segunda-feira, 9 de março de 2009

O que se diz... e o que se faz!

Em 27 de Fevereiro, a Direcção-geral das Autarquias Locais endereçou uma circular a todas as autarquias informando-as da alteração na forma de ponderar a classificação de serviço obtida nos anos de 2004 e 2005.

Sendo certo que a situação não é a ideal, sempre permitirá anular muitas das injustiças que têm estado a ser cometidas em várias autarquias (entre elas a Câmara Municipal de Almada) no que se refere ao correcto posicionamento remuneratório dos seus trabalhadores e à relevância do tempo de serviço prestado em 2004 e 2005.

Ao contrário da orientação anterior (homologada pelo Secretário de Estado), e que previa a atribuição de um ponto por cada ano não avaliado (considerando nessa situação as classificações de serviço obtidas no âmbito do DR n.º 44/88, de 16 de Dezembro), vêm agora a DGAL e a DGAEP, informar que a 25% desse pessoal poderá ser atribuído, não um mas 2 pontos por cada MB.


Urge, portanto, que a CMA corrija as pontuações atribuídas aos seus trabalhadores, feitas nos moldes explicados na Folha Informativa Recursos Humanos n.º 4. E que proceda ao seu correcto reposicionamento o mais breve possível. Esperemos que sejam céleres a fazê-lo tal como o foram em justificar-se na aplicação da anterior norma.

E porque SIM, é POSSÍVEL melhores salários (como o PCP anda a prometer aos almadenses em cartazes afixados por todo o concelho), é de esperar que a CMA (que goza de excelente saúde financeira) comece por dar o exemplo melhorando os vencimentos dos seus trabalhadores.

Como? Assumindo a opção gestionária no que concerne à alteração do posicionamento remuneratório dos seus trabalhadores (conforme o estipulado no artigo 46.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

E depois de corrigidas as situações atrás referidas face à nova posição da DGAL / DGAEP, fazendo cumprir, em relação ao sistema regra, a norma do n.º 1 do artigo 47.º do citado diploma: mudar de posicionamento remuneratório (com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2009) todos os trabalhadores que tenham obtido:
a) Duas menções máximas possíveis (por exemplo: 1 MB em 2004 e outro MB em 2005);
b) Três menções imediatamente a seguir à máxima (por exemplo: BOM em 2004 e 2005 e MB em 2006);
c) Cinco menções imediatamente inferiores à referida na alínea anterior (por exemplo: BOM de 2004 a 2008, inclusive).

Isto sim, era fazer jus ao slogan dos cartazes profusamente afixados por Almada. Vamos ver até onde vai a coragem (ou a desfaçatez) destes autarcas.

Nós brevemente cá estaremos para fazer o apuramento da situação.

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