Imagem retirada DAQUI
«Todos temos conhecimento como é
fácil apresentar uma queixa-crime. Basta escrever uma carta e enviá-la para o
Ministério Público. Ou, então, comparecer numa esquadra e fazer uma
participação qualquer.
Normalmente, o denunciado será
constituído arguido. Forçosamente, fica sujeito automaticamente a termo de
identidade e residência. É chamado para um interrogatório e, obviamente, sofre
alguns incómodos.
Está tudo correto quando,
realmente, há indícios de ter sido cometido um crime.
Mas também é sabido que, muitas
vezes, trata-se apenas de exercer
pressão, perturbar ou chantagear uma pessoa com quem se tem um litígio.
Não há crime nenhum, mas apresenta-se a queixa apenas para tentar
constranger alguém. Ainda por cima, não custa nada. Não é necessário pagar
nenhuma taxa de justiça.
É claro que tal oferece alguns perigos a quem dá este golpe. Ao
apresentar uma queixa-crime sem fundamento, o pantomineiro arrisca-se a ser
condenado por denúncia caluniosa.» (destaque meu)
Fonte: Blogue AQUI
E AGORA, de Hélder Frágoas (advogado).
Apesar de o visado (aquele a quem
me dirijo) não ser “bom entendedor” e “meia palavra” ser insuficiente para que
consiga perceber seja o que for, ainda assim julgo que perceberá que a ele me
dirijo quando ler esta notícia.
Por isso aqui lhe agradeço
publicamente:
A queixa-crime que contra mim
dirigiu (porque demasiado ridícula nos fundamentos apresentados, assente em
mentiras facilmente desmontadas, com argumentos jurídicos contraditórios entre
si e justificações legais que demonstram a ignorância de quem a subscreve), e no âmbito da qual fui prestar declarações na PSP do Pragal na passada 4.ª feira (dia 7 de setembro de 2016), é a
melhor prova para sustentar o processo por denúncia caluniosa que já foi
encetado por mim contra a sua pessoa.
Sem comentários:
Enviar um comentário