Num Estado de direito como é o
português (assim o determina a nossa Constituição), começam a verificar-se
algumas “doenças” nos atores principais que fragilizam o regime e nos fazem
questionar a solidez da sua saúde democrática.
Refiro-me ao comportamento de certos
políticos que, a coberto da indiferença generalizada da sociedade (infelizmente
a maioria dos eleitores votantes ativos – e já nem sequer me refiro ao flagelo
da abstenção – resumem a sua intervenção política à deposição do seu voto em
urna uma vez de quatro em quatro anos) se sentem protegidos porque sabem que acabam
impunes porque não sujeitos à sindicância de quem os elegeu.
E a propósito das “doenças” de
quem vêm padecendo alguns autarcas (pois é a eles que me dirijo), trago à
colação aquela que tem vindo a ser a mais falada nos últimos tempos: a “disfunção
cognitiva” depois do episódio
da Assembleia da República.
Vejamos, por exemplo, o que se
tem vindo a passar na Assembleia Municipal de Lisboa a propósito da dívida da
autarquia à Assembleia Distrital de Lisboa, onde a Presidente do órgão, Arq.ª
Helena Roseta, e os membros da sua bancada (os tais ditos “Independentes”) assim
como todo o grupo municipal do Partido Socialista têm vindo a sofrer de uma versão
mais grave daquela maleita.
E mais grave porquê? Porque a
temporalidade na versão de que o deputado Leitão Amaro foi acusado de sofrer
(um episódio circunscrito àquele momento da discussão em plenário), no caso em
apreço tem vindo a prolongar-se desde há largos meses, nomeadamente após a entrada
em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, com a agravante de a este sintoma
se juntar um outro eticamente mais vergonhoso até: a mitomania, como aqui já se
evidenciou ao provarmos o uso recorrente da mentira para sustentar posições
políticas indefensáveis em termos jurídicos.
E porque a transparência é um
mito para este tipo de pessoas, o direito de acesso à informação continua-me a
ser negado… para a semana termina o prazo para a Assembleia
e a Câmara
Municipal de Lisboa responderem aos requerimentos que lhes dirigi. Obviamente
que me verei obrigada a recorrer à CADA embora os pareceres desta entidade,
lamentavelmente, não tenham carácter vinculativo.
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