terça-feira, 12 de abril de 2011

Organização dos Serviços na CM e SMAS de Almada tem norma inconstitucional

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada

(Diário da República, II série, n.º 238, de 10 de Dezembro de 2010, p. 60.007 e sgs)

Regulamento de Organização dos SMAS de Almada

(Diário da República, II série, n.º 237, de 9 de Dezembro de 2010, p. 59.740 e sgs)





Ambos os documentos acima apresentados (refiro-me aos Regulamentos de Organização dos Serviços Municipais) foram aprovados pela Câmara e pela Assembleia Municipal de Almada. Todavia, ninguém percebeu que quer um quer outro continha uma norma ilegal, o que não abona mesmo nada em favor da qualidade do trabalho destes autarcas.

O que é muito grave, em particular no caso da Oposição que, mais uma vez, não está a fazer o "trabalho de casa" como deve ser. Mas é, também, muito preocupante se pensarmos que, tendo a CMA apoio jurídico, deixar passar um erro desta natureza é incompetência a mais.

E agora? Vão ignorar esta chamada de atenção?... ou vão exigir a indispensável alteração?

Até porque estando a decorrer, nos SMAS de Almada, vários concursos para aqueles lugares de direcção, os candidatos excluídos com base na argumentação de que não pertenciam aos serviços, podem impugnar o respectivo concurso (como se pode concluir pela leitura do Parecer da ATAM - Associação dos Técnicos Administrativos Municipais que aqui disponibilizamos).

21 comentários:

Carmen Godinho disse...

É mais uma entre as muitas "falhas de atenção" destes autarcas que preferem entreter-se com questiúnculas de politiquice menor e, quase sempre (salvo raríssimas excepções), "votam de cruz".

Porque estudar as matérias dá muito trabalho? Ou porque a ignorância é o seu currículo?

Amélia Pacheco disse...

Confirma-se cada vez com mais acuidade. Em Almada a oposição é letra morta. É triste, muito triste mesmo.
Não fosse a Ermelinda e a máquina da propaganda comunista continuaria a fazer passar o slogan "trabalho, honestidade, competência" como a marca da sua gestão autárquica.
Mas pergunto-me: como é possível que uma pessoa "de fora" consiga fazer mais trabalho que todos os partidos juntos, que estão "dentro"? (refiro-me, obviamente, ao estar nos órgãos eleitos ou ser uma mera cidadã).
É notável o trabalho que a Ermelinda tem vindo a fazer. Admiro a sua coragem, frontalidade e competência.
Tem todo o meu apoio.

Anónimo disse...

Oh Amélia, então não vê que a Ermelinda tem um «trabalho» pelo qual é paga através do erário público, mas passa o dia com os cornos enfiados em tudo menos no que são as suas tarefas.
É o cúmulo da competência esta Ermelinda... E, como sempre, a sua imodéstia não a coíbe de passar atestados de incompetência aos outros.
Pior que ela só mesmo a lacaia Godinho que tem uma necessidade de beatificar cada sentença da chefe suprema. E uma ideia originária da cabeça da Carmencita? Já alguém lhe ouviu ou leu qualquer coisa de novo? Um vazio que dá dó!

Anónimo disse...

E tu onde andas com os cornos?

Anónimo disse...

Sr. anónimo das 10h01
é mesmo distraído a Ermelinda coloca os post quando? repare na hora e depois VOMITE as suas acusações. A lei da função publica permite acesso à informação pessoal e ao correio electronico pessoal, até (Lei nº 12-A/2008, artº 12).

A. Manuel

Anónimo disse...

A calúnia por parte dos militasntes do PCP é o preço a pagar pela denúncia dos erros e desmandos que os autarcas desse partido fazem. A propaganda não consegue apagar tudo, embora tudo o que neste forum é denunciado não chegue a muitos dos cidadãos de Almada e nesse caso a máquina de propaganda do PC tem os efeitos pretendidos por eles.
A Defesa de Almada

Anónimo disse...

Além de incompetentes são preguiçosos.
Por isso, quando aparece alguém como a Ermelinda, com conhecimentos, capacidade de organização e dedicação à causa pública, sentem-se acossados.
A única forma que têm de se proteger é tentar denegrir a imagem do outro.
Cambada de inúteis.

Almerinda Teixeira disse...

Oh Amélia Paccheco, não diga que a Ermelinda não trabalha no emprego, o seu trabalho não fica para trás. Não a tenha por desonesta. Não vê que há uma plataforma de cidadania? Se não sabe o que isso seja, informe-se bem.

Almerinda Teixeira

José Eduardo disse...

A marca da gestão do PCP em Almada compõe-se:
POUCO TRABALHO,DESONESTIDADE, FAVORECIMENTOS, INCOMPETÊNCIA, CORRUPÇÃO, NEPOTISMO E MOBBING!

Agora, imaginem em plena campanha eleitoral autárquica os cartazes com o que aqui tem sido denunciado; afinal, a mensagem também vai sair da blogosfera!

O PCP, vai ter de mobilizar todos os militantes para andarem a rasgar os cartazes...

"Uma pancada na testa faz ver"

Anónimo disse...

Os \"comunistas\" que aqui escrevem são uns ordinários, inuteis e pseudo analfabetos sem capacidade de raciocinio e Almada é o reflexo deles, uma cidade ordinária.

José Eduardo disse...

Caros "camaradas" do PCP/CMA/SMAS: então, julgavam que este trabalho todo de denúncia e formalização de queixas junto às autoridades competentes, da Plataforma de Cidadania do Concelho de Almada, era só para se ficar pela internet? Estão muito enganados!

Isto (o que já foi publicado) é só uma pequena amostra do que vos espera: o Povo de Almada vai ficar a conhecer bem os CRIMES, CRIMINOSOS, os desmandos, prepotências que têm sido feitos no (des)governo da CMA/SMAS durante estes anos todos!

Temos muita matéria prima disponível para darmos a conhecer à população do concelho até ao dia das próximas eleições autárquicas...

"Uma pancada na testa faz ver"

Churchill disse...

Zé Du
Homem, com tanta pancada na testa ainda atrofia o tico e o teco lá dentro.
Mas, entre uma coisa e outra, se calhar podia ir ler o artº 20 do DL 2/2004, em particular a alínea 3.
Depois, se conseguir ler, talvez tenha outra opinião possível, para contrariar a que a GT mostrou lá do clube de sócios dela.
Isto no mundo nem tudo é preto e branco.

PS - por acaso também não concordo com esta posição de limitar o acesso a cargos dirigentes a funcionários do serviço, mas acho que isso é mais politico que legal.

PPS - porque será que a GT foi a dirigente depois de ser técnica superiora no serviço dela?, e quem foram os outros candidatos?, e onde saiu a noticia publicada.

bye

Anónimo disse...

Deixem-se disso e preocupem-se mais com o problema em que se tornou o executivo municipal.
Tudo isso, deve ser uma grande fonte de rendimento para o partido, pelo "ar" com que andam atarefados neste forum.
A Defesa de Almada

Carlota Joaquina disse...

Ai ai…
Mas que raio de formação teve esta gente? Deve ter sido algum cursito que saiu na “Farinha Amparo”. É que tanta ignorância já começa a cansar.

Senhor Churchill.
Primeiro, a norma que refere (artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro), não tem nenhuma alínea 3. Tem, isso sim, um n.º 3.
Segundo, parece-me que quem tem algumas dificuldades cognitivas, ao nível da leitura e interpretação básica, é o senhor.
Vejamos, então, o que diz o texto da lei:
«3 — Quando as leis orgânicas expressamente o prevejam, o recrutamento para os cargos de direcção intermédia pode também ser feito de entre funcionários integrados em carreiras específicas dos respectivos serviços ou organismos, ainda que não possuidores de curso superior.»
Há aqui a considerar três questões, a saber:
1.ª – existência de lei orgânica (os regulamentos de organização dos serviços municipais aqui referidos).
2.ª – a previsão de norma que possibilite, também, a candidatura de funcionários dos serviços integrados em carreiras específica.
3.ª – que podem não ser possuidores de licenciatura.
Isto quer dizer que:
A lei abre uma excepção (descriminação positiva) para que, além dos outros candidatos, possam concorrer trabalhadores que não tenham licenciatura desde que satisfaçam duas condições:
a) estejam integrados em carreiras específicas.
b) sejam funcionários dos serviços.
Em momento algum se pode deduzir que aquele preceito é uma norma excludente na medida em que, muito pelo contrário, o que se pretende é alargar o leque de candidaturas.
Ora, não é nada disso que o artigo 6.º do Regulamento dos SMAS e o artigo 4.º do Regulamento da CMA prevêem. Esses artigos reduzem o leque de candidatos e limitam-nos aos que já trabalham nos serviços, independentemente das condições preconizadas na lei.
Portanto, essa sua interpretação é apenas uma tentativa fraudulenta de contornar a lei. Comportamento bastante típico em si, pelo que me tem sido dado observar.
Será que percebeu?
Ou necessita de mais umas explicações para entender o óbvio?

Churchill disse...

Carlota Joaquina
Hoje estou em dia não, falta-me alguma educação, pelo que para começo de conversa gostaria de lhe dizer que dificuldades cognitivas tem a p. q. a p. (descubra lá o significado, com a sua imensa capacidade interpretativa).

Sobre o mesmo artigo, para mim quando diz "pode também" tem duas interpretações possíveis, "ou" ou então "e". A sua leitura é "e", mas reconheço que para outros é "ou".
Com isto, a norma pode ser excludente, basta que quem a lê assim intérprete.

Já sobre a tentativa fraudulenta de contornar a lei é apenas e só a sua habitual palermice, atira os foguetes e apanha as canas, só porque alguém ousa pensar de outra forma.
Alias, em termos de opinião, creio que fui bastante claro.

Em resposta final, percebi tudo. Concordar é que não, desculpe lá. E se fosse uma coisa óbvia, se calhar a GT não tinha pedido um parecer lá no clube de funcionários autárquicos.

Bye

José Eduardo disse...

Caro W.C.: anda muito alterado! Será a p q o p que lhe atrofia o raciocínio?

Começo a constatar que as pancadas na testa lhe estão a fazer efeito!

Não fure essa cabecinha oca já; aguente a pressão até às próximas eleições autárquicas!


O melhor ainda está para vir...

Anónimo disse...

Domingos Torgal comunista? o meu pai dizia que ele depois do 25 de abril costomava dizer que os comunistas eram calões.em que ficamos. e o carreiras outro oportunista que até aos anos 80 nunca tinha sido nada. chulava horas na lisnave, era um xico esperto. agora tem uma bruta reforma aos 59 anos. xulagem

Anónimo disse...

Com que então a expressão "pode também" significa uma alternativa entre duas hipóteses sendo que a escolha de uma elimina a outra? Desde quando? Só se for na mente iluminada de alguns "malabaristas do direito" que gostam de interpretar a lei consoante a versão que julgam haver para satisfazer as suas escusas pretensões.
"Pode também" nem sequer é uma expressão taxativa. Trata-se, apenas, de permitir que se acrescente mais uma hipótes às pré-existentes sendo que ela pode, ou não, ser considerada.
Agora prertender justificar que a excepção elimina a regra é que é a coisa mais idiota que alguma vez li... tenha dó, senhor Churchill. Saberá o que está a dizer?
Ou essa opinião não passa do reflexo da sua má educação?

Anónimo disse...

Ò Churchill será que o efeito dos comprimidos te tolda a visão periférica e não consegues mesmo ler as coisas até ao fim?
Não sei se reparaste no pormenor que inviabiliza a tua brilhante conclusão sobre a “teoria do ou”… é que ambos os artigos (4º e 6º) dos regulamentos da CMA e dos SMAS, respectivamente, referem que um dos requisitos para provimento do cargo é o exercício de funções “para cujo lugar seja exigível uma licenciatura”.
Logo, não se aplica o disposto no nº 3 do artigo 20º da lei que referes.
Ainda não percebeste?
É que aquela norma é para aplicar aos trabalhadores que não possuem licenciatura mas que, integrados em carreiras específicas e desde que desempenhem funções nos serviços, pode o regulamento o possibilitar que sejam candidatos.
É assim tão difícil de entender, pá?
Estás a perder capacidades! Ou, então, precisas, urgentemente, de uma reciclagem profissional.
Fazia outra ideia de ti. Para quem parecia ser tão implacável com os incompetentes estás a sair-te muito mal.

Churchill disse...

Anónimo das 09:03
O digníssimo pode ser inteligente, mas "pode também" ser estúpido que nem uma porta.
Diga lá agora, a expressão é exclusiva ou inclusiva?
E depois de responder, vá chamar idiota ao seu progenitor.

Anónimo das 11:08
Os artigos em questão dizem " sem prejuízo do disposto no nº 3 ...". Ou seja, a outra parte é alem do que vem no DL 2/2004.
Eu percebi, o caríssimo é que não (pergunte lá à jurista de serviço que ela explica".
Sobre os restantes mimos, perder capacidades é algo que me acontece, infelizmente. Já fiz muitas coisas que hoje não consigo. Mas eu sou apenas normal.

Mas já agora aproveito para voltar a dizer o que já disse. Eu não concordo com este regulamento que impede funcionários de outros locais de concorrerem a lugares de dirigentes. Perceberam? Não concordo com a opção da CMA.

Bye

José Simões disse...

Se é ilegal não é por falta de carimbo da advogada avençada da Câmara a dizer que as propostas estão de acordo com a Lei. Registo e faço questão, se de facto esta ilegalidade se confirmar, pedir a demissão da advogada.
Pessoalmente, não me sinto capaz de discutir questões de Direito Administrativo com ninguém, muito menos com um advogado (e o tempo em que os políticos eram todos advogados também já lá vai).
Se a facção do BE dominante não tivesse "obrigado" a Ermelinda a demitir-se, tinhamos uma especialista na AM, assim ficámos pelo que vinha no carimbo...

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