domingo, 12 de agosto de 2018

ALMADA: As decisões dos Tribunais são para cumprir? Para a CDU não!



Em 30-11-2011, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada deu razão ao Ministério Público na ação que este interpôs contra o Município de Almada visando a anulação dos despachos de 18-04-2006 da então presidente da autarquia, Maria Emília Neto de Sousa, através dos quais nomeava os Chefes de Divisão Municipal das unidades 1, 2, 3 e 4 de Gestão e Administração Urbana.
A propósito é bom lembrar que este processo (N.º 491/07.9BEALM), entre outros também da iniciativa do Ministério Público e por motivos idênticos (ilegalidades cometidas em diversos concursos de pessoal dirigente), aparece na sequência da auditoria realizada pela Inspeção-geral da Administração Local realizada em 2006 e da qual já aqui falámos (nomeadamente, em 2008, 2009, 2011 e 2018), por isso nos dispensamos de sobre a mesma voltar a escrever.
A CMA recorreu daquela decisão, mas o Tribunal Central Administrativo Sul, por Acórdão de 24-04-2014, rejeitou o recurso jurisdicional e não reconheceu o seu objeto. A autarquia recorreu, então, para o Supremo Tribunal Administrativo e voltou a perder, conforme assim o confirma o Acórdão de 21-10-2014, pelo que a sentença da 1.ª instância que declarou nulos os despachos de nomeação dos dirigentes em causa transitou em julgado em 26-11-2014.
E quais foram os fundamentos que levaram à declaração de nulidade?
Afirma o MP, e Tribunal concordou, que foram vários vícios: violação de lei, incompetência absoluta e “ainda vício de forma, por preterição de formalidade procedimental”.
E porquê? «por inobservância do disposto no artigo 21.º n.º 3 do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15.1, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30.8, pelo facto da designação de todos os vogais do júri ter sido feita pelo Presidente da Câmara Municipal de Almada, quando um deles deveria ter sido designado por estabelecimento de ensino de nível superior ou por associação pública representativa de profissão correspondente.» (…)
«Da conjugação das normas transcritas resulta, pois, que o exercício do cargo de vereador não habilita, por si, o seu titular a integrar um júri nos termos do artigo 21.º / 3 do estatuto do pessoal dirigente.» (…)
«Pelo exposto, o facto de o júri ter sido integrado por José Manuel Raposo Gonçalves, Vereador dos Serviços Municipais de Urbanismo, Mobilidade e Fiscalização Municipal e por Carlos Manuel Coelho Revés, Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Organização, Informática e Serviços Urbanos, tornou ilegal a sua constituição.»
Sendo que «a ilegalidade na composição do júri inquina todas as operações do concurso bem como o acto final de nomeação.»
E o que fez a CMA, já no mandato de Joaquim Judas? Simplesmente agiu como se nada se passasse! Ou seja, desrespeitou uma ordem judicial.
Voltemos à leitura da notificação de execução de sentença de 04-06-2015 (a que tivemos acesso) e onde se encontram exaradas as explicações indispensáveis:
«Nos termos do artigo 173.º n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos estabelece-se:
(…) a anulação de um acto administrativo constitui a Administração no dever de reconstituir a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado, bem como de dar cumprimento aos deveres que não tenha cumprido com fundamento no acto entretanto anulado, por referência à situação jurídica e de facto existente no momento em que deveria ter actuado.
Dispõe o art.º 174.º, n.º 1 do mesmo Código, que o cumprimento do “dever de executar” (…) é da responsabilidade do órgão que tenha praticado o acto anulado.
Dever este que deve ser integralmente cumprido no prazo de três meses após o trânsito em julgado da respetiva decisão, tal como dispõe o art.º 17.º, n.º 1 Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Decorridos mais de cinco meses sobre o trânsito em julgado da decisão que declarou a nulidade dos referidos actos administrativos, o Município de Almada não terá cumprido a decisão judicial proferida no processo AAE n.º 491/07.9BEALM.
Impendia sobre o Município o dever legal de, nos limites do prazo legalmente fixado – 3 meses – diligenciar, de forma expedita, pela execução da sentença judicial.
O que não fez, pelo que o Município de Almada não executou a decisão judicial no prazo legalmente previsto.
Sendo certo que também não apresentou quaisquer causas legítimas de inexecução.»
A gravidade da situação é tal que voltamos a interromper a transcrição para chamar a atenção para a ocorrência relatada:
A CMA, então liderada pela CDU, uma força política que tem como lema “trabalho, honestidade e competência”, que gosta de afirmar que os seus autarcas são os mais cumpridores, neste caso DESRESPEITA A LEI E OS TRIBUNAIS de forma ostensiva.
Um comportamento que denota um “tique ditatorial” preocupante e que nem sequer tentam disfarçar!
UMA VERGONHA!
Voltando à nossa transcrição dos excertos mais importantes:
«Perante o exposto, requer-se que o Município de Almada, através da Câmara Municipal, seja condenado à prática dos actos supra referidos, ou seja:
·           Dar sem efeito os despachos de nomeação de 18-04-2006 e subsequentemente todos os actos relativos a tal procedimento concursal, dando-se sem efeito as nomeações de Ana Maria Caiado Lousa, Maria Margarida Lopes da Costa Gonçalves Afonso, Carlos Manuel da Silva Pinto e Anabela dos Santos Fernandes de Vasconcelos;
·           A elaboração de novo concurso em total respeito pela legislação vigente, designadamente a norma do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 49/2012, não podendo os membros do júri ser também membros da câmara municipal (presidente e vereadores);
·           A reposição de novas nomeações em conformidade com o legalmente exigido e em total respeito pelo estabelecido na Lei n.º 2/2004, de 15.1 e no Decreto-Lei n.º 49/2002, de 29.8.
Atendendo ao lapso de tempo já decorrido, consideramos ser suficiente, para execução das referidas acções, a fixação de um prazo não superior a 4 meses, o que se requer, nos termos do artigo 176.º, n.º 4 do Código de Procedimento nos Tribunais Administrativos.
Caso o Município não dê execução às referidas acções no prazo supra sugerido, requer-se, desde já, a imposição de uma sanção pecuniária compulsória, nos termos previstos no artigo 169.º, ex vi artigo 176.º, n.º 4, ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, por cada dia de incumprimento, após o prazo de 4 meses, considerado razoável para executar.» (sublinhado nosso)
Perguntarão: e o que fez a CMA? Executou a sentença? NÃO!
Insistiu no incumprimento e resolveu interpor um recurso de apelação para a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul cuja decisão final veio a ser proferida por Acórdão de 14-06-2018 dando, mais uma vez, razão ao Ministério Público e condenando a autarquia.
E o que é que alegou a CMA? Que, entretanto, entrara em vigor o novo regime da organização dos serviços por imposição do Decreto-Lei n.º 305/2009.
A propósito desta questão (nova estrutura orgânica dos serviços municipais e municipalizados) recordemos o artigo de 2011, retomado já em 2018, para lembrar a denúncia que à época fizemos sobre as normas inconstitucionais contidas naqueles regulamentos e as confusões em torno de estruturas orgânicas paralelas e nomeações ilegais já este ano.
Mas a explicação da CMA não foi aceite pelo tribunal como podemos verificar:
«E o município executado foi mantendo, sob outro título jurídico e provisório, os ilegalmente nomeados para os cits. cargos dirigentes.
Na sequência do novo regulamento administrativo cit. a executada promoveu procedimentos concursais, agora com novas regras (designadamente, o não provimento, mas sim a nomeação em comissão de serviço, de acordo com a recente legislação), acabando por nomear para tais cargos as pessoas antes nomeadas ilegalmente como fixado pela sentença “anulatória” exequenda.
Agora, contra a p.i. do exequente, alega o executado que o acabado de descrever foi cumprir a sentença anulatória e que se tem de atender à realidade existente aquando do início deste processo de execução: foi eliminada da ordem jurídica a figura do provimento em cargos de chefia e há uma reorganização dos serviços do município. Pelo que a sentença fora cumprida e executada. Em consequência, não haveria inutilidade – superveniente – da lide (cf. Artigo 277.º / e) do CPP).
Portanto, o executado tanto diz que executou (artigo 173.º do CPTA) a sentença declarativa cit., como implicitamente dá a entender que a nova realidade jurídica criada seria uma espécie de causa legítima de inexecução.
Ora, as decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras entidades – cf. O artigo 205.º / 2 da CRP e o artigo 158.º / 1 do CPTA. (…)
Trata-se, enfim, do dever – normalmente compósito – de a A. P. extrair as devidas consequências jurídicas e materiais da sentença invalidante. Começa pelo óbvio efeito constitutivo da invalidação do ato administrativo (no âmbito de uma ação constitutiva – cf. Artigo 10.º / 1 / 2 / 3 do CPC), com eficácia ex tunc (em regra). (…)
Estes efeitos ultraconstitutivos resultam, necessariamente, da autoridade da sentença, do caráter retroativo da invalidação, do direito substantivo e da concreta ilegalidade demonstrada no processo declarativo (cf. VIEIRA DE ANDRADE, A Justiça Adm. – Lições, 15.ª ed., pp. 348 ss).
E, por isso, as únicas causas legítimas de inexecução da sentença invalidante do ato administrativo são apenas a impossibilidade absoluta física ou legal ou o excecional prejuízo para o bem comum ou interesse público na execução da sentença – cf. Os artigos 163.º e 159.º do CPTA.
Pelo acabado de expor, logo se conclui que o executado incumpriu os deveres resultantes da sentença anulatória emitida na referida ação declarativa constitutiva, claramente impostos no artigo 173.º do CPTA / 2002.
Com efeito, o que o ora executado tinha e tem o dever legal de fazer é, (1.º) à luz da situação legal e factual existente em 2006, (2.º) retomar o procedimento concursal (3.º) sem a ilegalidade detetada no processo declarativo e explanada na sentença a executar (violação do artigo 21.º / 3 do então vigente estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado). E de reorganizar os serviços, de modo ad hoc, se acaso isso vier a ser necessário.
É o que impõem os n.º 1 e 2 do cit. artigo 173.º do CPTA e o Estado de Direito.»

Terminada a transcrição do Acórdão de 14-06-2018 do Tribunal Central Administrativo Sul que negou provimento ao recurso da CMA e confirmou, integralmente, a sentença recorrida, não podemos deixar de tecer alguns comentários:
Do apuramento dos factos que levaram à denúncia (2006), passando pela instauração do procedimento judicial (2007) até ao último acórdão do TCAS (2018) passaram cerca de 12 anos. Uma justiça demasiado lenta!
Apesar do vereador da CDU José Gonçalves ser formado em direito (advogado de profissão), e dispondo a CMA de um gabinete de apoio jurídico, foram cometidas desconformidades legais com fartura. Incompetência em demasia.
Nomear membros do executivo para integrar os júris dos concursos para dirigentes, mesmo sabendo que era um ato ilícito, mostra a intenção deliberada da CDU em politizar a seleção dos candidatos os quais eram maioritariamente escolhidos não por mérito, mas por razões partidárias (como já por diversas vezes aqui denunciámos dados os favorecimentos descarados de que beneficiaram alguns deles).
Atentos à fundamentação da sentença da primeira instância, provadas que foram as ilegalidades cometidas e que levaram à anulação dos despachos de nomeação, não se compreende como é possível que os técnicos da autarquia, nomeadamente dos recursos humanos e do gabinete jurídico, venham a escapar sem qualquer penalização pelos erros cometidos. Não só se premeia a incompetência como se desincentiva os bons profissionais já que o seu empenho vale tanto quanto as asneiras dos infratores.
Verificado o comportamento abusivo de desrespeito pelas decisões dos tribunais (e estes não são, infelizmente, casos únicos no município de Almada enquanto foi gerida pela CDU), custa-nos a suportar o silêncio dos partidos sobre esta questão, em particular do PS e do PSD que estando agora no executivo vão ter de “desembrulhar” o problema. Mesmo sendo período de férias, esta é uma situação que, conhecida, não pode ser calada.
Interpretações diferentes sobre a lei são possíveis. Para dirimir essas divergências existem as instâncias judiciais. Num Estado de Direito, as decisões dos Tribunais sobrepõem-se às de quaisquer outras autoridades e o cumprimento das mesmas é uma obrigação, não uma opção (assim o determina o artigo 205.º da CRP), algo que a Câmara Municipal de Almada nos mandatos anteriores se recusava a aceitar.
A forma como a CDU reagiu ao longo deste processo (que começou com a auditoria da IGAL em 2006), nunca admitindo os erros cometidos, entrando em contradições na fundamentação apresentada nos sucessivos recursos que foi apresentando apenas para empatar, agindo como se estivesse acima da lei e menosprezando as decisões dos tribunais, é um comportamento vergonhoso e que só desprestigia o poder local.

20 comentários:

Anónimo disse...

Director Carlos Pinto, tem a mulher directora em sesimbra, para onde foi o allan, a amélia pardal, foi para loures ganhar 3700€, a cardeira ana gameiro a lousa, a vieram de loures. . Os carneiros, os robles cumunas, Inês que não corra com esta gente.

Anónimo disse...

Os xulos do PCP.
Essa carreira sempre disse que tinha passadeira vermelha pela sua amiga Pardaleca.

Anónimo disse...

Cardeira

Anónimo disse...

A Pardaleca queria era estar no gabinete a ratar e envenerar. infestou promoveu os seus lacaios Vanda Piteira (nunca foi comuna) directora na casa da cerca, a Cardeira torismo, a Gameiro acao social, o manhoso Armando Correia na Cultura o amigo arquitecto o burguesCarlos Pinto.

Anónimo disse...


Inês Medeiros não tem hipótese nesta Câmara. Famílias inteiras em todos os departamentos.

Anónimo disse...

Domingos Rasteiro padrinho Amélia Pardal a madrinha Armando Correia afilhado manhoso

Anónimo disse...

O Domingos rasteiro ainda mexe os cordelinhos. Visto a jantar com o manhoso Armando Correia

Anónimo disse...

A Lousa veio de loures para ser chefe de divisão.

Anónimo disse...

Domingos Rasteiro deu aulas no Piaget durante anos e anos. Couvaneiro também foi lá professor. .

Anónimo disse...

Ao anónimo que tem feito referências ao director do urbanismo como "Carlos Pinto" seria bom corrigir as publicações porque o nome correcto é "Carlos Dias".

Anónimo disse...

Senhor anonimo tem razao, o burguês chama se Carlos Dias, mulher dirigente camara de sesimbra. Familias cheias de dinheiro à conta do povo pobre votar no pcp

Anónimo disse...

Pois e foi um Boy de Almada para Sesimbra um tal Allan conhecido pelo ditador.

Anónimo disse...

Alguém diga aos palhaços jovenssss do PCp da região de almada, que a identidade do PCP nacional não gosta da multiculturalidade, nem de mestiços.

Anónimo disse...


a CMA deixou de ser agencia de emprego para filhos de falsos comunas. a ecalma minada de filhos de falsos comunas. Força presidenta Inês Medeiros

Anónimo disse...

O movimento População de almada Feliz vem agradecer a todos os trabalhadores da ecalma, a greve que vão fazer.
O movimento sugere peçam dinheiro ao Stal gente nunca fizeram um corno.

Anónimo disse...

Mandem o Manuel Pinto Angelo trabalha, o tal João Paulo , o Jonior.

Anónimo disse...

Ojonior e o Pinto angelo nunvca trabalharam. foram 25 anos em casa a não fazer nehum um inscreveu se no PCP outro na comisão sindical. Paolitos é outra.fernanda tavares outra. o rabelo outro tabalha na junta de freguesia arranjou tacho no stal

Anónimo disse...

Festival do sol Caparica
este ano não vi lá sempre as familias dos falsos comunistas e mamões, que tinham bilhetes há pala.
As mulheres comunistas têm ter cara de más - zangadas - gordas - feias, o perfil de uma boa comunista.
Força Inês, pelo menos és mais gira que todas elas juntas.

A VIP do chinelo Teresa coelho não a vi lá, nem a Vereadora que nada faz ou fez, amelea Pardal, a fala fala e nã diz nada

Anónimo disse...

Eu também não vi o vereador do jaguar com cara de pide, que andou a viver há conta do pcp

Anónimo disse...

A CDU ou mais concretamente o pcp estasse a cagar para os trabalhadores e pobres.
Apenas querem os votos desta gente para entrar dinheirinho nos seus cofre e dar a ganhar dinehiro aos seus xulos.
sempre foi o partido mais capitalista, milhares de imóveis. Vão pró...

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