No
passado dia 13 de novembro de 2018 denunciei neste espaço, num artigo
intitulado “ALMADA:
existirá um PDM fantasma em substituição daquele que está em vigor?” uma grave
violação daquele instrumento de gestão territorial, das normas do POAFCC (Plano de Ordenamento da Arriba Fóssil da Costa de
Caparica) e da REN (Reserva Ecológica Nacional).
Além de ter contactado a CMA, que tem mantido
um estranho silêncio conivente, apresentei o caso às entidades competentes e
integrei a situação na queixa apresentada ao Ministério Público sobre os crimes
urbanísticos cometidos em Almada.
Já em março deste ano recebi
uma comunicação da CCDR-LVT sobre o assunto, após os serviços terem
efetuado uma visita ao local.
E, agora, acabo de receber (no dia 29-04-2019) uma
mensagem do ICNF, como a imagem acima confirma. Do teor da missiva é de ressalvar:
Que a fiscalização da violação das disposições do
PDM Almada em vigor é da jurisdição estrita da CMA;
Que o ICNF presta colaboração nas ações fiscalizadoras
e na vigilância protagonizadas pelos serviços autárquicos.
Ficamos, no entanto, sem saber se alguma coisa
foi feita em concreto no caso em apreço, nomeadamente alguma das que se
consubstanciam na realização de autos de embargo, ou vistorias, “instaurados
por ambas as entidades, no âmbito das suas obrigações legais e das suas
competências jurídicas e territoriais”.
A destacar a frase final, pelo reconhecimento do
papel meritório por mim desempenhado:
“Todavia, cumpre agradecer a
fundamentada denúncia remetida que só virá reforçar o trabalho e o esforço
desenvolvido no controlo de processos claramente atentatórios dos valores
naturais e das leis em vigor e permitirá aprofundar a necessária sensibilização
para o envolvimento das demais entidades competentes em razão da matéria e da
esfera judicial.”
Pena é que da parte da nossa autarquia não sejam
visíveis quaisquer sinais de que pretende agir. O que me deixa muito desiludida.
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