domingo, 25 de março de 2012

Câmara de Almada recusa pagar compensação por caducidade de contrato a termo


Mensagem de correio eletrónico enviada ontem (dia 24 de março de 2012) a todos os partidos com representação na Assembleia Municipal de Almada: 



«Exm.ºs Senhores,

Foi-nos entregue, nesta data, cópia de um Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo celebrado com a Câmara Municipal de Almada em março de 2008 e que terminou em fevereiro de 2012, «em conformidade com o estipulado na alínea a) do n.º 1 do art.º 9.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de junho».

Consta do contrato acima citado a Cláusula 6.ª com a seguinte redação:
«As partes, tendo em conta as normas de direito público em matéria de impossibilidade da conversão do presente contrato em contrato sem termo, estão cientes que a cessação deste, por caducidade, não confere o direito à compensação prevista no n.º 2 do art.º 388.º do Código de Trabalho (Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto).

Ou seja, a Câmara Municipal de Almada retirou ao trabalhador a possibilidade de este vir a receber uma indemnização que era sua por direito (n.º 2 do artigo 388.º atrás enunciado) no valor de «dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração de vínculo».

Para o efeito evoca o disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 23/2004, apesar de não identificar a norma habilitante e cujo teor a seguir transcrevemos:
«O contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado por pessoas coletivas públicas não se converte, em caso algum, em contrato por tempo indeterminado, caducando no termo do prazo máximo de duração previsto no Código do Trabalho.»

Isto é, a Câmara Municipal de Almada serviu-se de uma norma legal para justificar um ato cuja consequência não se encontrava prevista, muito pelo contrário, subverteu o alcance da remissão do n.º 1 do artigo 2.º que dizia que «[a]os contratos de trabalho celebrados por pessoas coletivas públicas é aplicável o regime do Código do Trabalho e respetiva legislação especial, com as especificidades constantes da presente lei», conferindo ao trabalhador o direito de receber a tal compensação por caducidade do contrato, conforme assim o concluiu o Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República no seu Parecer n.º 79/2004, publicado no Diário da República, II série, n.º 93, de 15-05-2007 (p. 12.727).

Face ao exposto, e caso o V/ grupo municipal não seja conivente com a ilicitude descrita (lesiva dos direitos do trabalhador em causa e de quantos terão assinado contrato idêntico) a Plataforma de Cidadania do Concelho de Almada (representada pelos subscritores da presente missiva) vem, por este meio, requerer a V.ªs Ex.ªs se dignem solicitar à Câmara Municipal de Almada que esclareça, publicamente, na Assembleia Municipal:
  1. Que fundamentos jurídicos suportaram a redação da Cláusula 6.ª do contrato cujo exemplar se anexa?;
  2. Quantos mais contratos, com norma idêntica, foram outorgados pela CM e pelos SMAS?
  3. Na eventualidade de haver contratos desta natureza ainda em vigor, quantos são e se pensa a autarquia continuar a negar aos trabalhadores o direito de receberem a compensação por caducidade legalmente prevista? Com que argumentos?
  4.  Relativamente aos contratos caducados já durante o corrente ano de 2012, pensa a autarquia liquidar a compensação que era devida aos trabalhadores nos termos do n.º 2 do artigo 388.º do CT? Se não, com que justificação legal?
Mais se informa de que pretende a Plataforma de Cidadania do Concelho de Almada dar conhecimento dos factos aqui apresentados ao Ministério Público para que sejam encetadas as adequadas diligências ao apuramento da verdade e à penalização dos responsáveis.

Com os melhores cumprimentos,


Carmen Godinho
Ermelinda Toscano
José Agostinho
Manuel Barão
Paulo Ataíde»

5 comentários:

Anónimo disse...

Assim se vê, como se financia o pc!
Bastará ver que na contabilidade, as verbas de indemnização saíram da tesouraria.
Não chegaram às mãos dos trabalhadores, mas sim ao Pombal!
Assim se defendem os direitos dos trabalhadores...

Anónimo disse...

E consta que há meses em que os descontos que deviam ir para a segurança social ficam "esquecidos no bolso de alguém"...
Estes comunistas são uma fantochada e os que os apoiam, como o bloco de esquerda, são iguais: políticos sem vergonha!

Anónimo disse...

... e assim se fazem casas dentro da herdade da Aroeira, que nas Finanças ainda são "terreno para construção", apesar de passados quase 9 anos depois de construída!

Assim se vê como se "poupa" no IMI...
e na água..., e na luz...

Carlos Mendes, recordam-se? O comunista que trata dos descontos e das indemnizações e a quem "saiu" um terreno (com casa...) dentro da Aroeira!
Filho do Fernando Mendes, um dos engenheiros de faz-de-conta!
Lembram-se?

Anónimo disse...

E o que terão a dizer os senhores deputados municipais, macaquinhos que não querem ver, ouvir ou falar?

que raio de fiscalização é esta?

Anónimo disse...

Temos por aqui uns trapalhões que se julgam gente e opinam como se fossem os donos da verdade...só mesmo umas bostas pensantes, quanto os mesmos, para se arvorarem de paladinos dos desfavorecidos, nem que para tal se trucidem os mais elementares direitos e obrigações da vida em sociedade e em Democracia! Ah, pois é...com gentalha desta é que Almada tem sido tramada...Vão esperando pelo dia seguinte...vão, vão.... borda fora!

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