sábado, 5 de maio de 2018

ALMADA: durante a gestão CDU do município havia nomeações vitalícias para cargos dirigentes?



Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, “considera-se período de gestão aquele que medeia entre a realização de eleições e a tomada de posse dos novos órgãos eleitos.”
Em relação às últimas autárquicas e no caso específico de Almada, o período de gestão decorreu entre o dia 1 (realização das eleições) e o dia 28 de outubro de 2017 (data da tomada de posso do novo executivo).
Desta forma, a câmara municipal e o respetivo presidente só podem praticar atos de gestão corrente ou inadiáveis, de acordo com preceituado no artigo 2 º da lei em causa. E o artigo 3.º vem consagrar a regra da caducidade das delegações de competências que tenham sido aprovadas pelo órgão executivo colegial para o seu presidente.
Por último, relativamente às questões relacionadas com os recursos humanos, estipula a alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º do citado diploma que os órgãos das autarquias locais e os seus titulares, no âmbito das respetivas competências, e sem prejuízo da prática de atos corrente inadiáveis, ficam impedidos de deliberar ou decidir em relação à matéria de quadros de pessoal.
Com aquela medida, o legislador pretende acautelar quaisquer alterações durante aquele período para evitar abusos e situações menos claras de promoção ou alteração de carreira e categoria, mas também da manutenção de comissões de serviço que depois se viessem a revelar desadequadas.
Vejamos agora um caso concreto: a renovação da comissão de serviço do Chefe de Divisão de Património da CM de Almada, licenciado João Pedro Gamito Damião Patrício.
O despacho do presidente é datado de 20-09-2017 (dez dias antes das eleições), supostamente dando cumprimento ao disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais – Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (que remete para os artigos 23.º e 24.º da Lei n.º 2/2002, de 15 de janeiro): comunicação de decisão de renovação da comissão de serviço ao interessado, por escrito, no prazo de 60 dias antes do seu termo.
Já o Aviso assinado pelo vereador José Gonçalves é de 23-10-2017 (durante o período de gestão limitada da autarquia, a escassos dias da tomada de posse do novo executivo, sabendo a CDU que perdera a presidência da autarquia).
Da conjugação do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 2/2001, resulta que “a renovação da comissão de serviço dependerá da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, a qual terá como referência o processo de avaliação do dirigente cessante, assim como o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos”, informação esta que deve ser “confirmada pelo respetivo superior hierárquico”.
Sem querer levantar falsas suspeitas, não posso todavia deixar de colocar algumas questões, sobretudo tendo presente a inépcia demonstrada pelo vereador José Gonçalves ao nível da gestão dos recursos humanos do município, pelouro pelo qual era responsável (veja-se, por exemplo, o caso da não aplicação do SIADAP nos SMAS e a forma negligente como foram celebrados / renovados os contratos dos trabalhadores sazonais em 2017 e que já motivou uma denúncia à IGF e ao Tribunal de Contas):
Houve avaliação do desempenho (SIADAP 2)?
Existe relatório com demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos?
A sustentar estas nossas dúvidas está o facto de não se conhecer quando terá ocorrido a nomeação inicial de João Pedro Gamito Damião Patrício no cargo em causa (Chefe de Divisão de Património da Câmara Municipal de Almada) pois da pesquisa efetuada no Diário da República, onde é obrigatório publicitar este tipo de atos (procedimento concursal, nomeação e renovação da comissão de serviço) apenas foi possível encontrar:
A celebração de contrato de trabalho a termo certo como técnico superior de 2.ª classe (economia e gestão) a partir de 3 de janeiro de 2000;
Se em 2009 já estava a ocorrer uma renovação isso significa que três anos antes (ou seja, em 2006) terá havido uma nomeação. Certo? Então onde está a publicação do respetivo despacho e a nota curricular do nomeado? Mistério!
É por estas e por outras, como seja a “alergia” dos anteriores executivos CDU às práticas da transparência e os múltiplos casos de favorecimentos sobretudo ao nível das nomeações para cargos dirigentes, que as dúvidas sobre a possível falta de lisura procedimental nesta como noutras nomeações são legítimas.
Acresce ainda o facto de em Almada haver titulares de cargos dirigentes que se vão eternizando no lugar (alguns há quase duas décadas) mesmo tendo sido nomeados de forma irregular ou mesmo ilícita (como se pode constatar no relatório da auditoria realizada pela Inspeção Geral da Administração do Território em 2005-2006).
Mas este é assunto ao qual voltaremos brevemente pois parece que vão haver novidades.

1 comentário:

Anónimo disse...

A Pardal foi a directoura da coltura e directoura municipal, sem saber como. apanhou o comboio do PCP. Agora arranjou tacho em loures. Habituou-se a ter carrinho, gasolina de borla e a xupar 3800 mensais

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