domingo, 1 de maio de 2016

Que raio de sindicalismo é este?


«Uma sentença que fala em Abril

Há dois meses, a 19 de Fevereiro, o Tribunal do Trabalho de Lisboa devolveu algum ânimo a Filomena, cada vez mais descrente e perdida no mar de papéis e despesas da batalha a que há oito anos dedica a vida. “O procedimento disciplinar em causa não se nos afigura mais do que uma clara tentativa de ‘silenciar a autora’, impedindo-a de exercer uma actividade sindical livre e crítica”, lê-se na sentença que revogou a destituição da queixosa de membro da direcção do STPT.
Segundo a juíza, “o exercício da liberdade de expressão não está vedado à autora apenas porque integra uma determinada direcção” e, além disso, a destituição “mostra-se formalmente ferida de invalidade por ter sido adoptada por um órgão incompetente para o efeito”, uma vez que só a Assembleia Geral do sindicato podia decidi-la e não a direcção.
Foi, no entanto, na audiência de julgamento que a posição da juíza ficou mais clara. Depois de ouvir Jorge Félix justificar o afastamento da ex-dirigente com o seu comportamento desalinhado e estranho, a magistrada observou: “Estranho é que a sua geração que lutou pelo 25 de Abril ache isso estranho.” E pouco depois, quando o presidente do sindicato alegava que a destituição “foi o culminar de uma série de situações”, comentou: “O senhor sabe que é muito chato encontrar pessoas que têm a ousadia de ter ideias próprias e diferentes das nossas. Isso é realmente um obstáculo à consolidação de uma determinada situação.”»


Para ler o artigo completo, clique AQUI.

sábado, 30 de abril de 2016

Para quê eleições autárquicas no município de Lisboa?


Sobre esta questão [pagamento das despesas de representação aos dirigentes do município de Lisboa] já muito aqui escrevi (em 30-01-2016, 06-02-2016, 07-02-2016, 09-02-2016, 10-02-2016 e 13-02-2016) e não pensava voltar ao mesmo depois de “ter entregue” o caso à Inspeção-geral de Finanças.
Todavia, tendo presente o teor da reformulada proposta da autarquia (por comparação à anterior), aprovada pelo executivo e que deveria ter sido discutida na Assembleia Municipal no passado dia 19 do corrente mês mas cuja votação foi mais uma vez adiada, não posso deixar de trazer de novo o assunto à colação.
E porquê?
Porque, sinceramente, não consigo deixar de me sentir chocada com o à vontade com que, no município de Lisboa, se desrespeita a lei e o funcionamento dos órgãos autárquicos, comportamento bem visível nesta situação e agravado pela atitude denunciada a semana passada pelo jornal Público.

Por isso, há duas perguntas que me coloco inúmeras vezes: tal como aconteceu com a posição de António Costa em relação à Assembleia Distrital de Lisboa quando ainda era presidente da autarquia (levando a entidade à falência e provocando a existência de salários em atraso durante muitos meses consecutivos, por mero capricho político assumido à revelia da lei e dos órgãos autárquicos do município), terá o PS no atual mandato mandado suspender a Constituição da República no que à Democracia diz respeito? E a outra é, em Lisboa para que servem, afinal, as eleições autárquicas e os órgãos deliberativos colegiais?


Retomando o tema das despesas de representação.
Começa logo pelo título da Proposta 131/CM/2016 «Atribuição de Despesas de representação ao pessoal dirigente da CML e ratificação dos atos de atribuição de despesas de representação praticados há menos de um ano.» (sublinhado meu)
Repito: «ratificação dos atos de atribuição de despesas de representação praticados há menos de um ano.»
Ou seja, organiza-se uma “barrela político-partidária” que limpe as ilegalidades cometidas e desresponsabilize políticos e dirigentes (secretário-geral e diretores dos departamentos de recursos humanos, contabilidade e finanças) que incumpriram a lei de modo deliberado pois que no âmbito das suas funções não poderiam alegar desconhecimento da legislação nem dos procedimentos necessários à aplicação das novas regras de atribuição daquele suplemento remuneratório e com certeza estariam conscientes (caso contrário seriam uns incompetentes) de que ao manter a liquidação dos abonos mesmo sem haver deliberação da Assembleia Municipal estavam a autorizar o pagamento de despesas sem cobertura legal.
Nos considerandos da proposta é, aliás, admitido precisamente isso, isto é, que se cometeram atos que importa sanar, e só se sana aquilo que se sabe foi cometido sem base legal de sustentação:
«Importa garantir o abono de despesas de representação aos titulares dos cargos dirigentes da CML, deliberando ao abrigo da competência prevista no n.º 2 do art.º 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto, bem como ratificar-sanar os atos de atribuição de despesas de representação já praticados e não sanados.»
Tal como sintomático desta postura de desresponsabilização é o parecer do gabinete jurídico da autarquia ao concluir que:
«(XVII) Os vícios de incompetência relativa de que enfermavam os atos de atribuição e abono das despesas de representação praticados há mais de um ano encontram-se sanados, logo convalidados e sem necessidade de ratificação, por ter decorrido o respectivo prazo de impugnação contenciosa e, consequentemente, se terem tornado inimpugnáveis e firmado em definitivo na ordem jurídico, sendo a situação a eles subjacente insusceptível de reversão;
(XVIII) No que respeita aos atos de atribuição de despesas de representação praticados há menos de um ano e até 7 de abril de 2015, data de entrada em vigor do NCPA (Novo Código do Procedimento Administrativo), o vício de incompetência relativa ainda subsiste, pelo que é legalmente possível a sua ratificação pelo órgão legalmente competente para a sua prática, ou seja, por deliberação da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal (…);
(XIX) Quanto aos atos praticados depois de 7 de abril de 2015, inclusive, são igualmente susceptíveis de ratificação pela assembleia municipal nos termos referidos no ponto anterior (…);
(XX) A ratificação-sanação deverá constar de uma deliberação da Assembleia Municipal, órgão competente para a atribuição de despesas de representação aos dirigentes municipais atento o disposto no n.º 2 do art.º 24.º da Lei 49/2012, sob proposta da Câmara Municipal, repondo-se também dessa forma a regularidade procedimental prescrita na norma para essa atribuição.»
Depois desta leitura ficamos com uma certeza: na autarquia de Lisboa há alguns dirigentes que podem cometer ilegalidades de forma impune pois sabem que terão da parte dos autarcas certos a adequada cobertura.
Resta saber o que fará a IGF neste caso e o que faria se o mesmo se passasse noutro município qualquer. Assim como interessante seria saber qual a posição do PS numa autarquia onde fosse oposição e o PSD, por exemplo, assumisse um comportamento destes.
E por último:

Não tendo ainda sido possível “sanar-ratificar” as tais ilegalidades por a Assembleia Municipal ter adiado a aprovação da proposta acima identificada, e confirmado o “vício de incompetência” pelo próprio gabinete jurídico da autarquia, será que o município tem continuado a pagar as despesas de representação aos seus dirigentes? Com que justificação?

sábado, 23 de abril de 2016

Dúvida/pergunta do dia.


Pode um licenciado em Direito que venha a ser considerado sem idoneidade para o exercício da advocacia, e condenado por procuradoria ilícita, seguir carreira como juiz?

sexta-feira, 22 de abril de 2016

Que a Verdade seja dita!


Na próxima segunda-feira comemora-se o 42.º aniversário do 25 de abril. Mas 2016 é ainda palco das comemorações dos 40 anos do Poder Local Democrático e, também, daquela que é o suporte do nosso Estado de direito: a Constituição da República Portuguesa.
Por isso, esta é a oportunidade certa para escrever sobre um “caso kafkiano” no qual me vi envolvida e que se prende com direitos constitucionais e justiça, misturados com um desejo torpe e maquiavélico de vingança que deturpa aqueles valores.
Em Democracia, todas as pessoas podem, para defesa dos seus interesses legalmente protegidos, apresentar uma denúncia contra alguém por factos que consideram como criminosos. Trata-se do direito de acesso aos tribunais e à tutela jurisdicional efetiva consagrado no artigo 20.º da CRP.
Mas fazer uma queixa imputando a outrem factos passíveis de serem considerados crime, mesmo sabendo que não passam de falsidades, apenas para alimentar um ódio visceral que não mede consequências, isso é crime de “denúncia caluniosa” previsto e punido nos termos do artigo 365.º do Código Penal.

E quem tendo sido indicado por tal personagem como testemunha abonatória num processo sustentado em mentiras, é bom que tenha presente que prestar falsas declarações também é crime (artigo 348.º do CP) e, por isso, devem limitar-se a falar a verdade.

sexta-feira, 8 de abril de 2016

Como explicar o tema do “Panamá Papers” aos nossos filhos!

Não resisto em partilhar convosco esta explicação da VOX sobre os “Panamá Papers”…
Aqui vai, analogias simples para desmistificar algo muito complicado:

OS PORQUINHOS MEALHEIROS

Digamos que guardou as suas poupanças num porquinho mealheiro numa prateleira do seu armário.

Mas a sua mãe continua a controlar quanto dinheiro põe e tira de lá e você não gosta disso.

 Por isso arranja um segundo porquinho mealheiro…

… E leva-o para a casa do Joãozinho.

 A mãe do Joãozinho, ao contrário da sua, está sempre ocupada, por isso não perde tempo a controlar porquinhos mealheiros. Assim pode manter lá o seu em segredo, sem que ninguém o controle.

 Outro miúdo lá da rua soube disto achou uma boa ideia e seguiu o seu exemplo.

 E com ele todos os outros miúdos do bairro seguiram o imitaram. Todos arranjaram um segundo porquinho mealheiro que guardaram no armário do Joãozinho.

Só que um dia a mãe do Joãozinho estava a fazer limpezas e descobriu todos os porquinhos mealheiros.

E ficou tão zangada que chamou os pais de todos os meninos do bairro para lhes dizer que os filhos escondiam lá os seus porquinhos mealheiros.

Pois bem, foi isto que aconteceu durante anos. Sendo que a sua mãe é as Finanças do país onde reside, o Joãozinho é o Panamá e você e os miúdos do seu bairro são alguns dos políticos e personalidades de referência do nosso mundo.

A coisa fica ainda um pouco mais complexa. Há quem tenha levado o dinheiro para a casa do Joãozinho apenas porque queria maior privacidade, e também há quem tenha levado o porquinho mealheiro para a casa do Joãozinho porque o dinheiro que lá metia era roubado a meninas escuteiras que vendiam bolos, e não queriam que os seus pais lhes fizessem perguntas sobre onde conseguiam esse rendimento extra. Há ainda meninos que escondiam dinheiro no armário do Joãozinho porque esse dinheiro provinha dos bolsos das suas mães, logo não podia ficar em casa.

Seja como for todos os meninos que puseram dinheiro na casa do Joãozinho têm um problema nem mãos, é que há uma regra unânime em todas as casas: não são permitidos mealheiros secretos e fora do controlo parental.

Agora resta esperar que a mãe do Joãozinho investigue com maior detalhe todas as atividades que se passavam no armário do filho, de forma a que todos os meninos possam ter o castigo adequado.

FIM

sexta-feira, 1 de abril de 2016

OS VOTOS DA VERGONHA!


Sobre o chumbo do voto de condenação a Angola no caso de Luaty Beirão, e restantes ativistas recentemente condenados a duras penas pelo "crime" de se expressarem livremente, subscrevo na íntegra o editorial do jornal Público de hoje. Em anexo parte da notícia que identifica as(os) deputadas(s) do PS que ousaram quebrar a disciplina partidária (no sentido da abstenção) e votaram a favor da proposta do BE.


Quanto ao PCP (que votou contra a proposta do BE mas também contra a do PS muito mais moderada), como diz o cartonista Luís Afonso na sua tira sobre o facto de terem ficado ao lado da direita no chumbo aos votos de protesto contra o regime angolano: ... "considero o PCP uma peça fascinante, tanto encaixa na geringonça como na caranguejola". Triste, muito triste mesmo.

A propósito do tema, deixo aqui a ligação para os vídeos da leitura pública efetuada em novembro de 2015:



quarta-feira, 30 de março de 2016

Quem tem medo de ser avaliado?


Quando o sistema integrado de avaliação apareceu na nossa Administração Pública (vulgarmente conhecido como SIADAP), acabando com a anterior forma de classificação do desempenho dos trabalhadores, as reclamações foram generalizadas.
É um facto que subscrevi muitas das críticas então feitas, não por temer ser avaliada mas por estar consciente das falhas que, ainda hoje, são notórias mesmo tendo já decorrido mais de uma década.
Ensinou-me a experiência (como avaliada e avaliadora) que, ao contrário do que muitos queriam então fazer crer, o principal problema das velhinhas notações não era a parcialidade com que os dirigentes classificavam os trabalhadores (algo que a novel gestão por objetivos não consegue impedir) mas antes a incompetência de muitos deles em matéria de recursos humanos e, sobretudo, uma certa “cultura de poder” generalizada onde a importância do chefe se media pelos favores que distribuía e não pela sua capacidade de liderança, o que nalguns casos ainda hoje se faz sentir.
Ou seja, com notações ou com SIADAP, na essência, muito pouca coisa mudou entretanto e em muitos serviços as injustiças na avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Publica Central e Local continuam ao sabor dos humores dos avaliadores que favorecem ou prejudicam consoante lhes apetece.
Se há hábitos cuja mudança é difícil de concretizar, como seja o comportamento parcial de alguns dirigentes, existem outros que estão de tal forma enraizados nos trabalhadores que acabam, também, por inquinar a implementação de um sistema justo de avaliação do desempenho: refiro-me ao temor que muitos sentem em ser avaliados por objetivos (no que são incentivados por alguns sindicatos), como se o mérito fosse o sujeito indesejado e o problema estivesse no método de o avaliar preferindo a permissividade de instrumentos que permitem esconder a sua própria incompetência.
No meu caso pessoal, sempre fui bastante exigente em termos profissionais. Orgulho-me de ser uma trabalhadora empenhada e responsável, que procura atualizar os seus conhecimentos de forma regular. Por isso sei que vou cumprir, talvez até superar, os objetivos que me foram atribuídos e irei conseguir demonstrar todas as competências que foram consideradas essenciais ao desempenho das funções que me cabem.
Há pergunta em título respondo:

Na minha opinião, os irresponsáveis e os incompetentes!

segunda-feira, 28 de março de 2016

Sindicalizar-nos vale a pena?


Acredito que os sindicatos desempenham um papel muito importante na defesa dos direitos dos trabalhadores.
Tenho de confessar, todavia, que a minha experiência sindical deixou-me bastante desiludida com a atuação destas associações.
Fui delegada sindical durante vários anos. Verificada a continuada inação face aos problemas vividos pelos trabalhadores das Assembleias Distritais, em Lisboa acabámos todos por nos desvincular do sindicato.
Por acordo unânime, voltámos a nos inscrever num outro sindicato no qual cheguei até ao secretariado da delegação regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Mas também aqui, e mesmo com o agravar da situação dos trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa, da existência de salários em atraso durante meses consecutivos, o comportamento do sindicato foi de indiferença, por inépcia ou desinteresse não cheguei a perceber.
Ou seja, pela segunda vez acabei por sair do sindicato. Apenas com uma diferença: não voltei a sindicalizar-me.
Enquanto o funcionamento destas estruturas se mantiver inalterável, questiono-me se vale a pena pertencer a um sindicato quando, na prática, o que os parece mover são interesses políticos mediáticos (de luta contra o Governo) e o empenho colocado na defesa das causas específicas dos associados é feito não em termos da justiça e do direito mas em função de critérios partidários.


Alguns artigos onde abordei a questão do sindicalismo:
17-09-2009: Estou indignada!
03-03-2007: Sindicalismo.

sexta-feira, 25 de março de 2016

Mentes perversas.


Há gente com mentes tão perversas que nem consigo imaginar que razões sustentam a sua falta de carácter. São pessoas hipócritas e geralmente pouco inteligentes, invejosas e cobardes mas são, sobretudo, pessoas muito infelizes. Sobrevivem alimentando-se de mesquinhas vinganças pessoais, que engendram utilizando como meio a denúncia caluniosa com o intuito de humilhar e prejudicar os que as rodeiam para assim se sentirem superiores e esconderem o seu profundo sentimento de inferioridade.
Conheço, infelizmente, umas quantas.
Dois exemplos cujas consequências estão ainda “em curso”: um passa-se comigo, outro com uma amiga.
Um é um caso profissional (uma ex-colega que resolve acusar a antiga diretora de fraude entre outros crimes e ilegalidades diversas com o objetivo de denegrir a sua imagem perante a nova entidade empregadora), outro familiar (um neto que nunca se preocupou com o avô durante anos consecutivos, a quem nunca visitava sequer, mas que após o falecimento deste resolve acusar a sua companheira de tentar burlar a segurança social para a impedir de conseguir obter o subsídio por morte).
Ambas estamos a ser vítimas de energúmenos… oportunistas que não têm pejo em mentir para sustentar posições indefensáveis, que acusam sem provas, que deturpam factos, que manipulam opiniões.
E tudo para quê? Apenas posso concluir que a resposta seja: satisfazer o vil desejo de prejudicar aqueles de quem não gostam por motivos mesquinhos que só eles sabem explicar quais são.

A justiça pode tardar mas acaba sempre por chegar. Porque a razão está connosco e ambas somos mulheres de luta, tenho a certeza absoluta que uma (a ex-colega) e outro (o neto) irão em breve ser desmascarados e acabarão por ser judicialmente condenados pelo crime de denúncia caluniosa.

sábado, 12 de março de 2016

Alargar horizontes!


Na próxima terça-feira, dia 15 de março, faz seis meses que integro a Unidade de Fundos Estruturais da Direção-Geral das Autarquias Locais.
Depois do conturbado processo de extinção dos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa,
Da passagem pela requalificação, que embora curta não deixou de ser humilhante,
A enfrentar a denúncia caluniosa de uma ex-colega que não tem olhado a meios para tentar denegrir a minha imagem até mesmo junto da nova entidade empregadora a quem não se coibiu de contactar,
Com quase 60 anos de idade e trinta de carreira (dez dos quais como dirigente), confesso que recomeçar de novo me deixou, de início, bastante nervosa… não tanto por ir trabalhar com gente nova mas mais pelo facto de me terem sido atribuídas tarefas numa área completamente diferente daquela que sempre fora a da minha experiência profissional.
Ainda assim, porque nunca recuso um bom desafio (aliás, sempre encarei as adversidades como oportunidades de desenvolvimento, seja em termos pessoais ou profissionais), encarei de forma positiva esta etapa da minha vida e hoje sinto-me completamente realizada!

E, na prática, como continuo ligada às autarquias locais posso mesmo afirmar que estou muitíssimo satisfeita… sinto mesmo que os meus horizontes se alargaram, tal qual as imagens ilustram.


sábado, 13 de fevereiro de 2016

É esta a Administração Pública que queremos? Que age de forma parcial e injusta?


A perfídia de quem diz defender os direitos dos trabalhadores mas age de forma parcial na aplicação da lei. Ou, melhor dizendo: uns são “filhos do pai” (os dirigentes do Município de Lisboa) e, por isso merecem tudo (incluindo continuar a receber despesas de representação mesmo que não se cumpram os requisitos legais para a sua liquidação) … e outros há que são filhos da “outra senhora” (como a dirigente dos ex-Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa) e ficar 12 meses sem receber salário por mero capricho político de um certo autarca é um ato que “não causa lesão grave”.

Ainda a propósito do pagamento das despesas de representação no Município de Lisboa – um tema que parece inesgotável tantas são as perspetivas de análise – e à parcialidade com que os responsáveis políticos da autarquia têm agido nesta matéria (um exemplo da má atuação da Administração Pública),
Comecemos por caraterizar tal abono servindo-nos da transcrição de parte do Parecer n.º 243/2012, de 12 de outubro, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro:
«é doutrina da Procuradoria-Geral da República (Parecer n.º 80/2003, publicado no D.R., II Série, de 27-03-2004, entre outros), que “o abono de despesas de representação tem como missão compensar o acréscimo de despesas exigidas no desempenho de determinados cargos ou funções de relevo, atenta a necessidade de garantir a sua dignidade e prestígio, devendo ser abonadas a todas as pessoas que suportem as mesmas particularidades específicas na prestação do trabalho, independentemente dos cargos de origem ou dos exercidos a título principal” ou, ainda, “que se trata de um vencimento acessório destinado a compensar os encargos sociais extraordinários que resultem normal e correntemente do exercício do cargo – desde os actos de cortesia individual, passando pelas exigências de vestuário, os gastos, enfim, que a pessoa investida no cargo tem necessariamente de fazer por causa do seu desempenho – e que se não fosse isso poderia dispensar-se de efectuar, tendo por isso o carácter de um abono indemnizatório que, como tal, deve reverter a favor de quem, estando legalmente investido no desempenho do cargo, ficou sujeito às despesas determinadas pelo exercício da função para ocorrer às quais a lei o atribui.”»
Continuando com a transcrição do aludido parecer:
«Ocorre, porém, que, com a publicação e entrada em vigor da Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto, diploma que, não descaracterizando as despesas de representação, procedeu à adaptação da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, à administração local (artigo 1.º) e revogou expressamente o Decreto-lei n.º 93/2004, na redacção do Decreto-lei n.º 104/2006 (cfr., artigo 27.º), se extirpou da ordem jurídica a norma habilitante do pagamento das despesas de representação, com efeitos reportados à data da sua entrada em vigor, a saber, o dia seguinte ao da sua publicação (artigo 28.º), nos termos anteriormente descritos, substituindo-a pelo artigo 24.º, de cujo conteúdo resulta a possibilidade de só poderem ser atribuídas despesas de representação “aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º e 2.º graus”, exigindo a intervenção da “assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal”, devendo salientar-se que, com a entrada em vigor do diploma, tal suplemento remuneratório deixou de poder ser atribuído por remissão para uma norma aplicável à administração central, antes passando a ter por suporte uma norma aplicável directamente à administração local(destaque nosso)
Como já aqui demonstrámos a CCDR-C não foi a única entidade (muito pelo contrário) a ter aquele entendimento da Lei n.º 49/2012. A CCDR de Lisboa e Vale do Tejo também perfilhou a mesma opinião (que expressou no seu Parecer n.º 75/2012) assim como foi essa a conclusão da reunião de Coordenação Jurídica realizada na Direção-Geral das Autarquias Locais em 3 de outubro de 2012 (como se pode ler no parecer da CCDR-C).
Todavia a Câmara Municipal de Lisboa, quiçá por conveniências político partidárias e/ou negligência conveniente dos responsáveis pela gestão municipal (atentos à débil e confusa fundamentação jurídica apresentada, seja na Proposta n.º 679/CM/2015 do vereador João Paulo Saraiva, ou nas declarações à imprensa) resolveu entender que só agora deveria cumprir a lei (ainda assim com várias falhas como nos questionámos no artigo do passado dia 10 de fevereiro) apesar do diploma já ter entrado em vigor há mais de três anos.
É interessante notar que aqueles que agora consideram ser importante “salvaguardar o abono de despesas de representação aos titulares dos cargos dirigentes da CML” (e por isso, depois da publicação da Lei n.º 49/2012 foram autorizando o seu pagamento à revelia do cumprimento dos procedimentos legais para o efeito) e que nem querem ouvir falar da possibilidade de haver devolução das verbas indevidamente recebidas, são os mesmos (referimo-nos ao Município) que defenderam em Tribunal que a então Diretora dos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa podia estar privada da totalidade do seu vencimento mensal por tempo indeterminado, mais especificamente até que o Estado resolvesse assumir aquilo que, por mero capricho político pessoal (assumido à margem da lei e á revelia dos órgãos autárquicos do município), o então senhor Presidente da autarquia e agora Primeiro-ministro de Portugal, Dr. António Costa) se recusava a pagar.
«João Aguiar, advogado do Município de Lisboa: “Sem prejuízo do direito ao seu recebimento, e talvez devido ao valor mensal da sua remuneração, a Senhora Diretora não manifesta uma lesão grave, tanto mais que foi opção sua o não recebimento atempado, pois sabe que o seu crédito laboral não está em risco, nem nunca estará; Pois,
Não há nenhum fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses da Requerente [Assembleia Distrital de Lisboa] e designadamente da Diretora dos Serviços de Cultura.
Não há, assim, qualquer risco de difícil reparação [referindo-se aos 7 meses de salários em atraso da Diretora dos Serviços], pois que o Estado irá garantir, no processo de extinção da Requerente que, todas as situações jurídicas e nomeadamente as laborais fiquem devidamente asseguradas.”»
Convém fazer aqui um parênteses para lembrar que,
1.º) O pior que poderia acontecer aos dirigentes do Município de Lisboa era durante alguns meses continuarem a receber o seu ordenado mensal mas sem o acréscimo das despesas de representação, até que a Assembleia Municipal deliberasse manter esse suplemento remuneratório o qual, nos termos da lei, poderia ser aprovado retroativamente, o que torna ainda mais incompreensível o reiterado incumprimento da autarquia pois que os seus trabalhadores nunca seriam prejudicados;
2.º) Mercê da posição intransigente e antidemocrática de António Costa, e ao contrário dos dirigentes do município de Lisboa, a ex-trabalhadora da ADL (que enquanto exerceu o cargo de diretora dos Serviços de Cultura, de 2004 a 2014, nunca auferiu quaisquer verbas a título de despesas de representação mas tão só e apenas a retribuição pelo seu trabalho o qual, aliás, foi merecedor de vários votos de louvor concedidos pelo órgão deliberativo distrital) esteve 12 meses com salários em atraso, ou seja, 12 meses sem receber um único euro por mês muito embora tenha continuado a desempenhar com igual empenho as atribuições que lhe cabiam.
É esta a Administração Pública que queremos, que parece agir de forma parcial, que interpreta a lei conforme as conveniências de quem está no poder e onde a ética profissional se esconde por detrás de um manto diáfano de interesses políticos e/ou pessoais que promovem a desigualdade e a injustiça contrariando os mais elementares princípios democráticos?
No atrás citado relatório Assembleia Distrital versus Câmara Municipal de Lisboa: Factos & Contradições é referido a este propósito que,
«Em 08-10-2014: A Inspeção-geral de Finanças envia à ADL o seu parecer N.º 2014/1281 sobre os salários em atraso onde se concluiu que os municípios que deixaram de proceder às contribuições nos termos definidos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, “mostram-se em incumprimento de uma obrigação legal.”
E acrescentam que, “não obstante o Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, ter sido revogado pela Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, que aprovou o novo regime jurídico das Assembleias Distritais e que regula a transição dos respetivos trabalhadores, serviços e património, salvaguardou, em disposição transitória (artigo 9.º), o direito das Assembleias Distritais às contribuições dos municípios em dívida”.
Todavia mandam arquivar o processo porque “no âmbito das suas atribuições relativas às autarquias locais (n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 96/2002, de 23 de abril), não cabe à IGF fazer cumprir as leis e regulamentos a que os órgãos e serviços daquelas entidades estão sujeitos, competindo aos tribunais essa função, a quem incumbe reprimir a violação da legalidade e dirimir os conflitos de interesse públicos e privados (artigo 202.º da Constituição da República Portuguesa).”»
Apesar desta resposta da IGF me deixar apreensiva sobre aquela que será, efetivamente, a sua capacidade de intervenção no caso em apreço, fazendo-me mesmo duvidar se valerá a pena solicitar a sua intervenção, ainda assim, considerando aquela que é a sua missão, e aquele que é o meu dever como cidadã em obediência aos princípios em que acredito (nomeadamente o Estado de direito e a Justiça), pela dignificação do exercício de funções públicas, é óbvio que, em coerência com aquela que tem sido a minha postura na luta pela transparência na gestão autárquica, não me restou outra opção: apresentar denúncia contra a Câmara Municipal de Lisboa.
E porque assumo sempre as minhas responsabilidades com frontalidade, a denúncia é pública pois não recorri ao anonimato.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Ainda as despesas de representação aos dirigentes da CM de Lisboa: dúvidas por esclarecer!

Já aqui escrevi bastante sobre este tema: despesas de representação aos dirigentes do município de Lisboa - em 30 de janeiro, 6 de fevereiro, 7 de fevereiro e 9 de fevereiro). 
Mas as dúvidas continuam a ser muitas e, por isso, vou escrever mais uma vez sobre este assunto.
Desta feita para elencar algumas questões que muito gostaria de ver esclarecidas, embora esteja consciente de que muito dificilmente irei obter a resposta necessária:

Depois da entrada em vigor da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (nomeadamente nos anos de 2012, 2013 e 2014) foi apresentada alguma proposta ao órgão executivo sobre a manutenção das despesas de representação dos dirigentes municipais?
Considerando que a Proposta n.º 679/2015, de 30 de outubro, apresentada pelo vereador João Paulo Saraiva não foi ainda aprovada pelo órgão deliberativo, o pagamento das despesas de representação aos dirigentes do município em 2016 tem continuado a ser efetuado ou encontra-se suspenso a aguardar o cumprimento do adequado requisito legal?
Se o fundamento para não terem submetido o assunto para deliberação da Assembleia Municipal (tal como a lei o determina) era porque o Município ainda não aprovara a nova estrutura orgânica dos Serviços, o que só veio a ocorrer em maio de 2015, como justifica o executivo que apenas em outubro apareça uma proposta para “salvaguardar o abono de despesas de representação aos titulares dos cargos dirigentes da CML” e somente com efeitos no orçamento de 2016?
Considerando que o Município de Lisboa, como entidade da Administração Pública, deve estrita obediência, entre outros, ao princípio da legalidade, publicada a nova estrutura orgânica do Município de Lisboa em maio do ano passado, como justifica a Câmara Municipal o pagamento das despesas de representação aos seus dirigentes entre junho e dezembro de 2015?

Sendo certo que a maioria das perguntas que se possam colocar (aquelas quatro atrás enunciadas são apenas um exemplo) são dirigidas ao PS, que é quem tem efetivas responsabilidades executivas no órgão colegial, isso não faz esquecer o comportamento dos outros três partidos que também integram a Câmara Municipal (PSD, CDS e PCP) e a quem cabe esclarecer, nomeadamente, quais terão sido as razões do seu silêncio sobre esta matéria de 2012 até ao presente e por que não terão questionado o facto de o assunto nunca ter sido agendado para aprovação na Assembleia Municipal.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

(Ir)responsabilidade política (in)conveniente?

Ou: é para isto que lhes confiamos o nosso voto?

Ainda a propósito do pagamento irregular das despesas de representação aos dirigentes do município de Lisboa desde a entrada em vigor da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, até ao presente (quase dois milhões de euros em causa durante mais de três anos consecutivos) e do comportamento parcial da “deputada autarca” Helena Roseta no que se refere à sua agora mui louvável preocupação em proteger os direitos dos trabalhadores envolvidos (e, por isso, nem quer ouvir falar da reposição de verbas e mostra indiferença ao apuramento de responsabilidades efetivas) por comparação com o ostracismo a que votou outros desde quando era apenas vereadora na CM de Lisboa, não posso deixar de insistir em denunciar aquela que foi a sua atitude de menosprezo pelos direitos dos trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa, quiçá porque não lhe convinha entrar em confronto direto com António Costa tendo em vista os seus objetivos eleitorais futuros, atitude que manteve após assumir o cargo de presidente da AM de Lisboa (em 2013) mas ainda antes de assegurar o lugar como deputada na Assembleia da República (em 2015).
Embora diga pretender a clarificação da situação, Helena Roseta parece, no entanto, estar apenas preocupada com a salvaguarda do “rendimento extra” que os dirigentes do município de Lisboa andaram a receber a título de despesas de representação sem o aval obrigatório do órgão a que preside. Sendo um direito que a lei lhes confere, não podemos contudo olvidar que esse suplemento deixou de integrar de forma automática o respetivo vencimento mensal e passou a depender da aprovação prévia do órgão deliberativo do município, algo que em Lisboa, pelos vistos, foi considerado de somenos importância e, por isso, andaram a pagar-lhes mesmo sem cumprir esse requisito legal.
Mas em 2013, Helena Roseta “fechava os olhos” não só àquele incumprimento mas ainda a um outro de consequências que se viriam a verificar muitíssimo graves, impensáveis num Estado de direito democrático: um prejuízo que colocou em causa não um mero suplemento remuneratório mas o próprio ordenado mensal de uma trabalhadora (a qual esteve privada de 100% da sua remuneração durante 12 meses) que teve a seu desfavor somente o facto de exercer funções num órgão odiado por António Costa e que, por isso, tentou a todo o custo levar à falência (e conseguiu) perante a vergonhosa conivência dos órgãos autárquicos do município.
Ainda assim, mesmo alertada atempadamente pela “Comissão Nacional de Trabalhadores das Assembleias Distritais” para o que já se previa vir a acontecer, Helena Roseta adotou sempre uma postura de total desresponsabilização e em 2014, já no decurso das diligências no âmbito da transferência da Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital de Lisboa, como membro deste órgão distrital, acabou desempenhando um papel fundamental naquele que foi o resultado pouco sério do processo de passagem de todo o valioso património predial e cultural daquela entidade para o Estado (que terminou em 20 de agosto de 2014), como o comprovam, entre outros documentos, as atas das reuniões de 12 de setembro, 17 e 24 de outubro de 2014.
Abordar estas questões, citando nomes e divulgando documentos oficiais, assumindo o ónus dessa denúncia pública, é um risco. Sei-o bem!
Todavia, deixar que a indignação que sinto me amordace apenas porque as pessoas envolvidas têm o poder e/ou a influência suficientes para tecer uma rede de represálias a que dificilmente poderei fugir, ao contrário delas que sairão sempre incólumes façam o que fizerem, ainda assim, constatar essa hipótese não faz com que o medo tolhe a vontade de aqui deixar expressa, de forma inequívoca, a minha opinião sobre o comportamento de certos políticos tentando, com a apresentação de casos concretos, retirar-lhes a máscara da hipocrisia com que habitualmente se cobrem.
Voltemos, então, à “supermulher Helena Roseta” (que consegue, talvez “por obra e graça de S. Bento” desempenhar – ou julga ela – com igual empenho e dedicação as suas funções como deputada, membro de uma comissão parlamentar e coordenadora de um grupo de trabalho e, em simultâneo, ser uma presidente da Assembleia Municipal de Lisboa atenta e participativa) e à sua vontade em “resolver o problema” do direito dos dirigentes do município de Lisboa receberem as despesas de representação… uma preocupação com a lei e o direito que, no entanto, não teve quando se tratou de proteger os trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa a quem tratou de forma fria, distante e indiferente, como se fossem desprovidos de direitos e merecedores do destino que, por capricho, o então presidente da Câmara de Lisboa lhes reservara, tratamento com o qual a autarca parecia concordar (ou pelo menos terá julgado que os visados, ao contrário dos dirigentes da autarquia lisboeta não eram merecedores da sua atenção).
Depois da carta que António Costa escreveu à Assembleia Distrital em 30-12-2011, avisando que a autarquia iria deixar de pagar as contribuições a que, por lei, estava obrigada (uma atitude assumida a título pessoal pois que não houve qualquer deliberação do órgão executivo nem do deliberativo nesse sentido – aliás o orçamento para 2012 fora aprovado contemplando o pagamento integral da quota à ADL no cumprimento do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro),
A Comissão de Trabalhadores contactou os vereadores da CM de Lisboa, ente eles Helena Roseta, alertando-os para a ilegalidade daquela posição e das consequências que isso poderia vir a ter na estabilidade financeira da entidade com a provável existência de salários em atraso.
Como resposta Helena Roseta limitou-se a remeter um parecer jurídico de 1996 emitido a pedido da Câmara Municipal de Oeiras após ter perdido em Tribunal um processo interposto pela Assembleia Distrital de Lisboa por razões idênticas às alegadas por António Costa em 2011.
A Comissão de Trabalhadores agradeceu o envio do parecer em causa (embora já dele tivesse conhecimento há mais de uma década) mas mostrou-se chocada com a insensibilidade e o sacudir de responsabilidades que as escassas palavras de Helena Roseta demonstravam.
Menosprezando aquelas que eram as legítimas preocupações dos trabalhadores, Helena Roseta reage informando-os que se havia responsabilidades na situação elas não seriam da Câmara Municipal de Lisboa, numa clara tentativa de se desculpabilizar a si própria como membro de um executivo conivente e branquear a atitude ilícita de António Costa.
Obviamente a reação da Comissão de Trabalhadores foi de indignação e lamentaram aquele que classificaram como sendo um “comportamento pouco ético” da autarquia para com os trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa.
Como seria de esperar, Helena Roseta não apreciou a crítica tendo voltado a insistir na sua inequívoca desresponsabilização no caso em apreço e evidenciando um desprezo total pelos direitos dos trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa, com quem nunca mostrou um mínimo de solidariedade, pelo que estes fizeram questão de a informar o que sentiam acerca dessa atitude.
Depois das eleições autárquicas de 2013, com o agravar da situação financeira da ADL e já com a existência de salários em atraso há vários meses, a Comissão de Trabalhadores solicitou audiência a todos os membros dos órgãos autárquicos do Município de Lisboa mas Helena Roseta não se dignou sequer confirmar a sua entrega.
Chegados a 2014, o comportamento de Helena Roseta conseguiu ser ainda mais chocante pois à indiferença e despreocupação com que sempre reagiu à situação gravíssima vivida pelos trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa juntou a participação ativa no impedimento de uma solução célere do problema ao adotar uma postura de apoio declarado à posição da autarquia e à conivência expressa com a existência de salários em atraso, como as suas intervenções nas reuniões do órgão distrital – 12 de setembro e 17 e 24 de outubro de 2014 – e na Assembleia Municipal o demonstram (seja utilizando argumentos infundados ou fazendo afirmações que não correspondem à verdade, ou abstendo-se ou votando contra as recomendações para que a CML pagasse a dívida à ADL).
E é esta mesma autarca que tão insensível foi perante o drama dos trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa que, agora, se mostra aparentemente solidária com os dirigentes do Município de Lisboa e ao que parece tudo pretende fazer para que não vejam o seu direito a receber um suplemento remuneratório beliscado (nalguns casos muito superior ao vencimento ilíquido de milhares de funcionários da autarquia) e quando algum tempo atrás não se importou de saber que existia quem tivesse salários em atraso há vários meses consecutivos devido à atitude ilícita de António Costa de proibir os serviços municipais de pagar uma contribuição que era obrigatória por lei.
Por isso termino, por hoje, com as perguntas que dão título a este artigo:
(Ir)responsabilidade política (in)conveniente?
Ou: é para isto que lhes confiamos o nosso voto?


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