sábado, 7 de agosto de 2010

Afinal havia mais...




Pegando ainda no caso dos concursos para as categorias de técnico superior nas áreas de Antropologia, Comunicação Social, Filosofia e História de Arte, cujos resultados foram publicados no Diário da República, II Série, n.º 144, de 27 de Julho, páginas 40.268 a 40.271, podemos verificar que, afinal, as super-mulheres eram quatro e não apenas uma como ontem aqui noticiei.

E quem são elas? As únicas aprovadas nos restantes três procedimentos (uma por cada um, como é óbvio) e que, por isso mesmo, irão ocupar os lugares vagos.

E são super-mulheres porquê? Tal como no caso da candidata vencedora no concurso de Comunicação Social, as vencedores dos de Antropologia, de Filosofia e de História da Arte, também concorreram a todos os quatro procedimentos atrás citados e, mais ainda, ao de Botânica (ainda sem lista de classificação final), tendo sido sempre admitidas.

Mas caso curioso é que, tendo todas elas concorrido aos quatro concursos cujos resultados foram agora divulgados, em simultâneo, acabaram as quatro por optar ir apenas a um deles, faltando às provas dos outros três.

E não é que todas elas (as quatro super-mulheres) acertaram mesmo na escolha? Isto é que foi sorte! É que entre as quatro hipóteses a que se haviam candidatado, escolheram precisamente aquela da qual iriam sair como únicas vencedoras. Foi, com certeza, o "sexto sentido feminino" a funcionar em pleno!

Vejamos outra coincidência interessante: todos os candidatos que se propuseram fazer a prova de conhecimentos específicos (uma ínfima parte do total dos concorrentes), acabaram com notas inferiores a 9,5 valores e, por isso, excluídos dos procedimentos seguintes, à excepção da única vencedora.

Mas há mais: dispõe o n.º 4 do artigo 6.º da LVCR que “o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado” se deve iniciar “de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida”. Isto é, por trabalhadores que já têm um vínculo permanente com a Administração Pública.

Contudo, o vínculo de qualquer uma das quatro super-mulheres é por tempo determinado (termo resolutivo certo), o que significa que: nenhuma delas tem vínculo permanente com a Administração Pública.

E os candidatos excluídos? Pois é, ou detinham uma relação por tempo indeterminado (no activo) ou estavam na situação de “mobilidade especial” (presume-se que, portanto, todos teriam uma anterior relação jurídica permanente no seu lugar de origem). Interessante não é?

Só falta mesmo saber qual é a entidade patronal actual… depois da tomada de posse na nova categoria sabemos que se trata da CMA. E antes? Possivelmente já era. Perceberam?

E deixo-vos só mais uma chamada de atenção. Para que pensem sobre o assunto:
Tratando-se de categorias cujo conteúdo funcional é de áreas tão diversas como a Antropologia, a Comunicação Social, a Filosofia e a História de Arte, acham que faz algum sentido o respectivo Aviso de Abertura ter apresentado uma "síntese" de funções a desempenhar, comum a todas elas, sem as individualizar e juntando-lhes ainda as áreas de Botânica e Educação pela Arte de outros concursos, como os respectivos procedimentos autónomos o fariam supor? Assim como, faz algum sentido indicar um emaranhado total de mais de três dezenas de tarefas, onde se misturam todas as áreas funcionais, e ainda se acrescentam algumas de áreas profissionais não previstas (como as de biblioeconomia*, por exemplo, que exigem formação específica)?

* «Assegurar, no Centro de Documentação e Investigação Mestre Rogério Ribeiro, o exercício de funções equivalentes às de bibliotecário de referência».


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A super-mulher.

8 comentários:

Eu também quero! disse...

Só não vê quem não quer. Isto são tudo concursos à medida.
Ou vão-me dizer que não sabiam que a outra coincidência era a de que todas as vencedoras já trabalhavam na Câmara Municipal?
Descrição de conteúdos fucnionais confusos, tudo misturado? Mas essa é mais uma técnica para, depois, poderem adaptar as coisas ao perfil do candidato que querem sejam o vencedor.
Por isso chega a haver tarefas de encomenda. Só lá falta colocar a cara da pessoa.
É como essa de fazerem um concurso para uma área como a Filosofia, por exemplo (no caso em apreço). Explique-me, quem souber, quais são as tarefas específicas, de entre aquele emaranhado, adaptadas a um licenciado em Filosofia?
Ou não será porque uma das meninas que já lá estava seria licenciada em Filosofia?
Tiveram todos notas negativas na prova, exceptuando "a candidata eleita"? Só podia ser. Será que todos eles satisfaziam um requisito básico que os colocaria à frente da vencedora se fossem aprovados: vínculo permanente? Só podia ser. Portanto, havia que eliminá-los de forma segura.
Mas há mais, muitos mais casos destes.
Só não se percebe por que razão os partidos da oposição nunca denunciaram estas falcatruas. E agora queixam-se de que os recursos humanos na CMA são uma teia de familiares, amigos e malta do Partido. Felizmente ficam uns poucos de fora (amordaçados!).
Abram os olhos!
Denunciem estas situações.

Anónimo disse...

Cá vamos nós, de novo, por partes ...

Parte I

D. Minda (mas também apaniguados, como este que também quer - não sei bem o quê, acrescento eu),

Como os burros, a srª é teimosa. Eu também, como os burros, sou teimoso. Por isso, e pelo respeito que entendo que os participantes neste debate merecem – mesmo que só aqui apareçam para me insultar – aqui estou para a desmentir, uma vez mais.

Confesso que começo a ficar cansado, e começo a perceber que estou a alimentar o seu ego, a sua vaidade, a sua arrogância, coisa que não me agrada nada como deve calcular. Por isso, começo já por aquilo que devia ser a conclusão deste meu comentário: com toda a franqueza e sinceridade, penso que a sua situação só se resolverá quando levar um forte apertão da justiça portuguesa. Como lhe disse antes, se fosse comigo, o que a srª anda a dizer há uns tempos a esta parte ia parar ao tribunal. Ia mesmo, pode ter a certeza absoluta. Mas como não tem a ver comigo, apenas lhe respondo porque penso e reflicto sobre as coisas e sobre a vida. E como dizia o poeta, não há machado que corte a raiz ao pensamento (nem demagogos mentirosos e arrogantes como a srª, acrescento eu). Mas continuo a pensar que deveria haver alguém com legitimidade para tal que a obrigasse a ir a tribunal provar tudo quanto anda por aqui a insinuar.

Vejamos então as novas mentiras que aqui nos deixa:

1. A srª continua a fazer mal as contas, D. Minda. Já lhe disse que não são nem 1, nem 4 “super-mulheres”. São pelo menos 55 “super-mulheres” e “super-homens”. Tantos quantos concorreram aos cinco concursos.

2. Mas aquele é apenas um “fait-divers” sem importância. O que é verdadeiramente importante é que a srª volta a mentir: todos os candidatos constantes das listas cumpriram os requisitos do aviso de abertura, isto é, são detentores de licenciatura (para além de deterem a nacionalidade portuguesa e não se encontrarem impedidos legalmente do exercício de funções públicas). Os respectivos júris, nos termos da lei, apenas tiveram que rejeitar os eventuais candidatos que não possuíssem licenciaturas. E isso nem eu nem a srª saberemos – corrijo, a srª até poderá saber estas coisas, tantas e tão boas são as suas fontes de informação ... – porque o que a lei determina é que a informação a prestar aos candidatos é apenas a referente aos admitidos. Não conhece esta determinação legal, D. Minda? Então informe-se melhor. Porque quando se entra nestes domínios deve saber-se com o maior rigor possível o que se anda a fazer.

3. A parte final do meu comentário anterior prende-se directamente com outra característica forte da personalidade de D. Minda: a deturpação baseada nas meias verdades, que de facto são mentiras. Senão vejamos: D. Minda diz textualmente que “ dispõe o n.º 4 do artigo 6.º da LVCR que ‘o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado’ se deve iniciar ‘de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida’. Isto é, por trabalhadores que já têm um vínculo permanente com a Administração Pública”, e é verdade o que diz. Só que não diz, e devia dizer também por razões de rigor e honestidade, que a tramitação do processo concursal é regulada pelo artigo 54º da mesma Lei, o qual se encontra regulamentado pela Portaria nº 83-A/2009. D. Minda não diz isto porque se o fizesse cairiam por terra de forma estrondosa as acusações, que mais uma vez são calúnias e difamações, que aqui faz. (continua)

Anónimo disse...

Parte II
(continuação)

4. E o que é que isto tem de significativo? Tem, e muito. É que a Portaria que refiro, no seu artigo 8º, alíneas a) e b) é muito clara sobre os procedimentos a adoptar: “Quando, em procedimento concursal comum, estejam em causa razões de celeridade, designadamente quando o recrutamento seja urgente [...] o dirigente máximo do órgão ou serviço pode fasear a utilização dos métodos de selecção, da seguinte forma:” – é o caso dos procedimentos a que nos referimos aqui – “ a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório; b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades”. Ora foi precisamente isto que aconteceu nos concursos em causa. D. Minda, na sua ânsia de mal dizer, espalhou-se ao comprido uma vez mais. A relevância do nº 4 do artigo 6º que a srª refere está aqui perfeitamente regulada. E, como fará o favor de reconhecer, o procedimento da CM Almada respeitou integralmente o que aqui se determina. Ou não???

5. Há um aspecto em que parcialmente não posso deixar de concordar consigo: o ponto 5 do aviso de abertura dos concursos é uma desgraça. É verdade. Mas, como lhe disse num comentário anterior, e isto é que importa porque estamos aqui a tratar da prova de conhecimentos específicos (o tal primeiro momento de avaliação dos candidatos), o ponto 6.1 do mesmo aviso de abertura é inequívoco, esclarecendo de forma evidente o que os candidatos teriam que considerar em termos de conhecimentos específicos e gerais para realizar aquela prova.

6. Agora aquilo que eu penso que é o mais grave nas afirmações irresponsáveis de D. Minda. Levantar suspeições de corrupção activa sobre todos os membros dos júris dos concursos é algo que, das duas uma, ou D. Minda tem provas irrefutáveis de que houve corrupção, e apresenta essas provas perante as entidades competentes para os procedimentos legais devidos poderem desenvolver-se, ou então tem D. Minda fatalmente que ser responsabilizada por levantar aqui falsos testemunhos e insinuações caluniosas muito graves sobre dirigentes responsáveis da Câmara Municipal de Almada. Porque D. Minda levanta de facto suspeições de corrupção inaceitáveis quando insinua que os candidatos aprovados nos diferentes concursos foram favorecidos pelos respectivos júris, falando em “coincidências intressantes” nos resultados finais dos procedimentos. Ora acontece que as provas escritas são anónimas, isto é, a sua classificação é atribuída sem que o júri saiba a quem pertence determinada prova. A sua identificação é feita, julgo que pelos serviços, nem sequer é pelos júris, apenas após concluído o processo de avaliação. Por isso, para ser verdade o que D. Minda insinua, só pode ter acontecido uma coisa: violação do sigilo que impende sobre as provas dos candidatos. Ora esta é uma acusação que tem que ser provada, não pode ser irresponsavelmente insinuada como D. Minda faz. E não afecta, apenas, os júris e os seus membros; afecta, igualmente, os serviços que intervêm nestes processos e os trabalhadores desses serviços.

Ricardina disse...

O Anónimo bem quer fazer passar a “cassete pirata” das virtudes dos eleitos CDU! Assiste-lhe esse desiderato! O que já não fica bem é querer chamar estúpidos aos outros (como insinua)! Porque será que não tem capacidade para olhar para si e, constatar que todas as benesses que tem desfrutado na vida (profissionais) se devem desde o seu início a acariciar o Poder que se pôde encostar! Conhece o mundo do trabalho? Não me parece! Tudo na vida tem um ciclo e o seu está a acabar! O que não poderão fazer (como sempre fizeram) é manipular com Demagogia o que acontece na CMA, que é de todos nós! Diga-nos o que é que fez na sua vida profissional senão estar debaixo da "bananeira" do Poder CDU! Tenha essa frontalidade em vez de procurar protagonismo como pseudo escritor em potência! Não tem esses dotes...é muito fraquinho...

José disse...

Quanto mais ando pelos blogs mais perplexo vou ficando com o que se passa em Almada, e particularmente com a transparente opacidade da CMA.
Isto é uma autêntica república das bananas. Ou, como já ouvi dizer, uma coutada da CDU-PCP, com a benção dos partidos da oposição.
O que andam a fazer os órgãos de fiscalização?
E as Polícias? Pois bem me parece que os casos que vêm sendo relatados são mais do foro policial.

Minda disse...

Eu também quero:

Não podemos ser tão radicais.
Mas, também acho que há muitas coincidências.
E já dizia o povo “não há fumo sem fogo”.

Minda disse...

Ricardina:

O comportamento da CDU deve-se aos muitos anos que está no poder sem nunca ter sido confrontada a sério com este tipo de questões. Por isso, sentem-se impunes.
Mas estou em crer que “água mole em pedra dura tanto dá até que fura”. E, mais tarde ou mais cedo, assistiremos ao desmoronar deste “império”. Cá estou para cumprir a minha parte como cidadã atenta.

Minda disse...

Zé:

Não posso deixar de lhe dar razão. Mas com a minha bênção é que não é.
Pode crer. (aliás, basta ler este blogue).

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