
Rodrigo Marques Pereira Freitas (pai da Catarina de Freitas, caso já aqui abordado) trabalhou nos SMAS de Almada até 2006, tendo-se reformado em Abril desse ano como técnico especialista principal.
Todavia, no presente, integra o Conselho de Administração dos SMAS, mais precisamente o designado Núcleo de Gestão de Reclamações, conforme consta da lista telefónica interna dos serviços (impressa a 14-09-2010) que nos fizeram chegar.
Ora, o mais interessante é que, depois de reformado, Rodrigo Freitas passou a ser arquitecto, embora a respectiva Ordem nos tenha garantido que o senhor não possui tal título.
Várias perguntas se colocam:
Que tipo de vínculo mantém este senhor com os SMAS?
Que disposição legal suporta a sua contratação?
Que rendimento aufere?
Qual o objecto do respectivo contrato?
Em que reunião do executivo (no caso dos SMAS - do Conselho de Administração) foi assumida a deliberação de contratação (artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro), fundamental à executoriedade daquela decisão?
Qual foi a fundamentação apresentada?
Que razões justificam que os SMAS (tal como a CMA) não cumpram a regra do artigo 38.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no que se refere à divulgação pública deste tipo de contratos, e que a seguir se transcreve:
«1 - São afixados no órgão ou serviço e inseridos em página electrónica, por extracto:
a) Os actos de nomeação transitória e as respectivas renovações;
b) Os contratos a termo resolutivo, certo ou incerto, e as respectivas renovações;
c) Os contratos de prestação de serviços e as respectivas renovações;
d) As cessações das modalidades de vinculação referidas nas alíneas anteriores.
2 - Dos extractos dos actos e contratos consta a indicação da carreira, categoria e posição remuneratória do nomeado ou contratado, ou, sendo o caso, da função a desempenhar e respectiva retribuição, bem como do respectivo prazo.
3 - Dos extractos dos contratos de prestação de serviços consta ainda a referência à concessão do visto ou à emissão da declaração de conformidade ou, sendo o caso, à sua dispensabilidade.»