Na sequência de uma denúncia por nós efectuada, o Ministério Público de Almada deu início a um Auto de Inquérito acerca dos acontecimentos verificados na greve decretada pelo STAL em 20-09-2010, dia em que a Câmara Municipal de Almada encerrou diversas instalações (como é, aliás, hábito acontecer em situações semelhantes), impedindo os trabalhadores não aderentes de exercerem o seu direito ao trabalho que, tal como o direito à greve, se encontra constitucionalmente protegido.
Por esta prática poder ser classificada como crime de lock-out (proibido pela Constituição), o Ministério Público encetou algumas diligências tendentes ao apuramento da verdade, nomeadamente: inquirição da denunciante e informações da CMA, do STAL e do vereador dos Recursos Humanos da CMA.
Mas devido, sobretudo, ao facto de não terem sido apresentadas testemunhas, o Ministério Público concluiu que as condutas denunciadas não constituíam crime, embora algumas fossem “susceptíveis de configurar contra-ordenações ou procedimentos administrativos ilegais.”
Assim, apesar de ter mandado arquivar os autos em 21-06-2011, o Ministério Público ordenou fosse extraída certidão “para investigação da matéria susceptível de configurar contra-ordenação” a enviar à Autoridade para as Condições de Trabalho.
Todavia, logo que tivemos conhecimento do despacho de arquivamento, e considerando que a prescrição do procedimento criminal só ocorrerá em 20-09-2011, foi por nós solicitada (em 04-07-2011) a reabertura do processo em virtude de, agora, e ao contrário do que sucedera à data da queixa inicial, termos conseguido que vários trabalhadores se disponibilizassem para ir prestar declarações em Tribunal. E é este facto que pretendemos aqui relevar pela sua importância.
Finalmente, os trabalhadores vítimas dos abusos da gestão autárquica da CMA, porque sabem que têm ao seu lado quem luta com persistência pela defesa dos seus interesses, sem demagogia, acreditam que será possível fazer Justiça. Devagar se vai ao longe! Havemos de conseguir!
12 comentários:
No dia de greve, quem adere tem uma falta justificada mas nãon recebe vencimento. Certo?
Seria interessante o Ministério Público investigar as folhas de pagamento referentes ao dia em causa. É que, apesar de não terem comparecido ao trabalho a maioria dos supostos grevistas recebeu o dia. Porquê: tendo sido "colaborantes" (fingindo aderir à greve) foi-lhes permitido apresentar um outro tipo de justificação que não desse perda de vencimento e, assim, tiveram apenas um dia de folga sem reflexos no salário a receber no fim do mês.
Os desgraçados que tentaram ir trabalhar (os sócios de outros sindicatos que não aderiram à greve, por exemplo, e que por esse motivo, legalmente, não poderiam ter a sua falta justificada), tendo sido impedidos de o fazer, são contados como grevistas para a câmara (que é muito "benemérita" e não lhes injustifica a falta permitindo até que apresentem requerimento a solicitar a reposição do vencimento).
Numa autarquia que se gaba de ter sempre entre 90-100% de adesões às greves, é interessante verificar a % de trabalhadores que tiveram esse dia, por esse motivo, descontado no vencimento.
Ou seja, o PCP (e a câmara) manobram estes dados. Isto é crime! E o STAL é o primeiro a dar o aval a esta situação. Quanto aos outros sindicatos preferem fechar os olhos a fazer alguma coisa.
ainda há os que foram trabalhar e depois foi-lhes descontado o dia pela camara
Cara Ermelinda e comentadores
as responsabilidades a pedir não é ao sindicato convocante da greve? A Câmara vai 'passar a batata quente' ao Stal por este se responsabilizar pelas instalações e vigilância da greve, não? o trabalho do sindicato somente devia ser de persuadir os trabalhadores mas não impedi-los de trabalhar, nesta situação pode-se pedir a intervenção da policia, porque não o fizeram?
Ao anónimo das 06H51:
nada impede que se peça, antecipadamente, uma justificação para esse dia (dia de ferias, baixa, etc), seria impossivel ao MP fazê-lo.
A. Manuel
O A. Manuel tem razão quando diz que há que responsabilizar o sindicato. Mas em Almada, sindicato, partido e câmara confundem-se numa entidade só e é difícil saber onde começa um(a) e acaba o(a) outro(a). A promiscuidade é de tal ordem que já há quem pense que ser trabalhador da câmara é o mesmo que pertencer ao partido comunista já que até reuniões partidárias fazem nas instalações dos serviços e, por outro lado, ser militante do pcp é garantia de preferência nos concursos de pessoal, de tratamento vip e uns recebimentos extra à mistura.
A Ermelinda e a Plataforma de Cidadania já fizeram mais pelos trabalhadores da autarquia do que sindicatos, comissão de trabalhadores e partidos políticos nas últimas três décadas.
A clarificação das situações de abuso, a denúncia às entidades competentes, o esclarecimento sobre o funcionamento dos órgãos autárquicos e o apoio prestado aos trabalhadores em defesa dos seus direitos, assim como a disponibilização de toda a informação online, tem sido um contributo precioso para que Almada mude de rumo.
Bem hajam pelo vosso empenho. E que a vossa postura sirva de exemplo e incentivo a uma nova forma de encarar o poder local, mais interventiva, ética e profissional.
"O que é o "Mobbing"?
Violência moral ou psíquica no trabalho: atitudes ou comportamentos de violência moral ou psíquica em situação de trabalho, segregação e violência repetida ao longo do tempo de maneira sistemática ou habitual, que levam à degradação das condições do ambiente de trabalho, comprometendo a saúde ou o profissionalismo ou ainda a dignidade do trabalho.
Em inglês, "to mob" significa "agredir".
Na prática, podemos traduzir isso com duas palavras: vergonhosa intimidação.
Uma verdadeira praga social, um verdadeiro fenómeno de delinquência organizada, com três componentes: a vítima (o "mobizado"), o agressor(s) (Mobbers) e os cúmplices (os colegas, que compactuam de forma cobarde com o(s) mobber(s)).
Os efeitos do mobbing sobre a vítima são ansiedade, insónias, falta de apetite ou apetite excessivo, dores fortes de cabeça, tonturas, esgotamento e depressão.
Perfil pessoal da vítima: Colega tímido, sensível, inteligente um pouco mais do que a média, insatisfeito, honesto, pessoa de princípios e valores.
Dedicado à Instituição ou à Empresa e normalmente trabalha acima da média.
Perfil pessoal do mobber: Colega invejoso, de ideias fixas, manipulador, gosta de impor aos outros colegas ideias negativas, gosta de se fazer vítima, expressa-se e influencia com facilidade outros colegas.
Não gosta da sua profissão e por isso é pouco dedicado, nem gosta dos colegas que se dedicam, por isso conspira e influencia outros colegas a terem a mesma atitude contra esses colegas de forma a isolá-los.
É certamente uma pessoa com problemas pessoais, de família, é uma instável mas extrovertida.
O mobbing é usado por colegas de Instituições ou Empresas que querem afastar outro trabalhador que se tornou um incómodo para eles.
Muitas vezes não é a própria Empresa nem um superior que exerce o mobbing, acontece muitas vezes ser exercido por alguém que apesar de estar há pouco tempo na empresa ou Instituição quer ser promovido, tentando exercer pressão sobre os que trabalham consigo.
A técnica é relativamente simples, subtil e camuflada, nas Empresas ou Instituições, tentam através do esgotamento ou depressão de um colega afastar/aposentar/demitir de forma indirecta.
Na Administração Pública isso é mais difícil, mas não é impossível.
Nas Empresas ou Instituições do Estado é normalmente utilizada uma técnica distinta, começa-se por organizar o mobbing entre vários colegas, de modo a isolar outro(s) colega(s) de tarefas, actividades e até convívios ou festas habituais de modo a afectá-lo psicologicamente.
Se a vítima não conseguir resistir opta pela transferência, que pode parecer uma vantagem para quem é "mobizado", mas na realidade converte-se num erro.
Quem sofre por mobbing na Administração Pública vive a tentação de entregar "os pontos" e de deixar-se vencer de maneira fácil, pedindo transferência ou destacamento para outra Instituição, em relação àquele que sofre do mesmo problema numa Empresa privada.
http://oinformador.blogspot.com/2008/07/resistir-ao-mobbing-no-trabalho.html
(Comentário anterior)
MÉTODOS DE ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
Existem diversos métodos que o agressor utiliza de modo
a humilhar e inferiorizar a vítima. Hirigoyen (2002) agrupou
em quatro categorias os procedimentos hostis utilizados
pelo agressor, nomeadamente:
a) Destruição propositada das condições de trabalho:
é utilizada pelo agressor com o intuito de atentar contra a
dignidade da vítima, fazendo com que a mesma se sinta
incompetente. A vítima começa a ter uma imagem negativa
de si própria. Nesta categoria, segundo Higoyen (2002)
fazem parte, os seguintes procedimentos hostis:
• Retirar da vítima a sua autonomia;
• Não lhe transmitir informações úteis para a execução
de uma determinada tarefa;
• Contestar de forma sistemática todas as suas
decisões;
• Criticar o seu trabalho de forma injusta ou exagerada;
• Restringir o acesso a instrumentos de trabalho (por
exemplo: computador, telefone, etc.);
• Retirar-lhe o trabalho que geralmente lhe é
delegado;
• Dar-lhe constantemente novas tarefas;
• Atribuir-lhe propositadamente e de uma forma
sistemática tarefas superiores às suas competências;
• Atribuir-lhe propositadamente e de uma forma
sistemática tarefas inferiores às suas competências;
• Pressioná-la para que não faça valer os seus direitos;
• Agir de modo a impedir que seja promovida;
• Atribuir tarefas incompatíveis com a sua saúde;
• Provocar danos no seu local de trabalho;
• Encarregá-la deliberadamente de tarefas impossíveis
de desempenhar;
• Não ter em consideração as recomendações médicas
indicadas pela medicina do trabalho;
• Induzir ao erro.
b) Isolamento e recusa de comunicação: tornam a
pessoa menos hábil a reagir e a auto-defender-se, pois fica
sem apoio, são exemplo disso:
• Interromper a vítima constantemente;
• Superiores hierárquicos ou colegas não dialogam com
a vítima;
• Estabelecer com a vítima uma comunicação apenas
por escrito;
• Evitar qualquer contacto com a vítima, mesmo a
nível visual;
• Colocar a vítima separada dos colegas;
• Proibir os outros colegas de lhe falarem;
• Proibir que a vítima fale com os outros colegas.
c) Atentados contra a dignidade: praticados através
de palavras subentendidas, difamando o comportamento
da vítima ou trabalho realizado pela mesma. O objectivo
destas acções são confundir a percepção da pessoa
agredida e levá-la a duvidar da sua competência.
d) Violência verbal, física ou sexual, da qual fazem
parte:
• Falar aos gritos com a vítima;
• Ameaças de violência física;
• Não fazer caso dos seus problemas de saúde;
• Agressão física, como por exemplo, a vítima é
empurrada ou fecham-lhe a porta na cara.
OS PROTAGONISTAS DO MOBBING
O agressor
O Agressor poderá ser apenas uma pessoa, ou um grupo
de pessoas. De acordo, com um estudo levado a cabo
pelo sindicato de Enfermeria da Universidade de Alcalá de
Henares (2002), o comportamento do agressor obedece
quase sempre a uma intenção de encobrir e dissimular as
suas próprias deficiências. Aliás, os sentimentos de medo
e de insegurança, são os principais factores que levam o
agressor a agir com o intuito de humilhar.
http://www.hds.min-saude.pt/NR/rdonlyres/069D9731-43F1-455D-B82D-CA65AF82C3D7/17105/Suplemento_N29_vFinal.pdf
(Comentário anterior)
o pcp, ou a cma, tanto faz, são todos a mesma coisa, utilizam métodos repressivos, psicológicos, para obrigar os trabalhadores a faltarem ao trabalho para fingirem que é greve, mas que não é greve. trata-se apenas de faltar ao trabalho por motivos diversos. mas eles contabilizam como tal. e para não haver dúvidas, encerram pos portões. há deputados da assembleia que vão lá ver, dizem que é de solidariedade mas é para controlar, para ver quem foi trabalhar e depois exercerem represálias. são uns velhacos de uns oportunistas.
O que faz a Dª Fernanda Tavares à 15 anos na comixão de trabalhadores. Esta senhora é assessora- ganda vida de trabalho.
À e os chefes divisão cá anos ficavam em casaa nas greves e mamavam o dia. Cuase todos militantes do PCP como é óbvio
Enviar um comentário