quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

SIADAP3 – INCENTIVO À MEDIOCRIDADE?

 

Alguns conselhos aos(às) avaliados(as) para defesa dos seus direitos!


 Estamos na quinzena da autoavaliação do biénio 2021-2022 e aproxima-se a contratação de objetivos e competências para o biénio 2023-2024, altura ideal para prestar alguns esclarecimentos sobre este sistema de avaliação, criado com o objetivo de promover o mérito, mas que tem vindo a ser usado como instrumento de incentivo à mediocridade.

A imagem que ilustra este artigo contém a mensagem central deste texto: que o SIADAP, na forma como tem vindo a ser implementado, é um sistema pouco transparente. E a multiplicidade de erros que são conhecidos (tal qual as gotas de chuva na vidraça) embatem na intolerável passividade dos decisores políticos.

Nos termos do n.º 4 do artigo 82.º da Lei n.º 35/2014, “todos os trabalhadores têm direito ao pleno desenvolvimento da respetiva carreira profissional, que pode ser feito por alteração de posicionamento remuneratório ou por promoção”.

O desempenho é avaliado de dois em dois anos e resulta da média aritmética da classificação obtida em dois parâmetros (objetivos e competências):

A avaliação final resulta da média ponderada entre objetivos – 60% e competências – 40% e é expressa em três níveis de classificação:


O posicionamento remuneratório é, obrigatoriamente, alterado sempre que o trabalhador “tenha acumulado 10 pontos nas avaliações do desempenho”, mas também pode ocorrer por opção gestionária após obtenção de uma menção de “excelente”, duas menções consecutivas de “relevante” ou três menções consecutivas de “adequado”, o que faz diminuir aquela década para períodos substancialmente mais curtos: de 2, 4 ou 6 anos.


Todavia, devido às quotas impostas pelo n.º 2 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2007, só 25% do total de trabalhadores avaliados pode ter “desempenho relevante” e de entre estes somente 5% poderão vir a ser reconhecidos como “excelentes”, o que significa que 75% de trabalhadores terão de aguardar uma década para subir uma simples posição remuneratória. 

O investigador do Instituto Politécnico de Coimbra, Miguel Lira, numa conferência realizada em 2014 apresentou a comunicação “Fatores que conduzem à insatisfação e à perceção de imprecisão e injustiça do SIADAP: uma abordagem qualitativa” onde expõe inúmeros testemunhos que mostram a triste realidade deste sistema de avaliação. Destacamos três deles:

  • “o SIADAP não reflete o real desempenho dos colaboradores. Serve para promover favoritismo e não tem qualquer ligação com o mérito.”
  • “com o número reduzido de quotas, verifica-se muitas vezes que as classificações máximas são para “amigos e protegidos” e funcionários com um desempenho excelente só porque não se encontram nesse grupo não são reconhecidos.”
  • “não é tanto o facto de neste momento as classificações máximas não se fazerem sentir em termos práticos – promoções ou gratificações – que nos desmotivam, mas sim o ‘reconhecimento por amizade’ em vez do ‘reconhecimento por competência’. Isso sim é muito desmotivante.”

A conclusão a que Miguel Lira chegou em 2014 é, infelizmente, a que encontramos hoje em dia (2023), atrevo-me a dizer, em todos os serviços da administração pública (central e local), salvo raríssimas exceções:

“A partir dos dados coligidos, concluímos que os fatores assinalados passam pela perceção da existência de favoritismos; pela imposição de quotas para as melhores classificações; a sua atual falta de efeitos práticos; e procedimentos realizados fora dos prazos legalmente estabelecidos.

Em suma, os fatores supramencionados levam os avaliados a considerarem o processo de avaliação injusto, impreciso e insatisfatório, não servindo os seus objetivos enquanto instrumento de administração dos recursos humanos públicos. A razão é simples: é notório que estes fatores, isoladamente ou em conjunto, terão efeitos contraproducentes e nocivos ao nível da motivação, da satisfação e da perceção de justiça e precisão do SIADAP. (…) Assim, a insatisfação e a perceção de injustiça e de imprecisão para com o SIADAP podem resultar no seu insucesso, refletindo-se – eventualmente – numa diminuição do desempenho profissional e numa diminuição da motivação.”

 

Da minha vasta experiência como funcionária pública (já lá vão quase quatro décadas, duas delas como avaliadora) este triste retrato, entre outras falhas, centra-se no parâmetro competências e na forma irresponsável como a maioria dos dirigentes as analisa, e deve-se, sobretudo, ao facto de não haver uniformização de critérios para avaliação dos respetivos descritores comportamentais de modo a diminuir o grau de discricionariedade e evitar as injustiças que resultam dos erros mais comuns cometidos pelos avaliadores:

  • Efeito de leniência e/ou severidade – propensão do avaliador para atribuir a classificação mais elevada ou a mais baixa, independentemente do desempenho efetivo do avaliado;
  • Efeito de halo e/ou Horn – quando o avaliador opta por classificar todos os fatores a ter em consideração com base na impressão que a classificação num deles lhe causou, seja pela positiva ou pela negativa, respetivamente;
  • Efeito de tendência central – recusa do avaliador em destrinçar desempenhos extemos (positivos ou negativos) classificando o avaliado, sistematicamente, como mediano;
  • Efeito de similitude – atribuição da melhor classificação aos avaliados por afinidades que nada têm a ver com o desempenho profissional.

Sem:

  • Definição prévia de uma metodologia que permita homogeneizar a avaliação das competências na mesma organização (isto é, garantir que competências idênticas são avaliadas de forma igual e que os trabalhadores não ficam sujeitos ao livre arbítrio e/ou aos estados de humor de cada avaliador);
  • Utilização de técnicas fiáveis de monitorização (oficial e regular) dos comportamentos afetos a cada competência;
  • Partilha entre avaliadores e avaliados dos instrumentos de avaliação de competências utilizados;
  • Adoção de procedimentos que garantam, de forma transparente, o direito dos avaliados a terem conhecimento prévio de todos os critérios a que estiveram sujeitos (e não apenas no final do ciclo avaliativo, no momento da avaliação final).

Não é de estranhar que nas entidades onde isso acontece (e que são muitas, infelizmente) os dirigentes prefiram interpretar o n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 359/2013 de forma restritiva (numa visão jurídica limitada sem ponderar os múltiplos aspetos extra literais que ali estão em jogo, nomeadamente ao nível da psicossociologia comportamental) e considerem que os comportamentos associados a cada competência se referem, apenas, “ao padrão médio exigível de desempenho”. E, por isso, mas sobretudo porque lhes convém, consideram que a avaliação das competências cabe na “discricionariedade imprópria e na margem de livre apreciação” do avaliador.

Justificando-se com o facto de nem a lei, a jurisprudência ou a doutrina indicarem quais são, afinal, os padrões de mediocridade e/ou de excelência a observar em cada descritor comportamental, a maioria dos avaliadores atribuem essa responsabilidade a si próprios porque avaliar competências com base em meros “juízos de valor” lhes confere um poder imenso sobre os avaliados até porque sabem que, a não ser que se baseiem em pressupostos notoriamente errados, as suas opções “não são sindicáveis” e nem os tribunais viabilizam quaisquer denúncias nessa área deixando assim a porta aberta para serem cometidas múltiplas injustiças dificilmente contraditadas.

Todavia, apesar de amiúde esses dirigentes argumentarem que o caráter subjetivo da avaliação de competências resulta do entendimento, “que tem vindo a ser perfilhado, pacificamente, aceite pela doutrina e consolidado pela jurisprudência”, de que esse parâmetro cabe na alegada “discricionariedade imprópria e na margem de livre apreciação” do avaliador, como se fosse impossível aplicar critérios de redução da subjetividade, essa não é a opinião dos especialistas na área da psicossociologia, de entre os quais destacamos:

  • António Caetano, José Gonçalves das Neves e José Maria Carvalho Ferreira (2020) – Psicossociologia das Organizações;
  • Margarida Segurado (2017) – Entrevista de Avaliação de Competências;
  • Pedro Camara (2015) – Manual de Gestão e Avaliação de Desempenho;
  • Núcleo de Psicologia da DCAP (2006) – Avaliação e Desenvolvimento de Competências na Administração Pública.

Por outro lado, se considerarmos outras falhas no processo de avaliação como sejam:

  • Contratualizar objetivos e competências sistematicamente em desrespeito pelos prazos estabelecidos na lei para o efeito;
  • Validar classificações (de competências) em violação do princípio da transparência, uma vez que naquelas condições os avaliados nunca têm conhecimento (antes, durante ou depois de cada ciclo avaliativo) de quais são/foram, afinal, os critérios utilizados para avaliar os descritores comportamentais que têm/tiveram de demonstrar;
  • Dispensar, apesar de a lei o exigir, seja efetuada a adequada monitorização do desempenho (formal e com a participação de avaliador e avaliado) o que pode inviabilizar a recolha de evidências probatórias;
  • Considerar admissível que os avaliadores façam meras apreciações genéricas de competências (tendo por referência a descrição introdutória da competência) e não lhes seja exigida a apresentação de provas concretas (factuais) que sustentem a avaliação de cada um dos descritores comportamentais;
  • Continuar a utilizar, em sede de reclamação, o impedimento das quotas como justificação para manter o “Adequado”, apesar de, nessa situação, o “Relevante” não ser contabilizável, e com esse efeito restritivo impedir que seja reconhecido o “mérito real do avaliado” esvaziando “o direito deste em obter uma verdadeira reavaliação do seu desempenho nos termos e com o alcance que derivam dos artigos 8º e seguintes da Lei n.º 10/2004, de 22.03, e 3º e seguintes do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio.” (Acórdão n.º 00784/10.8BECBR do TAF de Coimbra, de 31-01-2020).

Não é de admirar que os trabalhadores, na generalidade, se sintam bastante desmotivados (humilhados e até frustrados). Insatisfação a que apenas escapam os poucos beneficiados que “caíram nas graças dos respetivos dirigentes” (os tais que obtêm sempre boas classificações mesmo quando o seu desempenho é medíocre).

Mas se, individualmente, como avaliados, não podemos mudar o sistema (legislação e mentalidades), podemos (devemos) estar atentos e defender os nossos direitos de forma veemente. Para ajudar nessa tarefa, deixo alguns conselhos.

Aquando da contratualização de competências para o próximo biénio (2023-2024), estejam atentos a um aspeto importante que não deve ser descurado: “cada comportamento deve esgotar-se na competência a que corresponde e não deve estar associado a mais do que uma competência para evitar ambiguidades”, como nos diz a psicóloga Margarida Segurado.

Para entenderem melhor a situação, vejamos um conjunto de cinco competências (da carreira de técnico superior) que, habitualmente, aparecem conjugadas:


Quando comparamos estas cinco competências, verificamos que “não são mutuamente exclusivas” porque há três que incluem comportamentos semelhantes entre si (Entrevista de avaliação de competências – Metodologia CIG, 2017, pp. 55 e 57), o que denota, no mínimo, que houve falta de cuidado na respetiva atribuição.

Ou seja, qualquer apreciação destas três competências, e a respetiva classificação final como “mediana” ou “em grau elevado”, não pode ficar prejudicada pelo facto de haver sobreposição de descritores, isto é:

  • Se o avaliador considera que o trabalhador é ativo e dinâmico em grau elevado (com base em evidências concretas e não em meros juízos de valor) quando analisa a competência “INICIATIVA E AUTONOMIA”, não pode depois achar que ele é apenas mediano no que se refere ao “papel ativo e cooperante” quando aprecia o “TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO”;
  • Se o trabalhador no desempenho das suas funções demonstra, em grau elevado, que “propõe soluções” e “pondera alternativas” quando se aprecia a competência “ANÁLISE DA INFORMAÇÃO E SENTIDO CRÍTICO”, é inadmissível que os mesmos descritores venham a ser classificados somente como medianos aquando da avaliação da “INICIATIVA E AUTONOMIA”;
  • Se a proatividade e o dinamismo, assim como a apresentação de propostas e a ponderação e alternativas, já foram avaliados nas competências “TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO” e “ANÁLISE DA INFORMAÇÃO E SENTIDO CRÍTICO”, respetivamente, não pode o avaliador reduzir apenas a dois os comportamentos a demonstrar quando for apreciar a “INICIATIVA E AUTONOMIA” alegando que os outros dois já foram avaliados.

Por isso, estejam atentos a este tipo de ambiguidades na avaliação de competências, porque quando as mesmas são valoradas tendo por única fundamentação “juízos de valor”, alegadamente “não sindicáveis”, só dessa forma (esclarecida e interventiva) se consegue contrariar o poder discricionário desmesurado do avaliador que o desresponsabiliza pelas injustiças cometidas (mesmo quando evidentes). Por outro lado, calar é auto consentir na limitação dos próprios direitos de defesa e pactuar com uma situação que se pode mesmo classificar como inconstitucional por violação, entre outros, do princípio da igualdade de oportunidades (a ter uma avaliação justa).

Outro erro evidente, e já aqui referido, é permitir que as competências sejam apreciadas somente pela sua descrição genérica com base na intuição individual do avaliador numa interpretação casuística, pessoal e arbitrária, das ações e atitudes pessoais a ter em consideração. Apesar do perigo de essas avaliações serem injustas por, entre outros motivos, poderem variar em função do momento, do estado de espírito ou de simpatias pessoais, relegando o mérito e profissionalismo do trabalhador para um plano secundário, a maioria dos avaliadores raramente justifica a avaliação de competências por descritor comportamental, como deve ser.

Sugerimos, então, que apresente ao seu avaliador uma proposta de grelha de classificação de competências solicitando que a mesma seja fundamentada com factos recolhidos da monitorização que, nos termos da lei, deve ser regularmente efetuada. Deixo o exemplo para uma competência, mas que pode ser replicado para todas as outras.

E para obstar ao facto de o avaliador poder vir a “esquecer-se” de fazer o acompanhamento e monitorização do seu avaliado, nunca se esqueçam vocês de a fazer, coligindo o maior número possível de evidências do sobre o vosso desempenho. Será bastante útil, caso decidam reclamar da nota que vos for atribuída.


 

E se considerarem que a classificação que vos foi atribuída não é justa, nunca se acomodem. Sobretudo, se tiveram um desempenho “relevante” (com provas dadas) não se resignem à inclusão no rol dos “adequados” apenas porque, alegadamente, não couberam na quota dos 25%.

 RECLAMEM! É um direito que vos assiste.


sábado, 27 de novembro de 2021

Coletânea «Não Vão os Lobos Voltar»


 

22 Contos inéditos

Vários autores

Prefácio de Sofia Batalha

 

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quinta-feira, 23 de setembro de 2021

MEMÓRIA e razões para um voto consciente em Almada!



Faltam poucos dias para fazer 62 anos. Ou seja, já ando cá há uns bons anos, e porque não renego o meu passado partidário, não tenho qualquer problema em falar dele. Assim, antes de abordar qual é a minha posição nestas autárquicas de 2021, vou fazer uma breve apresentação.

Desde a década de oitenta que sou uma cidadã empenhada politicamente, primeiro na UDP e, a partir de 1999, no BE. Participei em inúmeras campanhas autárquicas chegando a ser cabeça de lista para as assembleias de freguesia do Pragal e do Feijó, embora sem resultados. Em 2005 consegui ser eleita para a Assembleia de Freguesia de Cacilhas, cujo mandato foi renovado em 2009 e nesse ano entrei, também, para a Assembleia Municipal de Almada.

Todavia, a partir de 2010, desentendimentos com a estrutura local do partido levaram ao meu afastamento definitivo das lides partidárias. Insurgi-me, sobretudo, com a alegação de que não podíamos denunciar uma série de ilegalidades praticadas pela CDU para “não dar força à direita”.

Na minha opinião, enquanto mantiver este comportamento (do passado, mas que tudo indica que se mantém no presente), em Almada o BE nunca irá conseguir fazer uma avaliação isenta sobre a qualidade da gestão autárquica porque: são excessivamente tolerantes (coniventes) com uns (CDU) e demasiado sectários (preconceituosos) com outros (PS). Uma postura que, a juntar-se à confusão que os seus eleitos continuam a fazer entre governo nacional e governação municipal (vê-se isso, por exemplo, no conteúdo das moções apresentadas nos órgãos colegiais autárquicos – do município e das freguesias), poderá ajudar a explicar a incapacidade do BE em conseguir implantação a nível local: ao fim e ao cabo os eleitores ainda preferem o original à cópia, por um lado, e por outro, posições intolerantes são cada vez menos suportadas.

À época, muitos foram os meus ex-camaradas que, quiçá medindo-me pelas respetivas bitolas, em discursos inflamados nas redes sociais, vaticinaram a minha passagem para o PS (ou até para o PSD) tal era a sede de poder que consideravam ser a minha. Contudo, até hoje, decorrida mais de uma década, e ao contrário de outros, nunca mais participei em eleições por nenhum partido ou movimento. O que não significa que tivesse deixado de intervir na vida política do “meu” concelho (nasci na Trafaria em 1959, e com exceção do período de 1967 a 1981 em que os meus pais foram morar para Corroios, concelho do Seixal, sempre residi neste concelho), muito pelo contrário (no arquivo deste blogue, e noutros aqui identificados, encontra profusa documentação sobre a minha intervenção política, no BE e a título individual pelo que não vale a pena adiantar mais conversa sobre esta questão).

Agora sobre as autárquicas de 2021.

Mais do que a “campanha de lavagem cerebral” que a CDU tem andado a fazer no terreno e nas redes sociais (refiro-me, em particular, ao programa “Aqui vamos ter obra” como se fosse tudo muito fácil de concretizar, as verbas estivessem ali ao lado disponíveis para serem aplicadas, o concelho não tivesse outros problemas estruturais a resolver, mas, principalmente, como se antes não tivessem estado mais de 40 anos na liderança da câmara municipal e, sobretudo, como se os/as almadenses sofressem de amnésia seletiva e já não se lembrassem dos múltiplos exemplos de más práticas ao nível da gestão dos recursos humanos, da proteção do ambiente, do urbanismo, da contratação pública, da parcialidade na atribuição de apoios/ subsídios, da falta de transparência na gestão autárquica, na limitação do acesso à informação administrativa, etc. etc.), confesso que me espanta a desfaçatez de alguns “apoiantes de circunstância” que vindos dos mais diversos setores e partidos – muitos deles antes ferrenhos opositores da CDU – resolveram, agora, vestir a camisola da coligação por, alegadamente, terem sido prejudicados pela atual gestão PS / PSD e usam o seu caso particular como sintoma da doença que dizem padecer o executivo em funções, generalizando o diagnóstico e considerando o seu voto nos anteriores carrascos como o “antibiótico” que cura todos os males que lhes apontavam.

Dizem que a memória dos eleitores é curta, e a daqueles a quem me acabei de referir, assim o demonstra… mas a minha ainda perdura. E por mais críticas que até possa ter à gestão PS / PSD da câmara de Almada (delas não estão isentos), isso não me faz esquecer tudo o que denunciei às autoridades competentes e aqui apresentei neste mesmo espaço, sobre a gestão autárquica da CDU (quem quiser pode consultar os arquivos para se inteirar das várias situações, documentos e respostas obtidas).

Mas, principalmente, não me esqueço das represálias que sofri, desde ameaças à minha integridade física (de forma presencial e nas redes sociais) até às injúrias de que eu e a minha família fomos alvo (com o envio de dezenas de cartas anónimas humilhantes encaminhadas para o meu local de trabalho, para os condomínios dos prédios da avenida onde resido, distribuídas pelos cafés onde sabiam eu costumava frequentar, etc. etc.). É verdade que, apesar de algumas destas pessoas se identificarem como militantes do PCP, isso só as responsabiliza a elas próprias e não transforma a sua conduta individual numa culpa coletiva. Contudo, existe um nexo de causalidade entre as denúncias das más práticas de gestão da CDU na câmara de Almada e as retaliações que me atingiram, e essa é uma ligação que não podemos deixar de considerar.

Por isso, CDU na câmara de Almada? Não, muito obrigada!

Mantendo o BE em Almada, ainda hoje, os mesmos vícios que levaram ao meu afastamento em 2010, obviamente que também não é neles que irei votar.

Porque considero o voto um dever cívico, e não coloco a hipótese de votar nulo ou em branco, resta-me apenas o PS como escolha já que não me identifico com nenhum dos outros partidos concorrentes. Por isso a minha escolha vai para a Inês de Medeiros (Câmara Municipal) e para a Maria D'Assis (freguesia onde resido).

Parecendo uma escolha secundária (não sou hipócrita ao ponto de vir aqui afirmar que partilho o referencial socialista em termos de objetivos de administração autárquica porque isso seria mentir a mim mesma) ela é igualmente válida, pois o que importa é que o voto que depositarei domingo na urna tem tanto valor como os que lá forem colocados por convicção.

A terminar espero que a tendência verificada nos últimos anos no nosso concelho se mantenha: a CDU a descer e o PS a subir, como é notório se compararmos os resultados das eleições autárquicas (imagem inicial – onde é bem visível a progressiva perda de confiança do eleitorado na CDU) ou se fizermos o confronto com as legislativas (com o PS a ultrapassar os comunistas de forma exponencial) – imagem seguinte.


segunda-feira, 20 de setembro de 2021

LIMITAÇÃO DE MANDATOS. Breves notas


A Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto, veio estabelecer “limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais”.

Tem somente um artigo e em três pontos limita-se a impor, apenas aos presidentes dos órgãos executivos do município (câmara municipal e junta de freguesia), uma espécie de “licença sabática” de 4 anos (um mandato), após o exercício máximo de 12 anos (três mandatos) consecutivos a ocupar a cadeia do poder.

Se a ideia era moralizar a atuação dos executivos autárquicos, impedindo a criação de vícios decorrentes da eternização no poder, de fora ficaram os vereadores municipais (com pelouro atribuído) e os vogais de freguesia pois que, embora de poderes muito mais limitados (sobretudo os segundos), não deixam de ser, também, lugares sujeitos ao mesmo tipo de riscos.

Além disso, ao permitir que nesse período os autarcas possam transitar de órgão no mesmo concelho (da presidência da câmara para a da assembleia municipal, por exemplo) ou ocupar cargo idêntico num outro município (como acontece com a atual presidente da câmara de Setúbal e cabeça de lista da CDU à câmara de Almada), mais não é do que um convite descarado à violação do princípio subjacente à legislação em causa e uma forma expedita de tornar lícito comportamentos que podem anular o efeito pretendido pelo legislador porque, afinal, permitem que se dê continuidade à teia de interesses anteriores.

Nestas autárquicas existem cerca de meia centena de presidentes que estão a cumprir o terceiro mandato consecutivo e, por isso, não se puderam recandidatar. Contudo, como refere o jornalista Tomás Gomes “não deixa de ser curioso que, deste grupo, 18 voltem a ser candidatos nestas eleições. A grande maioria candidata-se às Assembleias Municipais dos concelhos que presidiram, mas cinco deles tentam mesmo a sua sorte noutros concelhos.”

Em 2005 o diploma foi aprovado com os votos a favor do PS, PSD e Bloco de Esquerda (o PCP votou contra e o CDS e Partido Ecologista "Os Verdes" abstiveram-se).

 

Imagem tirada DAQUI 

domingo, 19 de setembro de 2021

AUTÁRQUICAS 2021 EM ALMADA: uma certeza, duas "quase certezas" e algumas "notas soltas".


Como o dia ainda só tem 24H, há que estabelecer prioridades. E entre o descanso necessário e alguns períodos de lazer (às vezes, de mera preguiça… porque é preciso retemperar forças) a necessidade de satisfazer compromissos familiares, profissionais e académicos tem-me afastado, com muita pena minha, das questões da gestão autárquica em Almada.

Não significa isso, contudo, desinteresse pelas problemáticas do governo local, muito pelo contrário, mas apenas que, sendo essa uma atividade de mera cidadania voluntária, não tenho tido oportunidade (por falta de tempo para proceder à investigação dos assuntos) de me dedicar com o empenho que gostaria e, por isso, o meu silêncio.

Mas em tempo de eleições autárquicas não podia deixar de aqui trazer algumas perceções sobre a campanha a decorrer (apenas isso, nem sequer chegam a ser reflexões):


Uma certeza, duas “quase certezas” e algumas “notas soltas” quanto à futura composição da câmara municipal:

 

Almada voltará a ter uma mulher na presidência da câmara – não é difícil acertar esta pois apenas o PS e/ou a CDU têm hipóteses de conseguir os votos suficientes para tal.

A força política vencedora não terá maioria absoluta – ganhe o PS ou a CDU, face ao que as sondagens apontam (valham elas o que valerem), este é mesmo o cenário mais provável.

O parceiro de governo, ganhe o PS ou a CDU, voltará a ser o PSD – caso ganhe o PS há a considerar a parceria do mandato que está a terminar e, apesar da disponibilidade demonstrada pelo PS em dialogar com todas as forças políticas que venham a conseguir vereadores, o facto de a CDU e o BE já terem afirmado, publicamente, que não negoceiam com “uma equipa incompetente” e “não participam em executivos com a direita”, respetivamente. Caso ganhe a CDU, e à semelhança do “hábito” trazido de anteriores experiências de executivos conjuntos entre o PCP e o PSD em Almada (ao nível das freguesias: Cacilhas foi um exemplo durante vários mandatos), o PSD é a escolha mais do que provável dos comunistas, o que inviabilizará qualquer apoio do BE (isto se Joana Mortágua for eleita vereadora e mantiver o que até agora tem dito). Sobre esta última hipótese (que espero, sinceramente, não venha a ser realidade – pelo menos com o meu contributo não será) há ainda dois pormenores a atender: instada a responder, em caso de vencer as eleições sem maioria absoluta, com quem fará acordo para governar Almada, Maria das Dores Meira é célere a negar qualquer possibilidade apenas ao PS (nunca referindo o PSD mesmo que os considere incluidos no rol dos incompetentes) embora também nunca admita poder juntar-se com o BE (aliás é notória a falta de confiança que o PCP sempre teve em relação a este partido seja a nível nacional ou local).

 

Após mais de 40 anos de governo comunista em Almada, com uma autarquia que já se confundia com uma delegação paralela do PCP, tal era o domínio e/ou influência que mantinham sobre os recursos humanos em todos os níveis da estrutura orgânica institucional (e que se manteve mesmo após o resultado eleitoral de 2017), não é em 4 anos que se conseguem criar novos hábitos, ultrapassar os constrangimentos deliberadamente criados nos bastidores e, em simultâneo, lutar contra a permanente campanha de desinformação levada a cabo pelos anteriores detentores do poder seja nas redes sociais ou nos órgãos colegiais autárquicos.

Por outro lado, porque não existem “executivos maravilha” (utopia não é realidade) é natural que, nestas condições, com tantas dificuldades de partida (a má vontade na passagem do testemunho em 2017 foi notícia pelos piores motivos) qualquer equipa, por mais empenhada, competente e idónea, iria sempre cometer erros (além de que é impossível agradar a “gregos e troianos”).

Não estou, com isto, a desculpar o que de menos bom possa ter sido feito pelo atual executivo. E não, não concordo com tudo o que fizeram. Mas de uma coisa não tenho dúvida: prefiro o PS (mesmo coligado com o PSD) do que voltar a ter um executivo CDU em Almada. Porque, ao contrário do que a CDU afirma, a sua gestão em Almada, sobretudo nos três últimos mandatos, esteve muito longe de ser o tal retrato idílico de “trabalho, honestidade e competência”, conforme eu aqui denunciei inúmeras vezes (os artigos constam dos arquivos e são facilmente consultáveis).

Uma nota final sobre o Bloco de Esquerda. A falta de visibilidade pública da sua ação a nível local continua a ser por demais evidente. A fraca (ou mesmo quase nula) aposta no online e uma diminuta presença nas redes sociais, incompreensível nos dias de hoje, é uma das falhas do BE em Almada. A esta constatação junta-se a permanente confusão que a estrutura do partido faz e os seus eleitos perpetuam nos órgãos colegiais autárquicos (do município e das freguesias), entre governação local e governo da nação, o que os torna distantes da realidade local e dificulta a empatia com os munícipes.

E temos, ainda, a já insana aversão ao PS, desde sempre considerado como “o inimigo público n.º 1”, e que gostam de exibir como se fosse um trunfo, símbolo da sua superioridade moral (uma ideia que transparece na forma sectária e por vezes leviana como criticam os autarcas socialistas, façam eles o que fizerem, estejam eles no executivo ou na oposição), contrapondo com a “secreta admiração” (que mal conseguem disfarçar) pelos comunistas, evidenciada na tolerância e/ou indiferença aos erros por eles cometidos nos mandatos anteriores a 2017 e na espécie de elogio efetuado no presente quando cada palavra do discurso de Joana Mortágua parece defender a vontade expressa de que a CDU deve voltar a ocupar a cadeira da presidência, custe o que custar, porque o que importa é tirar de lá o PS. Ou não se centralizasse a candidatura do BE à câmara de Almada no objetivo de impedir a maioria não do PS, mas da CDU.

Com este tipo de postura, estou em crer que será difícil manter os votos de 2017 e só com muita sorte o BE voltará a ter um lugar na vereação.

 

 

Imagem: tirada DAQUI. 

sábado, 11 de setembro de 2021

Política: o que distingue um Homem Bom, dos outros…

A propósito da morte do Presidente Jorge Sampaio, ocorrida ontem (dia 10 de setembro de 2021, aos 81 anos de idade), e quando o cortejo fúnebre se dirige para a Praça do Município de Lisboa (a cuja câmara presidiu na década de 90) não posso deixar de partilhar convosco um pequeno testemunho que evidencia a grandeza de caráter deste Homem, dificilmente igualável, sobretudo quando comparada com a pequenez de espírito de tantos outros que, tendo-o tido como exemplo, arrisco dizer que não sabem honrar o seu legado.

Corria o ano de 1991. Na sequência da revisão constitucional de 1989 os governadores civis tinham acabado de ser retirados da presidência das assembleias distritais e em Lisboa o PSD deixou, literalmente, as contas bancárias da entidade com saldo nulo.

A polémica em torno destes órgãos deliberativos autárquicos (que o artigo 291.º da CRP determinava iriam vigorar, tal como os governos civis, até à criação das regiões) e a cobiça em torno do vastíssimo património predial da ADL, criou um impasse que impediu a rápida resolução da situação institucional.

Há vários meses sem receber vencimento, os trabalhadores deliberaram em plenário que eu e outra colega fossemos falar, pessoalmente, com o Dr. Jorge Sampaio (então presidente da CML e, por inerência, membro da ADL), expor-lhe o problema e pedir a sua ajuda. Apesar do inusitado da situação, o presidente recebeu-nos e sensibilizado com a questão, de imediato ordenou que o departamento financeiro procedesse ao pagamento de uma quantia que considerou suficiente para liquidar todos os salários em atraso e garantir o seu pagamento nos próximos meses, enquanto o assunto era discutido politicamente. E não saímos das instalações da câmara sem trazer na nossa posse o respetivo cheque.

Os anos passam e chegamos a dezembro de 2011. Numa atitude prepotente e à revelia dos órgãos autárquicos do município (que tinham aprovado o orçamento com a dotação para a ADL), o presidente da autarquia, António Costa, decide proibir os serviços de, a partir de janeiro de 2012, pagarem a contribuição a que o município estava legalmente obrigado, como forma de exercer pressão política sobre o Governo para que este extinguisse as assembleias distritais tal como acabara de fazer com os governos civis.

Com esta atitude, António Costa provocou a falência da entidade e levou a que, entre 2013-2015 eu chegasse aos 12 meses sem receber vencimento nem subsídios de férias, uma situação que só viria a ser resolvida, curiosamente, pelo Ministério das Finanças liderado por Mário Centeno, ministro do primeiro Governo de António Costa.

De frisar que a dívida da CML à ADL, que resultou do ato ilegal de António Costa, acabou por ser paga em 2019, após condenação do município em Tribunal numa ação interposta pelo Ministério das Finanças do Governo cujo primeiro ministro era, precisamente, António Costa.

Penso que não é preciso acrescentar mais nada para que todos percebam o alcance desta minha mensagem e o que pretendi dizer com o título deste testemunho.

sexta-feira, 6 de agosto de 2021

A palavrar é que a gente se entende!


LANÇAMENTO DA NOVA REVISTA LITERÁRIA «PALAVRAR - LER E ESCREVER É RESISTIR»

SÁBADO | 28 DE AGOSTO | 21H30

👉 Aponte já na sua agenda e junte-se a nós nesta celebração da palavra escrita em Português. 
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O link de acesso ao ZOOM será disponibilizado brevemente.

Eis algumas das palavras que caraterizam esta nova publicação: irreverência, originalidade, inconformismo, aprendizagem, reflexão, entretenimento, entusiasmo, seriedade.

A «PALAVRAR» já anda «nos olhos do mundo».

Leia e descubra porquê.

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Espero por si no dia 28 de agosto. 😊

terça-feira, 3 de agosto de 2021

ALMADA: múltiplas violações do PDM ou simples "erros de apreciação do projeto"?


 

Entre outubro de 2018 e maio de 2019 publiquei neste espaço dez artigos sobre o tema da “violação do PDM de Almada”, a maioria após uma apurada investigação e observação no local como podem verificar dada a profusão de mapas, relatórios, fotografias, etc. De salientar que todos os factos reportavam a práticas ocorridas entre 2009 e 2017.

Recolhidas as evidências indispensáveis, organizadas as provas, os casos foram denunciados às entidades com intervenção direta na matéria (Câmara Municipal de Almada, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas) e, também, ao Ministério Público para averiguar da eventual prática de crimes urbanísticos e outros (corrupção por exemplo).

Contudo, o inquérito iniciado com a queixa que enviei à Procuradoria Geral da República (Processo n.º 4217/18.3T9ALM) em 2018, e que foi desenvolvido pela 4.ª Secção de Almada do Departamento de Investigação e Ação Penal, viria a ser arquivado por despacho de 02-12-2020, “porquanto não foi possível ao Ministério Público obter indícios suficientes da verificação de crime”.

Confesso que não esperava este desfecho. Embora o MP tenha concluído que o arquivamento não prejudica a “possibilidade de serem os autos reabertos caso surjam novos elementos de prova que invalidem os fundamentos ora invocados” e termine sugerindo que se deveria abrir “Processo Administrativo, tendo em vista a eventual instauração de ação para proteção de interesses difusos”, o teor do despacho foi por mim recebido com total surpresa.

E se o que mais me espantou foi a afirmação de que todas as diligências levadas a efeito pela Polícia Judiciária tinham resultado infrutíferas (e bem gostaria de saber quais foram já que delas não se dá notícia no documento em apreço), o ter-me apercebido de que o tribunal ter-se-á limitado a ouvir a denunciante e apenas uma testemunha deixou-me perplexa.

Apesar das fragilidades da investigação, o MP foi perentório ao considerar que “não existem elementos probatórios de relevo suscetíveis de serem utilizados para apurar responsabilidade criminal, o que não permite ultrapassar a dúvida quanto à prática ou não dos factos” o que me faz pensar que, com a justiça a atuar desta forma, em Almada os prevaricadores estarão sempre protegidos.

Por outro lado, o empenho em desculpabilizar as irregularidades urbanísticas detetadas deixou-me incomodada, sobretudo pela imagem que perpassa nas entrelinhas da decisão do MP, de que tudo não passou de delírios infundados de uma munícipe intolerante.

E, por isso, um terceiro piso recuado na cobertura de edifícios localizados em área cujo índice urbanístico só permitia dois andares, passou a ser um sótão legítimo para arrumos de utilização admissível. Ou, nos casos em que é evidente que esse terceiro piso excedente não é uma simples arrecadação, a desconformidade face ao PDM foi desvalorizada entendendo-se como mero “erro na apreciação do projeto” ou uma “construção à revelia após emissão da licença de utilização”, como se a autarquia não tivesse quaisquer responsabilidades em matéria de fiscalização sucessiva, nomeadamente após denúncia concreta.

Estranhamente, nem uma palavra foi proferida sobre a apreciação dos elementos referentes à ocupação abusiva em terrenos de áreas protegidas das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais ou da Arriba Fóssil da Costa de Caparica, apesar da CCDR-LVT e do ICNF terem confirmado os incumprimentos denunciados.

Na sequência das notícias que aqui publiquei, fui insultada nas redes sociais e cheguei a receber ameaças através do Messenger exigindo que retirasse algumas das publicações (algo a que nunca acedi). Todavia, mais do que esses comportamentos disruptivos, admito que foi o conteúdo deste despacho que deu o maior contributo desmotivador no que concerne a futuras denúncias.

Ainda assim, desiludam-se os que pensam que esta paragem é sinónimo de desistência. Trata-se, apenas, de uma pausa para refletir e porque, de momento, tenho outros interesses em perspetiva, nomeadamente os relacionados com a investigação para a minha tese de doutoramento, “Divisão administrativa e ordenamento do território em Portugal: a gestão supramunicipal, entre o paradoxo da descentralização e o impasse da regionalização”.

Uma coisa é certa: com este processo aprendi bastante, sobretudo fiquei a conhecer com quem posso contar. Estou de consciência tranquila e ciente de que fiz o que podia. Não sou conivente com estas más práticas urbanísticas e/ou atentados à proteção da natureza. Outros não poderão dizer o mesmo.

 

Imagem retirada DAQUI

quinta-feira, 29 de julho de 2021

A (I)RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA DE LISBOA


Ou, Quem protege a nossa palavra se até o tribunal a deturpa?

 

Ainda sobre a sentença referida no meu artigo anterior (Processo n.º 2874/16.4BESLB do TACL, de 28-02-2020, sobre a dívida da câmara de Lisboa à assembleia distrital), não posso deixar de trazer à colação um pormenor que, sinceramente, me deixou bastante chocada, embora se trate de um assunto à margem da questão central e a sua apreciação não tivesse contribuído para alterar o desfecho do processo.

Em resumo, pretendia o tribunal apurar se a Câmara Municipal de Lisboa (CML) exercera (ou não) pressão sobre os trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa (ADL) que tinham pedido transferência para o município em novembro de 2014 (embora, confesso, não perceba qual foi o objetivo deste desvio).

Considerou a juíza como não provado “que os trabalhadores integrados no Município de Lisboa na sequência das negociações entre esta entidade e a ADL tenham sido coagidos de alguma forma a solicitar a transferência por mobilidade” por, além dos meios de prova existentes junto aos autos – declarações individuais solicitando a transição (prova suficiente de que os pedidos tinham sido uma “decisão voluntária” inequívoca) –, não terem sido coligidos outros.

Mais adiante é ainda referido, como motivo para aquela conclusão, o facto de o tribunal não ter “apurado as concretas circunstâncias em que a questão da transição foi colocada aos trabalhadores” e a circunstância de o depoimento da única testemunha que falara em coação ter sido desvalorizado por, alegadamente, refletir um “conhecimento indireto” dos factos já que a trabalhadora em causa “não estaria presente em tal momento” e se limitara a transmitir o que os colegas lhe haviam dito.

Acontece, porém, que isto não é verdade. Não é verdade, reafirmo-o!

Primeiro porque a referida testemunha sou eu e não foi isso que testemunhei em tribunal. Se aqui neste mesmo espaço já denunciara a situação, não era perante a juíza que me ia coibir de dizer a verdade: ao contrário do que a juíza concluiu e transpor para a sentença, tive conhecimento direto, presencial, das intimidações que o secretário geral da CML fez aos trabalhadores da ADL quando se deslocou à Biblioteca dos Serviços de Cultura no dia 7 de novembro de 2014. E foi isso que disse em tribunal.

Aliás, na sequência dessa visita, os trabalhadores presentes subscreveram um documento (que é público) dando notícia dessa ocorrência, entre os quais me encontro. E lembro-me bem da postura prepotente daquele senhor, da forma humilhante como se dirigia aos funcionários da ADL e, em particular, da ameaça implícita nas palavras de despedida que nos dirigiu: “Têm consciência de que a partir de janeiro nenhuma câmara vai pagar mais à Assembleia Distrital? Querem ficar aqui sem nada para fazer e sem ordenado durante meses [naquela data apenas a Diretora dos Serviços de Cultura tinha salários em atraso]? Ou querem aceitar a proposta da Câmara e serem transferidos por mobilidade para o Município de Lisboa? A escolha é vossa!”

Colocados perante cenário tão negro, os trabalhadores visados (à exceção de mim própria que me recusei a ser vítima daquele tipo de chantagem), logo no dia seguinte, compreensivelmente, trataram de apresentar um requerimento solicitando a mobilidade para o Município de Lisboa a qual acabou por produzir efeitos a 01-11-2014.

E são estas as tais declarações individuais que o tribunal considerou como prova bastante para demonstrar a inexistência de pressão por parte do município?

Depois de prestar o meu depoimento em tribunal (como testemunha do Ministério das Finanças), que sei foi gravado (assim me informou a própria juíza que presidia à sessão), só tive conhecimento da sentença em julho de 2021, cerca de um ano após o trânsito em julgado. Mesmo que tivesse sabido disso mais cedo não sei se seria possível (ou sequer se valeria a pena) levantar o problema, mas muito gostaria de saber que razão justifica que o tribunal tivesse alterado o sentido das minhas palavras. Considero esta situação muitíssimo grave e, confesso, deixa-me sérias dúvidas sobre a imparcialidade da justiça. Afinal parece que a nossa palavra não vale pelo que dizemos efetivamente, mas por aquilo que alguém, sem o nosso consentimento, considera conveniente que tenhamos dito.

Uma nota final: não consigo deixar de relacionar este episódio com o processo Russiagate. Porquê? Pelo envolvimento da SG da CML! Na primeira situação teve uma participação ativa (aliás, houve mesmo o empenhado pessoal do próprio SG) e na segunda pecou por ausência. Em ambos os casos, aquela que deveria ter sido uma responsabilidade direta na verificação do cumprimento da legalidade procedimental, acabou por ser, antes (por ação e omissão, respetivamente) a garantia de que a autarquia violava a lei.

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