Sobre o tema citado em título remeti
ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa (com conhecimento a todos os
vereadores), a carta a seguir transcrita.
Sobre o mesmo assunto, questionei
também a Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa (com conhecimento a todos
os grupos municipais) a qual, contudo, ainda nem se dignou confirmar a receção
da mensagem, ao contrário do executivo como a imagem acima o comprova (embora o
ofício venha datado de dia 24, acabei de o receber apenas hoje, via correio
eletrónico).
Quase duas semanas foi o tempo
que a Câmara de Lisboa levou para me informar que o assunto, afinal, transitava
da presidência para outro departamento da autarquia. Apesar de garantirem que o
fazem para permitir maior celeridade na obtenção de esclarecimentos, custa-me a
crer que o senhor Secretário Geral (alguém que sempre lidou com a situação da
Assembleia Distrital de Lisboa de uma forma soberba inqualificável) vá sequer
responder ou, se o fizer, duvido que preste os esclarecimentos necessários.
A propósito recordo um artigo
que escrevi em 28 de junho de 2015 onde faço um relato sobre as múltiplas
peripécias por que passei durante o processo que levou à extinção dos Serviços
de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa e onde aparecem várias referências
ao SG da CML e que mostram bem qual é o seu carácter.
Esta é uma questão – Dívida da
Câmara Municipal de Lisboa à Assembleia Distrital de Lisboa – que pretendo ver
esclarecida em definitivo. Não só porque fui diretamente lesada por este ato
ilícito da autarquia lisboeta (confesso, custa-me a esquecer que estive cerca
de 12 meses com salários em atraso) mas, sobretudo, sendo eu uma cidadã
interessada nas questões da transparência na gestão autárquica e do
funcionamento democrático dos órgãos colegiais das autarquias, é óbvio que não
descansarei enquanto persistirem dúvidas sobre o comportamento destes autarcas
no que respeita ao cumprimento do princípios da ética e da legalidade.
E, como se pode deduzir após uma
leitura atenta dos documentos, há aqui políticos cuja atitude em nada prestigia
o poder local, muito pelo contrário.
«Exm.º Senhor Presidente da
Câmara Municipal de Lisboa
Dr. Fernando Medina
Na sequência de uma diligência
efetuada junto da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças – DOCUMENTO
N.º 1, recebi, através da Comissão de Acesso aos Documentos
Administrativos, a correspondência que junto se anexa – DOCUMENTO
N.º 2.
Resulta da leitura de ambos os
supra citados documentos um conjunto de questões que urge esclarecer, em nome
dos princípios constitucionais da legalidade, da transparência e da boa-fé (a
que todos os serviços da Administração Pública, entre eles os órgãos colegiais
autárquicos, devem estrita obediência).
Assim, nos termos da Lei n.º
26/2016, de 22 agosto, eu, Maria Ermelinda Costa Almeida Toscano,
ex-trabalhadora da Assembleia Distrital de Lisboa, venho, por este meio,
solicitar a V.ª Ex.ª se digne diligenciar no sentido de obter os seguintes
esclarecimentos:
1) No ponto n.º 11 do ofício da Secretaria-Geral do
Ministério das Finanças (referência n.º 4.027/2016/SG, de 12 de setembro)
endereçado ao Dr. Fernando Medina – Anexo ao DOCUMENTO
N.º 1, a autarquia terá declarado “não
lhe parecer curial a reclamação de qualquer crédito relacionado com a assembleia
distrital relativo ao mesmo município.”
a) Existe parecer jurídico de suporte onde se
encontrem enunciados os fundamentos de facto e de direito que sustentam aquela
conclusão?
b) A declaração acima transcrita resultou de uma
deliberação do órgão executivo? Se sim, foi assumida em que reunião?
c) Ou aquela posição não passa da expressão da
vontade individual do presidente da Câmara Municipal? Se sim, existe despacho
escrito que a consubstancie?
2) No ponto n.º 12 do já citado ofício, a SGMF
notificou o Município de Lisboa “para
proceder ao pagamento da quantia de que é devedor relativamente ao Estado, no
montante de € 134.420,00 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte
euros), no prazo de 15 dias”.
a) A autarquia já procedeu ao pagamento da dívida
assinalada?
b) Ou, o Município continua a recusar proceder à
sua liquidação? Existe parecer jurídico que elenque as justificações jurídicas
que suportam esta posição?
3) Na reunião da Assembleia Municipal de Lisboa
realizada no dia 27-09-2016, o deputado municipal Pedro Delgado Alves, em
representação da bancada do Partido Socialista, declarou que “não está, de todo, clarificado aquele que é
o nível das obrigações ainda em dívida relativamente à Assembleia Distrital. E,
de facto, há um apuramento em curso e parece prematuro aceitar valores que,
efetivamente, segundo a informação que obtivemos, não estão consolidados e,
portanto, nesta fase estando a ser acompanhado entre a Câmara e o Ministério” acrescentando
ainda que a dívida da Câmara de Lisboa à Assembleia Distrital “não corresponde àquilo que aparentam ser os
dados disponíveis por parte do município”.
a) Foi o executivo que forneceu aquelas informações
à Assembleia Municipal?
b) Se aquelas informações (erradas, como se prova)
partiram do executivo, da presidência ou dos respetivos serviços de apoio, em
que provas documentais se basearam para, nomeadamente, afirmar que o nível das
obrigações do Município de Lisboa para com a Assembleia Distrital não estão
clarificadas, o apuramento da dívida ainda está em curso, as contas não estão
consolidadas?
4) Na mesma reunião da AML, a deputada municipal Ana
Gaspar, da bancada dos Independentes disse: “Relativamente às obrigações do município, a informação que nós temos é
que, inclusivamente, foram integrados três trabalhadores da Assembleia
Distrital de Lisboa e, portanto, há que haver mecanismos de compensação. As
contas estão, ainda, a ser feitas e não poderemos acompanhar o voto.”
a) Foi o executivo que forneceu aquelas informações
à Assembleia Municipal?
b) Se aquelas informações (erradas, como se prova)
partiram do executivo, da presidência ou dos respetivos serviços de apoio, em
que provas documentais se basearam para afirmar que iria haver mecanismos de
compensação pela integração dos três trabalhadores da ADL no Município?
Finalmente, importa citar o Acórdão
do Tribunal Central Administrativo Sul de 15 de janeiro de 2015, de onde se
extraiu a conclusão a seguir apresentada:
«II – Nos termos do artigo 9.º da citada Lei n.º 36/2014,
os municípios que se encontrem em incumprimento do dever de contribuir para os
encargos das assembleias distritais constituirão uma receita que será integrada
na universalidade a transferir, sendo a entidade receptora a quem esta for
afecta e não já a Recorrente – Assembleia Distrital de Lisboa – que terá
personalidade e capacidade judiciária para cobrar eventuais pagamentos em
atraso.»
Com os melhores cumprimentos.»
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