domingo, 3 de abril de 2011

2.º Mercado de Stocks e 1.º Trinta & Petisca



Termina hoje. Por isso, não perca. Dê um saltinho à Praça de S. João Baptista e à Praça da Liberdade. Vai gostar. A par das novidades há muita animação e pode sempre deliciar o palato.

22 comentários:

Anónimo disse...

Tenho reparado na quantidade de comentários efectuados quando os temas são mais ligados a áreas culturais.
Existe uma clara separação nos temas, se por um lado, o interesse pelos destinos da cidade, os erros cometidos pela autarquia, a desconfiança dos actos do executivo, o aproveitamento pessoal dos eleitos,etc, motiva acesos comentários, troca de argumentos, degladiações quase pessoais e até, ameaças rasteiras, por outro, a cultura é manifestamente posta de lado até pelos aparentes defensores dos caminhos traçados pela czarina.
Só posso concluir que, os Almadenses em geral e os comunas em particular, se estão marimbando completamente e de facto pelas centenas de milhares de euros que esta camara tem gasto com teatros e cias.
Nada mais transparente que a realidade.
Oliveira

Churchill disse...

Sra. D. GT
Por acaso pediu autorização aos fotografados para publicar a imagem deles no seu blog? Ou isso de respeitar a privacidade do outros só interessa quando dá jeito.

Anónimo
Pois é assim a vida, cada um interessa-se por aquilo que quer. Pelo menos até a GT e o Zé Du tomarem conta da cidade, pois dai para a frente vamos ser todos poetas vadios.

Bye

Carlota Joaquina disse...

O direito à imagem encontra-se regulado no artigo 79.º do Código Civil, que dispõe o seguinte:
1. (…)
2. Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando (…) a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.
3.(…)
Portanto, as imagens que a Minda aqui publica não careciam de autorização prévia dos fotografados e não violam qualquer direito.
Mas, será que forem respeitados todos os direitos dos retratados nos cartazes em que a CMA utiliza imagens de crianças para actos de propaganda (perdão, publicidade) ao município?
Por isso, o senhor Churchill além de não dizer nada de útil, como é seu hábito, só veio mostrar-nos, mais uma vez, a sua imensa ignorância e má fé. Que é bem a imagem da cobardia anónima dos apaniguados do PCP que por aqui gostam de passar a deixar a sua mais do que evidente marca de ausência de carácter.

Almerindo Simplício das Neves (Mindo para os mais amigos) disse...

Mas D. Ermelinda precisa de pedir autorização (nos termos da lei) para alguma coisa? D. Ermelinda está, por definição, acima de qualquer lei. Basta a sua vontade.

Pode difamar; pode caluniar; pode ofender; pode mentir; pode inventar; pode deturpar; pode tudo! Basta, mesmo, a sua vontade. Até ver, pelo menos...

Quanto ao anónimo (Oliveira), que até tem andado bastante desaparecido daqui mas que de vez em quando lá dá um ar de sua graça, se não perdesse tempo a querer ser engraçadinho e fizesse, ele próprio, comentários constutivos sobre as matérias para as quais diz que os outros "se estão marimbando" (Oliveira não se está marimbando, comenta construtivamente a questão da cultura que é um ver se te avias ...), era bem mais interessante. Mas não, prefere atirar pedras aos vizinhos... esquece-se é que tem telhados de vidro. Mas este Oliveira é assim mesmo, já o sabemos ...

Almerindo Simplício das Neves (Mindo para os mais amigos) disse...

À jurista Carlota Joaquina,

Pena que o meu comentário anterior se tenha cruzado com o seu. Evitava ter que voltar aqui ...

Ausência de carácter do Churchill ou ausência de carácter da srª Drª Carlota Joaquina, que é jurista? Quem terá menos carácter?

Não tenho qualquer procuração do Churchill, mas a questão que Drª Carlota suscita pode aplicar-se a qualquer um, por isso entendo deixar aqui o que penso sobre o problema.

Churchill comete um erro técnico, é verdade. Drª Carlota faz o quê? Como jurista que é (Drª, não é verdade? Está inscrita na Ordem, não está? Se não está, peço desculpa pelo Drª ...) insinua algo relativamente à CM Almada que é inadmissível para quem vem aqui assumir o papel de "justiceira" relativamente à observação rigorosa das leis que nos regem, e da sua aplicação.

Drª Carlota Joaquina, a si que é jurista, pergunto-lhe: qual é um dos princípios essenciais do direito em Portugal? A srª sabe! Não quer é saber, ou, como é hábito por estas paragens, vem aqui por mero "terrorismo".

Tem dúvidas relativamente à utilização de imagens de pessoas (crianças incluídas) em mensagens produzidas pela Câmara Municipal de Almada, ao ponto de assinar o comentário "assassino" que assina? Se tem dúvidas, e como jurista que é, sabe muito bem o que tem a fazer. Mas não, opta pelo caminho da difamação pura e simples, julgando a exemplo de D. Ermelinda que está acima das leis, e que por isso pode dizer o que muito bem entende e quer.

Sintomático, Drª Carlota Joaquina, jurista. Sintomático!

A mim, de facto, parece-me que "ausência de carácter" é sua, não do Churchill. Você que devia saber distinguir o fel do ódio que destila relativamente à CM Almada das questões técnicas jurídicas (as quais, pela amostra junta, fico com sérias dúvidas que domine minimamente - sabe ler a legislção, é um facto, mas daí a dominar as normas e os procedimentos ...), afinal vem aqui apenas para fazer "terrorismo".

Arrogando-se, ainda por cima, o direito de tentar huminhar outros.

Drª Carlota Joaquina, ficar-lhe-ia bem defender a D. Ermelinda Toscano com a verdade dos factos. Perde, totalmente, quanto entra na demagogia, na calúnia e na difamação puras. Para jurista, não está nada mal, não senhor!

Churchill disse...

Carlota Joaquina
Não sei muito bem de onde é que tirou a ideia que eu faço parte do PCP, mas se quiser pergunte à GT e ela esclarece-a. Ao Zé Du não vale a pena porque apesar de muitas trocas de mimos o rapaz ainda não conseguiu entender nada.

Sobre a substancia da coisa, eu usaria o mesmo artigo, mas só considero interesse publico algo muito mais restrito. Eu, e uma comissão que existe em Portugal para avaliar essa questão.
Mas isso sou eu, que critico a opção da GT e da CMA (sim, leu bem, não concordo com a câmara nem com partidos politicos que usem imagens de pessoas que não o tenham expressamente autorizado).
Já a Sra., aprova uma e critica outra, usando o mesmo argumento, o que é de uma absoluta idiotia (cheira-me a jurista de uma privada manhosa!).
Bye

Anónimo disse...

Percebe-se a nostalgia dos tempos da velha URSS nos comentadores do PCP.
Enfim...modos de encarar as coisas...
A Defesa de Almada

Anónimo disse...

O WC já está desentupido, a funcionar.

José Eduardo disse...

Caros W.C. e Simplício: é tão engraçado "vê-los" tão enervados e sem argumentos (ainda falta a justiça começar a bater-vos à porta!)! Habituem-se a este novo estado de espírito revolucionário que a Plataforma de Cidadania do Concelho de Almada vos está a provocar (PCP e apaniguados na CMA/SMAS)! O prometido é devido e assim, o Povo de Almada, com muita calma e tempo disponível (até às próximas eleições autárquicas), vai tomando conhecimento sobre os crimes e criminosos do PCP/CMA/SMAS, na nossa terra amada e pensada!
Isto só acontece porque somos muito "fraquinhos" na nossa "plataforminha fantasma"!!!
Vão-se acostumando a que o Povo de Almada e a justiça tomará conhecimento sobre os vossos (PCP) CRIMES e ATENTADOS à população de Almada. Aguardem os próximos capítulos... E não somos a oposição política eleita (imaginem se fossemos!!!).

Churchill disse...

Zé Du
Não sei de que é que está a falar, mas deve ter razão.
Não se esqueça de tomar o comprimido.
Bye

Carlota Joaquina disse...

Caríssimos anónimos, que confusão vai por aí nessas cabecinhas.

Precisam estudar melhor a lição, além de pedir que vos dêem instruções claras e objectivas, para que as possam papaguear sem cair em armadilhas.

Sou licenciada em direito, não sou advogada nem pretendo vir a sê-lo. Posso exercer a profissão de consultoria jurídica sem necessidade de estar inscrita na Ordem dos Advogados, pois não pretendo exercer advocacia. Terá isso algum problema? Nesse caso é melhor verificarem qual é a situação do senhor vereador José Gonçalves, licenciado em direito e não inscrito na Ordem. Poderá ele exercer a profissão de político? Há pois, nesse campo qualquer um pode actuar mesmo que "analfabeto".

O nº 2 do artigo 79.º do Código Civil tem uma redacção bem simples, mas parece-me que há quem a não consiga entender. Por isso, repito parte da sua redacção, separando as três hipóteses (repito: as três hipóteses) em que «não é necessário o consentimento da pessoa retratada»:
1) se «a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos»;
2) se a reprodução da imagem vier enquadrada «na de factos de interesse público»;
3) se a reprodução da imagem vier enquadrada em actos «que hajam decorrido publicamente».
Em qualquer uma destas três situações (três, perceberam?) e não apenas quando se verificar o cúmulo de todas elas, as imagens podem ser publicadas sem o consentimento expresso da pessoa fotografada e desde que não seja para comercializar. Será que entenderam? Ou tenho ainda que vos dar explicações extra?

Difamação? Por ter feito uma pergunta? Vê-se mesmo que não sabem do que falam. O que mostra bem a ignorância de quem escreve tal coisa.
Por isso, convém esclarecer-vos do seguinte:

A «ofensa a pessoa colectiva, organismo ou serviço», crime previsto e punido no artigo 187º do Código Penal, é uma incriminação distinta da «difamação» (artigo 180º do mesmo diploma).
A difamação define-se, doutrinariamente, como a atribuição a alguém de facto ou conduta, ainda que não criminosos, que encerrem em si uma reprovação ético-social, isto é, que sejam ofensivos da reputação do visado.
Os modos de execução do crime de difamação poderão consistir na imputação de facto ofensivo, na formulação de juízo de desvalor e na reprodução de uma imputação ou juízo.
Enquanto a valoração e censuras críticas se atêm, exclusivamente, às obras, realizações ou prestações por si, não se dirigindo directamente à pessoa dos seus autores ou criadores - aqueles juízos caem fora da atipicidade de incriminações como a Difamação porque não atingem a honra pessoal de ninguém em particular, já porque não a atingem com a dignidade penal e a carência de tutela penal que definem e balizam a pertinente área de tutela típica. Num caso e noutro, a atipicidade afasta, sem mais e em definitivo, a responsabilidade criminal do crítico, não havendo por isso lugar à busca da cobertura de uma qualquer dirimente da ilicitude.

Perceberam? Se não perceberam paguem a quem vos dê explicações (ou peçam a um camarada que vos descodifique a linguagem jurídica – pode ser ao senhor vereador José Gonçalves já que é licenciado em direito) para ver se deixam de dizer asneiras. É que já não há paciência para aturar gente cobarde e ignorante.

Almerindo Simplício das Neves (Mindo para os mais amigos) disse...

Srª D. Carlota Joaquina,

Cobarde e ignorante é, na sua doutrinária linguagem jurídica, difamação e calúnia, ou não? Certamente não é, senão tão douta especialista em leis jamais aqui utilizaria tais expressões dirigindo-se a terceiros, exactamente para não cair em armadilhas quando papagueia por estas paragens.

A srª não é nem cobarde nem ignorante. É, simplesmente, parva (pequena, sabe que parvo significa pequeno, não sabe D. Carlota Joaquina? Ou será necessário alguém dar-lhe explicações?).

E como eu não sou bruxo, não adivinho que a srª é jurista e não advogada. Por isso mesmo lhe pedi, antecipadamente, desculpa por utilizar o título Drª quando me dirigi a si, admitindo desde logo que não fosse advogada. Mas também por isso tive o cuidado, à cautela, de lhe chamar justamente ... jurista! Reparará que já não a trato por Drª ...

Finalmente, a srª faz uma pergunta? Olhe que não me parece que seja uma pergunta, ainda que a termine com um ponto de interrogação.

Porque reafirmo aquilo que antes lhe disse, para evitar que venha de novo, na sua soberba arrogância, dizer que eu não sei o que digo: se a srª é jurista e tem dúvidas sobre a legitimidade da actuação de uma entidade qualquer, tanto mais pública, relativamente a direitos de terceiros, e ainda por cima de menores, então deve saber muito bem o que tem a fazer e quais os caminhos que deve seguir. Se não sabe, então peça a alguém que a ajude a reciclar a sua aprendizagem de direito, porque as coisas parece que não terão corrido lá muito bem pelo seu lado.

Sempre lhe digo, para a ajudar, que esse caminho para sanar as dúvidas que possa ter não é, seguramente, o de vir aqui "perguntar" o que a srª diz que pergunta. Esse caminho, que a srª escolheu, é - SIM - o caminho da calúnia e da difamação. Por mais tratados de direito que a srª queira aqui reproduzir.

Ignorância? Cobardia? Claro, suas!

Carlota Joaquina disse...

Ai, ai…
Ele há gente tão estúpida mas tão estúpida mesmo que, coitados, só merecem que tenhamos pena deles.
E nem sei por que hei-de estar aqui a perder o meu precioso tempo a dar-lhes resposta. Mas, enfim. Como me divertem e fazem rir (nem imaginam quanto nos divertimos cá em casa a ler tanta idiotice junta), sempre acabo por desanuviar e antes de ir preparar o próximo parecer cá venho eu, hoje, divertir-me um pouco mais.
A Ermelinda decerto não se importa. Pois não?

Pois é, há quem não seja bruxo mas, também, nem saiba ler. Jurista é jurista e não advogada. E essa informação está no meu perfil. Não percebo porquê tantos rodriguinhos à volta de uma coisa que, afinal, não é nada. (só mesmo de quem tem a cabecinha oca e não discorre mais nada para comentar). E mesmo que fosse advogada, não seria o exame à Ordem que me iria conferir o título de doutora, apesar de se ter convencionado titular assim os advogados. Eu chamo-me Carlota Joaquina e a minha profissão, com muita honra, é jurista. E ponto final.

Para quem não pretende ser adivinho, tem a sua piada extrapolar o significado da minha frase que, afinal, diz não ser de interrogação mas afirmativa. E vai daí especular sobre o que sei ou não sei, o que deveria fazer e não faço, é, evidentemente, uma descrição objectiva da realidade. Não estão a perceber? Coitado, esqueceu-se foi de colocar a hipótese de que este não seria o primeiro lugar onde o tema tivesse por mim sido abordado. E que, ao contrário do que julga, o assunto já poderia estar a ser tratado nas devidas instâncias judiciais, antes de ser discutido neste fórum. (é compreensível, as limitações cognitivas são tão evidentes que só temos de desculpar os lapsos de análise). Ah, e saber qual é o caminho que sigo para sanar dúvidas, essa é de mestre! Mestre do ridículo. Como se todos os munícipes fossemos um bando de parvos! (mais uma vez este pensamento é compreensível pois resulta da inércia dos almadenses anestesiados pela propaganda comunista… só que o pessoal começou a abrir os olhos e, agora, age antes de falar publicamente).

E para terminar, vamos lá a mais uma lição gratuita sobre calúnia e difamação (que segue na parte 2 deste comentário).

Carlota Joaquina disse...

Parte 2 do comentário anterior:

O crime de difamação basta-se com a imputação de factos ou formulação de um juízo ofensivos da honra e consideração de uma determinada pessoa (de alguém em concreto e não de um ente anónimo que se desconhece quem é), feita com consciência de que os factos são ofensivos da honra e consideração da pessoa visada (ora se o visado é anónimo, como pode ter a sua honra atingida?) e que essa imputação é proibida por lei.

A honra reporta-se à dignidade subjectiva de cada um (quando identificado em concreto e não como ser virtual desconhecido), fazendo parte do seu património ético individual; a consideração é a reputação, a aceitação do indivíduo no meio em que vive. Acórdão da Relação do Porto (Emídio Teixeira), de 1994.02.09, Boletim do Ministério da Justiça, 434, pág. 686.

Para a verificação do elemento de índole subjectiva, relativamente aos crimes de difamação e de injúria, não é necessário que o agente com o seu comportamento queira ofender a honra ou a consideração alheias, nem mesmo que se haja conformado com esse resultado, ou sequer que haja previsto o perigo (previsão da efectiva possibilidade ou probabilidade de lesão do bem jurídico da honra), bastando a consciência da genérica perigosidade da conduta ou do meio de acção previstos nas normas incriminadoras respectivas. Acórdão da Relação de Coimbra (Oliveira Mendes), de 02.10.1996, Boletim do Ministério da Justiça, 460, pág. 818.

Por outro lado, a liberdade de expressão e de informação na sua tripla vertente - direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem restrições - pode considerar-se como uma manifestação essencial nas sociedades vivendo em regimes democráticos e pluralistas, e nas quais a crítica e a opinião livres contribuem para a igualdade e aperfeiçoamento dos cidadãos e das instituições.

Dir-se-á que ninguém está acima da lei… como, igualmente, nenhuma pessoa está acima da crítica.

Todavia, igual direito fundamental protege a integridade moral do cidadão, nomeadamente o seu bom nome e reputação (citação do Acórdão de 12-1-00 do Supremo Tribunal de Justiça - C.J. Ano VII, Tomo I, pág.ª 174). Neste tipo de crime não se protege, pois, a susceptibilidade pessoal de quem quer que seja (muito menos de alguém que é anónimo e nem se conhece quem seja, podendo ser qualquer um) mas tão só a dignidade do cidadão, expressa no respeito pela honra e consideração que lhe são devidas. Uma das características da difamação ou injúria é a sua relatividade, o que quer dizer que o carácter injurioso de determinada palavra ou acto é fortemente dependente do lugar ou ambiente em que ocorre, das pessoas entre quem ocorre ou do modo como ocorre.

Por outro lado, afirmações genéricas e vagas, sem possibilidade de determinar a quem se dirigem, não configuram nenhum tipo de crime atrás referido.

Ou seja, difamar e injuriar é, antes, aquilo que certos comentadores anónimos (e cobardes, sim!) aqui vêm fazer dirigindo-se a pessoas concretas, que usam a sua verdadeira identidade, como é o caso da Ermelinda.

Churchill disse...

Carlota Joaquina
Não sendo jurista, lá fui ler o código civil, e o tal artº 79, que isto dos resumos de juristas é sempre duvidoso.
Reparei que dizia respeito à utilização da imagem para comércio, e mesmo assim suprimiu o que diz nos pontos 1 e 3 (porque será?).
Para o que aqui nos trás, aplica-se mais o artº 80, do direito à reserva sobre a intimidade da vida privada, pois a questão é a GT colocar fotografias de pessoas num blog da própria.
Percebeu?, quer um desenho?.
.
Entretanto veja se procura uma universidade a sério, e se em vez de andar em festas e poesia aproveita para estudar alguma coisa, em vez de vir para aqui chamar confusos aos outros.
bye

Almerindo Simplício das Neves (Mindo para os mais amigos) disse...

D. Carlota Joaquina,

Tanta doutrina, santo deus! Tanta que até confunde ... pelo menos um absoluto leigo (e ignorante) como eu!

Não perca mais tempo, D. Carlota. Não lhe ligo nenhuma, sabe? Por isso, para mim é rigorosamente igual que você cite acórdãos de qualquer instância judicial deste país ou não cite coisíssima nenhuma.

Mas há uma coisa que me faz espécie. Como é que alguém tão rigoroso nos aspectos formais, ao ponto de, ainda que de uma forma absolutamente hermética, tentar vir aqui esgrimir conceitos técnico-jurídicos perfeitamente inacessíveis a leigos e ignorantes, volto a frisar, como eu, conclui o que conclui relativamente ao que eu digo.

Eu explico. É que eu não digo, em ponto nenhum do meu comentário, que a srª afirma o que quer que seja. Apenas digo que me parece - e de acordo consigo própria, isso nada tem de mais - que não se trata de uma pergunta, ainda que termine num ponto de interrogação. Mas não falo em afirmativa nenhuma.

Deixe-me então perguntar-lhe, esperando que tão douta sapiência venha aqui esclarecer-me devidamente. Então daquilo que eu digo extrapola-se alguma coisa? Será mesmo, e ainda por cima aquilo que você diz que se extrapola? Então pergunto eu outra vez: e da sua "pergunta" (continuo a dizer, apenas, que não me parece uma pergunta ainda que termine com um ponto de interrogação), não se extrapolará nada? Extrapolação por extrapolação, porque será que aquilo que eu extrapolei é menos rigoroso do que aquilo que você extrapolou? Porque será?

Finalmente, D. Carlota, o mais importante de tudo. A srª diz que eu não sei se a srª já colocou ou não a questão (sabe certamente a que questão me refiro) noutros fóruns. Pois não, não sei. Mas sei o que você disse, e isso basta.

Agora, especulemos. Se já colocou a questão noutros fóruns (espero que não sejam, esses fóruns, os da pândega da sua casa quando se riem dos meus comentários ...) das duas uma: ou o fez gratuitamente, isto é, por pura diversão, estilo conversa de amigos, apenas para fazer demagogia como a que aqui veio fazer, ou o fez seriamente, nos sítios adequados, através dos tais caminhos que parece que tanto a incomodaram no meu comentário anterior.

Se a hipótese verificada foi a primeira, a conversa fica por aqui. Vale o que vale.

Se foi a segunda, das duas uma, igualmente: ou já houve decisão sobre a questão colocada, uma decisão que só pode ser desfavorável à sua tese, porque caso contrário não viria aqui com o discurso que veio, ou não houve decisão e aí você vem aqui fazer uma inadmissível tentativa de pressão para uma tomada de decisão no sentido daquilo que você defende.

Não quero acreditar em nenhuma das duas últimas hipóteses, consciente de que estou a "falar" com uma competentíssima e ilustríssima jurista da nossa praça, que jamais seria capaz de qualquer dos "desvios" à norma que caricaturo.

Sendo assim, acredito que a ter colocado a questão noutro qualquer fórum, D. Carlota o fez apenas gratuitamente, em conversa de amigos, talvez mesmo lá em casa, no meio de tanta gargalhada que estes comentários (de ignorantes) lhe suscitam.

E agora é a minha vez: percebeu ou precisa de explicações?

Almerindo Simplício das Neves (Mindo para os mais amigos) disse...

D. Carlota, só mais uma coisinha.

Você proferiu esta frase magnânima: Que é bem a imagem da cobardia anónima dos apaniguados do PCP que por aqui gostam de passar a deixar a sua mais do que evidente marca de ausência de carácter.

Se a cito é, deixando a questão do carácter de lado, para pegar na expressão "cobardia anónima", para lhe perguntar, a si que tanto sabe, se descortina o que anónimo quer dizer. Descortina? Pois é, isso mesmo. Anónimo quer dizer isso mesmo que você está a pensar.

Portanto, essa coisa da "cobardia anónima" assenta-lhe a si que nem uma luva. Ainda bem que foi você quem a referiu ...

José Eduardo disse...

Caro Simplício: anda mesmo toldadinho!!! A cegueira é atroz...olhe que corre sérios riscos de vir a perder o emprego, tal é a senilidade que apresenta!!!

"Uma pancada na testa faz ver"

Viva a Plataforma de Cidadania do Concelho de Almada

Vá lá fazer queixa de mim ao meu partido! Eheheheh...seu bloco/comunista!!!

Anónimo disse...

É tão giro ver as respostas ocas de certos senhores. Almerindos, Chruchills e Companhia Lda. Só escrevem banalidades. São mesmo muito pobres de espírito.

Anónimo disse...

Só queria dar os parabéns a Carlota Joaquina pela elucidação e em especial aos comentadores ou comentadoras; é um prazer visitar este blog em vez de ver os programas de humor da Rtp1.

António Manuel

Carlota Joaquina disse...

Com alguns dias de intervalo, que tenho mais que fazer, aqui vai a minha resposta:

A ignorância de alguns destes anónimos é atroz. A cada suposto contra-argumento mais se enterram. Se é em gente deste calibre, com esta falta de nível de conhecimentos, que a CMA se apoia, só mesmo o cartão do PCP os salva e, por isso, não admira que as irregularidades cometidas na gestão autárquica sejam tantas. Tiveram foi muito tempo escondidas. Mas, felizmente por um lado (porque a verdade começa a vir ao de cima) e infelizmente por outro (pois Almada perdeu, e muito) já começam a ser conhecidas.

Primeira parte.

No âmbito do CC, a tutela dos direitos de personalidade, começa por uma noção ampla, prevista no n.º 1 do artigo 70º, e que confere à lei a missão de proteger “os indivíduos contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça de ofensa à sua personalidade física e moral”.

Nos artigos seguintes do CC, são ainda garantidos, de modo autónomo, vários outros direitos específicos, a saber: o direito ao nome (art. 72º) e ao pseudónimo (art. 74º), à confidencialidade da correspondência (art. 75º), à imagem (art. 79º), e à reserva sobre a intimidade da vida privada (art. 80º), o tal artigo que o caríssimo Churchill refere e supõe que se aplica ao caso em apreço, mostrando com essa afirmação a dimensão da sua ignorância. (que é imensa!).

Quanto a este último direito, o legislador opta por uma aparente simplicidade na definição da extensão da reserva “conforme a natureza do caso e a condição das pessoas” (art. 80º, nº 2), que permite a modelação do confronto entre este direito e outros, de natureza fundamental, como é o direito de informação, previsto no artigo 37.º da CRP.

Além disso, não podemos esquecer que o direito geral de personalidade articula-se com os direitos especiais de personalidade e com outros institutos jurídicos próximos ou afins (como os direitos fundamentais, os direitos subjectivos públicos e os direitos humanos) pelo que não pode dele fazer-se uma leitura básica e simplista, ou seja, sem atender aos elementos extra-literais de que qualquer norma jurídica necessita para dela se fazer uma interpretação correcta e justa.

As fotografias captadas durante eventos públicos, e posteriormente reproduzidas apenas visando a divulgação de determinado acontecimento, sem quaisquer objectivos comerciais e sem expor os visados a situações humilhantes, não ofende o seu direito à imagem nem tão pouco lesa a intimidade da sua vida privada na medida em que estão participando de um acto que decorreu publicamente.

Carlota Joaquina disse...

Segunda parte (em linguagem não jurídica).

Sejamos directos. E sem rodeios. À excepção da Ermelinda, que se apresenta com a sua verdadeira identidade (e talvez mais uma escassa meia dúzia de visitantes), a grande maioria dos comentadores são anónimos, tenham ou não associado um nome próprio. Eu mesma, que assino como Carlota Joaquina, não deixo de ser uma cidadã anónima, evidentemente.

Contudo, há uma diferença substancial e que faz toda a diferença na avaliação do carácter seja da dona do blogue ou de quem comenta:
Um anónimo que dirige impropérios a uma pessoa concreta, sabendo que ninguém o identifica, é um cobarde.
Alguém que, identificado, critica a actuação de outra pessoa, pode ser acusado de muita coisa mas de cobardia é que não.

Assim como caluniar, difamar ou injuriar (presumo que saibam a diferença) personagens virtuais (mesmo que por detrás do anonimato esteja, obviamente, uma pessoa real) é muito diferente de fazê-lo dirigindo as calúnias e as injúrias a pessoas identificáveis. Enquanto no primeiro caso não há crime (por inexistência de sujeito) no segundo caso há um comportamento declaradamente ilícito previsto e punido no código penal.

Bom fim de semana a todos.

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