segunda-feira, 26 de março de 2012

Mas que Justiça é esta afinal?

Sobre o crime de abuso de confiança fiscal contra a Segurança Social, vulgarmente consubstanciado na não entrega ao Estado das contribuições retidas a título de descontos sobre as remunerações do trabalhador.
Uma prática a que os SMAS de Almada não escaparam…
São “falhas” pontuais (como convém para que passem despercebidas) e quando se dá por isso já é tarde demais e a prova é substancialmente difícil de fazer por parte do lesado.
Como tal, fica sempre a dúvida sobre se foram os SMAS que não entregaram as verbas retidas a título de descontos nos vencimentos dos trabalhadores, ou se terá sido a Segurança Social que se enganou na contabilização da sua entrega.
Tendo presente o princípio jurídico “in dúbio pró réu”, fica tudo “em águas de bacalhau”… e quem perde é o trabalhador pois os descontos foram-lhe feitos no vencimento mas não constam da base de dados da Segurança Social, logo não contam para quaisquer efeitos, nomeadamente de reforma.
Vem esta conversa a propósito de mais um caso que chegou ao nosso conhecimento de dois trabalhadores dos SMAS de Almada a quem foram descontados os 11% para a Segurança Social todos os meses, mas em que no extrato de remunerações solicitado àquela entidade, há vários meses em falta.
Um dos trabalhadores denunciou a situação ao Ministério Público que, apesar de confirmar a ocorrência (descontos efetuados mas não entrados no sistema da Segurança Social) mandou arquivar o processo por considerar que os indícios não eram suficientes para persuadir da culpabilidade dos SMAS.
Estranhamente, apesar de o próprio Ministério Público ter considerado haver factos ilícitos aos quais cumpria deduzir acusação, o Procurador responsável pelo processo não julgou pertinente dar continuidade à investigação pois não vislumbrou que da mesma viessem a “resultar quaisquer efeitos úteis à descoberta da verdade material».
E, entretanto, o trabalhador é que ficou lesado pois descontou nos meses em falta mas o seu dinheiro “perdeu-se” algures… e na Segurança Social não alteram os registos pois insistem que o dinheiro não entrou nos seus cofres.
MAS QUE JUSTIÇA É ESTA, AFINAL?

4 comentários:

Anónimo disse...

coisa pouca.
é apenas a reforma dos trabalhadores que é diminuída
afinal, só o pcp é que defende os trabalhadores.
os outros são fascistas

Anónimo disse...

o ddinheiro terá chegado ao pcp, ou ficou no bolso de um militante?

Antunes Vidal disse...

Já tinha ouvido falar a um amigo que trabalha nos SMAS de Almada que é hábito haver uns "esquecimentos" destes... apanharam-lhes o jeito, lá para isso são eles "espertos", sabem que dificilmente se prova (a não ser com uma investigação apurada e minuciosa à contabilidade de ambos os serviços - SMAS e Segurança Social), contam com a "indiferença" do MP (vamos supor que seja por falta de meios técnicos e de pessoal) e, sobretudo, esperam que os lesados nem se apercebam e se se aperceberem fiquem calados...
Se calhar é o mesmo que acontece (mas ao inverso) com as indemnizações dos contratos a termo: "convencem" o trabalhador que não tem direito a receber, não as pagam mas na contabilidade se calhar a verba até está registada (pois se até tem cobertura legal para se pagar e tudo)...
Dois casos muito graves a merecer uma adequada inspecção e um processo de averiguação judicial para apuramento de responsabilidades.

Anónimo disse...

esta e a justiça de um procurador que é militante do pcp
arquiva pq o partido mandou

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