isso que um qualquer suporte de informação que a refira será, para os efeitos da LADA, não nominativo, pelo que não existe qualquer obstáculo ao seu acesso por terceiros.»
Um arrazoado de mentiras e interpretações deliberadamente erradas num comentário tão curto é, deveras, extarordinário. Tenho de lhe dar os parabéns pelo seu poder de síntese fora de série, magnífico mesmo!
Campanha à BE? É, com toda a certeza, e muito orgulho. Nisso dou-lhe razão! Porque estamos a agir com clareza, objectividade e coerência. Tudo o que falta no comportamento da CMA.
Queixa à IGAL? Mas é óbvio. Porque existem muitas irregularidades ao nível da gestão de recursos humanos na CMA e, por isso, é que a senhora presidente não responde aos requerimentos do BE e não apresenta a informação solicitada. Daí o passo seguinte só poderia mesmo ser a denúncia à Inspecção Geral das Autarquias Locais. Porque somos coerentes, não brincamos em “serviço”, sabemos do que estamos a falar e os trabalhadores que depositaram em nós a sua confiança merecem que lutemos por eles utilizando todos os instrumentos legais que estão ao nosso dispor.
E o senhor, já que se fica por uma frontalidade mascarada (sim, já sei, o que interessa é o conteúdo, as ideias... como se você viesse aqui apresentar alguma coisa de um ou de outras...), tenha coragem e admita que, campanha à PCP (de Almada, diga-se de passagem! Ou antes, do “partido da senhora presidente” que é tudo menos comunista) é esta do estilo que vem aqui apresentar... mentirosa. Mas a verdade, pode tardar, mas virá sempre ao de cima.
Minda
este curioso é outro fascista encapotado de comunista igual à emilia. Não lhe dê troco. Este senhor que não sabe o que é a democracia devia saber metade daquilo que se passa no interior desta Cãmara. Um dia iremos poder conhecer as patifarias que esta administração de uma só pessoa fizeram a algumas pessoas. Só que será tarde pois ela terá perto de 70 anos para sofrer tudo aquilo que provocou. Embora ande em tratamentos de topo no estrangeiro, o mal que provocou irá cair-lhe em cima.
este fulano curioso sabe que os comunas vão todos votar faça sol ou chuva, e ainda por cima levam os velhos todos dos lares para votarem e que mesmo assim só tiveram 12 mil votos numa população de 180 mil. O que diz o curioso sobre este assunto.Almada é uma terra de comunistas não é. Deixa-me rir.
O Curioso fala (escreve) como se a CMA fosse uma instituição exemplar na transparência dos seus actos de gestão. Bem sabemos que não e que tudo faz para dificultar o acesso aos documentos administrativos.
Mas faz bem o BE em obrigar a CMA a abrir os arquivos para aceder à informação que necessita para o seu trabalho político.
Sejamos claros: em democracia o trabalho político dos partidos é absolutamente legítimo e não pode ser limitado artificialmente por medidas administrativas ilegais.
A regra da nossa administração pública é a do "arquivo aberto" e a CMA, mesmo que não goste tem de se submeter às LEIS GERAIS DO PAÍS.
Almada não é um estado independente, isso queria o PCP!!!
O acesso aos documentos da administração pública só não é livre para documentos CLASSIFICADOS por razões de segurança pública ou nacional, o que não é o caso.
Os contratos de trabalhos públicos são documentos públicos e o acesso a eles não pode ser impedido!
Mas a questão de fundo é da ditadura comunista em Almada e para acabar com ela só temos dois caminhos:
- Reforçar a votação no BE para eleger pelo menos um vereador!
- Reforçar a votação no PS, o único partido que é alternativa de poder democrático em Almada.
Fernando:
Já aqui disse num outro comentário que, o troco que dou a esta personagem chamada Curioso é, apenas, para que não fiquem mal-entendidos... porque ele vem e lança a confusão, fazendo insinuações porcas, deturpando a realidade... por isso, a bem da verdade, não podem os meus leitores ficar sem os esclarecimento devidos.
José Fernando:
Almada é uma terra de gente de esquerda mas não necessariamente do PCP, mesmo que nas autárquicas sejam eles que ganhem.
Mas a pergunta que se impõe é mesmo: será o PCP de esquerda?
Na minha opinião um partido de esquerda não faz "coligações pós eleitorais" (ou acordos, parcerias, etc... chamem-lhe o que quiserem) com a direita para não perder a maioria absoluta (e não são eles, supostamente, contra as maiorias absolutas?), como acontece em Cacilhas, onde CDU e PSD estão ambos no executivo da Junta de Freguesia, partilhando pelouros de responsabilidade política.
Liberdade:
Quase nada tenho a acrescentar às suas palavras. Estou 100% de acordo.
Esta é uma luta dura. Mas não podemos desistir achando que não vale a pena, porque eles (CDU na CMA) não facilitam e, pelo contrário, até jogam sujo.
Desde que sejamos coerentes, saibamos do que estamos a falar e levemos a luta até ao fim, alguma vez vamos conseguir desmascarar o que se passa nesta autarquia.
Tenho a certeza que não vais conseguir desmascarar as injustiças nesta Câmara de Almada. Até porque tens este curioso à perna. Julgo que deve ser alguém muito bem posicionado na Câmara (Tachista) que luta todos os dias para a continuidade desta emilita. Poderá ser um deputado municipal muito bem posicionado. Só vamos conseguir alguma coisa quando a emilia ir para a sua reforma milionária à custa de todos nós. aí sim vai haver sangue.
Ai ai D. Minda, mas que luta tão desigual. O Curioso não será um curandeiro e não estará a pensar curar os males do povo de Almada apenas com as reformas feitas e mal aproveitadas na cidade e arredores?
E mais não digo, porque quando digo algo gosto de saber, a quem o digo.
Chico:
Tenho perfeita consciência de que desmascarar as irregularidades e injustiças cometidas por esta gestão CDU da CMA é tarefa árdua.
Mas eu sou persistente. Muito! E ainda acredito que será possível... ter um "curioso à perna" não é um entrave, antes um incentivo.
Isa:
A luta é desigual sim. Mas não será por isso que desisto.
E quanto ao Curioso, para mim não passa de um... bem, fiquemos por Anónimo! (e já sabem o que penso sobre isso).
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