Em Portugal a produção
legislativa é profícua nesta como noutras matérias. Infelizmente a postura da
maioria das entidades da nossa Administração Pública está muito longe de fazer
cumprir o princípio da administração aberta sendo muito mais comum preferirem
manter secreta a informação.
A título de exemplo tenho o caso
da Secretaria-Geral
do Ministério das Finanças que não respondeu ao pedido que efectuei. E lá
terei que recorrer à CADA para ver se consigo os esclarecimentos pretendidos…
Como em muitos outros casos já tive de fazer, nomeadamente com as Câmaras Municipais
de Almada
e de Lisboa.
Sobre a nova versão da LADA (lei
de acesso aos documentos administrativos) – a Lei n.º 26/2016, de 22 de
agosto – que entra em vigor no próximo dia 1 de outubro, Débora Melo
Fernandes e João Tilly, advogados da SÉRVULO, elaboraram um documento onde
sintetizam as principais alterações à anterior legislação e que AQUI
partilho convosco.
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