Hoje
vamo-nos debruçar sobre a “Informação sobre a Atividade Municipal”. Um
documento que deve ser obrigatoriamente apresentado pela presidência da câmara
ao órgão deliberativo, conforme assim o determina a alínea c) do n.º 2 do
artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Uma
apreciação que cabe no âmbito das competências de fiscalização da Assembleia
Municipal que, para o efeito, deve analisar em cada uma das sessões ordinárias uma
informação escrita da presidência da autarquia “acerca da atividade desta e da
situação financeira do município”.
Prestar
esclarecimentos sobre os processos em Tribunal nos quais o município é parte
interessada faz parte deste relatório, com especificação da sua origem, do
estado do processo e valores envolvidos, seja ao nível das custas judiciais
(incluindo as de procuradoria se envolver contratações externas) e, sobretudo, com
indicação do pagamento das indemnizações a que houver lugar.
Lamentavelmente
estes documentos não se encontram disponíveis para consulta do público nas
páginas web da câmara nem da assembleia municipal. Uma prática que deve ser
alterada pois é importante que a população possa também acompanhar o desenvolvimento
da atividade do órgão executivo e não tenha de esperar pela publicação anual do
relatório e contas para verificar o que se terá passado.
Na página
197 do Relatório e Contas de 2014, o
anterior executivo indicou que procedera ao “acompanhamento judicial dos 187
processos pendentes”. Quase duas dezenas de processos sobre os quais nada mais se
disse e dos quais não se voltou a escrever nos relatórios de 2015 e 2016.
Estranhamente, esta foi uma matéria que nunca chamou a atenção de nenhuma
bancada na Assembleia Municipal.
Todavia, tal
como já aqui
havíamos denunciado em 2013, este é um assunto que interessava à CDU
abafar tendo conseguido fazê-lo com êxito devido à inércia dos partidos da
oposição e ao beneplácito do BE que informado sobre muitos dos casos concretos sempre
se recusou a comentar estas situações para evitar “dar armas à direita”.
Refiro-me às
múltiplas condenações do município de Almada por crimes tão graves como os
abaixo indicados (e estes são apenas aqueles de que tivemos conhecimento,
porque estamos em crer que muitos mais existirão):
ABUSO DE DIREITO (1994);
INCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES (2006);
Condenações
que os sucessivos executivos CDU sempre tentaram esconder mas que temos
obrigação de tornar públicas porque, além de atingir terceiros (nalguns casos de
forma deliberada e dolosa com consequências irreparáveis para os lesados), têm
vindo a prejudicar o município (ou seja, os munícipes) obrigando a câmara a
suportar avultadas indemnizações (que a autarquia tarda em pagar na maioria das
vezes) – dinheiro que poderia ser investido em projetos sociais, por exemplo.
Factos que
poderemos considerar como exemplificativos do comportamento de má-fé da câmara
municipal, da incompetência e/ou negligência dos serviços (melhor dizendo: dos
técnicos que subscrevem os pareceres que sustentam as opções assumidas), mas,
sobretudo, da gestão danosa que os responsáveis políticos foram praticando ao
longo dos últimos mandatos evidenciando (pelo menos desde a data em que foram
tornados públicos: entre 2010 e 2013) a necessidade de se fazer uma auditoria
às contas que só agora no início deste novo ciclo autárquico se irá concretizar
(felizmente!).
Veja-se a
anotação ao Balanço e Demonstração de
Resultados (páginas 286-287 do Relatório e Contas de 2012) para termos
noção dos valores envolvidos só numa das indemnizações a pagar à empresa
DURIFORTE:
«Em sede de encerramento de contas relativo
ao exercício de 2012, detetou-
-se um erro materialmente relevante na constituição de provisão para responsabilidade financeira de processos judiciais, nomeadamente na provisão constituída para o Processo nº 521-A/99, movido contra o Município pela Sociedade de Construções Duriforte.
-se um erro materialmente relevante na constituição de provisão para responsabilidade financeira de processos judiciais, nomeadamente na provisão constituída para o Processo nº 521-A/99, movido contra o Município pela Sociedade de Construções Duriforte.
Tendo sido constituída provisão em 2011,
“2921 – Processos Judiciais em Curso”, com um valor provisionado manifestamente
inferior (2,7M €), no pressuposto de uma decisão favorável por parte do Supremo
Tribunal de Justiça, ao recurso interposto, justifica-se a retificação do valor
considerado, com vista a uma regularização dos registos contabilísticos,
associados a este processo.
Pelo seu caracter excecional e de grandeza
significativa, procedeu-se à regularização com o reforço da provisão, mantendo
a coerência da constituição da provisão no ano de 2011 procedendo à sua correção
com os seguintes movimentos:
51 Património, com a diferença entre a
provisão feita em 2011 (2.700.000,00 €) e o valor inicial do processo
(5.333.335,00 €), no montante de 2.633.335,00 €;
59 Resultados transitados do ano de 2010 com
a diferença entre o valor inicial de 5.333.335,00€ e o valor final
8.077.769,00€, no montante de 2.730.133,04 €.
Foi igualmente retificada a provisão
constituída relativa a encargos com juros, associados 59 – Resultados
transitados ano de 2007 – 726.777,90 €
59 – Resultados Transitados ano de 2010 –
731.592,26 €.
Com o conhecimento da decisão final de
condenação do Município do processo, foi anulada a provisão para riscos e
encargos no montante de 9.521.837,30 €, por contrapartida de proveitos extraordinários.
Considerando o princípio da prudência foi
retificada a provisão relativa ao processo judicial nº 21127/A/1980,
provisionado por 2M €, acrescentando-
-se mais 3M €.»
-se mais 3M €.»
«Trabalho,
honestidade, competência» é o lema da CDU a que na campanha para as autárquicas
de 2013 juntou o "ALMADA FAZ
BEM!" e em 2017 “ALMADA:
Caminho de Sucesso” que mais não são do que slogans para enganar incautos.
Por isso,
ainda bem que os almadenses escolheram o PS e o seu “ALMADA PODE!”
cabendo-nos agora a nós cidadãos e cidadãs deste concelho estar atentos ao
exercício do poder autárquico porque deixar tudo somente nas mãos dos partidos é
meio caminho andado para que os jogos de bastidores e os interesses dos
respetivos aparelhos tomem conta da política local.
E se o atual
executivo quer mesmo ser diferente, se quer efetivamente mudar a prática
obscurantista da CDU no que toca à administração aberta e ao princípio da
transparência, deve começar por introduzir já no próximo relatório sobre a
atividade municipal (e doravante em todos eles) informação mínima indispensável
(administrativa e financeira) sobre os processos judiciais em curso e passar a
disponibilizar esses documentos na página web do município.
3 comentários:
O negócio estranho da CMA antigo executivo com esta empresa: Alguém que descobra como foi feito e motivo visto que a empresa era de um amigo do ex presidente Dr Joaquim Judas estando a firma na falência https://www.facebook.com/portal.infogestnet/
Investiguem.
A tal Ilda Garret que sempre teve tacho na CMA, onde também a sua filha trabalha conseguiu uma casa no bairro cor rosa e outra para a irmã.
Tem estado sempre no executivo das juntas freFregue teve o cargo do desporto e dizia aos presidentes das colectividades que detestava desporto só aparece em sítios onde seja para a foto e com preferência com comida e bebida.
Falar em casinhas uma tal Teresa Cardinho bem se orientou á frente da Concelhia de Almada arranjou com seu amigo Rui Jorge uma casa para o filho que nem vive em Portugal estando a casa fechada parece que o rapaz quando vem no verão nem lá fica,empresta aos amigos. São estas fulanas comunistas ou o termo certo sera as grandes oportunistas.
Parece que o pelouro da Pardaleca está um caos.
Se a parala fizer o mesmo lá na terra do Bernardino este corta-lbe uma aza.
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