sexta-feira, 16 de novembro de 2012
Declaração de Brasília
sexta-feira, 5 de julho de 2013
Será a ponta do icebergue?
sábado, 3 de dezembro de 2011
O silêncio dos complacentes

Existe também um problema de literacia e de cidadania activa. A democracia portuguesa goza de uma cidadania informada (ainda que com graves deficiências na qualidade e, sobretudo, no acesso à informação), mas politicamente pouco formada.
(…)
Que papel compete à sociedade civil?
(…)
sexta-feira, 19 de outubro de 2018
Violação do PDM ALMADA na Charneca e Costa de Caparica? Andará a CORRUPÇÃO por essas bandas?
O combate à corrupção na gestão autárquica sempre foi uma das minhas principais preocupações como podem verificar pela leitura dos artigos que aqui fui escrevendo ao longo dos anos neste espaço.
sábado, 4 de fevereiro de 2023
O SIADAP favorece a corrupção?
Soubemos, nos últimos dias, que o Governo ia apresentar em meados
do ano corrente (lá para julho, talvez) uma proposta de alteração ao sistema de
avaliação em vigor na administração pública (abrangendo serviços, dirigentes e
trabalhadores) conforme foi noticiado na imprensa: Observador, Diário de
Notícias, Jornal de
Negócios, etc. etc.
Embora nem Governo nem sindicatos pareçam preocupados com o
problema, urge perguntar:
De que serve o SIADAP voltar a ser anual e aumentar a grelha (escala)
de avaliação quando se mantém o cumulo de pontos (10) para progressão
obrigatória e o total de níveis remuneratórios (14)?
Mas, sobretudo, há duas questões que se impõem (e que,
lamentavelmente, parecem arredadas das “negociações”) – de que servem
alterações pontuais no SIADAP, se continua:
- A não se prever a obrigatoriedade de haver quaisquer mecanismos (de
auditoria interna, por exemplo) que impeçam as múltiplas situações de
favorecimento (como as que aqui já denunciei nos dias 11, 21 e 30 de janeiro
último)?
- Sem se promover a clarificação dos conceitos utilizados na descrição das competências (como sejam, nomeadamente: inovação e qualidade)?
- A omitir-se quais são os critérios de ponderação dos quatro descritores comportamentais em que se desdobram cada uma das competências a demonstrar?
- A apostar-se no secretismo das várias fases do ciclo avaliativo que impede a transparência do processo de avaliação?
Ao que tudo indica, o Governo pretende apenas, como o
coordenador da Frente Comum, Sebastião Santana, refere propor meras
“alterações de cosmética” que em nada contribuirão para transformar o SIADAP
num sistema mais justo e equitativo, opinião que partilhamos. Todavia
estranha-se que as questões acima indicadas pareçam estar de fora das
discussões e não constem do “caderno reivindicativo” … como se, mesmo para os
sindicatos, fosse importante a lei manter uma “porta aberta” para a
arbitrariedade?
Há, no entanto, uma outra perspetiva de análise que levanta uma
dúvida muito séria, mas que é tabu e ninguém tem coragem de sobre ela refletir:
estará o comportamento pouco ético de alguns
dirigentes, que avaliam por simpatia (ou favor) e não por mérito, e a atitude
passiva de quem aceita uma classificação que sabe não merecer, a transformar o
SIADAP num instrumento que facilita a corrupção?
Na nossa opinião, a resposta é: SIM! Porquê? Leiam atentamente o
que se segue…
Comecemos por apresentar uma breve descrição sobre o conceito de
corrupção, utilizando a síntese da Direção-Geral
da Política de Justiça: “O crime de corrupção
implica a conjugação dos seguintes quatro elementos: uma ação ou omissão; a
prática de um ato lícito ou ilícito; a contrapartida de uma vantagem indevida;
para o próprio ou para terceiro.”
Apesar do SIADAP incluir uma série de atividades com risco
potencial, nalguns casos até bastante elevado, de haver quebra dos deveres de
transparência, isenção e imparcialidade (como aqui já o demonstrámos: em 11, 21 e 30 de janeiro),
salvo raríssimas exceções, os “Planos de prevenção dos riscos de gestão,
incluindo os de corrupção e infrações conexas” por nós consultados (e foram
dezenas) quando abordam a área dos recursos humanos omitem qualquer referência
aos procedimentos associados à avaliação do desempenho dos dirigentes e
trabalhadores da organização, tal como acontece com o serviço cujas práticas
denunciámos nos três artigos atrás referidos).
E disso mesmo já dava notícia, em 2017, o Ministério da Defesa
Nacional no seu Plano de gestão dos riscos de corrupção e infrações conexas (p. 21):
Todos os serviços da administração pública (central e local) que
aplicam o SIADAP correm estes riscos, mesmo que os não enquadrem nos respetivos
planos de prevenção da corrupção. E quando nesses serviços acontece que não
existe sequer um sistema de controlo interno (apesar de ser legalmente
obrigatório – artigo 9.º do Decreto-Lei
n.º 192/2015, de 11 de setembro) é óbvio que a salvaguarda da legalidade está comprometida (e não
apenas na área dos recursos humanos).
Por inexistência da adequada gestão de riscos este é, pois, o ambiente
propício à proliferação dos “desvios” que assinalámos nos artigos dos dias 11, 21 e 30 de janeiro, ao
criar nos infratores uma sensação de impunidade: e assim se continua a
beneficiar os trabalhadores “amigos e conhecidos” (que progridem mais
rapidamente na carreira e com isso obtêm vantagens salariais que, numa
avaliação justa, seriam imerecidas) em detrimento daqueles cujo mérito sendo
evidente é, ostensivamente, não reconhecido, com prejuízo remuneratório.
Carlos Vares (2019) no blogue Gnose.
Cidadania Ativa, a propósito do descontentamento que o SIADAP gera junto dos
trabalhadores da administração pública, escreveu:
“Na avaliação dos trabalhadores e dirigentes, são definidos
objectivos confidenciais entre o Avaliador e o Avaliado, normalmente, nenhum
funcionário, mesmo trabalhando na mesma equipa e organização, conhece os
objectivos (e grau de dificuldade) dos outros. A confidencialidade nos métodos
de avaliação cria suspeição sobre o ‘benefício’ a alguns trabalhadores em
detrimento de outros. Imagine que se entrega a um Técnico Superior o difícil
objectivo de conceber um projecto de execução complexa e a outro, o simples
preenchimento de uma tabela Excel. Como distinguir pela nota, a dificuldade, a
aptidão e os conhecimentos colocados na execução do trabalho? No entanto, o
trabalho mais fácil pode sair imaculado e o outro talvez não. (…)
Embora descontentes, a maioria dos funcionários públicos não
exercem o seu direito de reclamação, por medo de serem depois lesados pelo
Avaliador. Em casos mais graves, são até aconselhados pelos próprios
Avaliadores a não reclamar, com promessas de justiça na próxima avaliação. É
caricata a bola de neve da injustiça.”
Em conclusão:
Este ambiente de secretismo do SIADAP que alguns dirigentes, na defesa de interesses pouco claros, levam ao exagero incumprindo até as regras de publicitação que o próprio sistema impõe (comportamentos que contrariam o princípio da transparência a que todos os organismos da administração pública devem obedecer), na nossa opinião, é um incentivo ao tráfico de influências e abuso de poder, duas práticas que configuram crimes enquadráveis na designação genérica de corrupção.
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
O seu NÃO conta!

Ontem, dia 9 de Dezembro, assinalou-se o Dia Internacional contra a Corrupção. Os jornais apresentaram as suas reportagens e o retrato do país saiu demasiado escuro. As duas frases que se seguem sintetizam bem o que se passa em Portugal. É lamentável!
«A maioria dos portugueses (83%) considera que a corrupção piorou em Portugal desde 2007, e 75% classificam como ineficaz o combate por parte do Governo. No ranking dos menos honestos a classe política surge à cabeça.» (Diário de Notícias)
«Na hora de corromper, as maiores suspeitas recaem sobre as empresas de construção, desporto, lares e escolas de condução enquanto os corrompidos são geralmente das câmaras municipais, juntas de freguesia, SMAS e empresas municipais.» (Público)
Apesar das muitas agruras que todos aqueles que, de forma assumida, se atrevem a denunciar casos de corrupção passam, não podemos baixar os braços e deixar que Portugal continue a ser visto como um país de corruptos.
É preciso unir esforços e apostar, também, na mudança de mentalidades (o português é demasiado tolerante com a corrupção) e na protecção dos denunciantes, além de melhorar o desempenho da justiça. Caso contrário, é a própria Democracia que está em risco.
Por isso, adira também à campanha “O seu NÃO conta”. O meu NÃO é veemente, persistente e activo! NÃO!

terça-feira, 27 de outubro de 2009
Plano de prevenção dos riscos de corrupção. Já o terá elaborado a CMA?
Além de ter como objectivo «identificar os eventuais riscos de corrupção nas organizações do Estado», este questionário destinava-se a «servir de guia na avaliação dos riscos nas áreas da contratação pública e da concessão de benefícios públicos», pelo que, tendo presente o dever de colaboração previsto no artigo 9.º do citado diploma, o incumprimento injustificado desta obrigação «será reportado aos órgãos da respectiva tutela para efeitos sancionatórios, disciplinares ou gestionários.»
À excepção das Freguesias (isentas de participar nesta primeira fase do processo), responderam a este inquérito 700 entidades que integram a Administração Central e Regional, directa e indirecta, bem como os municípios e as empresas municipais.
Elaborado o respectivo Relatório Síntese, e «porque a actividade de gestão e administração de dinheiros, valores e património públicos, seja qual for a natureza da entidade gestora - de direito público ou de direito privado, administrativa ou empresarial - deve, nos termos da Constituição da República e da lei, pautar-se por princípios de interesse geral, nomeadamente, da prossecução do interesse público, da igualdade, da proporcionalidade, da transparência, da justiça, da imparcialidade, da boa fé e da boa administração», o CPC aprovou a Recomendação n.º 1/2009, de 1 de Julho, sugerindo a todas as entidades públicas da administração central, regional e local, que tomassem medidas concretas de «prevenção dos eventuais riscos de corrupção através da elaboração de planos de prevenção de riscos» cuja data limite para a sua entrega é 31 de Dezembro próximo.
Considerando a complexidade de um documento desta natureza, o CPC redigiu um guião para elaboração dos planos de prevenção dos riscos de corrupção mas a Associação Nacional de Municípios Portugueses foi mais longe e preparou um Plano tipo que deve ser adaptado às especificidades de cada autarquia:
«O Plano de gestão de riscos aplica-se, de forma genérica, aos membros dos órgãos municipais, ao pessoal dirigente e a todos os trabalhadores e colaboradores do Município.
Sublinha-se ainda que a responsabilidade pela implementação, execução e avaliação do
Plano é uma responsabilidade do órgão executivo e do presidente da câmara municipal, bem como de todo o pessoal com funções dirigentes.
O Plano inicia-se com a elaboração de um Compromisso Ético transversal aos vários intervenientes nos procedimentos – membros dos órgãos, dirigentes e trabalhadores -, estabelecendo-se um conjunto de princípios fundamentais de relacionamento.
Depois, estabelece-se um organograma, no qual se identificam as várias unidades orgânicas dos municípios, os cargos dirigentes e os responsáveis pelos vários níveis de decisão, que a Câmara Municipal adequará às suas especificidades.»
sábado, 23 de maio de 2009
Ser denunciante!
tirado da internet (autor desconhecido)Sendo assim, este guia delimita o que se entende por corrupção e, a partir daí, tenta auxiliar na identificação de possíveis “casos”, fornecendo linhas orientadoras focadas na prevenção e, no limite, quando tal não seja possível, como reagir perante tais situações.
A este respeito, e como cidadão, direi apenas que é fundamental, para que as pessoas se mostrem dispostas a ajudar, que não se sintam sós, sujeitas aos desmandos de quem é denunciado.
Julgo que informação não falta, assim como a consciência de que já vai sendo tempo de acabar com o sentimento de impunidade por parte de quem envereda pelos caminhos da criminalidade económica.
Ainda que o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril, determine que os trabalhadores da Administração Pública - que denunciem o cometimento de infracções de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas - não podem, sob qualquer forma, ser prejudicados, a realidade é bem diferente, como se verifica pela situação de quem o faz.
Não estou aqui a questionar a responsabilidade de ninguém - que existe -, até porque tenho consciência das regras a cumprir. Limito-me a exprimir o que os denunciantes sentem, à verdade dos factos ocorridos, desde o dia da denúncia.
Como nem todos os denunciantes possuem formação jurídica - ao nível da participação de situações de corrupção -, e como o referido guia nada adianta sobre como proceder, após a mesma ter sido efectuada, subsiste a dúvida se as pessoas devem reagir ou não às retaliações daqueles que acusam.
E quando digo responder, é evidente que nunca será através de actos ilícitos - embora, por vezes, tenham vontade de os enfrentar -, mas utilizando os mecanismos legais ao seu dispor ou, eventualmente, utilizando a comunicação social, sobretudo aquela que se afirma como a consciência crítica e ética dos cidadãos - sendo lida na Procuradoria-Geral da República, nos departamentos de investigação e acção penal (DIAP's)e na Polícia Judiciária -, invocando a condição de denunciantes, e assumindo a autoria dos actos que praticaram.
Mesmo que o não digam, é certo que os arguidos acabam por saber quem o fez, e não se inibem, muitas vezes, de exercer as mais diversas represálias, que sempre chegam ao conhecimento daquelas entidades.
Os denunciantes aguentam, com redobrado esforço, o que lhes fazem, receosos da sua impulsividade, ou dos efeitos de alguma atitude menos própria, pois não querem perder a razão, que os prejudique, tal como outros já a perderam, há muito tempo, não fazendo caso algum da condição de arguidos ou da sua cumplicidade com os mesmos.
Procuram, sempre, pensar no trabalho profícuo da PJ, na coordenação eficiente dos DIAP's, isto é, nada fazer, que possa afectar os inquéritos e as diligências que, obviamente, são promovidas no seu âmbito.
Ignoram o que lhes fazem, ou melhor, pensam que não é nada com eles, apesar de terem de suportar a sua presença constante, e outros comportamentos condenáveis, com o sentimento de impunidade que vão alardeando perante todos.
Acham que a retaliação, de que são vítimas, será por uma boa causa, embora não percebam o porquê, pois o mais sensato seria, no conselho de uma justiça vigilante aos actos que vão sendo praticados pelos arguidos, sugerir-lhes contenção naquilo que fazem.
Os processos - até pelo segredo de justiça, que os impede de saber o que se passa -, insistem em marcar um compasso lento, ainda que pelas razões mais atendíveis, como se depreende, por exemplo, da notícia publicada no Diário Económico de 29 de Julho de 2008, ao referir que, segundo dados divulgados pela Procuradoria-Geral da República, estavam a decorrer 783 inquéritos relacionados com a criminalidade económica.
É este estado de impotência em que ficam os denunciantes, é este limbo que os envolve -, que os leva a colocar em causa tudo o que fizeram, não só a dedicação ao serviço público onde estão e às pessoas que nele trabalham, mas sobretudo o ímpeto - que alguns, por manifesto exagero, já designaram de justiça e de coragem -, de denunciarem o que, infelizmente, chegou ao seu conhecimento.
A sua convicção é que ficaram à mercê da justiça - na qual têm de acreditar -, mas a sua determinação - que pensavam que não tinham -, vacila, cada vez mais, perante a humilhação e vexame a que são sujeitos pelos impunes e transgressores.
Será uma experiência dura - eu diria mesmo surreal -, e a espera para ser feita a justiça é terrível. Chegam ao ponto de, por vezes, questionarem-se a si próprios se deviam ter feito o que fizeram, se mais não valia pensarem que não era nada com eles e irem-se embora dos seus locais de trabalho, por sugestão dos próprios denunciados.
Passam os meses, e até mesmo anos, em que estão na «prateleira», e o trabalho que fazem é pouco, ou nenhum. Faz parte da estratégia, revela o carácter de quem o faz, que não se atemoriza com a condição de arguido, e a cumplicidade de outros, que actuam por subserviência.
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
Combate à corrupção
Do conteúdo da Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril, destacam-se:
O alargamento das medidas de combate à criminalidade à criminalidade organizada e económico-financeira, aos crimes de tráfico de influência, corrupção activa e participação económica em negócio;
A comunicação da decisão de avaliação indirecta da matéria colectável ao Ministério Público, bem como à tutela, no caso de funcionários ou titulares de cargos sob tutela de entidade pública;
A não sujeição ao pagamento de taxa de justiça da constituição como assistente em processos penais referentes a crimes de corrupção e outros com ele conexos, previstos no Código de Processo Penal;
A análise anual pelo Ministério Público junto do Tribunal Constitucional das declarações apresentadas no âmbito do controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos (embora considere que a investigação se deveria estender, também, no mínimo, aos familiares directos pois, como todos sabemos, embora os alguns possam não ter património em nome próprio é muito fácil registá-lo em nome de parentes próximos);
As garantias dadas aos trabalhadores da Administração Pública que denunciem casos de corrupção.
terça-feira, 7 de setembro de 2010
Conversa fiada...
A propósito do teor das últimas notícias, e para recordar, deixo-vos as declarações da senhora Presidente da Câmara de Almada a quando da discussão da "Moção sobre a luta contra a corrupção" apresentada por mim na Assembleia Municipal de 13-11-2009:«(…)Em primeiro lugar gostaria de deixar uma nota de reparo relativamente a algumas palavras que correspondem a verdadeiras insinuações sobre a actuação da Câmara Municipal e não posso deixar de rejeitar essas mesmas chamadas por mim insinuações.
A questão da falta de transparência, gostaria de deixar mais uma vez a nota de que os Serviços da Câmara Municipal têm responsabilidades, executam o seu trabalho de uma forma escrupulosa relativamente àquilo que são as decisões dos Órgãos Autárquicos do nosso Concelho.
Se não o fizerem, se algum trabalhador não cumprir aquilo que são as deliberações dos Órgãos Autárquicos, naturalmente que de acordo com o Estatuto Disciplinar da Função Pública está sujeito às respectivas consequências, mas da nossa parte Câmara Municipal, não temos qualquer razão para desconfiar da forma como os trabalhadores exercem a sua função, e por isso rejeitamos liminarmente qualquer insinuação que ponha em causa a honestidade, a seriedade no exercício das funções de serviço público dos trabalhadores do Município.
(…)
Queria também dizer que em relação à corrupção nós fazemos da luta contra a corrupção uma forma de estar no exercício do serviço público.
Para nós mais do que um Plano de Prevenção do risco e gestão, etc., muito bem assumido pela nossa Associação Nacional de Municípios Portugueses o que quer dizer que os Municípios no seu conjunto porque todos estamos na associação se preocupam com esta matéria, mas também sendo interessante, mais interessante do que isso é em cada dia fazermos de facto da luta contra a corrupção uma forma de estar e de exercer o serviço público.
E eu aqui queria dizer que é isso que acontece no nosso Concelho e por isso não temos tido situações que infelizmente noutras localidades e noutras realidades têm vindo à luz do dia e que todos conhecemos bem.»
terça-feira, 15 de fevereiro de 2011
A corrupção em Portugal
«Natureza sistémica e política – o crescimento e a sofisticação dos aparelhos partidários, cada vez mais assemelhados a verdadeiras organizações com muitos funcionários em “full-time”, tornou-os sorvedores de avultadas somas de dinheiro, sobrevivendo por isso apenas em função dos correspondentes processos de financiamento, os quais parecem estar intimamente correlacionados com algumas das práticas de corrupção, designadamente da denominada grande corrupção, ocorrida ao nível das elites económica e política.»Texto e imagens
A questão da corrupção em Portugal: contributo para a sua caracterização, de António João Maia (Mestre em Sociologia), Lisboa, 2008.
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
Corrupção: da prevenção à denúncia.
«Conhecer o que é a corrupção, que boas práticas de prevenção e que meios de denúncia e protecção estão ao dispor de todos é um passo mais para retirar do universo do crime situações, comportamentos e atitudes, diminuindo a vulnerabilidade ao risco. O crime combate-se com dispositivos legais adequados, que permitam eficiência e conformidade aos princípios de Estado de Direito Democrático. Combate-se também extraindo na prática todos os efeitos e consequências desses dispositivos legais, nomeadamente a perseguição e responsabilização penal dos autores de crimes.»
«Mas é indispensável também uma dimensão preventiva cívica, construída a partir da rejeição social e não apenas da repressão pelos crimes que o Direito estabelece. As responsabilidades da cidadania, a que todos somos chamados, também nesta área da justiça não podem ser descuradas, antes devendo ser estimuladas e fortalecidas.»
«Prevenir a corrupção pressupõe uma cultura de confiança e transparência, mas esta exige, no seu reverso, uma capacidade repressiva eficaz. Se cada um de nós for capaz de denunciar e não tomar por corrente uma prática ilegal, tudo será mais fácil. Se os responsáveis, em cada nível, forem capazes de assumir na sua plenitude os deveres que lhes cabem, teremos sem dúvida uma sociedade e uma Administração Pública mais sensíveis a este fenómeno.»














