Além dos quatro erros descritos nos artigos anteriores, temos aqui mais dois que se podem resumir a um: actuação parcial do júri na apreciação das provas.
Temos, então, para concluir o elenco de ilegalidades de que enferma este concurso, um júri que não oferece garantias de isenção.
O próximo capítulo será uma espécie de "anedotário autárquico almadense": os argumentos da Câmara Municipal de Almada para tentar justificar a incompetência dos serviços e as sucessivas violações da lei.
Quanto vale uma “boa cunha” – parte 1.
Quanto vale uma “boa cunha” – parte 2.
1 comentário:
Parece o concurso em que entrou na DIRP/CMA, a ferros, o neto do Romeu Correia!
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