Com a entrada em vigor do RCTFP (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas) em 01-01-2009, e no âmbito da aplicação da LVCR (Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações), a Câmara Municipal de Almada começou a notificar os seus trabalhadores, através de ofício circular do conteúdo da Lista Nominativa de transição para as novas carreiras e categorias e do respectivo posicionamento remuneratório.
Sendo este um processo obrigatório e do qual já se tinha conhecimento iria acontecer nesta data desde 27 de Fevereiro de 2008, o que permitiu que as autarquias fossem preparando, atempadamente, os actos e procedimentos subsequentes, é flagrante a falta de rigor com que no município de Almada as coisas foram acontecendo.
E isso é bem notório no teor da missiva acima referida, que além de uma redacção pouco cuidada, apresenta imprecisões graves... Comecemos por enunciar as três primeiras:
1) Falta de data;
2) Entrega sem comprovativo de recepção;
3) Não indicação do facto de os trabalhadores poderem reclamar, no prazo de cinco dias úteis contados a partir da data de tomada de conhecimento da notificação, caso não concordem com a pontuação que lhes é atribuída e queiram solicitar a respectiva avaliação curricular (nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).
Perguntarão, e bem:
Se a comunicação em causa não tem data e não existe forma de comprovar quando foi feita a respectiva entrega (muitas cartas estão a seguir pelo correio sem registo e sem aviso de recepção), a partir de que data se pode dar início à contagem do prazo atrás referido?
De seguida, foram detectadas mais três falhas, apesar de a sua referência ser uma obrigação decorrente da aplicação do n.º 3 do artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o certo é que a notificação que a CMA está a enviar aos seus trabalhadores é omissa em dois aspectos fundamentais:
4) Não são indicadas quais são as atribuições / competências ou actividades que cabe ao trabalhador cumprir e/ou executar;
5) Nem são referidas quais são as posições remuneratórias exactas em que os trabalhadores foram integrados, de harmonia com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, ou as posições intermédias / complementares em que ficam até que se venha a verificar alteração do posicionamento remuneratório actual;
6) Assim como nada se diz quanto ao nível remuneratório de integração.
Dos cinco elementos que a lei indica, expressamente, que devem constar na comunicação, apenas foram cumpridos dois: a indicação da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público (contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado) e a referência à carreira /categoria. Vá lá, acabaram por apresentar uma outra: a remuneração base mensal ilíquida a qual presumimos tenha sido de acordo com a tabela remuneratória única anexa à Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, pois nenhuma indicação é dada nesse sentido.
Mais uma vez, é caso para perguntar:
Foi simples esquecimento ou pretendem os serviços esconder alguma informação? Duma forma ou de outra trata-se de pura negligência.
Contudo as nossas críticas não se ficam por aqui...
No que se refere à atribuição dos pontos por cada ano de 2004 a 2007, inclusive, a fundamentação é insuficiente em relação aos dois primeiros anos pois apenas é indicado que «a partir de 2004, é atribuído um ponto por cada ano de serviço no actual índice e escalão», tendo sido feita a excepção dos anos de 2006 e 2007, por nesse período a CMA já ter implementado o SIADAP e as regras definidas serem de Excelente (3 pontos), Muito Bom (2 pontos) e Bom (1 ponto).
Ou seja, não sendo indicada mais nenhuma explicação, é de presumir que a CMA terá decidido considerar os anos de 2004 e 2005 como sendo “não avaliados” e aplicar-lhes a norma do n.º 7 do artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Contudo, entendimento diferente tem a Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, expressa no seu ofício n.º 004744, de 26 de Novembro de 2008, e que a seguir se enuncia:
Dado que a avaliação de desempenho na Administração Local nos anos de 2004 e 2005 foi, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 15/2006, de 26 de Abril, efectuada ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho (adaptado às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar n.º 45-B/88, de 16 de Dezembro), o cálculo dos pontos a atribuir aos trabalhadores deverá ser feito em função das avaliações que lhes tenham sido atribuídas nesses anos, com observância do disposto na alínea b) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Isto é, em vez de correr todos os trabalhadores a BOM (valor qualitativo equivalente a 1 ponto), prejudicando muitos daqueles que haviam tido desempenhos de MUITO BOM em 2004 e 2005, a CMA poderia ter optado por diferenciá-los, mesmo que essa hipótese não viesse a contemplar todo o universo dos que tiveram aquela classificação por aplicação da quota de 25% fixada na alínea b) do n.º 4 do artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Custa-me a compreender como é que é possível uma autarquia liderada pela CDU, que se comporta na rua e nos sindicatos como se fosse a única força política que defende os trabalhadores, acabe vilipendiando tantos dos seus direitos, seja actuando de forma pouco transparentes em matéria de gestão de recursos humanos, seja impedindo-os de auferirem o vencimento adequado ou obrigando-os a estarem mais dois anos, além dos dez que o sistema regra obriga, a aguardar a mudança de posicionamento remuneratório, mercê da inadequada pontuação que lhes foi atribuída.
Bem, se isto é defender os interesses dos trabalhadores... E não me venham dizer que a culpa é do Governo porque, para mim, essa desculpa só serve para esconder a incompetência do Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Almada.
Ou, se calhar, esta será uma forma deliberada de a CDU atingir um objectivo específico: o de através do descontentamento dos seus trabalhadores, a quem candidamente tenta convencer de que tudo isto é culpa exclusiva do Governo, discurso habitual dos sindicatos afectos à CGTP (isto é, ao PCP), fomentar agitação social e ganhar dividendos políticos para conseguir que o Partido Socialista desça de votação nas eleições legislativas e, sobretudo, autárquicas (aqui em Almada será uma tentativa de manter a maioria absoluta que o PCP começa a ver tremida)... Ideia rebuscada? Concordo! Mas se calhar mais provável do que possamos imaginar. A estratégia política tem razões que a razão desconhece, tal é a força do amor ao poder.
Por tudo isto, sugerimos aos trabalhadores da Câmara Municipal de Almada que estejam atentos ao recebimento da notificação de “transição para as novas carreiras/categorias” para não deixarem passar o prazo de reclamação e não se acanhem, lutem pelos vossos direitos e caso não concordem com a pontuação que vos é atribuída para os anos de 2004 e 2005 solicitem que essa ponderação seja revista com base na fundamentação expressa no ofício da DGAEP aqui transcrita.
Sendo este um processo obrigatório e do qual já se tinha conhecimento iria acontecer nesta data desde 27 de Fevereiro de 2008, o que permitiu que as autarquias fossem preparando, atempadamente, os actos e procedimentos subsequentes, é flagrante a falta de rigor com que no município de Almada as coisas foram acontecendo.
E isso é bem notório no teor da missiva acima referida, que além de uma redacção pouco cuidada, apresenta imprecisões graves... Comecemos por enunciar as três primeiras:
1) Falta de data;
2) Entrega sem comprovativo de recepção;
3) Não indicação do facto de os trabalhadores poderem reclamar, no prazo de cinco dias úteis contados a partir da data de tomada de conhecimento da notificação, caso não concordem com a pontuação que lhes é atribuída e queiram solicitar a respectiva avaliação curricular (nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).
Perguntarão, e bem:
Se a comunicação em causa não tem data e não existe forma de comprovar quando foi feita a respectiva entrega (muitas cartas estão a seguir pelo correio sem registo e sem aviso de recepção), a partir de que data se pode dar início à contagem do prazo atrás referido?
De seguida, foram detectadas mais três falhas, apesar de a sua referência ser uma obrigação decorrente da aplicação do n.º 3 do artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o certo é que a notificação que a CMA está a enviar aos seus trabalhadores é omissa em dois aspectos fundamentais:
4) Não são indicadas quais são as atribuições / competências ou actividades que cabe ao trabalhador cumprir e/ou executar;
5) Nem são referidas quais são as posições remuneratórias exactas em que os trabalhadores foram integrados, de harmonia com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, ou as posições intermédias / complementares em que ficam até que se venha a verificar alteração do posicionamento remuneratório actual;
6) Assim como nada se diz quanto ao nível remuneratório de integração.
Dos cinco elementos que a lei indica, expressamente, que devem constar na comunicação, apenas foram cumpridos dois: a indicação da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público (contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado) e a referência à carreira /categoria. Vá lá, acabaram por apresentar uma outra: a remuneração base mensal ilíquida a qual presumimos tenha sido de acordo com a tabela remuneratória única anexa à Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, pois nenhuma indicação é dada nesse sentido.
Mais uma vez, é caso para perguntar:
Foi simples esquecimento ou pretendem os serviços esconder alguma informação? Duma forma ou de outra trata-se de pura negligência.
Contudo as nossas críticas não se ficam por aqui...
No que se refere à atribuição dos pontos por cada ano de 2004 a 2007, inclusive, a fundamentação é insuficiente em relação aos dois primeiros anos pois apenas é indicado que «a partir de 2004, é atribuído um ponto por cada ano de serviço no actual índice e escalão», tendo sido feita a excepção dos anos de 2006 e 2007, por nesse período a CMA já ter implementado o SIADAP e as regras definidas serem de Excelente (3 pontos), Muito Bom (2 pontos) e Bom (1 ponto).
Ou seja, não sendo indicada mais nenhuma explicação, é de presumir que a CMA terá decidido considerar os anos de 2004 e 2005 como sendo “não avaliados” e aplicar-lhes a norma do n.º 7 do artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Contudo, entendimento diferente tem a Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, expressa no seu ofício n.º 004744, de 26 de Novembro de 2008, e que a seguir se enuncia:
Dado que a avaliação de desempenho na Administração Local nos anos de 2004 e 2005 foi, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 15/2006, de 26 de Abril, efectuada ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho (adaptado às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar n.º 45-B/88, de 16 de Dezembro), o cálculo dos pontos a atribuir aos trabalhadores deverá ser feito em função das avaliações que lhes tenham sido atribuídas nesses anos, com observância do disposto na alínea b) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Isto é, em vez de correr todos os trabalhadores a BOM (valor qualitativo equivalente a 1 ponto), prejudicando muitos daqueles que haviam tido desempenhos de MUITO BOM em 2004 e 2005, a CMA poderia ter optado por diferenciá-los, mesmo que essa hipótese não viesse a contemplar todo o universo dos que tiveram aquela classificação por aplicação da quota de 25% fixada na alínea b) do n.º 4 do artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Custa-me a compreender como é que é possível uma autarquia liderada pela CDU, que se comporta na rua e nos sindicatos como se fosse a única força política que defende os trabalhadores, acabe vilipendiando tantos dos seus direitos, seja actuando de forma pouco transparentes em matéria de gestão de recursos humanos, seja impedindo-os de auferirem o vencimento adequado ou obrigando-os a estarem mais dois anos, além dos dez que o sistema regra obriga, a aguardar a mudança de posicionamento remuneratório, mercê da inadequada pontuação que lhes foi atribuída.
Bem, se isto é defender os interesses dos trabalhadores... E não me venham dizer que a culpa é do Governo porque, para mim, essa desculpa só serve para esconder a incompetência do Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Almada.
Ou, se calhar, esta será uma forma deliberada de a CDU atingir um objectivo específico: o de através do descontentamento dos seus trabalhadores, a quem candidamente tenta convencer de que tudo isto é culpa exclusiva do Governo, discurso habitual dos sindicatos afectos à CGTP (isto é, ao PCP), fomentar agitação social e ganhar dividendos políticos para conseguir que o Partido Socialista desça de votação nas eleições legislativas e, sobretudo, autárquicas (aqui em Almada será uma tentativa de manter a maioria absoluta que o PCP começa a ver tremida)... Ideia rebuscada? Concordo! Mas se calhar mais provável do que possamos imaginar. A estratégia política tem razões que a razão desconhece, tal é a força do amor ao poder.
Por tudo isto, sugerimos aos trabalhadores da Câmara Municipal de Almada que estejam atentos ao recebimento da notificação de “transição para as novas carreiras/categorias” para não deixarem passar o prazo de reclamação e não se acanhem, lutem pelos vossos direitos e caso não concordem com a pontuação que vos é atribuída para os anos de 2004 e 2005 solicitem que essa ponderação seja revista com base na fundamentação expressa no ofício da DGAEP aqui transcrita.
3 comentários:
Não me parece que a população e os trabalhadores estejam assim tão descontentes com a administração da camara da CDU, não axa?
Anónimo:
Parece-lhe que não?
Pois a CDU apenas agrada a uma infima parte da população... Não podemos esquecer que a abstenção nas autárquicas de 2009 foi de 52% logo, como vem sendo, infelizmente, nos últimos mandatos, a CDU só agrada a cerca de 18% do total de eleitores inscritos. Pouco, muito pouco...
Quanto aos trabalhadores, vejamos: o artigo é de Janeiro e o seu comentário de Outubro, quando a CMA já tinha optado, na véspera das eleições, pela opção gestionária (porque seria???) corrigindo algumas injustiças que, em Janeiro, se recusava a rectificar.
Julgo que está tudo explicado...
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