Sabe que quantia é esta? Eu explico.
Lembram-se de um artigo que escrevi há cerca de um mês atrás intitulado: «Câmara Municipal de Almada enriquece de forma ilícita», devido a ter loteado terrenos expropriados para um fim de utilidade pública que depois vendeu por um valor muito superior arrecadando lucros que foram considerados pelo Tribunal Judicial da Comarca de Almada como uma forma de enriquecimento sem causa, sentença confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa?
Pois é. Trata-se da diferença apurada entre a indemnização paga a título de expropriação e o valor da venda dos terrenos no mercado imobiliário. Uma receita que a Câmara Municipal de Almada arrecadou indevidamente e que o Supremo Tribunal de Justiça, por seu Acórdão de 20 de Março de 2001 (Referência n.º 8846/2001), validou.
Ou seja, entre 1989 e 1992, a Câmara Municipal de Almada recebeu 791.980.000$00 referentes à venda dos lotes em causa por 39.599$00 o metro quadrado, enquanto que os tinha expropriado a 2.332$00.
Num processo que se arrastou quase uma década pelos tribunais, acabou ficando provado pelo Supremo Tribunal de Justiça que houve enriquecimento da Câmara Municipal de Almada, sem causa que o justificasse, tendo o mesmo sido obtido à custa do empobrecimento de quem pede a restituição, facultando-lhe a lei outro meio de ser indemnizado.
Assim,
«Afirmou-se o enriquecimento do réu [Câmara Municipal de Almada], na medida em que ele “recebeu pela venda dos lotes, em que dividiu a sub-parcela de 20.000m2, um preço muito superior àquele com que indemnizou os expropriados”.
No que respeita ao empobrecimento dos autores, considerou-se que “o empobrecimento de quem reclama a restituição do enriquecimento é um sacrifício económico deste (…) e poderá consistir na retirada de certos bens do seu património, na não entrada deles nesse património ou no impedimento do exercício de algum direito seu, susceptíveis de avaliação patrimonial.
Ora os autores “deixaram de receber uma importância mais elevada do que a indemnização recebida, por não terem podido proceder ao loteamento daquela sub-parcela e à venda dos lotes para construção de edifícios, como pretenderam e disso foram impedidos pelo réu. (…)
Aceita-se que o facto de o réu ter vendido uma parte dos terrenos expropriados, no mercado livre dos terrenos destinados à construção particular, demonstra que cessou a causa de utilidade pública, que justificou a expropriação desses terrenos.
Ora, é de perfilhar o entendimento de que, uma vez demonstrado que cessou a causa justificativa da expropriação, comprovada fica a falta de causa justificativa do loteamento feito pelo réu e das subsequentes vendas de lotes de terreno, e, como tal, também das deslocações patrimoniais de que beneficiou o Município de Almada. (…)
Termos em que se nega a revista e se confirma o acórdão recorrido.»
Lembram-se de um artigo que escrevi há cerca de um mês atrás intitulado: «Câmara Municipal de Almada enriquece de forma ilícita», devido a ter loteado terrenos expropriados para um fim de utilidade pública que depois vendeu por um valor muito superior arrecadando lucros que foram considerados pelo Tribunal Judicial da Comarca de Almada como uma forma de enriquecimento sem causa, sentença confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa?
Pois é. Trata-se da diferença apurada entre a indemnização paga a título de expropriação e o valor da venda dos terrenos no mercado imobiliário. Uma receita que a Câmara Municipal de Almada arrecadou indevidamente e que o Supremo Tribunal de Justiça, por seu Acórdão de 20 de Março de 2001 (Referência n.º 8846/2001), validou.
Ou seja, entre 1989 e 1992, a Câmara Municipal de Almada recebeu 791.980.000$00 referentes à venda dos lotes em causa por 39.599$00 o metro quadrado, enquanto que os tinha expropriado a 2.332$00.
Num processo que se arrastou quase uma década pelos tribunais, acabou ficando provado pelo Supremo Tribunal de Justiça que houve enriquecimento da Câmara Municipal de Almada, sem causa que o justificasse, tendo o mesmo sido obtido à custa do empobrecimento de quem pede a restituição, facultando-lhe a lei outro meio de ser indemnizado.
Assim,
«Afirmou-se o enriquecimento do réu [Câmara Municipal de Almada], na medida em que ele “recebeu pela venda dos lotes, em que dividiu a sub-parcela de 20.000m2, um preço muito superior àquele com que indemnizou os expropriados”.
No que respeita ao empobrecimento dos autores, considerou-se que “o empobrecimento de quem reclama a restituição do enriquecimento é um sacrifício económico deste (…) e poderá consistir na retirada de certos bens do seu património, na não entrada deles nesse património ou no impedimento do exercício de algum direito seu, susceptíveis de avaliação patrimonial.
Ora os autores “deixaram de receber uma importância mais elevada do que a indemnização recebida, por não terem podido proceder ao loteamento daquela sub-parcela e à venda dos lotes para construção de edifícios, como pretenderam e disso foram impedidos pelo réu. (…)
Aceita-se que o facto de o réu ter vendido uma parte dos terrenos expropriados, no mercado livre dos terrenos destinados à construção particular, demonstra que cessou a causa de utilidade pública, que justificou a expropriação desses terrenos.
Ora, é de perfilhar o entendimento de que, uma vez demonstrado que cessou a causa justificativa da expropriação, comprovada fica a falta de causa justificativa do loteamento feito pelo réu e das subsequentes vendas de lotes de terreno, e, como tal, também das deslocações patrimoniais de que beneficiou o Município de Almada. (…)
Termos em que se nega a revista e se confirma o acórdão recorrido.»
Colectânea de Jurisprudência, tomo I/2001 (Processo n.º 3620/00).
12 comentários:
Que me contas!
Esta é a Câmara das boas contas!!!!!!!!!
DO LADO CERTO!...
ALMADA TERRA PENSADA!
Claro, aqui pensa-se como pôr o dinheiro e a riqueza de um Município no "lado certo", ou seja no bolso dos facínoras criminosos que foram eleitos por 18% dos munícipes.
Tolos são os partidos da oposição que deixam que tudo isto aconteça sem mexerem uma palha. Será que também ganham com esta podridão?
Anónimo das 02:03
Pois é. Aos poucos vamos conhecendo a verdade.
Anónimo das 9:32
Torna-se cada vez mais premente uma auditoria completa à CMA.
A população do concelho de Almada tem de questionar os partidos da oposição: o que têm andado a fazer estes anos todos?
Qual a qualidade dos eleitos?
Servem só para fazer número e desconhecem em absoluto quais as funções e porque são eleitos?
O que se espera deles?
Ou é só para parecerem bem lá no bairro e aprovarem de cruz (por ignorância) o que os caciques CDU lhes propõem?
Ou para fazerem moções contra o Governo, de solidariedade?
Ou de pesar pelo falecimento de...
Estes senhores são eleitos para escrutarem a actividade e gestão do Executivo da CMA; a actividade política não é uma "feira de vaidades bacocas"!
Acorda Almada!
Anónimo das 13:12
Sem querer desculpabilizar ninguém, certo é que o próprio regime de funcionamento dos órgãos autárquicos facilita o "alheamento" dos autarcas em relação às matérias em análise.
Os assuntos são muitos e cada vez mais específicos, exigindo conhecimenos adequados para os poder analisar.
Contudo, à excepção dos vereadores a tempo inteiro, todos os outros autarcas têm a sua actividade profissional o que condiciona o tempo disponível.
Além disso, não temos de ser todos especialistas. Mas reconheço que há uma grande falta de formação em matéria autárquica e, por isso, os assuntos são discutidos de forma superficial ou, supostamente, apenas na sua vertente política, escapando os aspectos técnicos à maioria.
Espero que o meu trabalho venha a ser entendido como uma "mais valia" e não como um entrave. Pela parte que me toca, tudo farei para que se dignifique a função de deputado municipal.
E, tal como o BE, continuo a defender os princípios da transparência e a exigir o seu integral cumprimento. Por isso, aqui divulgarei, sempre que o entender, as "más práticas" da CDU na gestão da CMA. Tal como o faria se fosse outro qualquer partido que lá estivesse.
Chapéus há muitos seu(s) palerma(s)!
Atazanador:
Exactamente...
O barrete só serve a quem o enfiar.
Estes negócios lembram-me as negociatas dos chico espertos, que vendem gato por lebre...
Anónimo das 16:50,
Tem toda a razão. Uma entidade pública não pode cometer "deslizes" destes. Quem autorizou estes procedimentos deveria ser responsabilizado.
Cara Minda,
Atentas as denúncias, importantes, que tem feito neste blog sobre condenações judiciais da CMA, com recursos até ao Supremo em processos diversos, tais como, contratações de pessoal, despedimentos, expropriações e enriquecimento ilícito, custa-me a aceitar qualquer desculpabilização pelo “alheamento” dos autarcas nestas matérias, como refere num seu comentário atrás.
Isto porque, conforme alínea e) do nº 1 do artº 53º da Lei das Autarquias Locais (LAL), a Assembleia Municipal deve apreciar, em cada sessão, uma informação escrita da Presidente da Câmara sobre a actividade municipal. Em complemento, diz o nº 4 do artº 68º da mesma lei que esta informação, entre outras coisas, deve referir as reclamações, recursos hierárquicos e processos judiciais pendentes e estado actualizado dos mesmos.
Ora, vê-se das actas da Assembleia Municipal, que a Presidente da CMA tem apresentado a referida informação escrita, não se vendo qual o seu conteúdo pois que, este documento, se bem que faça parte integrante da respectiva acta, não é publicado.
Seria interessante saber, para melhor apreciação do “alheamento” em causa, se a referida informação tem incluido os assuntos constantes do nº 4 do artº 68º da LAL.
Cumprimentos,
Zé
Caro Zé:
Tem toda a razão na observação que faz.
A informação é apresentada sim. Mas, nunca li qualquer informação sobre processos judiciais.
E como, sinceramente, não estava à espera que o comportamento da CMA fosse deste nível (pensava, ingenuamente confesso, que se tratava de arrogância, prepotência e incompetência) nunca suspeitei que pudessem estar a esconder informações relevantes.
Mas o assunto não vai ficar por aqui.
Obrigada pela sua chamada de atenção.
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