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sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Declaração de Brasília



«15.ª IACC, 10 de novembro de 2012

Mais de 1.900 pessoas vindas de 140 países diferentes encontraram-se em Brasília para discutir uma das questões mais pre­mentes do nosso tempo: a corrupção no mundo atual.
Pela altura do último encontro da Conferência Internacional Anti-Corrupção, em Banguecoque, em 2010, a grave crise financeira tornou imperativo restaurar a confiança. Desde então, e porque as lições aprendidas não foram postas em prática, o mundo tem visto inúmeros exemplos de abusos de confiança.
A confiança continua a ser corroída. Muitos percebem que na política, no desporto, na educação, nos negócios, em gabinetes locais e nas instituições globais, a corrupção nega-lhes uma voz, bem-estar e justiça. Agora, mais do que nunca, devemos reunir aqueles que lutam contra a corrupção para criar um esforço mais focado contra o abuso do poder confiado.

Ligar os cidadãos

As pessoas sabem que podem fazer a diferença quando se juntam em número suficiente e com um objetivo claro.
Atuando de forma coordenada, os cidadãos podem mais eficazmente desafiar os governos, corporações, instituições financeiras, organismos desportivos ou organizações internacionais que negligenciam o seu dever para com eles.
Ao concentrarem-se na vida e preocupações diárias, os esforços de transparência e luta contra a corrupção capacitam as pessoas. A luta contra a corrupção deve significar mais do que a aprovação de novas leis. Ela deve significar a prática da transparência nas atividades do dia-a-dia do governo, e o seu impacto deve ser sentido em todos os níveis da sociedade e obrigar os cidadãos a unir forças.
As pessoas mais vulneráveis da nossa sociedade, muitas vezes severamente afetadas pela corrupção, devem ser capazes de responsabilizar os líderes pelas suas palavras, e expor aqueles que voltarem atrás nas suas promessas. Para isso, precisam de ter acesso à informação através de uma imprensa livre, sem restrições à Internet e de outras vias abertas para informar o público e facilitar a luta contra a corrupção.
Às comunidades devem ser dados os meios para responsabilizarem os líderes e as instituições por aquilo que fazem entre atos eleitorais, assim como as empresas multinacionais que lucram com as operações no seu país. Temos que desenvolver formas de atrair as empresas para uma ação coletiva contra a corrupção.
A capacitação da sociedade civil para analisar a distribuição da ajuda e da extração de minerais é um elemento chave.
Temos de tomar mais medidas para enfrentar os efeitos da corrupção sobre as gerações mais jovens e as mulheres, uma vez que estes são desproporcionalmente afetados.
O sigilo no mundo do dinheiro significou biliões perdidos pelos países em desenvolvimento. Para restaurar a confiança, a transparência e a prestação de contas devem ser enraizadas no sistema financeiro.
No reino do desporto, fãs e patrocinadores, jogadores e atletas têm de ter poder sobre as organizações que dirigem o seu desporto. Estes órgãos devem ser encorajados a dar o exemplo, aplicando princípios básicos de integridade.

“Não os vamos deixar impunes”

Se nos reunimos esta semana para discutir questões de interesse para todos nós – política e economia, desenvolvimento e desporto, respostas às mudanças climáticas e o comércio de armas – é claro que todos enfrentamos um desafio comum no nosso trabalho: impunidade para aqueles que abusam de posições de poder.
Se a impunidade não é travada, corremos o risco de dissolução do próprio tecido da sociedade e do Estado de direito, a nossa confiança na nossa política e a nossa esperança de justiça social.
Ativistas, empresários, políticos, funcionários públicos, jornalistas, académicos, jovens e cidadãos que se reuniram em Brasília para discutir a ameaça de corrupção deixaram claro que a impunidade mina a integridade em qualquer lado.
Se estamos a investir esforços e recursos coletivos no combate à pobreza, à violação dos direitos humanos, às alterações climáticas ou a socorrer economias endividadas, precisamos de dar às pessoas uma razão para acreditar que a impunidade será travada.
Para levar esta importante luta em frente, a comunidade internacional anti-corrupção deve promover o maior envolvimento das pessoas e encontrar maneiras de oferecer mais segurança aos ativistas anti-corrupção.
Reduzir a impunidade também requer um poder judiciário independente e bem equipado, responsável perante as pessoas que serve.
Apelamos aos líderes em todo o mundo para não só incorporarem a transparência na vida pública, mas também assumirem uma cultura de transparência que conduza a uma sociedade participativa em que os líderes prestam contas.
Apelamos ao movimento anti-corrupção para apoiar e proteger os ativistas, denunciantes e jornalistas que levantam a voz contra a corrupção, muitas vezes com grande risco pessoal.
Cabe a todos nós, governos, empresas e sociedade, abraçar a transparência de modo a assegurar a participação plena de todas as pessoas, juntando-nos para enviar uma mensagem clara: Estamos atentos àqueles que agem com impunidade e não os vamos deixar escapar.»

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Será a ponta do icebergue?



Acerca da notícia acima, uma amiga fez-me a pergunta que dá título a este meu texto: Será a ponta do icebergue?  Não tenho resposta, mas temo que estes não sejam casos únicos.

E a propósito do tema da corrupção, lembro aqui um outro texto que escrevi neste mesmo espaço em outubro de 2009:

Assim como considero oportuno lembrar aqui o texto da moção que apresentei na Assembleia Municipal de Almada sobre o assunto, em 13 de novembro de 2009, e as reações da Presidente da Câmara de Almada:

Reação da Presidente da Câmara Municipal, Maria Emília de Sousa:
«Queria também dizer que em relação à corrupção nós fazemos da luta contra a corrupção uma forma de estar no exercício do serviço público. Para nós mais do que um Plano de Prevenção do risco e gestão, etc., muito bem assumido pela nossa Associação Nacional de Municípios Portugueses o que quer dizer que os Municípios no seu conjunto porque todos estamos na associação se preocupam com esta matéria, mas também sendo interessante, mais interessante do que isso é em cada dia fazermos de facto da luta contra a corrupção uma forma de estar e de exercer o serviço público. E eu aqui queria dizer que é isso que acontece no nosso Concelho e por isso não temos tido situações que infelizmente noutras localidades e noutras realidades têm vindo à luz do dia e que todos conhecemos bem.» (p. 28-29, da ata de13-11-2009)

Intervenção de Sérgio Taipas, da bancada da CDU:
«Relativamente à proposta do Bloco de Esquerda sobre a luta contra a corrupção, digamos que o Bloco de Esquerda põe em causa a seriedade e a transparência da Câmara Municipal de Almada. Entendemos que não o deveria fazer, pede que lhe seja remetido um documento que só teria de estar pronto, ou só terá de estar pronto em 31 de Dezembro, embora este argumento seja mais fraco. E queremos também referir esta ideia peregrina de envolver a Assembleia Municipal naquilo que de facto é não uma recomendação, mas um requerimento à Câmara que informe a Assembleia. Perguntamos nós se qualquer Deputado Municipal pode ou não pode ou deve requerer, se por acaso nós aqui o votássemos ou como vamos votar contra. Temos o entendimento de que a Câmara Municipal de Almada deve prestar a esta Assembleia todos os esclarecimentos necessários. Temos a maior das certezas de que a transparência da gestão da Câmara não pode ser posta em causa.» (p. 29-31 da ata de 13-11-2013)

Votação:
«A Moção/Recomendação sobre Luta Contra a Corrupção, foi rejeitada por maioria com vinte e dois votos contra (de eleitos da CDU, inclusive os Presidentes de Junta de Freguesia ou seus representantes: Almada; Cacilhas; Caparica; Cova da Piedade; Feijó; Laranjeiro; Pragal e Sobreda), dezasseis votos a favor (de eleitos do PS, inclusive os Srs. Presidentes de Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Trafaria, de eleitos do BE, e de eleitos do CDS-PP) e seis abstenções (de eleitos do PSD, inclusive o Sr. Presidente de Junta de Freguesia da Costa de Caparica).» (p. 37 da ata de 13-11-2009)

Mas, afinal, na Câmara Municipal de Almada sempre acabaram por elaborar o Plano de Prevenção dos Riscos de Gestão, cuja primeira versão, aprovada logo no ano seguinte (2010), ainda teve a minha colaboração na análise e na redação do texto que serviu de base à declaração de voto da vereadora do Bloco de Esquerda.

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E chegamos a 2013 com esta notícia: prisão de três funcionários da Câmara de Almada por suspeita da prática do crime de corrupção.

Para quem achava que, em Almada, a autarquia estava imune a este tipo de situações, que só aconteciam noutros municípios, ao ponto de nem sequer precisar de um plano de prevenção dos riscos de gestão… parece que os mecanismos de controlo interno falharam e os serviços municipais foram contaminados pela doença que só acontecia aos outros. Porquê?

sábado, 3 de dezembro de 2011

O silêncio dos complacentes

Este é o subtítulo de um dos capítulos do livro Corrupção, de Luís de Sousa, ed. FFMS, uma obra que aconselho todos a lerem.
De seguida apresento-vos alguns excertos que considero merecerem destaque especial.

«O problema da ineficácia do controlo da corrupção em Portugal não é apenas um problema de mau desenvolvimento da Justiça. E falta de vontade política, mas de cultura cívica e de cidadania.
Por um lado, os portugueses prezam os princípios subjacentes a um Estado de Direito democrático e desaprovam a ideia de que os fins justificam sempre os meios. Por outro lado, estão dispostos a abandonar estes mesmos valores quando colidem com os seus próprios interesses. Como explicar esta incoerência?
(…)
De uma forma geral, o que os estudos e inquéritos nacionais e internacionais têm evidenciado é que existe uma condenação social de determinados tipos de actos (suborno, extorsão) e uma tolerância / indiferença para outros (“puxar os cordelinhos” quotidiano ou oferta de prendas). A zona cinzenta que separa estes dois pólos é um espaço de disputa de julgamentos e que permanece uma incógnita.
Como explicar a aparente contradição entre uma opinião pública que por vezes condena, recorrendo a referências morais e ou legais, e que noutras situações absolve os culpados com uma indulgência de quase cumplicidade?
(…)
«Uma das principais inconsistências da condenação social da corrupção é o facto de os cidadãos a condenarem vivamente em abstracto e afirmarem que a denunciariam às autoridades, embora na prática se recolham no silêncio e na indiferença. No que concerne a combate à corrupção, é mais preocupante o “silêncio dos bons” utilizando uma expressão de Martin Luther King, do que as acções dos corruptos e dos sem-ética.
Os quarenta e oito anos de ditadura têm, certamente, influência na forma como o cidadão entende a denúncia e a vigilância. A queixa e a vigilância da sociedade civil são fundamentais para desvendar o pacto oculto que é a corrupção. De acordo com os dados do inquérito Corrupção e Ética em Democracia: o Caso de Portugal de 2006, não obstante a maioria dos portugueses (82,6%) afirmar que denunciariam às autoridades um caso de corrupção do qual tivessem conhecimento, na realidade recolhem-se ao silêncio e à indiferença. Como conclui Ferreira e Baptista (1997), o volume de queixas é quase inexistente e desproporcional à percepção das ocorrências. Porque é que os cidadãos não reagem? Um dos factores explicativos é o facto de se tratar de um crime contra o património do Estado, portanto, sem vítima concreta. Não é certo, porém, que a corrupção seja o único tipo de crime público que suscita passividade por parte dos cidadãos.
(…)
Existe também um problema de literacia e de cidadania activa. A democracia portuguesa goza de uma cidadania informada (ainda que com graves deficiências na qualidade e, sobretudo, no acesso à informação), mas politicamente pouco formada.
(…)
Confunde-se o dever cívico de queixa/reporte com a acusação arbitrária, caluniosa e difamatória.
(…)
Que papel compete à sociedade civil?
(…)
Não basta indignar-se, é preciso actuar. O “bom cidadão” é informado e formado; é inquisitivo e politizado; é solidário e contribuinte; protesta pelos seus direitos e pelos direitos dos demais; participa na vida pública através de vários mecanismos (eleições, associativismo, assistência social, etc.); contesta os procedimentos e decisões da administração, mas também colabora na melhoria dos seus serviços; não pactua com facilitismos, clientelismos e comportamentos venais, exigindo transparência e rigor por parte daqueles que são chamados a exercer o poder que lhes foi delegado para a gestão da res publica. Não é preciso um elenco elaborado das qualidades da cidadania pró-activa para nos apercebermos da discrepância entre o ideal e o que tem sido a prática generalizada dos portugueses.
É claro que o combate à corrupção não pode estar assente em heróis ocasionais. São necessárias estruturas organizacionais cuja missão e objectivos perdurem no tempo e orientem esses esforços individuais para uma acção colectiva forte, credível e sustentável.»

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Violação do PDM ALMADA na Charneca e Costa de Caparica? Andará a CORRUPÇÃO por essas bandas?



O combate à corrupção na gestão autárquica sempre foi uma das minhas principais preocupações como podem verificar pela leitura dos artigos que aqui fui escrevendo ao longo dos anos neste espaço.
E, depois de mais de um mês de silêncio (devido aos múltiplos afazeres profissionais e particulares), eis que volto à escrita para denunciar publicamente (após já ter alertado o atual executivo para os factos que aqui vos vou apresentar e de estar a preparar a queixa formal a remeter à Inspeção-geral de Finanças e ao Ministério Público) vários casos que podem configurar a prática do crime de violação do Plano Diretor Municipal de Almada (instrumento de planeamento territorial publicado no Diário da República, I série B, n.º 11, de 14 de janeiro de 1997, e que apenas sofreu alterações pontuais e nenhuma delas nos artigos 85.º e 91.º que adiante iremos referir). 
«Dados contidos no Relatório Global de Corrupção e Transparência Internacional demonstram que este fenómeno extravasa as fronteiras dos Estados.
No que se refere a Portugal a corrupção a nível local autárquico na área do urbanismo e da especulação é considerada um foco de corrupção permanente verificando-se, mesmo, a nível governamental.
Com efeito, a corrupção no âmbito do urbanismo tem uma justificação simples e concreta: é uma área de atividade de grandes movimentações de dinheiros, operando a “regra de dinheiro fácil” e do enriquecimento ilícito nos setores privado e público.
Daqui resulta que um particular predisposto à prática de crimes económicos encontra nesta área de atividade muitas possibilidades de obter elevados benefícios e proceder ao branqueamento de capitais de proveniência ilícita.
Na administração local, funcionários, vereadores e presidentes de câmara, dispõem do poder de elaborar e aprovar os planos de ordenamento do território e de regulamentar a sua aplicação, ou seja, o poder de decidir em matéria de urbanização, alteração do uso do solo e licenciamento de obras.
Este poder de decisão, alteração e licenciamento é detido pelos mesmos órgãos ou funcionários que fiscalizam a violação dessas normas urbanísticas, circunstância facilitada pela grande proximidade com as entidades que intervêm no processo de desafetação dos solos integrados em Reserva Ecológica Nacional (REN) ou Reserva Agrícola Nacional (RAN) ou solos protegidos por planos de outra natureza.
Considerando a subordinação do poder local ao princípio da legalidade, este problema nem deveria existir, tendo em conta que a Constituição da República Portuguesa (CRP) preceitua no seu artigo 65.º, n.º 4, que a utilização do solo deve ser feita em conformidade com os interesses gerais e na prossecução do interesse público.
Na atualidade é legítimo afirmar que existe uma grande vulnerabilidade do direito do urbanismo. Veja-se o caso dos “profissionais da política” a exercerem em simultâneo o cargo de deputados que acumulam com cargo de titular de órgão autárquico, o que é demonstrativo de uma promiscuidade nesta área sentida como de muita suscetibilidade à “venalidade”» (A Violação das Regras Urbanísticas. Reflexão Crítica, de António Fernando da Cruz Novo, 2013)

Depois da leitura do texto acima, e a este propósito, antes de expor os casos concretos, não posso deixar de trazer à colação um artigo que escrevi em 05-07-2013 intitulado: “Será a ponta do icebergue?” a propósito da detenção de três trabalhadores da Câmara Municipal de Almada por suspeitas de corrupção.
É interessante, sobretudo, recordar as palavras da então presidente de Câmara e de um membro da bancada da CDU quando, em 2009, apresentei na Assembleia Municipal de Almada uma moção sobre a elaboração do Plano de Prevenção dos Riscos de Corrupção:
«Queria também dizer que em relação à corrupção nós fazemos da luta contra a corrupção uma forma de estar no exercício do serviço público. Para nós mais do que um Plano de Prevenção do risco e gestão, etc., muito bem assumido pela nossa Associação Nacional de Municípios Portugueses (…), mais interessante do que isso é em cada dia fazermos de facto da luta contra a corrupção uma forma de estar e de exercer o serviço público. E eu aqui queria dizer que é isso que acontece no nosso Concelho e por isso não temos tido situações que infelizmente noutras localidades e noutras realidades têm vindo à luz do dia e que todos conhecemos bem.» (Maria Emília Neto de Sousa)
«Relativamente à proposta do Bloco de Esquerda sobre a luta contra a corrupção, digamos que o Bloco de Esquerda põe em causa a seriedade e a transparência da Câmara Municipal de Almada. Entendemos que não o deveria fazer (…). Temos a maior das certezas de que a transparência da gestão da Câmara não pode ser posta em causa.» (Sérgio Taipas)

Decorreram mais de dez anos desde aquelas afirmações. E, entretanto, muita coisa mudou, com destaque para a quebra do ciclo de governação comunista em Almada (um marco histórico no nosso concelho). Todavia, ao que tudo indica, aquela maneira de pensar da CDU (julgarem-se moralmente superiores) manteve-se até ao presente agudizando-se após o dia 1 de outubro de 2017 (data em que perderam as eleições autárquicas) como as sucessivas tentativas de denegrir a imagem do atual executivo o têm vindo a demonstrar (não se coibindo de, para o efeito, recorrer a notícias falsas, deturpação de factos e interpretações dúbias e falaciosas das decisões assumidas pela vereação do PS/PSD).
Mas voltemos ao assunto de hoje: a violação do PDM em Almada.
Ocorrências que a confirmar-se a atuação criminosa só podem mesmo ter sido praticadas com o envolvimento direto dos serviços de urbanismo da autarquia: técnicos, dirigentes e quiçá órgão executivo.
Passo então a expor, de forma breve, os casos sobre os quais foram já coligidas provas suficientes para colocar sob suspeita o licenciamento das obras em causa (cujos atos administrativos que o permitiram podem vir a ser judicialmente declarados nulos, com todas as consequências que daí advirão para os particulares e para a Câmara Municipal) justificando o envio de todo o material recolhido à Inspeção-geral de Finanças e ao Ministério Público (o que farei em breve) para averiguação da Verdade e adequada responsabilização dos infratores (particulares e técnicos e políticos da autarquia) na medida em que a conivência passiva (nada fazer após o conhecimento dos factos) é também condenável pelo incentivo que dá a este tipo de abusos que, num Estado de direito democrático, todos devemos expressamente condenar.
O presente texto é ilustrado com uma imagem de cada uma das situações referidas (e que, lamentavelmente, são apenas exemplos aleatórios, escolhidos ao acaso após um curto passeio realizado ao local na quarta-feira passada, de entre muitos outros semelhantes que se poderão observar numa visita mais minuciosa), mas como é óbvio foram recolhidas muitas mais fotografias que ajudam a ilustrar, com maior clareza, o que se passa nos loteamentos das urbanizações citadas e serão enviadas às entidades atrás referidas.
Entre os lotes construídos seguindo as instruções do respetivo alvará de loteamento (que, ao que tudo indica, respeitava o PDM sendo disso prova a constatação de que salvo as exceções apontadas a construção obedece às regras legalmente estabelecidas) vão aparecendo vários edifícios em flagrante desconformidade com aquele instrumento de planeamento do território (os casos apresentados são apenas exemplos pontuais, mas há muitos mais naquelas duas urbanizações e consta que em muitas outras freguesias do concelho de Almada).
Quinta de Santa Maria (Charneca de Caparica)


Espaço urbanizável considerado de baixa densidade habitacional onde o número máximo de pisos permitido é de apenas dois, conforme assim o dispõe o artigo 91.º do regulamento do PDM. Apesar dessa norma, o edifício da fotografia tem três e não dois pisos. Consequentemente, um deles foi construído a mais. Com autorização de quem? Quem beneficiou com esta operação?
Quinta de Santa Teresa (Charneca de Caparica)


Espaço urbanizável considerado de média densidade habitacional onde o número máximo de pisos permitido é de apenas quatro, conforme assim o dispõe o artigo 91.º do regulamento do PDM. Apesar daquela norma, o edifício da fotografia tem cinco e não quatro pisos. Consequentemente, um deles foi construído a mais. Com autorização de quem? Quem beneficiou com esta operação?

Costa de Caparica

Área urbana consolidada onde o número de pisos das novas construções é calculado através do “valor modal das alturas das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra o novo edifício” conforme consta do n.º 2 do artigo 85.º do PDM. Ou seja: como naquelas ruas predominam moradias de dois pisos, ambos os edifícios da figura têm no mínimo um piso a mais cada um. Quem autorizou a sua construção? Quem beneficiou com esta operação?

Finalmente importa referir que, como se pode constatar pelas imagens captadas através do Street View do Google Maps as situações ora denunciadas reportam a atos autorizados nos mandatos anteriores.
Contudo, essa evidência não é de deixar descansados os membros do atual executivo.
Primeiro, porque são os políticos de hoje aqueles que representam o Município no presente, independentemente dos eventuais atos ilícitos terem sido cometidos antes de outubro de 2017.
Segundo, porque apesar da recente alteração da estrutura orgânica dos serviços municipais, continuam em exercício de funções a maioria dos dirigentes da autarquia (chefes de divisão e/ou diretores de departamento) que à época lideravam as unidades orgânicas a quem cabia emitir os pareceres favoráveis à obtenção das licenças de construção em causa (e que de forma negligente e/ou deliberada deram o seu aval à violação do PDM), e não há garantias de que tenham alterado o seu comportamento quanto à análise deste tipo de processos.
E se assim for, confiando nos pareceres técnicos dos serviços, é bem possível que no atual mandato o executivo já tenha aprovado projetos de construção que violam o PDM. E esta é uma situação intolerável que urge esclarecer.

Rua da Quinta de Santa Maria – Street View (Google Maps), janeiro de 2015

Rua Eng.º Henrique Mêndia – Street View (Google Maps), agosto de 2014
Para terminar, mais um excerto da dissertação de mestrado de António Fernando da Cruz Novo: A Violação das Regras Urbanísticas. Reflexão Crítica.
«Na nossa opinião, os maiores problemas no sancionamento de ilícitos da disciplina urbanística não são apenas provocados pelas decisões que, dia-a-dia, vão sendo tomadas no âmbito dos processos administrativos de licenciamento, tendo em conta que, muitas vezes, o ataque ao bem jurídico protegido não se concretiza nesse momento mas antes.
De facto, são vulgares os casos em que uma dada operação de construção é concretizada sem a licença adequada tendo como pressuposto um acordo prévio entre promotor e Município no sentido de ser posta em marcha uma alteração dos planos de ordenamento a qual, quando concretizada, legaliza a situação, até aí, ilegal.
Mesmo nos casos em que não existe um “pacto” ou “um acordo”17 adequado, entre o que foi licenciado e o que efetivamente foi construído ou edificado é no mínimo estranho que se “legalize o ato praticado” ilegalmente, sem dificuldade pela administração ou, em determinadas situações, pelos tribunais.
Com efeito, ainda que tenha sido perseguida a ilegalidade e exista uma sentença declarativa de nulidade18 do licenciamento ou ordem de demolição da construção, ou edificação ilegal, o que se verifica é que estamos perante uma situação generalizada de incumprimento, uma autêntica desobediência judicial, com a cumplicidade dos órgãos da administração que não incentiva nem atua para a efetiva execução das normas.»


Interessante será observar, doravante, como é que este assunto irá ser acompanhado pelas diferentes forças políticas nomeadamente na Assembleia Municipal palco privilegiado para o “teatro partidário” da nossa praça.

sábado, 4 de fevereiro de 2023

O SIADAP favorece a corrupção?


 

Soubemos, nos últimos dias, que o Governo ia apresentar em meados do ano corrente (lá para julho, talvez) uma proposta de alteração ao sistema de avaliação em vigor na administração pública (abrangendo serviços, dirigentes e trabalhadores) conforme foi noticiado na imprensa: Observador, Diário de Notícias, Jornal de Negócios, etc. etc.

Embora nem Governo nem sindicatos pareçam preocupados com o problema, urge perguntar:

De que serve o SIADAP voltar a ser anual e aumentar a grelha (escala) de avaliação quando se mantém o cumulo de pontos (10) para progressão obrigatória e o total de níveis remuneratórios (14)?

Mas, sobretudo, há duas questões que se impõem (e que, lamentavelmente, parecem arredadas das “negociações”) – de que servem alterações pontuais no SIADAP, se continua:

  • A não se prever a obrigatoriedade de haver quaisquer mecanismos (de auditoria interna, por exemplo) que impeçam as múltiplas situações de favorecimento (como as que aqui já denunciei nos dias 11, 21 e 30 de janeiro último)?
  • Sem se promover a clarificação dos conceitos utilizados na descrição das competências (como sejam, nomeadamente: inovação e qualidade)?
  • A omitir-se quais são os critérios de ponderação dos quatro descritores comportamentais em que se desdobram cada uma das competências a demonstrar?
  • A apostar-se no secretismo das várias fases do ciclo avaliativo que impede a transparência do processo de avaliação?

Ao que tudo indica, o Governo pretende apenas, como o coordenador da Frente Comum, Sebastião Santana, refere propor meras “alterações de cosmética” que em nada contribuirão para transformar o SIADAP num sistema mais justo e equitativo, opinião que partilhamos. Todavia estranha-se que as questões acima indicadas pareçam estar de fora das discussões e não constem do “caderno reivindicativo” … como se, mesmo para os sindicatos, fosse importante a lei manter uma “porta aberta” para a arbitrariedade?

Há, no entanto, uma outra perspetiva de análise que levanta uma dúvida muito séria, mas que é tabu e ninguém tem coragem de sobre ela refletir: estará o comportamento pouco ético de alguns dirigentes, que avaliam por simpatia (ou favor) e não por mérito, e a atitude passiva de quem aceita uma classificação que sabe não merecer, a transformar o SIADAP num instrumento que facilita a corrupção?

Na nossa opinião, a resposta é: SIM! Porquê? Leiam atentamente o que se segue…

Comecemos por apresentar uma breve descrição sobre o conceito de corrupção, utilizando a síntese da Direção-Geral da Política de Justiça: “O crime de corrupção implica a conjugação dos seguintes quatro elementos: uma ação ou omissão; a prática de um ato lícito ou ilícito; a contrapartida de uma vantagem indevida; para o próprio ou para terceiro.”

Apesar do SIADAP incluir uma série de atividades com risco potencial, nalguns casos até bastante elevado, de haver quebra dos deveres de transparência, isenção e imparcialidade (como aqui já o demonstrámos: em 11, 21 e 30 de janeiro), salvo raríssimas exceções, os “Planos de prevenção dos riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infrações conexas” por nós consultados (e foram dezenas) quando abordam a área dos recursos humanos omitem qualquer referência aos procedimentos associados à avaliação do desempenho dos dirigentes e trabalhadores da organização, tal como acontece com o serviço cujas práticas denunciámos nos três artigos atrás referidos).

E disso mesmo já dava notícia, em 2017, o Ministério da Defesa Nacional no seu Plano de gestão dos riscos de corrupção e infrações conexas (p. 21):



Todos os serviços da administração pública (central e local) que aplicam o SIADAP correm estes riscos, mesmo que os não enquadrem nos respetivos planos de prevenção da corrupção. E quando nesses serviços acontece que não existe sequer um sistema de controlo interno (apesar de ser legalmente obrigatório – artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro) é óbvio que a salvaguarda da legalidade está comprometida (e não apenas na área dos recursos humanos).

Por inexistência da adequada gestão de riscos este é, pois, o ambiente propício à proliferação dos “desvios” que assinalámos nos artigos dos dias 11, 21 e 30 de janeiro, ao criar nos infratores uma sensação de impunidade: e assim se continua a beneficiar os trabalhadores “amigos e conhecidos” (que progridem mais rapidamente na carreira e com isso obtêm vantagens salariais que, numa avaliação justa, seriam imerecidas) em detrimento daqueles cujo mérito sendo evidente é, ostensivamente, não reconhecido, com prejuízo remuneratório.

Carlos Vares (2019) no blogue Gnose. Cidadania Ativa, a propósito do descontentamento que o SIADAP gera junto dos trabalhadores da administração pública, escreveu:

“Na avaliação dos trabalhadores e dirigentes, são definidos objectivos confidenciais entre o Avaliador e o Avaliado, normalmente, nenhum funcionário, mesmo trabalhando na mesma equipa e organização, conhece os objectivos (e grau de dificuldade) dos outros. A confidencialidade nos métodos de avaliação cria suspeição sobre o ‘benefício’ a alguns trabalhadores em detrimento de outros. Imagine que se entrega a um Técnico Superior o difícil objectivo de conceber um projecto de execução complexa e a outro, o simples preenchimento de uma tabela Excel. Como distinguir pela nota, a dificuldade, a aptidão e os conhecimentos colocados na execução do trabalho? No entanto, o trabalho mais fácil pode sair imaculado e o outro talvez não. (…)

Embora descontentes, a maioria dos funcionários públicos não exercem o seu direito de reclamação, por medo de serem depois lesados pelo Avaliador. Em casos mais graves, são até aconselhados pelos próprios Avaliadores a não reclamar, com promessas de justiça na próxima avaliação. É caricata a bola de neve da injustiça.”

Em conclusão:

Este ambiente de secretismo do SIADAP que alguns dirigentes, na defesa de interesses pouco claros, levam ao exagero incumprindo até as regras de publicitação que o próprio sistema impõe (comportamentos que contrariam o princípio da transparência a que todos os organismos da administração pública devem obedecer), na nossa opinião, é um incentivo ao tráfico de influências e abuso de poder, duas práticas que configuram crimes enquadráveis na designação genérica de corrupção.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

O seu NÃO conta!


Ontem, dia 9 de Dezembro, assinalou-se o Dia Internacional contra a Corrupção. Os jornais apresentaram as suas reportagens e o retrato do país saiu demasiado escuro. As duas frases que se seguem sintetizam bem o que se passa em Portugal. É lamentável!

«A maioria dos portugueses (83%) considera que a corrupção piorou em Portugal desde 2007, e 75% classificam como ineficaz o combate por parte do Governo. No ranking dos menos honestos a classe política surge à cabeça.» (Diário de Notícias)

«Na hora de corromper, as maiores suspeitas recaem sobre as empresas de construção, desporto, lares e escolas de condução enquanto os corrompidos são geralmente das câmaras municipais, juntas de freguesia, SMAS e empresas municipais.» (Público)

Apesar das muitas agruras que todos aqueles que, de forma assumida, se atrevem a denunciar casos de corrupção passam, não podemos baixar os braços e deixar que Portugal continue a ser visto como um país de corruptos.

É preciso unir esforços e apostar, também, na mudança de mentalidades (o português é demasiado tolerante com a corrupção) e na protecção dos denunciantes, além de melhorar o desempenho da justiça. Caso contrário, é a própria Democracia que está em risco.

Por isso, adira também à campanha “O seu NÃO conta”. O meu NÃO é veemente, persistente e activo! NÃO!
«O Conselho de Prevenção da Corrupção aderiu à campanha das Nações Unidas "O seu NÃO conta". Trata-se de uma mensagem de sensibilização dos cidadãos, uma vez que o fenómeno da Corrupção apenas poderá ser prevenido e combatido a partir da mobilização da sociedade civil e da tomada de consciência por todos da necessidade de haver uma atenção e um empenhamento constantes visando a erradicação do flagelo.»



terça-feira, 27 de outubro de 2009

Plano de prevenção dos riscos de corrupção. Já o terá elaborado a CMA?

Terminou em 20 de Abril último o prazo para entrega do questionário aprovado por Deliberação do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), de 4 de Março de 2009 e publicado em Diário da República, 2.ª série, n. º 55, de 19 de Março de 2009 (Aviso nº 5882/2009).

Além de ter como objectivo «identificar os eventuais riscos de corrupção nas organizações do Estado», este questionário destinava-se a «servir de guia na avaliação dos riscos nas áreas da contratação pública e da concessão de benefícios públicos», pelo que, tendo presente o dever de colaboração previsto no artigo 9.º do citado diploma, o incumprimento injustificado desta obrigação «será reportado aos órgãos da respectiva tutela para efeitos sancionatórios, disciplinares ou gestionários.»

À excepção das Freguesias (isentas de participar nesta primeira fase do processo), responderam a este inquérito 700 entidades que integram a Administração Central e Regional, directa e indirecta, bem como os municípios e as empresas municipais.

Elaborado o respectivo Relatório Síntese, e «porque a actividade de gestão e administração de dinheiros, valores e património públicos, seja qual for a natureza da entidade gestora - de direito público ou de direito privado, administrativa ou empresarial - deve, nos termos da Constituição da República e da lei, pautar-se por princípios de interesse geral, nomeadamente, da prossecução do interesse público, da igualdade, da proporcionalidade, da transparência, da justiça, da imparcialidade, da boa fé e da boa administração», o CPC aprovou a Recomendação n.º 1/2009, de 1 de Julho, sugerindo a todas as entidades públicas da administração central, regional e local, que tomassem medidas concretas de «prevenção dos eventuais riscos de corrupção através da elaboração de planos de prevenção de riscos» cuja data limite para a sua entrega é 31 de Dezembro próximo.

Considerando a complexidade de um documento desta natureza, o CPC redigiu um guião para elaboração dos planos de prevenção dos riscos de corrupção mas a Associação Nacional de Municípios Portugueses foi mais longe e preparou um Plano tipo que deve ser adaptado às especificidades de cada autarquia:
«O Plano de gestão de riscos aplica-se, de forma genérica, aos membros dos órgãos municipais, ao pessoal dirigente e a todos os trabalhadores e colaboradores do Município.
Sublinha-se ainda que a responsabilidade pela implementação, execução e avaliação do
Plano é uma responsabilidade do órgão executivo e do presidente da câmara municipal, bem como de todo o pessoal com funções dirigentes.
O Plano inicia-se com a elaboração de um Compromisso Ético transversal aos vários intervenientes nos procedimentos – membros dos órgãos, dirigentes e trabalhadores -, estabelecendo-se um conjunto de princípios fundamentais de relacionamento.
Depois, estabelece-se um organograma, no qual se identificam as várias unidades orgânicas dos municípios, os cargos dirigentes e os responsáveis pelos vários níveis de decisão, que a Câmara Municipal adequará às suas especificidades.»


O Bloco de Esquerda definiu como um dos objectivos prioritários para o actual mandato, em Almada, o rigor e a transparência na gestão autárquica. Consequentemente, vamos estar atentos ao cumprimento da recomendação do CPC. Na vereação e na Assembleia Municipal.

sábado, 23 de maio de 2009

Ser denunciante!

tirado da internet (autor desconhecido)

Escrito por J. Dias Pacheco (*)
(artigo de opinião inserido no jornal
Campeão das Províncias)

Tal como refere Alberto Costa, ministro da Justiça, em “Prevenir a corrupção - Um guia explicativo sobre a corrupção e crimes conexos”, elaborado pelo Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação do Ministério da Justiça (GRIEC), com a colaboração da Polícia Judiciária, “para além da vertente repressiva em que tem papel central o tribunal - cuja intervenção é indispensável, no Estado de Direito democrático, para poder haver responsabilização criminal -, é importante fornecer aos cidadãos informação acessível e clara que os habilite a participar em melhores condições na luta contra a corrupção e criminalidade conexa.”

Sendo assim, este guia delimita o que se entende por corrupção e, a partir daí, tenta auxiliar na identificação de possíveis “casos”, fornecendo linhas orientadoras focadas na prevenção e, no limite, quando tal não seja possível, como reagir perante tais situações.

A este respeito, e como cidadão, direi apenas que é fundamental, para que as pessoas se mostrem dispostas a ajudar, que não se sintam sós, sujeitas aos desmandos de quem é denunciado.

Julgo que informação não falta, assim como a consciência de que já vai sendo tempo de acabar com o sentimento de impunidade por parte de quem envereda pelos caminhos da criminalidade económica.

Ainda que o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril, determine que os trabalhadores da Administração Pública - que denunciem o cometimento de infracções de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas - não podem, sob qualquer forma, ser prejudicados, a realidade é bem diferente, como se verifica pela situação de quem o faz.

Não estou aqui a questionar a responsabilidade de ninguém - que existe -, até porque tenho consciência das regras a cumprir. Limito-me a exprimir o que os denunciantes sentem, à verdade dos factos ocorridos, desde o dia da denúncia.

Como nem todos os denunciantes possuem formação jurídica - ao nível da participação de situações de corrupção -, e como o referido guia nada adianta sobre como proceder, após a mesma ter sido efectuada, subsiste a dúvida se as pessoas devem reagir ou não às retaliações daqueles que acusam.

E quando digo responder, é evidente que nunca será através de actos ilícitos - embora, por vezes, tenham vontade de os enfrentar -, mas utilizando os mecanismos legais ao seu dispor ou, eventualmente, utilizando a comunicação social, sobretudo aquela que se afirma como a consciência crítica e ética dos cidadãos - sendo lida na Procuradoria-Geral da República, nos departamentos de investigação e acção penal (DIAP's)e na Polícia Judiciária -, invocando a condição de denunciantes, e assumindo a autoria dos actos que praticaram.

Mesmo que o não digam, é certo que os arguidos acabam por saber quem o fez, e não se inibem, muitas vezes, de exercer as mais diversas represálias, que sempre chegam ao conhecimento daquelas entidades.

Os denunciantes aguentam, com redobrado esforço, o que lhes fazem, receosos da sua impulsividade, ou dos efeitos de alguma atitude menos própria, pois não querem perder a razão, que os prejudique, tal como outros já a perderam, há muito tempo, não fazendo caso algum da condição de arguidos ou da sua cumplicidade com os mesmos.

Procuram, sempre, pensar no trabalho profícuo da PJ, na coordenação eficiente dos DIAP's, isto é, nada fazer, que possa afectar os inquéritos e as diligências que, obviamente, são promovidas no seu âmbito.

Ignoram o que lhes fazem, ou melhor, pensam que não é nada com eles, apesar de terem de suportar a sua presença constante, e outros comportamentos condenáveis, com o sentimento de impunidade que vão alardeando perante todos.

Acham que a retaliação, de que são vítimas, será por uma boa causa, embora não percebam o porquê, pois o mais sensato seria, no conselho de uma justiça vigilante aos actos que vão sendo praticados pelos arguidos, sugerir-lhes contenção naquilo que fazem.

Os processos - até pelo segredo de justiça, que os impede de saber o que se passa -, insistem em marcar um compasso lento, ainda que pelas razões mais atendíveis, como se depreende, por exemplo, da notícia publicada no Diário Económico de 29 de Julho de 2008, ao referir que, segundo dados divulgados pela Procuradoria-Geral da República, estavam a decorrer 783 inquéritos relacionados com a criminalidade económica.

É este estado de impotência em que ficam os denunciantes, é este limbo que os envolve -, que os leva a colocar em causa tudo o que fizeram, não só a dedicação ao serviço público onde estão e às pessoas que nele trabalham, mas sobretudo o ímpeto - que alguns, por manifesto exagero, já designaram de justiça e de coragem -, de denunciarem o que, infelizmente, chegou ao seu conhecimento.

A sua convicção é que ficaram à mercê da justiça - na qual têm de acreditar -, mas a sua determinação - que pensavam que não tinham -, vacila, cada vez mais, perante a humilhação e vexame a que são sujeitos pelos impunes e transgressores.

Será uma experiência dura - eu diria mesmo surreal -, e a espera para ser feita a justiça é terrível. Chegam ao ponto de, por vezes, questionarem-se a si próprios se deviam ter feito o que fizeram, se mais não valia pensarem que não era nada com eles e irem-se embora dos seus locais de trabalho, por sugestão dos próprios denunciados.

Passam os meses, e até mesmo anos, em que estão na «prateleira», e o trabalho que fazem é pouco, ou nenhum. Faz parte da estratégia, revela o carácter de quem o faz, que não se atemoriza com a condição de arguido, e a cumplicidade de outros, que actuam por subserviência.

(*) Jurista

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Combate à corrupção




Do conteúdo da Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril, destacam-se:
O alargamento das medidas de combate à criminalidade à criminalidade organizada e económico-financeira, aos crimes de tráfico de influência, corrupção activa e participação económica em negócio;
A comunicação da decisão de avaliação indirecta da matéria colectável ao Ministério Público, bem como à tutela, no caso de funcionários ou titulares de cargos sob tutela de entidade pública;
A não sujeição ao pagamento de taxa de justiça da constituição como assistente em processos penais referentes a crimes de corrupção e outros com ele conexos, previstos no Código de Processo Penal;
A análise anual pelo Ministério Público junto do Tribunal Constitucional das declarações apresentadas no âmbito do controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos (embora considere que a investigação se deveria estender, também, no mínimo, aos familiares directos pois, como todos sabemos, embora os alguns possam não ter património em nome próprio é muito fácil registá-lo em nome de parentes próximos);
As garantias dadas aos trabalhadores da Administração Pública que denunciem casos de corrupção.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Conversa fiada...

A propósito do teor das últimas notícias, e para recordar, deixo-vos as declarações da senhora Presidente da Câmara de Almada a quando da discussão da "Moção sobre a luta contra a corrupção" apresentada por mim na Assembleia Municipal de 13-11-2009:

«(…)Em primeiro lugar gostaria de deixar uma nota de reparo relativamente a algumas palavras que correspondem a verdadeiras insinuações sobre a actuação da Câmara Municipal e não posso deixar de rejeitar essas mesmas chamadas por mim insinuações.

A questão da falta de transparência, gostaria de deixar mais uma vez a nota de que os Serviços da Câmara Municipal têm responsabilidades, executam o seu trabalho de uma forma escrupulosa relativamente àquilo que são as decisões dos Órgãos Autárquicos do nosso Concelho.

Se não o fizerem, se algum trabalhador não cumprir aquilo que são as deliberações dos Órgãos Autárquicos, naturalmente que de acordo com o Estatuto Disciplinar da Função Pública está sujeito às respectivas consequências, mas da nossa parte Câmara Municipal, não temos qualquer razão para desconfiar da forma como os trabalhadores exercem a sua função, e por isso rejeitamos liminarmente qualquer insinuação que ponha em causa a honestidade, a seriedade no exercício das funções de serviço público dos trabalhadores do Município.

(…)

Queria também dizer que em relação à corrupção nós fazemos da luta contra a corrupção uma forma de estar no exercício do serviço público.

Para nós mais do que um Plano de Prevenção do risco e gestão, etc., muito bem assumido pela nossa Associação Nacional de Municípios Portugueses o que quer dizer que os Municípios no seu conjunto porque todos estamos na associação se preocupam com esta matéria, mas também sendo interessante, mais interessante do que isso é em cada dia fazermos de facto da luta contra a corrupção uma forma de estar e de exercer o serviço público.

E eu aqui queria dizer que é isso que acontece no nosso Concelho e por isso não temos tido situações que infelizmente noutras localidades e noutras realidades têm vindo à luz do dia e que todos conhecemos bem.»

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

A corrupção em Portugal

«Natureza sistémica e política – o crescimento e a sofisticação dos aparelhos partidários, cada vez mais assemelhados a verdadeiras organizações com muitos funcionários em “full-time”, tornou-os sorvedores de avultadas somas de dinheiro, sobrevivendo por isso apenas em função dos correspondentes processos de financiamento, os quais parecem estar intimamente correlacionados com algumas das práticas de corrupção, designadamente da denominada grande corrupção, ocorrida ao nível das elites económica e política.»




Texto e imagens
A questão da corrupção em Portugal: contributo para a sua caracterização, de António João Maia (Mestre em Sociologia), Lisboa, 2008.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Corrupção: da prevenção à denúncia.


«Conhecer o que é a corrupção, que boas práticas de prevenção e que meios de denúncia e protecção estão ao dispor de todos é um passo mais para retirar do universo do crime situações, comportamentos e atitudes, diminuindo a vulnerabilidade ao risco. O crime combate-se com dispositivos legais adequados, que permitam eficiência e conformidade aos princípios de Estado de Direito Democrático. Combate-se também extraindo na prática todos os efeitos e consequências desses dispositivos legais, nomeadamente a perseguição e responsabilização penal dos autores de crimes.»



«Mas é indispensável também uma dimensão preventiva cívica, construída a partir da rejeição social e não apenas da repressão pelos crimes que o Direito estabelece. As responsabilidades da cidadania, a que todos somos chamados, também nesta área da justiça não podem ser descuradas, antes devendo ser estimuladas e fortalecidas.»


«Prevenir a corrupção pressupõe uma cultura de confiança e transparência, mas esta exige, no seu reverso, uma capacidade repressiva eficaz. Se cada um de nós for capaz de denunciar e não tomar por corrente uma prática ilegal, tudo será mais fácil. Se os responsáveis, em cada nível, forem capazes de assumir na sua plenitude os deveres que lhes cabem, teremos sem dúvida uma sociedade e uma Administração Pública mais sensíveis a este fenómeno.»

Neste livro está lá tudo:
Como se identificam as práticas de corrupção. A tipificação dos crimes conexos. Os conselhos de prevenção. Como e onde fazer a denúncia. Os deveres dos trabalhadores que exercem funções públicas, as questões de cidadania... Uma leitura obrigatória.

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