Trata-se do parque de estacionamento do Centro Comercial Almada Fórum, local onde imperam exemplos como o que ilustra esta imagem, bem demonstrativos da falta de civismo de quem por lá passa.
Apesar dos muitos seguranças que por ali cirandam, armados em polícias de trânsito mandando circular os veículos em determinado sentido, mas que nada fazem quanto às diversas infracções diárias, e da profusão de sinalética adequada (sejam sinais verticais ou pinturas no piso), o certo é que um grande número de condutores teima, sistematicamente, em não respeitar quaisquer regras… estacionam em qualquer pedaço de espaço livre mesmo que fiquem a impedir a circulação de quem sai do supermercado com os carrinhos de compras, e, pior ainda, travem a mobilidade a alguém que se desloque numa cadeira de rodas.
Como este parque é particular, há quem pense que pode fazer o que lhe apetece, nomeadamente infringir à descarada as normas do Código da Estrada por se julgar protegido pelo facto de estar em recinto privado.
Todavia, «… quando abertas ao trânsito público, isto é, quando abertas à circulação, em geral, de pessoas, animais e/ou veículos, as vias (em sentido amplo, abrangendo, pois, designadamente, parques e zonas de estacionamento), do domínio privado (de entes públicos ou entes particulares, como, v.g., os parques de estacionamento de restaurantes e hipermercados) são equiparadas a vias públicas.» (Acórdão n.º 1906/02-1 do Tribunal da Relação de Évora, de 03-12-2002), consequentemente…
Apesar dos muitos seguranças que por ali cirandam, armados em polícias de trânsito mandando circular os veículos em determinado sentido, mas que nada fazem quanto às diversas infracções diárias, e da profusão de sinalética adequada (sejam sinais verticais ou pinturas no piso), o certo é que um grande número de condutores teima, sistematicamente, em não respeitar quaisquer regras… estacionam em qualquer pedaço de espaço livre mesmo que fiquem a impedir a circulação de quem sai do supermercado com os carrinhos de compras, e, pior ainda, travem a mobilidade a alguém que se desloque numa cadeira de rodas.
Como este parque é particular, há quem pense que pode fazer o que lhe apetece, nomeadamente infringir à descarada as normas do Código da Estrada por se julgar protegido pelo facto de estar em recinto privado.
Todavia, «… quando abertas ao trânsito público, isto é, quando abertas à circulação, em geral, de pessoas, animais e/ou veículos, as vias (em sentido amplo, abrangendo, pois, designadamente, parques e zonas de estacionamento), do domínio privado (de entes públicos ou entes particulares, como, v.g., os parques de estacionamento de restaurantes e hipermercados) são equiparadas a vias públicas.» (Acórdão n.º 1906/02-1 do Tribunal da Relação de Évora, de 03-12-2002), consequentemente…
Há que colocar alguma ordem nesta desorganização e os responsáveis são os administradores do Centro Comercial que, por inércia, desleixo ou incompetência, pactuam com os faltosos, em vez de agir em conformidade, ou seja, fomentar uma acção fiscalizadora efectiva.
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