Parece que hoje também não é o meu dia. Deve ser do cansaço acumulado por não ter tido fim-de-semana (ou, melhor dizendo, de o ter passado a trabalhar como aqui dei notícia). Por isso, estou irritadiça e sem paciência para aturar gente estúpida e ignorante, nomeadamente membros do governo, jornalistas, comentadores políticos e sindicalistas.
Vem isto a propósito do alarido que uns e outros fizeram sobre a questão das horas extraordinárias na administração pública, deixando quem os ouve com uma ideia completamente errada da situação, não contribuindo em nada para esclarecer seja o que for, muito pelo contrário.
Considerar a redução anual de menos 20h de trabalho extraordinário «uma medida estratégica para o desenvolvimento e o crescimento do país» e um grande contributo para a «contenção da despesa pública e racionalização de efectivos de pessoal» é, perfeitamente, uma anedota, assim como acusarem o Governo de, com esta legislação, estar a atacar os trabalhadores, de forma velada, é uma atitude insana.
Senão vejamos: o DL n.º 169/2006, de 17-8, vem impor o limite de 100h extraordinárias por ano a cada funcionário (antes já eram apenas 120h mas até parece que eram 200h ou um número ilimitado), todavia não altera uma vírgula do regime de excepções previsto no diploma que regula o horário de trabalho (DL n.º 259/98, 18-8). Ora, nem é preciso sequer ser um bom entendedor para perceber o que se irá passar daqui em diante… quem conseguia justificar a necessidade de ultrapassar as 120h/ano vai conseguir, “na maior”, mantendo os mesmos argumentos, ultrapassar as 100h/ano. Logo, tudo se manterá na mesma!
Então, pergunto eu: tanta fantochada para quê? Só pode ser para esconder asneiras mais graves que foram/estão a ser cometidas e que ninguém fala delas! Porquê?
Só um exemplo: o DR n.º 6/2006, de 20-6, veio aplicar à administração local o famoso SIADAP (Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública) sobre o qual muito haveria que falar (fica, contudo, para outra oportunidade) e revogou o esquema de notações anterior (DR n.º 45/88, 16-12). Contudo, o legislador, na pressa de avançar com a lei, esqueceu-se de citar um tipo de organismo e, como o âmbito de aplicação deste decreto é taxativo, criou-se uma situação de vazio legal, contrária aos princípios estabelecidos na Constituição.
Dirão que erros só não os comete quem nada faz, que pode ter sido uma “gralha”, etc. etc. … Estão enganados digo-vos eu! O grave da questão é que esta foi uma intenção deliberada, porque não é a 1.ª nem a 2.ª, infelizmente nem a 3.ª vez que isto acontece. E fico-me por aqui, na certeza porém de um outro dia voltar a este tema que, pode não parecer, mas tem muito que se lhe diga.
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