sexta-feira, 2 de março de 2018

PRECÁRIOS NO MUNICÍPIO DE ALMADA: as dúvidas que persistem!



No dia 28 de fevereiro de 2018 foi aprovada, na 2.ª sessão da reunião ordinária da Assembleia Municipal de Almada, por unanimidade, a proposta da Câmara para alterar o mapa de pessoal do Município acrescentando-lhe o número suficiente de lugares que possibilite a integração dos trabalhadores identificados como tendo vínculos inadequados face às funções que exerciam efetivamente e que foram consideradas como sendo necessidades permanentes dos serviços.
Trata-se de um procedimento que decorre da aplicação da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP) para o qual a DGAL elaborou um guião específico para as autarquias locais com os esclarecimentos necessários.
As informações oficiais de que o público dispõe são escassas, quase nulas mesmo. Apenas se sabe o que resulta das declarações da Presidente da Câmara e da vereadora Teodolinda Silveira (que tem a seu cargo o pelouro dos recursos humanos) nas reuniões dos órgãos autárquicos onde o assunto foi abordado (21-02-2018 no executivo e 28-02-2018 no deliberativo) já que o teor da Proposta N.º 103-2018 DRH é um mistério para o público em geral.
Lamento ter de afirmá-lo, mas as explicações dadas têm sido insuficientes e a abordagem nem sempre é feita de forma clara e objetiva o que tem dado espaço às manobras de dispersão da CDU e do próprio STAL, deixando muitas dúvidas por esclarecer e, sobretudo, contando com a já habitual indiferença dos restantes grupos municipais (apesar de algumas declarações pontuais alegando a defesa dos trabalhadores que ficam sempre bem mesmo que, na prática, não passem de apoios de circunstância), branqueando a responsabilidade do anterior executivo na existência de dezenas de trabalhadores precários no município de Almada.
É verdade que, no presente, aquilo que mais importa é, de facto, a regularização da situação de precariedade daquelas dezenas de trabalhadores. E temos que nos congratular por este desfecho que, finalmente, irá permitir devolver a dignidade laboral a um conjunto significativo de pessoas.
Todavia, para evitar que no futuro se voltem a cometer os mesmos erros e quebrar o ciclo que, periodicamente leva ao aparecimento de situações deste tipo (que não podem ser encaradas como uma inevitabilidade) há que olhar para o passado de forma crítica, não condescendente e muito menos tolerante. Esquecer que houve responsáveis (técnicos e, sobretudo, políticos) pelas contratações em causa (desrespeitando os mais elementares direitos dos trabalhadores), desculpabilizando atuações à margem da lei (muitas vezes apenas como forma de favorecer amigos / familiares / militantes), é abrir a porta ao laxismo e permitir que daqui a uns anos outros voltem a sofrer do mesmo mal (contratos precários para o exercício de funções permanentes) – lembro que esta nem sequer é a primeira vez que se procede à regularização de vínculos precários na Administração Local (artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de outubro).
«Reafirmamos que a existência de trabalhadores com vínculos desadequados no município de Almada se ficou a dever, no essencial, às políticas fortemente restritivas em matéria de contratação de trabalhadores imposta aos municípios por sucessivos Governos centrais em particular pelo Governo PSD / CDS-PP que chegaram a impedir novas contratações e a impor reduções de 2% ao ano nos respetivos mapas de pessoal.» (João Geraldes, deputado municipal da CDU na Assembleia Municipal de Almada realizada no dia 28-02-2018)
E apresentar desculpas (ou atenuantes), por vezes até de caráter falacioso, como se o autor do ato fosse coagido a agir de modo ilícito por não ter outra hipótese, dando a entender que em certas circunstâncias (medidas de austeridade restritivas, por exemplo) há um “bem maior” (serviço às populações, cuja utilidade e urgência nalgumas situações até é bastante questionável) que justifica o incumprimento da lei (denegação de direitos laborais) para o satisfazer, além de moralmente desonesto (porque nas autarquias com liquidez financeira e desde que apresentados argumentos válidos para o efeito, havia alternativas à precariedade laboral), é subverter o Estado de direito e fragilizar os princípios basilares do regime democrático, o que não podemos tolerar sob pena de sermos coniventes com a consequente degradação de valores político-sociais associados!
Em relação «à lista que tinha sido enviada em 31-10-2017 [pelo anterior executivo à DGAL] acrescentámos mais cinco trabalhadores que não tinham sido, por razões que desconhecemos, incluídos na lista anterior. Eram, de facto, cinco situações que configuravam, claramente, um vínculo desajustado face às funções que desempenhavam, necessidades absolutamente permanentes (alguns deles se saíssem de onde estavam o sítio fechava) e, portanto, incluímo-los tendo resultado naquela proposta que vos apareceu de 10 técnicos superiores, 14 assistentes técnicos e 26 assistentes operacionais. Todos eles, portanto, foram propostos para regularização e foram acrescentados ao mapa de pessoal nas vagas que ele não continha para cobrir todas estas necessidades.» Quanto aos SMAS «a proposta de não existência de vínculos precários teve tão simplesmente como base a informação de 15 de outubro dos SMAS de que não existiam vínculos precários nesses serviços (a informação dos recursos humanos). Portanto, se não existiam vínculos precários, os vínculos que existiam eram ajustados, portanto não tinham que ser enviados para regularização (Vereadora Teodolinda Silveira, na Assembleia Municipal de Almada realizada no dia 28-02-2018)
Depois de ouvir estas declarações, e tendo presente, nomeadamente, o teor do comunicado da Comissão Sindical do STAL nos SMAS de Almada de dezembro de 2017 e a intervenção de um seu delegado, trabalhador daqueles serviços, na Assembleia Municipal de dia 9 de fevereiro de 2018, não podemos deixar de tecer os seguintes comentários:
Se havia uma informação oficial de outubro/2017 (elaborada sob responsabilidade do anterior executivo CDU) informando que não existiam precários, onde se foi basear o STAL (que todos sabemos é “liderado” pelo PCP) para afirmar que os “SMAS de Almada têm neste momento [dezembro/2017] postos de trabalho permanentes a serem ocupados com vínculos precários”?
Embora conhecedoras do documento em causa, porque se calaram todas as forças políticas (em particular a CDU, mas também o BE) e não exigiram, como lhes competia, explicações sobre estas informações contraditórias? (e já não falo no caso do alegado “despedimento de uma trabalhadora” pois o assunto foi debatido neste espaço várias vezes)
No caso da CDU, muito provavelmente porque sabem que aquele comunicado está pejado de mentiras e apenas serviu para a coligação lançar boatos sobre a atuação do executivo PS / PSD tentando denegrir a imagem dos novos eleitos perante os trabalhadores em particular e a população em geral, para aparecerem como a única força política que defende os direitos de quem trabalha. Quanto ao BE, apesar da moda do líder da bancada em citar Sofia de Mello Breyner Andresen, certo é que o “vemos, ouvimos e lemos, não podemos ignorar” que tanto gosta de usar como bandeira, só se aplica a atos cometidos pelo PS ou PSD (e CDS se estivesse no executivo) deixando de fora os seus ex-camaradas de partido (usando a velha máxima de que mais vale calar do que “dar armas à direita”).
O silêncio geral do órgão deliberativo acabou, assim, tendo ainda dois outros efeitos: desacreditação do STAL (será que a nova tática deste sindicato é sustentar a sua ação em mentiras? É desta forma que pretendem ganhar a confiança dos seus associados?) e credibilização da CMA.
«Sobre esta matéria, fomos ontem informados pelos senhores vereadores eleitos pela CDU sobre o conteúdo de um email assinado pela senhora chefe de gabinete da presidência da Câmara Municipal que relativamente ao levantamento inicialmente remetido à DGAL, e após consulta efetuada aos serviços sobre esta matéria, das 96 situações então identificadas apenas uma delas possuía vínculo adequado a que acresceram, na sequência da referida consulta aos serviços, cinco outras situações identificadas já pelo atual executivo municipal. Neste quadro, o diferencial de que falamos passa a ser de 50 situações. Face a esta informação, a CDU reitera a necessidade de esclarecimento por parte do executivo municipal relativamente a este diferencial e as razões que justificam o facto de a proposta que vamos aprovar incluir apenas 50 situações das 100 identificadas ao longo do processo de avaliação.» (João Geraldes, deputado municipal da CDU na Assembleia Municipal de Almada realizada no dia 28-02-2018)
Apesar dos esclarecimentos prestados pelo executivo (Presidente da Câmara e Vereadora Teodolinda Silveira):
De que dos 96 trabalhadores incluídos na lista dos precários enviados pelo anterior executivo à DGAL (antes da publicação da Lei n.º 112/2017), e na sequência da realização de procedimento concursal aprovado em sessão de câmara pelo anterior executivo e que à data da prestação daquela informação (outubro de 2017) já se encontrava quase em fase final de conclusão, 46 tinham integrado o mapa de pessoal do município em novembro de 2017 (o que torna bastante estranho o facto de a CDU os ter considerado como precários! Mas esta é uma dúvida que, possivelmente, nunca veremos esclarecida ficando as suas razões em eterna “penumbra administrativa”);
E de se perceber que acrescentados mais cinco trabalhadores ao levantamento inicial e retirados outros tantos (um porque o seu vínculo foi considerado adequado, outro porque se reformou e os restantes três por não terem aceite integrar aquela lista) resta apenas um contingente de 50 trabalhadores em situação de precariedade laboral;
Confirmarem os dados da proposta da CMA (de que existem apenas 50 casos identificados como vínculos precários a satisfazer necessidades consideradas permanentes), e ao contrário dos deputados municipais que se terão considerado satisfeitos com as informações obtidas (quiçá por inércia uns, comprometimento outros e desconhecimento dos procedimentos de reintegração, a maioria) e preferiram não solicitar esclarecimentos adicionais, consideramos que há, ainda, muitas questões por esclarecer.
Considerando as informações disponíveis na página web do município, se encontram 4 Avisos de procedimentos concursais (N.º 4.680/2017, N.º 5.162/2017, N.º 5.484/2017 e N.º 7.418/2017, publicados no DR, 2.ª série, n.º 83, n.º 90, n.º 95 e n.º 126, de 28 de abril, 10 e 17 de maio e 3 de julho, todos do ano de 2017) num total de 98 postos de trabalho dispersos por três carreiras (técnicos superiores – 5 lugares; assistentes técnicos – 27 lugares; assistentes operacionais – 66 lugares) – para este efeito não estão contabilizados os processos de seleção para dirigentes.
Sem esquecer que aos concursos acima referidos poderiam ser opositores outros candidatos que não apenas os que já exerciam funções como precários no município de Almada (porque os procedimentos em causa, ao contrário do que acontece com os que irão ser abertos para regularização extraordinária após a publicação da Lei n.º 112/2017, não podiam ter requisito específico de admissão), não se poderia garantir serem eles os vencedores (a não ser que as regras de seleção estivessem viciadas à partida o que configuraria uma ilegalidade bastante grave).
Sendo este executivo um adepto fervoroso das questões da transparência (pelo menos em teoria) torna-se incompreensível a forma evasiva como este assunto tem vindo a ser abordado nas reuniões públicas dos órgãos colegiais e por isso lamentamos, sobremaneira, que não tenha ainda sido apresentado um documento síntese (a publicar na página web da autarquia) com as explicações pertinentes sobre o processo de regularização dos precários no município de Almada contendo as respostas às perguntas abaixo elencadas:
Qual era o tipo de contrato dos 46 trabalhadores alegadamente considerados como precários pelo anterior executivo e que terão sido integrados no mapa de pessoal do município após realização de concurso público?
Esses 46 trabalhadores, opositores aos concursos acima referidos, foram integrados em que careiras e categorias?
Especificamente em relação aos 50 trabalhadores que irão ser abrangidos pelo programa de regularização extraordinária dos vínculos precários, que tipo de vínculo têm com a autarquia? Desde quando estão a desempenhar funções?
Quantos destes 50 trabalhadores se encontram a desempenhar funções no presente e quantos tiveram os seus contratos caducados, ou não renovados, antes da entrada em vigor do PREVPAP (01-01-2018), mas satisfazem o requisito da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017?
Depois da entrada em vigor da legislação acima citada e até ao processo de regularização estar concluído, quantos são os trabalhadores abrangidos pelo regime transitório de proteção?
Aprovada a lista e a alteração ao mapa de pessoal, quando prevê a CMA abrir os correspondentes procedimentos concursais?

1 comentário:

Anónimo disse...

Os precários culpa anterior executivo, no pavilhão pela firma de um tal Paulo Mamede fez fortuna a contrstar. Só os amigos não estavam precários exemplo Paula Magro filha filha de uma ex professora que se reformou aos 55 anos penso que é pNatalia Pinto então lá andaram atrás do ex presidente e a filha foi para a Ecalma , o marido escultor ficou na ribalta e o filho a fazer grafites.

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