Quinta da Formiga, Monte de Caparica (Processo de Loteamento n.º 831/2000)
Sobre este caso, a IGAT (hoje IGAL), na sequência da acção inspectiva realizada à CMA em 2006, concluiu (depois de terem sido convenientemente ponderadas as alegações da autarquia) que:
«A Câmara Municipal vem em sede de contraditório pugnar pela não violação do PDM através do loteamento L-576/88, sobre cuja área incidiram posteriores operações de loteamento qu visavam alterar o primeiro, Baseando-se no facto de o projecto ter dado entrada nos seus serviços em data anterior à entrada em vigor do PDM, e também no argumento de que o processo foi suportado por conceitos urbanísticos, dando, através do desenho urbano, solidez à malha urbana.
Face a estas explicações tendemos a concordar com a análise e conclusões feitas pelas Sras. Inspectoras.
Em primeiro lugar, não obstante o facto de o pedido de licenciamento para a operação de loteamento ser anterior à entrada em vigor do PDM, o que é certo que a aprovação se deu já em plena vigência deste instrumento de gestão territorial, pelo que, de acordo com o princípio tempus regit actum, este ser-lhe-ia aplicável e constituiria o seu parâmetro normativo.
Por outro lado, não pode proceder o argumento, vago e genérico, de que o projecto confere solidez à malha urbana se a operação em questão se revelar claramente violadora do PDM. Este instrumento de gestão territorial contém, para além de conceitos urbanísticos, índices e parâmetros que devem ser aplicados com rigor.
A análise feita pelo corpo inspectivo, que não foi contestada pela Câmara, revela que os índices urbanísticos previstos no PDM para a área em questão foram claramente violados. Com efeito, e não obstante a operação não ter sido precedida, tal como impunha o n.º 1 do art.º 112.º, de um Plano de Pormenor, não foram respeitadas, quer a área média dos lotes (AI), quer a área de implantação (plot) prevista no art.º 91.º, para o qual remete o n.º 2 do art.º 112.º, ambos do PDMA.
Será pois nula a deliberação da Câmara Municipal de Almada de 04/06/1997, nos termos do então aplicável art.º 56.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29/11.
A nulidade do primeiro loteamento fará com que os actos que aprovam as posteriores alterações daquele (deliberações de 07/06/2000, 17/07/2002, 17/05/2006 e 19/07/2006) careçam de objecto, tornando-as também nulas nos termos do art.º 133.º n.º 1 do CPA.
Os factos apurados deverão ser comunicados ao Magistrado do Ministério Público junto do TAF de Almada com vista à promoção das competentes acções administrativas especiais para declaração de nulidade.»
Depois da apresentação do Relatório na Assembleia Municipal de Almada realizada no dia 30 de Abril de 2008, onde houve diversas intervenções acaloradas (PS e PSD) – já então o BE manteve um estranho silêncio face à gravidade das conclusões apresentadas no relatório em causa – nunca mais o tema foi abordado no plenário.
É hábito dizer-se que os políticos têm memória curta, mas em Almada os deputados municipais têm amnésia profunda…
Que razões se escondem por detrás deste alheamento? Por que ninguém voltou a abordar o assunto?
Desde Julho de 2007 (data do relatório em causa) já passaram mais de três anos. Alguém se preocupou em saber como estava a decorrer o processo no Tribunal? Ou o seu eventual “esquecimento” numa qualquer gaveta era, afinal, aquilo que todos desejavam?
A quem é que aprova este tipo de situações?
Sobre este caso, a IGAT (hoje IGAL), na sequência da acção inspectiva realizada à CMA em 2006, concluiu (depois de terem sido convenientemente ponderadas as alegações da autarquia) que:
«A Câmara Municipal vem em sede de contraditório pugnar pela não violação do PDM através do loteamento L-576/88, sobre cuja área incidiram posteriores operações de loteamento qu visavam alterar o primeiro, Baseando-se no facto de o projecto ter dado entrada nos seus serviços em data anterior à entrada em vigor do PDM, e também no argumento de que o processo foi suportado por conceitos urbanísticos, dando, através do desenho urbano, solidez à malha urbana.
Face a estas explicações tendemos a concordar com a análise e conclusões feitas pelas Sras. Inspectoras.
Em primeiro lugar, não obstante o facto de o pedido de licenciamento para a operação de loteamento ser anterior à entrada em vigor do PDM, o que é certo que a aprovação se deu já em plena vigência deste instrumento de gestão territorial, pelo que, de acordo com o princípio tempus regit actum, este ser-lhe-ia aplicável e constituiria o seu parâmetro normativo.
Por outro lado, não pode proceder o argumento, vago e genérico, de que o projecto confere solidez à malha urbana se a operação em questão se revelar claramente violadora do PDM. Este instrumento de gestão territorial contém, para além de conceitos urbanísticos, índices e parâmetros que devem ser aplicados com rigor.
A análise feita pelo corpo inspectivo, que não foi contestada pela Câmara, revela que os índices urbanísticos previstos no PDM para a área em questão foram claramente violados. Com efeito, e não obstante a operação não ter sido precedida, tal como impunha o n.º 1 do art.º 112.º, de um Plano de Pormenor, não foram respeitadas, quer a área média dos lotes (AI), quer a área de implantação (plot) prevista no art.º 91.º, para o qual remete o n.º 2 do art.º 112.º, ambos do PDMA.
Será pois nula a deliberação da Câmara Municipal de Almada de 04/06/1997, nos termos do então aplicável art.º 56.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29/11.
A nulidade do primeiro loteamento fará com que os actos que aprovam as posteriores alterações daquele (deliberações de 07/06/2000, 17/07/2002, 17/05/2006 e 19/07/2006) careçam de objecto, tornando-as também nulas nos termos do art.º 133.º n.º 1 do CPA.
Os factos apurados deverão ser comunicados ao Magistrado do Ministério Público junto do TAF de Almada com vista à promoção das competentes acções administrativas especiais para declaração de nulidade.»
Depois da apresentação do Relatório na Assembleia Municipal de Almada realizada no dia 30 de Abril de 2008, onde houve diversas intervenções acaloradas (PS e PSD) – já então o BE manteve um estranho silêncio face à gravidade das conclusões apresentadas no relatório em causa – nunca mais o tema foi abordado no plenário.
É hábito dizer-se que os políticos têm memória curta, mas em Almada os deputados municipais têm amnésia profunda…
Que razões se escondem por detrás deste alheamento? Por que ninguém voltou a abordar o assunto?
Desde Julho de 2007 (data do relatório em causa) já passaram mais de três anos. Alguém se preocupou em saber como estava a decorrer o processo no Tribunal? Ou o seu eventual “esquecimento” numa qualquer gaveta era, afinal, aquilo que todos desejavam?
A quem é que aprova este tipo de situações?
16 comentários:
C.orrupção
M.uito
A.largada
Está na hora de denunciar.
Pela cidadania.
Plataforma de Cidadania de Almada
É caso para perguntar, o que será que cala a boca (ainda hoje) do BE, face aos desmandos do PCP?
Deve haver algo que não sabemos.
deve ter havido uns "trocos"...
Que tal ver onde trabalha (e como entrou) o filho do Luís Filipe do B.E.!
Não será nos SMAS?
E a nossa "amiga" Helena Oliveira? O que será que a MES lhe prometeu? Emprego para os filhos?
Aguardemos para ver...
Abaixo o Social Fascismo do PCP em Almada.
Viva a Plataforma de Cidadania de Almada.
O texto das 12:05 é da autoria da Plataforma de Cidadania de Almada, ou trata-se de uma identificação livre que não vincula a Plataforma?
Fernando Miguel
Um dia quando tudo ficar esclarecido,e não haver qualquer duvida sobre as barbaridades que patroa deste blog inventa e apela aos maldizentes para brotem o ódio conta quem tenta trabalhar para TODOS os ALmadenses e aumentar a qualidade de vida desta maravilhosa Terra,não vai haver vingança nem tão pouco ódio vai haver indiferença e o povo julgará.
Viva o Povo.
E onde trabalha o filho do Presidente de Junta Freguesia da Costa de Caparica, não será nos SMAS ?
Sim, nos SMAS e é do PSD, o filho não sei mas quem saí aos seus...
Plataforma de Cidadania de Almada
cala-te, Bisolha.
o reinado da tua mamã tá a acabar, e com ele a proteção que tens tido.
em breve, em vaz da mamã, terás a PJ a "proteger-te"...
e não uses o neme de Plataforma de Cidadania de Almada, porque o conspurcas com o teu mau cheiro!
Aos anónimos das 14:58 e das 16:32
(bisolhas Catarina e Alexandra)
Todos nós nas Etar sabemos que os bizolhos são respectivamente:
Catarina Freitas e
Alexandra Sousa.
Para lhes responder ao facto do Presidente da Junta de Freguesia da Costa de Caparica ter nos Smas o seu filho. Caramba bizolhinhas queriam que todos fossem do pcpAlmada?
Na enorme família reinante nesta autarquia, tem que haver uma ou outra "ovelha ranhosa" do PSD ou do PS, ou até do CDS.
Claro que foram "descuidos" do zeloso recrutamento que normalmente só escolhe gente da família. Mas têm o cuidado destas "ovelhas ranhosas" não chegarem a lado nenhum na carreira.
"Amnésia profunda dos deputados municipais" ou são silenciados por imposição dos "patrões", na representação democrático levada à cena de vez em quando, para não fazerem estalar o verniz da máscara democrática do socialfascismo?
Plataforma:
Pedia-lhe o favor de não utilizar como nick o nome do nosso movimento. É que se presta a confusões e nós queremos evitar que isso aconteça.
Quanto às suas dúvidas, percebo que as coloque... mas não é legítimo lençar suspeitas sem ter provas.
Fernando Miguel:
Trata-se de uma identificação livre que não vincula a Plataforma.
Nós só avançamos com suspeitas quando há um grau de certeza muito elevado e provas de suporte. Não é, de todo, o caso.
Anónimo das 16:32h,
Peço-lhe, se faz favor, tal como no caso anterior, que não subscreva comentários em nome da Plataforma.
EmAlmada:
Ora aí está uma questão pertinente. Aceitam-se respostas prováveis.
Está desfeita a duvida cara E.T. de facto o filho do homem da Costa sempre trabalha nos SMAS, picou-se logo...
Como vê, sabes do que falamos !
Plataforma de Cidadania de Almada
Anónimo das 20:26h
Agradeço o seu esclarecimento.
Mas agradecia-lhe que deixasse de assinar em nome da Plataforma.
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