No dia 28 de fevereiro de
2018 foi aprovada, na 2.ª sessão da reunião ordinária da Assembleia Municipal
de Almada, por unanimidade, a proposta da Câmara para alterar o mapa de pessoal
do Município acrescentando-lhe o número suficiente de lugares que possibilite a
integração dos trabalhadores identificados como tendo vínculos inadequados face
às funções que exerciam efetivamente e que foram consideradas como sendo
necessidades permanentes dos serviços.
Trata-se de um procedimento
que decorre da aplicação da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o programa de regularização
extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP) para o
qual a DGAL elaborou um guião específico para as autarquias locais com os esclarecimentos necessários.
As informações oficiais de que
o público dispõe são escassas, quase nulas mesmo. Apenas se sabe o que resulta
das declarações da Presidente da Câmara e da vereadora Teodolinda Silveira (que
tem a seu cargo o pelouro dos recursos humanos) nas reuniões dos órgãos
autárquicos onde o assunto foi abordado (21-02-2018 no executivo e 28-02-2018 no deliberativo) já que o teor da
Proposta N.º 103-2018 DRH é um mistério para o público em geral.
Lamento ter de afirmá-lo, mas
as explicações dadas têm sido insuficientes e a abordagem nem sempre é feita de
forma clara e objetiva o que tem dado espaço às manobras de dispersão da CDU e do próprio STAL, deixando muitas dúvidas por esclarecer e, sobretudo, contando com
a já habitual indiferença dos restantes grupos municipais (apesar de algumas
declarações pontuais alegando a defesa dos trabalhadores que ficam sempre bem
mesmo que, na prática, não passem de apoios de circunstância), branqueando a
responsabilidade do anterior executivo na existência de dezenas de
trabalhadores precários no município de Almada.
É verdade que, no presente,
aquilo que mais importa é, de facto, a regularização da situação de
precariedade daquelas dezenas de trabalhadores. E temos que nos congratular por
este desfecho que, finalmente, irá permitir devolver a dignidade laboral a um
conjunto significativo de pessoas.
Todavia, para evitar que no
futuro se voltem a cometer os mesmos erros e quebrar o ciclo que,
periodicamente leva ao aparecimento de situações deste tipo (que não podem ser
encaradas como uma inevitabilidade) há que olhar para o passado de forma crítica,
não condescendente e muito menos tolerante. Esquecer que houve responsáveis
(técnicos e, sobretudo, políticos) pelas contratações em causa (desrespeitando
os mais elementares direitos dos trabalhadores), desculpabilizando atuações à
margem da lei (muitas vezes apenas como forma de favorecer amigos / familiares
/ militantes), é abrir a porta ao laxismo e permitir que daqui a uns anos
outros voltem a sofrer do mesmo mal (contratos precários para o exercício de
funções permanentes) – lembro que esta nem sequer é a primeira vez que se
procede à regularização de vínculos precários na Administração Local (artigo
6.º do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de outubro).
«Reafirmamos
que a existência de trabalhadores com vínculos desadequados no município de
Almada se ficou a dever, no essencial, às políticas fortemente restritivas em
matéria de contratação de trabalhadores imposta aos municípios por sucessivos
Governos centrais em particular pelo Governo PSD / CDS-PP que chegaram a
impedir novas contratações e a impor reduções de 2% ao ano nos respetivos mapas
de pessoal.» (João
Geraldes, deputado municipal da CDU na Assembleia Municipal de Almada realizada
no dia 28-02-2018)
E apresentar desculpas (ou
atenuantes), por vezes até de caráter falacioso, como se o autor do ato fosse
coagido a agir de modo ilícito por não ter outra hipótese, dando a entender que
em certas circunstâncias (medidas de austeridade restritivas, por exemplo) há
um “bem maior” (serviço às populações, cuja utilidade e urgência nalgumas
situações até é bastante questionável) que justifica o incumprimento da lei
(denegação de direitos laborais) para o satisfazer, além de moralmente
desonesto (porque nas autarquias com liquidez financeira e desde que apresentados
argumentos válidos para o efeito, havia alternativas à precariedade laboral), é
subverter o Estado de direito e fragilizar os princípios basilares do regime
democrático, o que não podemos tolerar sob pena de sermos coniventes com a
consequente degradação de valores político-sociais associados!
Em
relação «à lista que tinha sido enviada em 31-10-2017 [pelo anterior executivo à DGAL] acrescentámos mais cinco trabalhadores que
não tinham sido, por razões que desconhecemos, incluídos na lista anterior.
Eram, de facto, cinco situações que configuravam, claramente, um vínculo
desajustado face às funções que desempenhavam, necessidades absolutamente
permanentes (alguns deles se saíssem de onde estavam o sítio fechava) e,
portanto, incluímo-los tendo resultado naquela proposta que vos apareceu de 10 técnicos superiores, 14 assistentes
técnicos e 26 assistentes operacionais. Todos eles, portanto, foram
propostos para regularização e foram acrescentados ao mapa de pessoal nas vagas
que ele não continha para cobrir todas estas necessidades.» Quanto aos SMAS «a proposta de
não existência de vínculos precários teve tão simplesmente como base a
informação de 15 de outubro dos SMAS de que não existiam vínculos precários
nesses serviços (a informação dos recursos humanos). Portanto, se não existiam
vínculos precários, os vínculos que existiam eram ajustados, portanto não
tinham que ser enviados para regularização.» (Vereadora Teodolinda
Silveira, na Assembleia Municipal de Almada realizada no dia 28-02-2018)
Depois de ouvir estas
declarações, e tendo presente, nomeadamente, o teor do comunicado da Comissão Sindical do STAL nos
SMAS de Almada de dezembro de 2017 e a
intervenção de um seu delegado, trabalhador daqueles serviços, na Assembleia Municipal de dia 9 de fevereiro de
2018, não podemos deixar de tecer
os seguintes comentários:
Se havia uma informação
oficial de outubro/2017 (elaborada sob responsabilidade do anterior executivo
CDU) informando que não existiam precários, onde se foi basear o STAL (que
todos sabemos é “liderado” pelo PCP) para afirmar que os “SMAS de Almada têm
neste momento [dezembro/2017] postos de trabalho permanentes a serem ocupados
com vínculos precários”?
Embora conhecedoras do documento em causa, porque se calaram todas as forças políticas
(em particular a CDU, mas também o BE) e não exigiram, como lhes competia,
explicações sobre estas informações contraditórias? (e já não falo no caso do
alegado “despedimento de uma trabalhadora” pois o assunto foi debatido neste espaço
várias vezes)
No caso da CDU, muito
provavelmente porque sabem que aquele comunicado está pejado de mentiras e
apenas serviu para a coligação lançar boatos sobre a atuação do executivo PS /
PSD tentando denegrir a imagem dos novos eleitos perante os trabalhadores em
particular e a população em geral, para aparecerem como a única força política
que defende os direitos de quem trabalha. Quanto ao BE, apesar da moda do líder
da bancada em citar Sofia de Mello Breyner Andresen, certo é que o “vemos,
ouvimos e lemos, não podemos ignorar” que tanto gosta de usar como bandeira, só
se aplica a atos cometidos pelo PS ou PSD (e CDS se estivesse no executivo) deixando
de fora os seus ex-camaradas de partido (usando a velha máxima de que mais vale
calar do que “dar armas à direita”).
O silêncio geral do órgão
deliberativo acabou, assim, tendo ainda dois outros efeitos: desacreditação do
STAL (será que a nova tática deste sindicato é sustentar a sua ação em
mentiras? É desta forma que pretendem ganhar a confiança dos seus associados?)
e credibilização da CMA.
«Sobre
esta matéria, fomos ontem informados pelos senhores vereadores eleitos pela CDU
sobre o conteúdo de um email assinado pela senhora chefe de gabinete da
presidência da Câmara Municipal que relativamente ao levantamento inicialmente
remetido à DGAL, e após consulta efetuada aos serviços sobre esta matéria, das
96 situações então identificadas apenas uma delas possuía vínculo adequado a
que acresceram, na sequência da referida consulta aos serviços, cinco outras
situações identificadas já pelo atual executivo municipal. Neste quadro, o
diferencial de que falamos passa a ser de 50 situações. Face a esta informação,
a CDU reitera a necessidade de esclarecimento por parte do executivo municipal
relativamente a este diferencial e as razões que justificam o facto de a
proposta que vamos aprovar incluir apenas 50 situações das 100 identificadas ao
longo do processo de avaliação.» (João
Geraldes, deputado municipal da CDU na Assembleia Municipal de Almada realizada
no dia 28-02-2018)
Apesar dos esclarecimentos
prestados pelo executivo (Presidente da Câmara e Vereadora Teodolinda Silveira):
De que dos 96 trabalhadores
incluídos na lista dos precários enviados pelo anterior executivo à DGAL (antes
da publicação da Lei n.º 112/2017), e na sequência da realização de
procedimento concursal aprovado em sessão de câmara pelo anterior executivo e
que à data da prestação daquela informação (outubro de 2017) já se encontrava
quase em fase final de conclusão, 46 tinham integrado o mapa de pessoal do
município em novembro de 2017 (o que torna bastante estranho o facto de a CDU
os ter considerado como precários! Mas esta é uma dúvida que, possivelmente,
nunca veremos esclarecida ficando as suas razões em eterna “penumbra
administrativa”);
E de se perceber que
acrescentados mais cinco trabalhadores ao levantamento inicial e retirados
outros tantos (um porque o seu vínculo foi considerado adequado, outro porque
se reformou e os restantes três por não terem aceite integrar aquela lista)
resta apenas um contingente de 50 trabalhadores em situação de precariedade
laboral;
Confirmarem os dados da
proposta da CMA (de que existem apenas 50 casos identificados como vínculos
precários a satisfazer necessidades consideradas permanentes), e ao contrário
dos deputados municipais que se terão considerado satisfeitos com as
informações obtidas (quiçá por inércia uns, comprometimento outros e
desconhecimento dos procedimentos de reintegração, a maioria) e preferiram não
solicitar esclarecimentos adicionais, consideramos que há, ainda, muitas questões
por esclarecer.
Considerando as informações
disponíveis na página web do município, se encontram 4 Avisos de procedimentos
concursais (N.º 4.680/2017, N.º 5.162/2017, N.º 5.484/2017 e N.º 7.418/2017,
publicados no DR, 2.ª série, n.º 83, n.º 90, n.º 95 e n.º 126, de 28 de abril,
10 e 17 de maio e 3 de julho, todos do ano de 2017) num total de 98 postos de
trabalho dispersos por três carreiras (técnicos superiores – 5 lugares;
assistentes técnicos – 27 lugares; assistentes operacionais – 66 lugares) – para
este efeito não estão contabilizados os processos de seleção para dirigentes.
Sem esquecer que aos
concursos acima referidos poderiam ser opositores outros candidatos que não
apenas os que já exerciam funções como precários no município de Almada (porque
os procedimentos em causa, ao contrário do que acontece com os que irão ser
abertos para regularização extraordinária após a publicação da Lei n.º
112/2017, não podiam ter requisito específico de admissão), não se poderia
garantir serem eles os vencedores (a não ser que as regras de seleção
estivessem viciadas à partida o que configuraria uma ilegalidade bastante
grave).
Sendo este executivo um
adepto fervoroso das questões da transparência (pelo menos em teoria) torna-se
incompreensível a forma evasiva como este assunto tem vindo a ser abordado nas
reuniões públicas dos órgãos colegiais e por isso lamentamos, sobremaneira, que
não tenha ainda sido apresentado um documento síntese (a publicar na página web
da autarquia) com as explicações pertinentes sobre o processo de regularização
dos precários no município de Almada contendo as respostas às perguntas abaixo
elencadas:
Qual era o tipo de contrato
dos 46 trabalhadores alegadamente considerados como precários pelo anterior
executivo e que terão sido integrados no mapa de pessoal do município após
realização de concurso público?
Esses 46 trabalhadores,
opositores aos concursos acima referidos, foram integrados em que careiras e
categorias?
Especificamente em relação
aos 50 trabalhadores que irão ser abrangidos pelo programa de regularização
extraordinária dos vínculos precários, que tipo de vínculo têm com a autarquia?
Desde quando estão a desempenhar funções?
Quantos destes 50
trabalhadores se encontram a desempenhar funções no presente e quantos tiveram
os seus contratos caducados, ou não renovados, antes da entrada em vigor do
PREVPAP (01-01-2018), mas satisfazem o requisito da alínea a) do n.º 1 do
artigo 3.º da Lei n.º 112/2017?
Depois da entrada em vigor da
legislação acima citada e até ao processo de regularização estar concluído, quantos
são os trabalhadores abrangidos pelo regime transitório de proteção?
Aprovada a lista e a
alteração ao mapa de pessoal, quando prevê a CMA abrir os correspondentes
procedimentos concursais?
1 comentário:
Os precários culpa anterior executivo, no pavilhão pela firma de um tal Paulo Mamede fez fortuna a contrstar. Só os amigos não estavam precários exemplo Paula Magro filha filha de uma ex professora que se reformou aos 55 anos penso que é pNatalia Pinto então lá andaram atrás do ex presidente e a filha foi para a Ecalma , o marido escultor ficou na ribalta e o filho a fazer grafites.
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