Nos termos do n.º 1 do artigo
1.º da Lei n.º Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, “considera-se período de
gestão aquele que medeia entre a realização de eleições e a tomada de posse dos
novos órgãos eleitos.”
Em relação às últimas
autárquicas e no caso específico de Almada, o período de gestão decorreu entre o
dia 1 (realização das eleições) e o dia 28 de outubro de 2017 (data da tomada
de posso do novo executivo).
Desta forma, a câmara
municipal e o respetivo presidente só podem praticar atos de gestão corrente ou
inadiáveis, de acordo com preceituado no artigo 2 º da lei em causa. E o artigo
3.º vem consagrar a regra da caducidade das delegações de competências que
tenham sido aprovadas pelo órgão executivo colegial para o seu presidente.
Por último, relativamente às
questões relacionadas com os recursos humanos, estipula a alínea e) do n.º 1 do
artigo 2.º do citado diploma que os órgãos das autarquias locais e os seus
titulares, no âmbito das respetivas competências, e sem prejuízo da prática de
atos corrente inadiáveis, ficam impedidos de deliberar ou decidir em relação à
matéria de quadros de pessoal.
Com aquela medida, o
legislador pretende acautelar quaisquer alterações durante aquele período para
evitar abusos e situações menos claras de promoção ou alteração de carreira e
categoria, mas também da manutenção de comissões de serviço que depois se
viessem a revelar desadequadas.
Vejamos agora um caso
concreto: a renovação da comissão de
serviço do Chefe de Divisão de Património da CM de Almada, licenciado João Pedro
Gamito Damião Patrício.
O despacho do presidente é
datado de 20-09-2017 (dez dias antes das eleições), supostamente dando
cumprimento ao disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais – Lei
n.º 49/2012, de 29 de agosto (que remete para os artigos 23.º e 24.º da Lei
n.º 2/2002, de 15 de janeiro): comunicação de decisão de renovação da
comissão de serviço ao interessado, por escrito, no prazo de 60 dias antes do
seu termo.
Já o Aviso assinado pelo
vereador José Gonçalves é de 23-10-2017 (durante o período de gestão limitada
da autarquia, a escassos dias da tomada de posse do novo executivo, sabendo a CDU
que perdera a presidência da autarquia).
Da conjugação do n.º 2 e do
n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 2/2001, resulta que “a renovação da comissão de serviço dependerá da análise circunstanciada
do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, a qual terá como referência o
processo de avaliação do dirigente cessante, assim como o relatório de
demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos”, informação
esta que deve ser “confirmada pelo respetivo
superior hierárquico”.
Sem querer levantar falsas
suspeitas, não posso todavia deixar de colocar algumas questões, sobretudo tendo
presente a inépcia demonstrada pelo vereador José Gonçalves ao nível da gestão
dos recursos humanos do município, pelouro pelo qual era responsável (veja-se,
por exemplo, o caso da não aplicação do SIADAP nos SMAS e a forma negligente como foram
celebrados / renovados os contratos dos trabalhadores sazonais em 2017 e que já motivou uma denúncia à IGF e ao Tribunal de Contas):
Houve avaliação do desempenho
(SIADAP 2)?
Existe relatório com
demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos?
A sustentar estas nossas
dúvidas está o facto de não se conhecer quando terá ocorrido a nomeação inicial
de João Pedro Gamito Damião Patrício no cargo em causa (Chefe de Divisão de
Património da Câmara Municipal de Almada) pois da pesquisa efetuada no Diário da República, onde é obrigatório publicitar
este tipo de atos (procedimento concursal, nomeação e renovação da comissão de
serviço) apenas foi possível encontrar:
A celebração de contrato de
trabalho a termo certo como técnico superior de 2.ª classe (economia e
gestão) a partir de 3 de janeiro de 2000;
Aquela que será a 1.ª renovação da comissão de
serviço em 2009;
Depois uma 2.ª renovação em 2011;
Seguida de uma 3.ª renovação em 2014. Portanto,
a de 2017 terá sido a 4.ª
sucessiva.
Se em 2009 já estava a ocorrer
uma renovação isso significa que três anos antes (ou seja, em 2006) terá havido
uma nomeação. Certo? Então onde está a publicação do respetivo despacho e a
nota curricular do nomeado? Mistério!
É por estas e por outras, como
seja a “alergia” dos anteriores executivos CDU às práticas da transparência e
os múltiplos casos de favorecimentos sobretudo ao nível das nomeações para
cargos dirigentes, que as dúvidas sobre a possível falta de lisura procedimental
nesta como noutras nomeações são legítimas.
Acresce ainda o facto de em Almada
haver titulares de cargos dirigentes que se vão eternizando no lugar (alguns há
quase duas décadas) mesmo tendo sido nomeados de forma irregular ou mesmo
ilícita (como se pode constatar no relatório
da auditoria realizada pela Inspeção Geral da Administração do Território em 2005-2006).
Mas este é assunto ao qual
voltaremos brevemente pois parece que vão haver novidades.
1 comentário:
A Pardal foi a directoura da coltura e directoura municipal, sem saber como. apanhou o comboio do PCP. Agora arranjou tacho em loures. Habituou-se a ter carrinho, gasolina de borla e a xupar 3800 mensais
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