Tudo começou com uma carta de
António Costa dirigida ao Presidente da Assembleia Distrital de Lisboa
informando-o de que a Câmara Municipal de Lisboa, a partir de janeiro de 2012, ia
deixar de pagar a contribuição a que estava legalmente obrigada nos termos do
artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro.
Uma decisão ilegal, assumida a
título pessoal e em desrespeito pelo funcionamento democrático dos órgãos colegiais
do município (executivo e deliberativo) que haviam aprovado o Orçamento desse
ano incluindo o pagamento integral da quota anual de 53.770€ à Assembleia
Distrital.
Apesar de consciente das
gravíssimas consequências que aquela recusa iria provocar (falência da
entidade e existência de salários em atraso durante meses consecutivos),
António Costa manteve-se sempre intransigente e através da sua influência
impediu até que o Partido Socialista aprovasse qualquer recomendação sobre a
matéria que aparecesse na
Assembleia Municipal mesmo que para o efeito chegasse a desrespeitar o
regimento daquele órgão autárquico com a convivência da sua Presidente (a
arquiteta Helena Roseta).
Depois da publicação da Lei n.º 36/2014, de 26
de junho, e com o encerramento do
processo a 20 de agosto de 2015, transferida a Universalidade
Jurídica da Assembleia Distrital de Lisboa para o Estado (consequência
direta do lamentável comportamento do Município de Lisboa), ficou a
Secretaria-Geral do Ministério das Finanças com a incumbência de recuperar os
créditos que a Câmara Municipal de Lisboa deixara por liquidar (no valor global
de 134.420€), nos termos da lei e a coberto do Acórdão
do Tribunal Central Administrativo Sul de 15-01-2015.
Confirmada a dívida da Câmara de
Lisboa à Assembleia Distrital pelo grupo de trabalho que incluiu a participação
da Inspeção-Geral de Finanças, a SGMF encetou as diligências tendentes a
obrigar a Câmara de Lisboa a assumir as suas responsabilidades. E perante a
continuada intransigência da autarquia em fazê-lo, viu-se o Ministro
das Finanças "obrigado a lançar" um ultimato: uma interpelação admonitória que consiste
numa intimação formal, do credor ao devedor moroso, para que cumpra a obrigação
dentro de prazo determinado, com a expressa advertência de se considerar a
obrigação como definitivamente incumprida.
Conhecidas as explicações que
constam do
ofício que a SFMF escreveu à CADA, enviei de imediato (no dia 16 do
corrente mês), através de correio eletrónico, um requerimento à Assembleia
Municipal de Lisboa, com conhecimento aos diversos grupos partidários, e que a
seguir transcrevo:
«Exm.ª Senhora Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa
Arq.ª Helena Roseta,
Nos termos,
Da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, compete à Assembleia Municipal, nomeadamente “acompanhar e fiscalizar
a atividade da câmara municipal”;
Do n.º 1 do artigo 3.º do Código do Procedimento Administrativo
(aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro) “os órgãos da Administração
Pública [entre os quais se encontram a Assembleia e a Câmara Municipais] devem
atuar em obediência à lei e ao direito”;
Pelo que, tendo presente o teor do ofício da Secretaria-Geral do
Ministério das Finanças de 12-09-2016 e que junto se anexa, solicita-se à
Assembleia Municipal de Lisboa se digne responder às questões a seguir
enunciadas:
1. Conforme consta do ponto n.º 11 do citado documento a Câmara
Municipal de Lisboa declarou, através do respetivo órgão executivo, “não lhe
parecer curial a reclamação de qualquer crédito relacionado com a Assembleia
Distrital relativo ao mesmo município” o que configura uma recusa infundada em
cumprir a lei, como fica sobejamente demonstrado no ofício em causa.
No âmbito daquelas que são as competências da Assembleia Municipal de
Lisboa e daquele que é o seu dever de obediência, entre outros, ao princípio da
legalidade, que diligências irá (ou não, e porquê) esse órgão autárquico
encetar no sentido de esclarecer a situação?
2. Em 12-09-2016 o Exm.º Senhor Ministro das Finanças Mário Centeno
determinou que a SFMF procedesse “à interpelação admonitória do Município de
Lisboa” no sentido de prover à boa cobrança dos 134.420€ correspondentes às
quotas que a Câmara Municipal de Lisboa deixou de pagar à Assembleia Distrital
de Lisboa entre janeiro de 2012 e junho de 2014, inclusive.
Perante a continuada recusa da Câmara Municipal em pagar aquela dívida,
que medidas pretende a Assembleia Municipal de Lisboa promover (ou não, e
porquê) para que seja reposta a legalidade da situação?
Com os melhores cumprimentos,»
Será que vai haver resposta? Sinceramente custa-me a crer!
A terminar:
António Costa quando era
presidente da Câmara de Lisboa decidiu, por capricho, que a autarquia ia deixar
de pagar à Assembleia Distrital a partir de janeiro de 2012.
Fernando Medina, que lhe sucedeu
no cargo, não ousou contrariar a vontade do líder do seu partido e manteve a
recusa em pagar mesmo sabendo que, por causa dessa atitude, havia quem naquela
entidade tivesse salários em atraso há muitos meses consecutivos.
No presente, extintos os Serviços
de Cultura e transferida a Universalidade da ADL para o Estado em 20-08-2015, é
o Ministro das Finanças do Governo de António Costa que vem requerer que a
Câmara de Lisboa liquide a totalidade da dívida que abusivamente deixou de
pagar à Assembleia Distrital.
Em vez de 53.770€/ano, pagos em
suaves mensalidades de 4.480€, o município de Lisboa tem agora de pagar
134.420€. E não deixa de ter a “sua piada” ser o Governo daquele que foi o
responsável pela existência daquela dívida a vir agora reclamar os créditos ao
seu sucessor autárquico.
Entre outros, são de consultar os seguintes documentos da
Assembleia Distrital:
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