quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Em Almada, o "canto da sereia" da CDU anda muito desafinado

Na sequência da notícia sobre a abertura de concursos de pessoal para 46 lugares fantasma, situação aqui denunciada no passado dia 8, a agência Lusa contactou a Câmara Municipal de Almada (CMA), a qual «afirmou que os seus serviços “trabalham dentro do quadro legal” e sublinhou que “na CMA se cumpre escrupulosamente a lei e [dela] se retira o máximo de benefícios possíveis para os trabalhadores”.» (conforme notícia publicada AQUI).

Perante estas declarações, não posso deixar de trazer de novo à colação os referidos procedimentos concursais, desta feita para vos apresentar mais um pequeno pormenor que ilustra, de forma notória, a forma tortuosa, e faço questão de repetir, como a Câmara Municipal de Almada (não) “cumpre escrupulosamente a lei” e de que maneira acaba por dela (não) "retirar o máximo de benefícios para os trabalhadores”. (se o assunto não fosse sério demais, diria que esta afirmação só pode mesmo ser anedota).

Em primeiro lugar, convém esclarecer que os concursos em causa se enquadram na modalidade designada de “procedimento concursal comum”, prevista no artigo 3.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pois, conforme redacção da respectiva alínea a), se destinam ao “imediato recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos, e não ocupados, nos mapas de pessoal dos órgãos ou serviços”, pese embora na CMA, como denunciei anteriormente, se tenham esquecido de prever 46 lugares de vínculo permanente e 2 a termo resolutivo.

É isto o cumprimento escrupuloso da lei? Evidentemente que não! Mas para a CMA é! O que quer isto dizer? Que a CMA não se importa de atropelar a lei para satisfazer objectivos próprios, por um lado e, por outro, que a prepotência da CDU é tal que se julga acima da lei ao ponto de enviesar a leitura da legislação a seu belo prazer.

Em segundo lugar há a referir que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2009, de 27 de Fevereiro (LVCR), é obrigatório que “o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado” (como é o caso em apreço) se inicie, sempre, “de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida”.

Ou seja, deve-se dar primazia aos trabalhadores que já têm vínculo com a Administração Pública. E só depois, se não for possível preencher todos os lugares, se pode recorrer aos contratados por tempo determinado. A possibilidade de abrir o concurso externo só aparece em último lugar e desde que se tenham esgotado as hipóteses anteriores.

Posto isto, não podemos deixar de estranhar o facto de a CMA estar a permitir (umas vezes por Despacho da própria Presidente outras do vereador Carlos Revés) que sejam opositores a todos aqueles concursos atrás referidos, em simultâneo, não só os que têm vínculo permanente à Administração Pública como os contratados a termo resolutivo e até aqueles sem qualquer relação jurídica de emprego público, conforme se pode ler no ponto 9.2 de cada um dos diversos avisos de abertura.

É certo que se diz ser apenas em “caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho”, mas ao abrir um procedimento único, sem definir fases para cada caso, cria nos candidatos a ideia de que irão concorrer em pé de igualdade trabalhadores com vínculo permanente, contratados a termo e pessoas sem relação jurídica de emprego público. Todavia isso não é verdade. E a sê-lo, configura uma clara e evidente infracção da lei, podendo os respectivos provimentos ser passíveis de anulação criando, de forma deliberada, falsas expectativas nos candidatos.

É assim que se retira da lei “o máximo de benefícios possíveis para os trabalhadores” da CMA? Criando-lhes o máximo de dificuldades na melhoria profissional, agora que não existe a figura da reclassificação e havendo na CMA mais de uma dezena de trabalhadores que têm condições para concorrer a carreira de nível superior (alguns deles que até já vêm exercendo, há longos anos sucessivos, funções compatíveis com o seu nível habitacional mas auferindo o vencimento da categoria muito inferior que detêm)? Ou esta é uma forma expedita de tentar possibilitar a entrada de alguém em especial?
Incompetência? Atitude deliberada? Tão só e apenas um "canto de sereia" bastante desafinado e que já não consegue convencer ninguém...

Não advogo que se tenham que fazer concursos sucessivos e esperar que fiquem desertos (ou os candidatos sejam excluídos ou chumbados) para os lugares não preenchidos poderem ser colocados, de novo, a concurso e os contratados se poderem candidatar e, depois, os sem vínculo jurídico público. Seria um desperdício de tempo e dinheiro.

Mas mesmo com um único procedimento concursal é possível definir regras claras, objectivas e transparentes, ao contrário do que a CMA está a fazer. Para tal bastaria que se cumprisse a lei e, por exemplo, nos requisitos de admissão se estabelecesse que:

1.ª fase – para trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem nas situações previstas no n.º 4 do artigo 6.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR).

E, então, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa:

2.ª fase – admissão de candidaturas de trabalhadores que se encontrem em qualquer das situações previstas no n.º 6 do artigo 6.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR (com relação jurídica de emprego público e a exercer cargos em comissão de serviço, com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável).

E, finalmente, gorado o objectivo de preencher a totalidade dos lugares:

3.ª fase – possibilidade de concorrerem candidatos sem relação jurídica de emprego público.
Por isso, volto a afirmar o que já disse no artigo anterior: aquela que poderia ser uma excelente medida (abertura de concurso para dezenas de vagas no mapa de pessoal), mesmo com o evidente objectivo eleitoralista, acaba por deixar sérias dúvidas quanto aos benefícios que poderá trazer para os trabalhadores envolvidos.
E, não nos podemos esquecer que, com um mapa de pessoal incaracterístico, sem afectação dos postos de trabalho por actividade e sem definição das habilitações pretendidas (elaborado sem respeitar as indicações expressas na LVCR sobre a matéria como já aqui denunciei) como é o da CMA, ainda estou para saber como é possível abrir procedimentos concursais e indicar as áreas específicas de formação dos candidatos assim como os sectores e/ou departamentos onde irão desenvolver as suas funções...
E se fazer bem, afinal, custa tanto como fazer mal. Então porque insistem em acumular asneiras sucessivas? Tendo em mente os votos que julgam poder ganhar por a população pensar que estão a ser beneméritos e a criar dezenas de empregos? Acham isso legítimo? Mesmo que muitos destes concursos possam vir a ser anulados posteriormente? Pois, porque a sê-lo será sempre depois das eleições... os trabalhadores que se lixem! e como o povo tem a memória curta, daqui a quatro anos já ninguém se lembra deste episódio. Francamente!
Por isso, há que ter a coragem suficiente para denunciar estas situações. E choca-me imenso o silêncio da Comissão de Trabalhadores e, em particular, do STAL. É assim que defendem os direitos dos trabalhadores na CMA?

===

A terminar, deixo um conselho aos dirigentes e aos responsáveis políticos da CMA da área dos recursos humanos: estudem melhor a lição. E se não sabem como, atrevo-me a dizer-vos que comecem por estudar ESTE documento: é simples e contém as regras básicas sobre procedimentos concursais na administração pública. E leiam, também, este conjunto de perguntas e respostas sobre o mesmo assunto, organizado pela DGAEP.

8 comentários:

Anónimo disse...

Creio que o termo "canto da sereia" dia tudo. Minda.

Esta gente perdeu, definitivamente, "o norte".

*****

Minda disse...

Observador:

Diz, pois diz. É enganador... parece belo mas é falso, trata-se de uma ilusão.
Ora aí está: parecem uns beneméritos mas, afinal, andam é a engananar-nos.
Mas, nesta altura, só é ludibriado quem quer... ou quem precisa, entendes, não entendes?

Nelo Azinheira disse...

60 por cento dos funcionários da Câmara detestam a senhora emilia e os seus lacaios oportunistas. Só se safa neste momento quem se inscreva no partido comunista. Continuem a votar na CDU para os directores/chefes de divisão/Encarregados aumentarem a conta bancária dos mesmos- Votem na CDU para a continuação das várias injustiças na câmara.Assim se vê a força do PC.

O trabalhador disse...

Mais um excelente artigo e muito esclarecedor. OBRIGADO, estava a fazer a mesma análise para emitir um artigo que espero que saia brevemente, e espero que não se importe que utilize alguns esclarecimentos que aqui fez, nomeadamente às fases e aos critérios de abertura de concursos.

Minda disse...

Nelo:

Com tanta gente que trabalha na CMA e não gosta da Presidente, admira-me como é possível haver tão pouca contestação interna às arbitrariedades que são cometidas a nível dos recursos humanos.
Eu até compreendo a situação dos trabalhadores, enquanto isolados, as pressões de que são alvo consta que não são poucas, mas e a CT?

Minda disse...

O Trabalhador:

Obrigada pelas sua palavras. Esforço-me por escrever, de forma simples mas esclarecedora. Estas matérias são confusas, de facto, mas nada que uma boa acção de formação não nos forneça dados suficientes para as descodificar. Agora, é preciso frequentá-las... o que me parece que os dirigentes da CMA não fazem.
Quanto à utilização do meu texto, esteja à vontade. Sirva-se do que quiser. Não tem restrições e não cobro direitos de autor. O que interessa é passar a palavra.
E, já agora, quando tiver escrito o seu artigo, informe-nos. E diga onde o podemos consultar.

PCP vanguarda dos oprimidos disse...

A CDU/PCP tem cada vez menos influência na sociedade portuguesa porque os portugueses há muito tempo que recusam ser governados em regime totalitário. Os resultados da CDU/PCP nas eleições são demonstração disso:


Passaram de 44 deputados em 83 para 14 em 2005.


Europeias 2009 – 379787 votos


Legislativas 2005 – 433369 votos


Legislativas 1999 – 487058 votos


Legislativas 1995 – 506157 votos


Legislativas 1987 – 689137 votos


Legislativas 1985 – 898281 votos


Legislativas 1983 – 1031609 votos


Como tem aumentado o número de eleitores a queda do PCO é ainda mais notória.


Também em Almada só vencem por causa da grande abstenção nas autárquicas. Portanto é preciso aproveitar o impulso da proximidade das legislativas para conseguir uma grande votação no dia 11 de Outubro.


Com uma grande votação no dia 11 de Outubro vamos colocar o PCP no único sítio onde estão bem: na oposição.


Vamos votar no BE! Vamos votar PS!


VAMOS FAZER DO DIA 11 DE OUTUBRO O DIA DA LIBERDADE EM ALMADA!

Minda disse...

PCP...:

O nick não está nada adequado ao teor do comentário, não acha?
Mas adiante...
Contra factos não há argumentos. Mas igual estudo deve ser feito a nível autárquico.
E dia 11 de Outubro vamos libertar Almada, sim! Assim queiram os eleitores.

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