terça-feira, 13 de janeiro de 2009

O analfabetismo dos dirigentes da Câmara Municipal de Almada

Nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a gestão dos recursos humanos nas autarquias passou a ser feita em função do "mapa de pessoal", o qual faz parte integrante do respectivo orçamento.

Embora o artigo 5.º da citada legislação até seja de leitura bastante simples (basta saber ler para perceber como se deve construir os mapas de pessoal), a DGAEP disponibilizou dois modelos (o A - mais completo, e o B - simplificado), com instruções claras e objectivas para ambos.
Mesmo assim, com a "papinha toda feita" (como se costuma dizer), certo é que a Câmara Municipal de Almada não conseguiu elaborar um "mapa de pessoal" completo e que cumprisse os requisitos legalmente exigidos, como se pode verificar pela leitura das imagens que aqui vos apresento, e resolveu anexar ao Orçamento de 2009 o quadro resumo do modelo B acima identificado.

Intencional ou não, resultado da ingerência do poder político (talvez sim...), esta é com toda a certeza mais uma demonstração da incompetência dos dirigentes do sector dos recursos humanos da CMA e a prova efectiva de que necessitam, urgentemente, de aprender a ler (isto já para não referir a necessidade de formação profissional específica)...

(num comentário à parte: estando a CMA a aplicar o SIADAP desde 2006, sabendo que este é baseado no estabelecimento de objectivos prévios que devem ser ambiciosos, erros sucessivos destes são imperdoáveis e podem levar à perda da comissão de serviço... mas qual será a avaliação que a Presidente da Câmara vai dar a estes dirigentes? Confesso que estou bastante curiosa... se calhar até prémios de desempenho lhes irá atribuir pelo seu "excelente trabalho".)

Voltando ao "mapa de pessoal" da CMA (que, convém esclarecer, apenas a CDU aprovou, já que o PS, o PSD e o BE votaram contra) ...

Nele faltam, em relação a cada posto de trabalho, informações tão importantes (fundamentais, aliás) como sejam:

1) as atribuições, competências ou actividades que o seu ocupante se destina a cumprir;

2) a área de formação académica ou profissional de que o trabalhador deva ser titular.

Não sei se notaram mas, sem estes elementos, como poderemos saber:

a) quais são as funções que aquele pessoal desempenha?

b) qual é a sua distribuição pela estrutura orgânica da autarquia?

c) se, face às actividades planeadas, existem trabalhadores em número suficiente, insuficiente ou excessivo?

Conveniente que não se saiba, não é?

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