sábado, 3 de dezembro de 2016

Disfunção cognitiva e mitomania


Num Estado de direito como é o português (assim o determina a nossa Constituição), começam a verificar-se algumas “doenças” nos atores principais que fragilizam o regime e nos fazem questionar a solidez da sua saúde democrática.
Refiro-me ao comportamento de certos políticos que, a coberto da indiferença generalizada da sociedade (infelizmente a maioria dos eleitores votantes ativos – e já nem sequer me refiro ao flagelo da abstenção – resumem a sua intervenção política à deposição do seu voto em urna uma vez de quatro em quatro anos) se sentem protegidos porque sabem que acabam impunes porque não sujeitos à sindicância de quem os elegeu.
E a propósito das “doenças” de quem vêm padecendo alguns autarcas (pois é a eles que me dirijo), trago à colação aquela que tem vindo a ser a mais falada nos últimos tempos: a “disfunção cognitiva” depois do episódio da Assembleia da República.
Vejamos, por exemplo, o que se tem vindo a passar na Assembleia Municipal de Lisboa a propósito da dívida da autarquia à Assembleia Distrital de Lisboa, onde a Presidente do órgão, Arq.ª Helena Roseta, e os membros da sua bancada (os tais ditos “Independentes”) assim como todo o grupo municipal do Partido Socialista têm vindo a sofrer de uma versão mais grave daquela maleita.
E mais grave porquê? Porque a temporalidade na versão de que o deputado Leitão Amaro foi acusado de sofrer (um episódio circunscrito àquele momento da discussão em plenário), no caso em apreço tem vindo a prolongar-se desde há largos meses, nomeadamente após a entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, com a agravante de a este sintoma se juntar um outro eticamente mais vergonhoso até: a mitomania, como aqui já se evidenciou ao provarmos o uso recorrente da mentira para sustentar posições políticas indefensáveis em termos jurídicos.

E porque a transparência é um mito para este tipo de pessoas, o direito de acesso à informação continua-me a ser negado… para a semana termina o prazo para a Assembleia e a Câmara Municipal de Lisboa responderem aos requerimentos que lhes dirigi. Obviamente que me verei obrigada a recorrer à CADA embora os pareceres desta entidade, lamentavelmente, não tenham carácter vinculativo.

Sem comentários:

Related Posts with Thumbnails