sábado, 10 de setembro de 2016

O pantomineiro

Imagem retirada DAQUI

«Todos temos conhecimento como é fácil apresentar uma queixa-crime. Basta escrever uma carta e enviá-la para o Ministério Público. Ou, então, comparecer numa esquadra e fazer uma participação qualquer.
Normalmente, o denunciado será constituído arguido. Forçosamente, fica sujeito automaticamente a termo de identidade e residência. É chamado para um interrogatório e, obviamente, sofre alguns incómodos.
Está tudo correto quando, realmente, há indícios de ter sido cometido um crime.
Mas também é sabido que, muitas vezes, trata-se apenas de exercer pressão, perturbar ou chantagear uma pessoa com quem se tem um litígio.
Não há crime nenhum, mas apresenta-se a queixa apenas para tentar constranger alguém. Ainda por cima, não custa nada. Não é necessário pagar nenhuma taxa de justiça.
É claro que tal oferece alguns perigos a quem dá este golpe. Ao apresentar uma queixa-crime sem fundamento, o pantomineiro arrisca-se a ser condenado por denúncia caluniosa.» (destaque meu)

Fonte: Blogue AQUI E AGORA, de Hélder Frágoas (advogado).


Apesar de o visado (aquele a quem me dirijo) não ser “bom entendedor” e “meia palavra” ser insuficiente para que consiga perceber seja o que for, ainda assim julgo que perceberá que a ele me dirijo quando ler esta notícia.

Por isso aqui lhe agradeço publicamente:
A queixa-crime que contra mim dirigiu (porque demasiado ridícula nos fundamentos apresentados, assente em mentiras facilmente desmontadas, com argumentos jurídicos contraditórios entre si e justificações legais que demonstram a ignorância de quem a subscreve), e no âmbito da qual fui prestar declarações na PSP do Pragal na passada 4.ª feira (dia 7 de setembro de 2016), é a melhor prova para sustentar o processo por denúncia caluniosa que já foi encetado por mim contra a sua pessoa.

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