sábado, 10 de janeiro de 2009

Câmara Municipal de Almada: a saga continua...


Hoje trago-vos um exemplar da notificação que a Câmara Municipal de Almada está (ou estava, ao que parece) a enviar aos trabalhadores para lhes comunicar a integração nas novas carreiras, assunto do artigo de ontem.

Além desta, tenho mais exemplares que alguns trabalhadores me entregaram para análise da sua situação, garantido o respectivo anonimato (por razões óbvias). Por isso, quem pudesse pensar que, tal como no caso dos precários houve quem tentasse levantar a dúvida, eu estava a falar com base em informações avulsas ou denúncias infundadas, pode-se desenganar. Tenho provas concretas de tudo o que aqui escrevo sobre estas matérias.

Após este esclarecimento prévio, avancemos, então...

Vamos tomar como exemplo o caso versado na imagem que ilustra esta notícia.

Trata-se de um/a funcionário/a integrado na carreira geral de Assistente Técnico, inserido/a na categoria com a mesma designação. Mas, por a abrangência ser bastante vasta (nela couberam uma imensidão de carreiras, com atribuições e competências muito diversas), a lei impõe como necessário que se indique as funções que cabem ao trabalhador.

Portanto, não é defeito da legislação mas de quem a interpreta (neste caso nem sequer era preciso nenhum curso de direito... bastaria saber ler) – n.º 3 do artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, uma tarefa bastante simples, o facto de o DRH da CMA se ter esquecido de fazer essa indicação.

Assim como, ao não fazer a ligação, de forma expressa e transparente, entre a situação que o/a trabalhador/a detinha até 31-12-2008 com a nova realidade (mais uma norma de muito fácil execução e, por isso, incompreensível que a CMA a não tivesse feito) acaba por impedir uma leitura imediata para aferição do cumprimentos dos preceitos legais.

Em nome da transparência procedimental teria bastado indicar que:
Ao escalão X – índice 000 da sua carreira anterior, corresponde a posição remuneratória Y – nível remuneratório 000, cuja remuneração básica mensal ilíquida é de 00€. Bastante complicado, não acham?

Mas o DRH preferiu omitir parte da informação e optou por nem tão pouco explicar aos funcionários de que o salário indicado era o que auferiam em Dezembro de 2008 e não o que iriam receber em 2009, pois ainda não lhes fora aplicada a tabela anexa à Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

Como a notificação nada esclarecia sobre o assunto (cá para mim nada disto é intencional), muitos foram os que pensaram que devido à integração no novo regime de carreiras não iriam ser aumentados em 2009.

A insatisfação era consequência mais do que provável... com os ânimos ao rubro e sem ninguém que, de forma clara e isenta, lhes esclareça as dúvidas (porque, assim, é fácil manobrar vontades...), ou pior ainda, com alguns, fingindo-se de bem intencionados, lastimando-se da dificuldade na aplicação da legislação e insistindo na malvadez do Governo, lá se vão fornecendo informações erradas, intencionalmente ou por serem mesmo néscios... e os trabalhadores cada vez mais confusos e sem saberem já em quem confiar.

Um jogo maquiavélico ou uma forma expedita de a CDU almadense deixar o pessoal da CMA a pensar que o Governo estava, mais uma vez, a tramar os funcionários autárquicos?... e assim lá acabam por justificar o ataque cerrado ao Partido Socialista e escondem a incompetência de muitos dos seus dirigentes... e pior ainda, tentam branquear a atitude dos responsáveis políticos, que cada vez se vão afastando mais das práticas democráticas.

Voltando ao caso em apreço...

Este/a trabalhador/a estava posicionado no escalão 3 – índice 259 da respectiva categoria, à qual correspondia o vencimento de 864,05€.

Fazendo a respectiva correspondência, temos que o/a trabalhador/a deveria ter sido informado/a de que, em conformidade com o disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, transitava para a carreira/categoria de Assistente Técnico, e que passava para a Posição Remuneratória – entre a 3.ª e a 4.ª e para o Nível Remuneratório – entre o 8 e o 9, na medida em que a sua situação não tinha enquadramento exacto na nova tabela salarial, ficando numa posição intermédia e/ou complementar até que se viesse a processar alteração do posicionamento remuneratório.

E, se o interesse da autarquia fosse mesmo o de informar, correctamente, os seus trabalhadores, considerando que se haviam atrasado na elaboração das Listas Nominativas de integração (documento que deveria ter sido elaborado e comunicado aos trabalhadores até 31-12-2008) e apenas estavam a notificar os funcionários em Janeiro de 2009 quando, entretanto, até já fora publicada a tabela salarial única para este ano (anexa à Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro), não acham que seria oportuno informarem-nos, também, de qual seria o seu próximo vencimento?

Se assim tivesse sido, o/a nosso/a trabalhador/a não teria ficado a pensar que em 2009 não seria aumentado pois a informação que lhe teria sido dada seria:
E a partir de 01-01-2009 a sua remuneração mensal base ilíquida passará a ser de 889,11€ – nos temos do disposto da alínea a) do n.º 4 da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

Será esta uma autarquia que nada tem a esconder, que utiliza procedimentos transparentes, tem dirigentes competentes à frente do sector dos recursos humanos e políticos responsáveis? Respondam vocês a esta pergunta que a minha opinião já vocês sabem.

Nota final:
Esqueci-me de dizer que a DGAEP disponibilizou, ainda em Dezembro passado, um modelo de Lista Nominativa... os dirigentes do DRH da CMA parece que nem isso conseguiram copiar. É caso para dizer, “santa ignorância”...

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