«Estrutura de ligação, de colaboração e de iniciativas conjuntas de
entidades comprometidas com a cidadania activa.
CÓDIGO INICIAL DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Seguem-se algumas premissas com o fim de regular uma estrutura de
ligação, de colaboração e de intervenção voluntária conjunta de grupos e
organizações, promotoras de Cidadania Activa, adiante designadas por “membros”.
1. Basicamente a estrutura proposta, adiante designada por “Rede”,
funcionará como uma Mesa Redonda em encontros dos seus membros, não excluindo
qualquer tipo de relações bilaterais.
2. Entende-se “Grupo” como um conjunto de pessoas que contribuem
para o debate de ideias num determinado local, perfil de Facebook, Site
(página) da Internet ou utilizando outro meio de comunicação.
3. Considera-se “Organização” toda a entidade que possua registo
legal.
4. A Rede será constituída por um processo de adesão progressiva,
em que a entrada duma nova entidade deverá ser votada pelos seus membros. A
possibilidade de exclusão de qualquer membro será regulada quando a maioria dos
seus membros assim o decidirem. A cada membro corresponde um único voto.
5. A Rede é assumida voluntariamente por todos os seus membros não
havendo a necessidade (à partida) de registo legal.
6. O Colectivo inicial define os requisitos para a aceitação de
novos membros. Neste processo qualquer membro pode propor previamente ao
Plenário a redefinição das condições de aceitação. É privilegiada a unanimidade
das decisões.
7. A cada membro é reconhecida a sua própria identidade, sem
interferência de quaisquer outros membros da Rede.
8. Compete ao Plenário definir o seu modo de funcionamento e
aprovar todos os documentos orientadores da actividade da Rede. As reuniões são
presenciais ou por via das redes sociais (vídeo-câmara). A estrutura Rede
poderá evoluir para ou instituir outras formas de maior coesão, se os seus
Membros o desejarem.
9. O primeiro dever de cada membro é divulgar as iniciativas dos
restantes membros da Rede, particularmente a nível regional, não sendo esse dever
uma norma obrigatória. Uma página de Facebook, reservada a membros, deverá ser
criada para esse efeito, acedida e editada por representantes (dois) de cada
entidade-membro.
10. Propor-se-á a formação progressiva de estruturas regionais, ou
“Regionais Cidadãs”, para além duma “Central Cidadã”, administrada pelo
Plenário Nacional.»
Fonte: Fórum Plural
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