sábado, 21 de janeiro de 2012

SMAS de Almada... uma "originalidade" suspeita.

Acabada de receber, por e-mail, a seguinte denúncia (texto e imagens) de Adelaide Costa:

«Aqui lhe trago uma original situação, ocorrida há minutos:
16:35 de hoje, 20-Jan-2012, deslocava-se pela Via Rápida no sentido Almada - Costa de Caparica, o camião dos SMAS, das fotos.
Circulava rapidinho (mais de 90 Km/h), como que a tentar passar despercebido...
Saiu pela saída para a Trafaria, e depois de algumas manobras, decidiu entrar no recinto dos Bombeiros da Trafaria, onde terá "descarregado".
A carga - essa é a originalidade - era nada menos que dois automóveis particulares, que não fazem parte da frota dos SMAS.
Nem sei se caberá na legislação o transporte de automóveis assim num camião de caixa aberta, soltos, sem recorrer a um Pronto-Socorro, veículo especializado nestes trabalhos.
Assim como assim, sempre se pode questionar se os veículos pesados dos SMAS servem para transporte de veículos automóveis particulares...
Gostava de ver as guias deste transporte...» 
Pois... Também nós muito gostaríamos de ver essas guias de transporte, mas não só. O senhor vereador José Gonçalves terá dado autorização para o efeito? E os cuidados no acondicionamento da mercadoria transportada? Ou este é mais um dos casos da "autonomia" dos dirigentes, nomeadamente no que toca ao uso e abuso dos bens públicos para fins privados?

8 comentários:

Anónimo disse...

Decreto-Lei nº 193/2001 de 26 de Junho de 2001

DR 146 - SÉRIE I-A
Emitido Por Ministério do Equipamento Social

Artigo 3.º
Acesso à actividade
1 - A actividade de prestação de serviços por meio de veículos pronto-socorro só pode ser exercida por empresas licenciadas para o efeito pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT) e por empresas licenciadas para a actividade de transportes rodoviários de mercadorias.

Artigo 4.º
Prestação de serviços como actividade acessória
1 - As entidades que pretendam prestar os serviços a que se refere o presente diploma com veículos da sua propriedade ou adquiridos em regime de locação financeira, apenas como complemento ou acessório da sua actividade principal, carecem de um certificado a emitir pela DGTT.

Artigo 11.º
Falta superveniente de requisitos
1 - A falta superveniente de qualquer dos requisitos de acesso à actividade deve ser suprida no prazo de um ano a contar da data da sua ocorrência.

Artigo 12.º
Licenciamento dos veículos pronto-socorro
Os veículos pronto-socorro, a utilizar por empresas licenciadas e por entidades certificadas, estão sujeitos a licença, a emitir pela DGTT, a qual deve estar a bordo do veículo durante a prestação de serviços a que se refere o presente diploma.
Artigo 13.º
Caderno de registo de serviços
1 - Os serviços de transporte ou reboque efectuados por empresas licenciadas ou certificadas nos termos do presente diploma devem ser descritos de forma sequencial num caderno de registo constituído por folhas numeradas e não destacáveis.
2 - Durante a realização de cada serviço de transporte ou reboque, deve estar a bordo do veículo pronto-socorro o caderno de registo que contém a respectiva descrição.

Artigo 15.º
Contra-ordenações
1 - As infracções ao disposto no presente diploma constituem contra-ordenações, puníveis com as seguintes coimas:
a) O exercício da actividade por entidade não licenciada nos termos do artigo 3.º, com coima de (euro) 500 a (euro) 1500 ou de (euro) 1000 a (euro) 3000, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva;
b) A prestação de serviços por entidade não certificada nos termos do artigo 4.º, com coima de (euro) 500 a (euro) 1500 ou de (euro) 1000 a (euro) 1500, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva;
c) A realização de serviços com veículos pronto-socorro não licenciados, nos termos do artigo 12.º, com coima de (euro) 75 a (euro) 225;
d) A mera falta de exibição da licença durante a realização de serviços, com coima de (euro) 50 a (euro) 150;
e) A falta de descrição do serviço no caderno de registo de serviços a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º, com coima de (euro) 75 a (euro) 225;
f) O não cumprimento do dever de informação a que se refere o artigo 10.º, com coima de (euro) 75 a (euro) 225.
2 - A negligência é punível.

Ver também a Portaria 747/2005, D.R. de 29 de Agosto.

soliveira disse...

Creio que estas imagens são da Roménia.

Anónimo disse...

Coreia do Norte?

Anónimo disse...

Vocês se mordessem a língua, morriam envenenados.

Será que é pedir muito à dona do Blogue, que faça um esforço, para entender que os automóveis da foto, estão a ser transportados de uma forma graciosa e com um fim nobre.

Com um bocadinho de inteligência, não seria pedir muito, que pensassem que estes automóveis foram doados para fins humanitários, ou seja, para efeitos de formação dos bombeiros, nomeadamente das suas equipas de desencarceramento.

Possivelmente não faria sentido estar a ser pago um transporte de uma firma especializada, e quiçá os SMAS, detendo um camião com capacidade para fazer o transporte a granel, o está a fazer tomando as medidas de segurança necessárias (reparem que o carro superior está devidamente cintado e está em consola com o outro, numa carroçaria de aço), os SMAS foram colaboraram “pro bono” com os bombeiros.

Não acham seus venenosos, que se fosse algo “suspeito” ou que pudesse ser considerado polémico, não iria ser feito em plena hora do dia, iria seguramente tapado, não seria descarregado à frente dos BVT?

Para quem é natural da Trafaria, publicar este tema, sem ter a coragem de telefonar para os BVT a perguntar a razão de ser das coisas, com o objetivo corrosivo, é simplesmente deplorável.

Veja lá a dona do Blogue se já se manifestou contra o novo tarifário dos SMAS? Em que agora já dividem a agua pelos escalões, mas onde inventaram mais uns termos fixos, para no final pagarmos mais?

Claro, como uns pagam mais, para que outros tenham água de borla!
É a Celebre “distribuição equitativa da Riqueza” ..
Se quiserem ser alternativa, sejam diferentes Tenham Vergonha.

JP Costa

Anónimo disse...

cambada de atrasados mentais...

Anónimo disse...

JP Costa
Então são para os BV treinarem!, que coisa bonita.
Interessante essa teoria de sendo para os bombeiros já não é necessário cumprir a lei!

Se calhar é o mesmo principio que usam para todas as empresas de extintores serem de comandantes bombeiros, e de ninguem se importar com os esquemas montados.
Ou então de andaremos encher piscinas com agua roubada aos SMAS.

E dos carros dos SMAS, se começarem a andar atras deles, talvez venham a encontrar ainda mais coisas, ou a reparar que transportam artigos estranhos, ou então que levam materiais da câmara para destinos obscuros, ou que andam carros oficina a trabalhar nos biscates, ou que servem para ir levar os filhos à escola, ou a mulher ao supermercado.
Isto para não falar dos que não têm símbolos, e que servem para o Ramiro e os amigos usarem ao serviço do partido.

...Orgulho Trafariano... disse...

Boa Dia Sou bombeiro, e isto foi pedido pelo nosso comandante para o nosso treino... mas qual e o problema?....

Anónimo disse...

O problema é que os munícipes não pagam aos SMAS para andar a fazer de pronto-socorro.
Além de que é ilegal, conforme se pode ver no primeiro comentário.
Entendeu, ou o "Orgulho Trafariano" não o deixa ver a realidade?

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