segunda-feira, 16 de abril de 2018

"Somos todos 51" e o sindicalismo partidário na Câmara Municipal de Almada!




Na passada sexta-feira, dia 13 de abril, ocorreu mais uma manifestação organizada pelo PCP / STAL / CGTP alegadamente a favor da integração de 51 trabalhadores precários no mapa de pessoal da CM de Almada (e friso: alegadamente! pois há propósitos menos nobres por detrás desta atividade político-partidária mascarada de ação sindical) como já denunciei diversas vezes no site Opinantes ou no meu blogue pessoal INFINITO’S.
Noticiada pela SIC Notícias, que proporcionou o tempo de antena indispensável para se saltar do âmbito local para o palco nacional, esta foi a oportunidade de ouro para o PCP fazer passar informações deliberadamente erradas, interpretações dúbias da lei e mesmo até notícias falsas através dos seus “moços de recados” (delegação sindical do STAL e comissão de trabalhadores da CMA) sem hipótese de contraditório (uma falha grave daquela estação televisiva que não apresentou a versão da outra parte), contribuindo assim para transmitir ao resto do país a mensagem de que a CMA pretendia despedir sem justa causa cinco dezenas de trabalhadores.
É o vale tudo, para denegrir a imagem do atual executivo e tentar colher dividendos políticos a curto e médio prazo, embora o PCP (mesmo quando é o STAL que aparece, por detrás está sempre aquele partido, não tenhamos ilusões, e o mesmo se aplica à comissão de trabalhadores) tente fazer passar a ideia de que o seu interesse e a sua luta é apenas em defesa dos direitos dos trabalhadores. Puro engano! Se assim fosse, não teriam cometido as ilegalidades que já identifiquei em anteriores artigos sobre este assunto:
É a política sem nível, prosseguida por gente como este apoiante da CDU, José Oliveira (dirigente do sindicato SNTCT) que comentava aquela ocorrência desta forma ordinária. E são isto sindicalistas. Coitados dos trabalhadores que apenas podem contar com eles para se defenderem:
«São 51 trabalhadores que fazem falta ao Município, a todos os que vivemos em Almada, que podiam e deviam ser integrados, mas foram descartados/despedidos pela canastrona e amigos. A madama deve ter algum amigo ou compincha com vontade de prestar-lhe aqueles serviços... com recurso a trabalho escravo (leia-se precários) e sem direitos, claro. Os que votaram na canastrona do PS e apoiantes, e os que tanto apelaram à retirada da maioria à CDU deviam ter vergonha, se soubessem o que isso é.»
É a mentira, para sustentar posições político-partidárias de oposição cega ao executivo PS / PSD, como as que se podem ler no site Abril Abril, a começar pela afirmação que dá título à notícia: “Acção de solidariedade massiva com trabalhadores precários de Almada” pois nem a primeira (solidariedade) era o que parecia e a segunda (massiva) esteve muito longe de ser o que o PCP queria. Sobre o assunto, o próprio PS local se viu na contingência de emitir um comunicado na tentativa de repor a verdade (e digo tentativa pois considero que se trata de uma fraca defesa, demasiado branda, já que muito mais haveria a desmascarar na intolerável atitude da CDU).
Estranhamente nenhuma outra força política (que se saiba) teve qualquer reação pública (refiro-me ao PSD, ao BE, ao CDS e ao PAN). Apenas o Esquerda.Net (um portal que reflete as opiniões do Bloco de Esquerda, mas aberto também a personalidades fora do partido) publicou um artigo que começa por afirmar em título uma inverdade “Sindicatos exigem integração de precários em Almada” já que apenas o STAL aparece ligado a estas movimentações, muito embora a presença e o discurso do representante da União de Sindicatos do Distrito de Setúbal (uma estrutura diretamente ligada à CGTP e ao PCP) fazer parecer uma ação sindical coletiva (que não existiu). Apesar disso, e das falsidades propaladas por Luís Leitão à agência Lusa (onde o Esquerda.Net terá ido buscar a informação), pelo menos tiveram a hombridade de ir ouvir o vice-presidente da autarquia.
«A Câmara de Almada, ao contrário do que diz, só não integra estes trabalhadores porque pretende manter a precariedade e não por qualquer impedimento legal.»
Conhecendo a forma de atuação dos anteriores executivos da CMA e o desrespeito pelos mais elementares direitos dos trabalhadores (uma atuação com práticas continuadas de há vários anos como fomos denunciando no blogue INFINITO’S. A etiqueta “precariedade” tem artigos que remontam a 2008 sobre o caso de Almada) a frase de Luís Leitão é de uma hipocrisia que indigna e até revolta quem sabe o que se passava em Almada.
Como o objetivo da CDU / STAL é tentar incutir nos trabalhadores e na população a falsa ideia de que o que o PS /PSD pretendem é externalizar o serviço em causa (e a propósito desta questão lembro o caso dos trabalhadores precários do Pavilhão Municipal do Desporto no Feijó e das Piscinas Municipais na Charneca e na Sobreda – cuja dinamização a CDU entregou a uma empresa privada – a Ótimo Pretexto – com a qual gastou milhões de euros), obviamente que neste processo nunca referem a previsão no mapa de pessoal para 2018 do reforço de 60 lugares na carreira / categoria de assistente operacional a ocupar com contrato de trabalho por tempo indeterminado (ou seja, vínculo permanente).
Portanto, é mentira que a autarquia pretenda manter a precariedade! E a melhor prova disso é a deliberação da Câmara Municipal assumida no passado dia 04-04-2018 por unanimidade, para abertura de um procedimento concursal para preenchimento de 10 lugares de assistente operacional (limpeza e varredura) a constituir por contrato de trabalho por tempo indeterminado.
É a desinformação, instrumento dos fracos, arma dos incompetentes, técnica dos inúteis e procedimento de quem não tem razão. E neste caso dos 51 trabalhadores precários tem sido o meio preferido da CDU / STAL para induzir em erro e dar uma falsa imagem de intransigência do executivo PS / PSD, com o objetivo de influenciar a opinião de terceiros de maneira a proteger os interesses do PCP que pretende colher o apoio social nas ruas que lhe faltou nas urnas em 01-10-2017 com vista a recuperar em 2021 o lugar que julgava ser seu eternamente: a presidência da Câmara Municipal de Almada.
Exemplo do que acabámos de dizer pode ser verificado nos comentários feitos no Facebook no mural de um trabalhador que resolveu fazer uma referência ao procedimento concursal recentemente aberto pela CMA para celebração de 51 contratos a termo resolutivo certo por seis meses para a época balnear de 2018.
Veja-se o “alerta” de Luísa Paulitos que em tão poucas palavras consegue apresentar várias mentiras que mesmo sendo tão óbvias acabam por desestabilizar e lançar a dúvida nos trabalhadores:
«MALTA!!! Isto é o recurso à reserva de recrutamento do concurso destes 51. Vão buscar os que ficaram classificados abaixo. Não é um concurso. Entram os que foram ao mesmo concurso dos 51 mas que ficaram classificados abaixo deles. Porque não são necessários ao serviço...»
É mentira que se trate do recurso à reserva de recrutamento de 2017. O Aviso de 2018 é novo e constitui-se ele mesmo uma reserva de recrutamento (excetuando o caso das vagas para seis condutores de máquinas pesadas e veículos especiais).
É mentira que o recrutamento em causa não seja um concurso. Esse facto é desmentido pelo teor do respetivo aviso. É um concurso, com provas de seleção próprias e um júri que avaliarás as diversas candidaturas.
É mentira que os trabalhadores selecionados sejam os que ficaram “classificados abaixo” no concurso de 2017.
É mentira que os trabalhadores não sejam necessários ao serviço. Se não fossem necessários para assegurar as tarefas sazonais não se teria previsto os respetivos lugares no mapa de pessoal aprovado para 2018 (tal como estiveram em 2011, 2012, 2013, 2015, 2016 e 2017, só para citar os que estão disponíveis na página online do município).
É a hipocrisia, dos responsáveis políticos do anterior executivo CDU, como o vereador José Gonçalves, que tendo sido o responsável pela celebração irregular dos contratos daqueles trabalhadores, que os renovou sem fundamentação adequada e criou expetativas que sabia não poderem ser cumpridas, teve a desfaçatez de se juntar à manifestação como se tivesse a consciência tranquila.
Ouvindo e lendo as notícias acima citadas, podemos verificar que o sindicalista do STAL Pedro Rebelo (dos SMAS de Almada) e António Olaio (da comissão de trabalhadores da CM de Almada) são hábeis em deturpar a verdade, em acirrar ânimos. É a velha máxima do “dividir para reinar” utilizada pela CDU para dar espetáculo (fazer barulho). Na prática, estão somente a servir-se dos trabalhadores para satisfazer os objetivos do PCP e o resto é secundário.
Exemplo disso (e da forma enganosa como conseguem o apoio de terceiros), é o abaixo assinado que foram entregar nos Paços do Concelho o qual se encontra pejado de mentiras. Se tivessem dito a verdade custa a crer que conseguissem as tais 900 assinaturas de solidariedade que dizem ter conseguido. É este o trabalho do STAL em defesa dos trabalhadores? Que vergonha! Senão vejamos:
«o anterior Executivo da Câmara Municipal de Almada (CMA) contratou, a termo certo (6 meses), 51 trabalhadores. Estes trabalhadores foram integrados em serviços/secções a desempenhar as mesmas funções que eram e são desempenhadas pelos trabalhadores do mapa de pessoal (recolha e varredura)»
1.º - É mentira! Nem todos os 51 trabalhadores foram afetos à recolha e varredura. Alguns foram afetos à prevenção dos fogos florestais e minimização dos seus efeitos, conforme consta do respetivo Aviso concursal. Se foram todos direcionados apenas para esse setor, em contrário àqueles que tinham sido os objetivos do procedimento ao qual haviam concorrido – O QUE É ILEGAL – onde estavam o STAL e a CT, conhecedores da situação por imposição legal, que nada disseram nem nada fizeram à época?
2.º - Os contratos foram celebrados, tal como vinham sendo nos anos anteriores (uma situação que nunca mereceu qualquer condenação por parte do STAL nem da CT) por acréscimo de trabalho durante a época balnear. Obviamente que as funções seriam sempre as mesmas, e nunca outras, que os trabalhadores com vínculo permanente desempenhavam, mas para as quais eram insuficientes durante esse período de tempo em que há um considerável aumento de visitantes no concelho devido ao turismo.
«Depois da orientação expressa do Governo, a propósito dos incêndios florestais, foi prolongado o contrato por mais 6 meses e os 51 trabalhadores mantiveram o desempenho das mesmas funções.»
3.º - É mentira! O primeiro despacho do Governo sobre a matéria é de 28-09-2017 e prorroga o período crítico de incêndios até 15-10-2015 (mais tarde a data foi alargada até 15 de novembro). Acontece que a decisão da CMA sobre a renovação dos 51 contratos precários foi de 06-09-2017.
4.º - Começam por afirmar que os 51 trabalhadores foram afetos à recolha e varredura, mas a seguir pretendem justificar o prolongamento dos respetivos contratos com a questão do perigo dos fogos florestais e, pior ainda, sustentado essa deliberação numa decisão que o Governo só viria a assumir 22 dias mais tarde. Esta é de mestre!
«Estes 51 trabalhadores preenchem todos os requisitos da lei para serem abrangidos e integrados.»
5.º - É mentira! Trata-se de contratos de trabalho a termo, com vínculo adequado às funções sazonais descritas no Aviso do procedimento concursal a que se submeteram pelo que não estão abrangidos pela Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
6.º - Por isso a própria CDU os excluiu da lista que enviou à DGAL em 2017 e depois votou a favor em 2018, na Câmara e na Assembleia Municipal, da lista com o pessoal a ser abrangido pelo programa de regularização extraordinária dos vínculos precários que também os não incluía.
7.º - Das três uma: os autarcas da CDU não sabiam/sabem o que andaram/andam a fazer (e revelam uma incompetência flagrante ao nível da gestão dos recursos humanos); os autarcas da CDU por já conhecerem o texto da lei que viria a aprovar o PREVP tentaram criar uma situação para fraudulentamente ultrapassar as imposições do programa ou os autarcas da CDU sofreram de episódios de amnésia total quando elaboraram a lista para a DGAL e quando votaram a favor da lista com os trabalhadores a integrar e esqueceram-se destes 51 trabalhadores. Qualquer uma das situações é muito grave! Sobretudo se resultarem do cúmulo das três assinaladas, como parece que aconteceu.
«O atual Executivo da CMA afirmava que era por impedimento jurídico que não integrava estes 51 trabalhadores, entretanto com a luta destes e dos trabalhadores do setor, este argumento está desmontado e é falso, prova disso é que atualmente o argumento é político e de gestão.»
8.º - É mentira! O argumento era e continua a ser jurídico. Os 51 trabalhadores em causa não satisfazem os requisitos cumulativos que a Lei n.º 112/2017 determina, a começar pelo facto de se tratar de contratos sazonais, tipificados como tal, mas prolongados de forma irregular por mais seis meses. Mas se CDU / STAL consideram que estão cumpridos todos os requisitos, porque razão os não identificam de forma clara e objetiva, anexando as respetivas provas?
9.º - Desmontados que foram, isso sim, logo no início de janeiro de 2018, as tentativas da CDU de acusar o atual executivo de ter começado os “saneamentos políticos” esta força política tinha de arranjar, custasse o que custasse, outra forma de criar instabilidade laboral (e social) para poder aparecer como o partido dos trabalhadores, o único que os defende das garras da direita. E a situação destes 51 trabalhadores estava mesmo ali a jeito.
«Segundo o Executivo estes trabalhadores não são necessários. Só quem não está no terreno é que não entende o desfasamento entre o argumento e a realidade.»
10.º - É mentira! Durante a época balnear o trabalho (na área da higiene e limpeza urbanas) mais que duplica ao qual cresce, ainda, a necessidade de maior vigilância e manutenção nas matas por causa do perigo dos incêndios. Nesse período estes trabalhadores fazem falta sim. Por isso é que anualmente a autarquia recorre à celebração de contratos a termo resolutivo certo, pelo menos desde que há dados disponíveis (2012 a 2017 e também já em 2018).
11.º - Confundir estas necessidades temporárias (que acontecem entre maio e outubro) com as necessidades permanentes, que ocorrem nos 12 meses do ano e não apenas em parte deles, é que é estar completamente desfasado da realidade.
12.º - No caso concreto destes 51 trabalhadores, contratados para satisfazer essas necessidades sazonais, as expetativas foram criadas pelo anterior executivo ao prolongar-lhes o contrato por um período de tempo muito superior ao necessário (bastariam mais 2 meses para prover à satisfação das necessidades extraordinárias derivadas das condições climatéricas ocorridas o ano passado, mas foram-lhes aditados 4 meses extra completamente deslocados face ao objetivo do respetivo contrato.
13.º - E quem o fez terá tido uma intenção deliberada, cujas consequências pretende agora descartar: colocar os trabalhadores satisfazer necessidades permanentes dos serviços sem ter de recorrer à contratação de pessoal para lugares não previstos no mapa de pessoal? fazer coincidir o prazo de vigência dos contratos com o período mínimo que a proposta de lei do PREVP previa para integração e assim descartar a burocracia relacionada com os procedimentos concursais de acesso obrigatórios?
«O Executivo da CMA só não integra estes trabalhadores se não quiser.»
14.º - É mentira! Ao contrário da CDU que eram mestres a contornar a lei e a criar regras próprias por se sentirem inatingíveis (são exemplo destas más práticas os favorecimentos diversos ao nível da contratação de pessoal, sobretudo no caso dos dirigentes, mas também noutras áreas como os ajustes diretos para aquisição de serviços, as expropriações para alegados fins públicos que depois não se cumpriam, etc., etc., etc., como por diversas vezes foi denunciado no blogue INFINITO’S: basta pesquisar que está lá tudo, acompanhado das devidas provas), o atual executivo apenas está a cumprir os exatos termos da Lei n.º 112/2017 e as orientações expressas pela DGAL nessa matéria.
«Perante estes factos, os trabalhadores das Autarquias de Almada abaixo assinados exigem: A integração no mapa de pessoal destes 51 trabalhadores, no quadro da Lei 112/2017.»
15.º - À exceção dos membros da delegação sindical do STAL e da comissão de trabalhadores da Câmara de Almada, que terão assinado conscientes das mentiras que o texto continha, os restantes signatários terão sido, na sua maioria, ludibriados pois terão dado o seu aval a uma situação assente em pressupostos falsos como se provou. Esta forma de agir, sedimentada na mentira, retira toda a credibilidade a quem a usa e transforma a luta dos trabalhadores numa farsa que só prejudica a defesa dos seus direitos.
Passemos então, mais uma vez, à apresentação dos FACTOS e das PROVAS que os sustentam (só um aparte – já repararam que, apesar de terem acesso a toda a informação enquanto delegação sindical e comissão de trabalhadores, e nós apenas acedemos à que nos fazem chegar e por vezes nem sempre atempadamente, estes alegados defensores dos direitos dos 51 trabalhadores precários, que se mantiveram num silêncio atroz durante o mandato anterior e só “acordaram” em 2018 após a aprovação pela Assembleia Municipal da lista do pessoal a integrar no âmbito da Lei n.º 112/2017, não apresentaram até à data uma única prova das afirmações taxativas que fazem?):
1) Em 14-12-2016 é publicado o Aviso que dá início ao concurso para admissão em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo por seis meses de 51 assistentes operacionais.
2) A descrição das funções evidencia o caráter sazonal da contratação: 45 para “remoção de lixos e equiparados nas praias do concelho e varredura e limpeza das zonas próximas, limpeza de azinhagas, matas e arruamentos para a prevenção dos incêndios florestais e minimização dos seus efeitos” e 6 para “condução de veículos destinados à limpeza ou recolha de lixo nas praias do concelho e nas zonas próximas”.
3) A Assembleia Municipal de Almada aprova o Mapa de Pessoal do município para 2017. Nele estão previstos 78 lugares na categoria de assistente operacional a preencher através de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado (o designado vínculo permanente).
4) O procedimento referido no ponto um (contratos a termo resolutivo certo por seis meses) é semelhante ao que há anos vem sendo adotado aquando do aumento extraordinário de trabalho durante a época balnear: assim se fez, por exemplo, em 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016.
5) Durante o ano de 2017 foram realizados nove procedimentos concursais para provimento de 125 vagas com constituição de vínculos permanentes previstos no mapa de pessoal, entre eles a totalidade dos 78 assistentes operacionais, embora para áreas de intervenção distintas da dos 51 contratados a termo (foram, sobretudo, para a ação educativa).
6) Em 17-04-2017 são celebrados alguns contratos (não sabemos se todos têm a mesma data daqueles que nos fizeram chegar) a terminar em 16-10-2017.
7) Já em 2018, data em que foi conhecido o teor dos contratos, é feita denúncia à IGF e ao Tribunal de Contas, contra a CMA na pessoa do vereador José Gonçalves por falta de indicação naqueles contratos da justificação para aposição do termo (entre outras desconformidades legais).
8) Em 07-07-2017, a Assembleia da República aprovou, na generalidade, a proposta de lei que viria a consubstanciar-se na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
9) Nessa proposta já constam como requisitos obrigatórios para a inclusão no programa de regularização extraordinária dos vínculos precários duas condições que afastariam em definitivo daquele programa aqueles 51 trabalhadores: duração mínima de um ano de trabalho na autarquia; título jurídico precário desadequado às funções permanentes desempenhadas.
10) Os 51 contratos acima identificados: têm seis meses de duração (e não um ano) e o vínculo precário (contrato de trabalho a termo resolutivo certo) é adequado à descrição das atividades sazonais descritas no Aviso do concurso.
11) Em 06-09-2017 a CM de Almada delibera prolongar por mais seis meses aqueles contratos, alegadamente por se prever o prolongamento das condições climatéricas excecionais.
12) Os contratos de 17-04-2017 são prolongando por mais seis meses em 20-09-2017 e passam, assim, a ter um ano de duração e a terminar no dia 16-04-2018.
13) No dia 01-10-2017 a CDU perde as eleições autárquicas em Almada.
14) «Posteriormente à decisão do Município, o próprio Governo decidiu no mesmo espírito de “prevenção”, através de três Despachos sucessivos do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, prorrogar a data do final do período crítico relativo a incêndios florestais fixada em 30 de Setembro pela Lei 76/2017, de 17 de Agosto, que republica o Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho, artigo 2º-A deste diploma legal, para 15 de Outubro (Despacho nº 8640-B, de 27 de Setembro), 31 de Outubro (Despacho nº 9081-E, de 13 de Outubro) e 15 de Novembro (Despacho nº 9599-A, de 31 de Outubro), respetivamente.» (CDU, 04-04-2018, nota à imprensa).
15) O executivo CDU envia à DGAL a lista dos trabalhadores que considerou em condições de serem abrangidos pelo PREVAP e na qual não refere os 51 trabalhadores (por alegadamente considerar que tinham o título jurídico adequado (contrato a termo resolutivo) às funções que desempenhavam (de caráter sazonal).
16) Terminado o período crítico de incêndios a 15-11-2017, os contratos prolongados até 16-04-2018 têm ainda cinco meses pela frente embora tenha desaparecido o motivo que alegadamente fundamentara a renovação contratual tendo-lhes sido distribuídas novas funções.
17) Em 21 e 28 de fevereiro, a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Almada aprovam, por unanimidade (em ambos os órgãos colegiais), a lista dos trabalhadores a integrar no mapa de pessoal do município, que não considera os 51 trabalhadores com vínculo precário sazonal.
18) No dia 04-04-2018 a CMA delibera, por unanimidade, a abertura de um procedimento concursal para preenchimento de 10 lugares na carreira / categoria de assistente operacional (limpeza e varredura) com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
19) No dia 11-04-2018 é publicado o Aviso 4.799/2018 que abre o procedimento concursal para preenchimento de 51 lugares de assistente operacional com contrato de trabalho a termo resolutivo certo por 6 meses visando a satisfação do aumento de serviço durante a época balnear.
E se nos é permitido, deixamos alguns conselhos:
À vereadora Teodolinda Silveira
Para não vir a cometer o mesmo erro do seu antecessor, que ordene seja feita a revisão da redação dos contratos a termo resolutivo certo de modo a que estes passem a indicar a fundamentação legal para aposição do respetivo prazo de 6 meses nos exatos termos do artigo 58.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e assim evitar possam vir a ser declarados nulos, conforme assim o determina o artigo 63.º do citado diploma.
Que solicite a reapreciação jurídica da opinião sobre a possibilidade de os trabalhadores cujo contrato a termo resolutivo certo termina este mês poderem candidatar-se ao procedimento em curso para o mesmo posto de trabalho (dispensado o período de 4 meses a que a lei obriga) atendendo à exceção prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014 que consideramos poder ser aplicada em virtude de o objeto do procedimento ser o aumento extraordinário de serviço durante a época balnear.
Que proceda à apresentação urgente de uma avaliação dos serviços de higiene e limpeza urbana para apurar das efetivas necessidades de pessoal para satisfazer aquelas que são as atividades permanentes dos serviços.
Atendendo a que o mapa de pessoal previu o reforço de trabalhadores na carreira / categoria de assistente operacional, que tão breve quanto possível proceda à abertura dos lugares suficientes para prover às necessidades que venham a ser identificadas no estudo acima identificado.
Aos trabalhadores cujo contrato a termo resolutivo cessa este mês
Que se candidatem ao procedimento aberto pelo Aviso publicado no passado dia 11 do corrente mês (contrato a termo resolutivo por 6 meses) com fundamento no facto de que se o concurso é para satisfação de necessidades que resultam do aumento de trabalho durante a época balnear então o período de carência não se justifica porque esse aumento excecional da atividade dos serviços ocorre após a cessação do atual contrato – alínea b) do n.º 2 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014.
Que estejam atentos à publicação do Aviso de abertura do concurso que a CMA aprovou no dia 4 de abril para celebração de 10 contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (vínculo permanente) na carreira / categoria de assistente operacional (limpeza e varredura) e se candidatem ao respetivo procedimento.
Que exijam à Câmara Municipal a abertura dos procedimentos concursais para ocupação dos lugares que se encontram por preencher na carreira / categoria de assistente operacional (com contrato de trabalho por tempo indeterminado) na medida em que se foram previstos no mapa de pessoal para 2018 a sua dotação em termos orçamentais teve de ser ponderada, logo não se pode aceitar como válido o argumento económico para inviabilizar a ocupação dos postos de trabalho em causa.

17 comentários:

Anónimo disse...

trabalhadores camara 2000 smas 500 ecalma 100. o rabelo, a peixeira paulitos, e olaeo, e o pcp mobilizaram 150 pessoas na manifestaão

Anónimo disse...

e lá ia a tshissole com o olaio e a paulitos. Esta gaja n faz mais nada na vida. Atenção que o truque da CDU agora é infliltrar todas as associações, coletividades, clubes etc. de modo a fazer contra-governo... O PS almada que não se ponha a pau...

Anónimo disse...

Teve azaar teve quase a ser tecnica supeiror nos SMAS. é assim que muios estão na camara. como é que a paulitos foi para a camara.

Anónimo disse...

a paulitos coitada, está convencida que o pai foi um grande resistente ao fascismo. Mitos... Mas que lhe serviu, serviu. Já o irmão é um pateta também, daqueles skin reads do PC

Anónimo disse...

O PAI DELA FOI UM MILITANTE QUE NEM PRESO TEVE, COMO TANTOS OUTROS. O IRMÃO SKIN DA TRAMPA. TEVE SORTE DE NA ALTURA ÃO LHE TEREM DADO NAS TROMBAS.hÁ CONTA DO PAI TER SE INSCRTITO LOGO DEPOIS 25 DE ABRIL, METEU esta croma, O FILHO A MULHER ETEC, acordem 51 trabalhadores- ELA ANDA NISTO PARA FAZER O QUE QUER, NAO TRABALHAR. O MARIDO O gERALDINO 3500€

Anónimo disse...

Inscreveu se no PCp depois do 25de abril

Anónimo disse...

Quanta desonestidade intelectual e ressentimento acumulados!

Anónimo disse...

coitda da Paulitas, ter de levar com o geraldino e sua pança!

Anónimo disse...

Esse tipo de apreciações não interessam para aqui e desvalorizam coisas sérias, o que interessa é que a Cdu esteve mal no mandato anterior e há vícios que devem acabar e pessoal que deve ser mudado. Comentários mas construtivos para terem crédito por favor.

Anónimo disse...

Exacto , parece que a presidente do Monte Caparica não se está aguentar teve os vícios mas continua a não ir a junta ,arranjoub uma prof para falar.Ontem na assembleia freguesia foi de morte.

Anónimo disse...

Os mais politizados nem sempre sao o maior problema, fazem o seu papel politico, os que estao na sombra dentro da cma e que agem sorrateiramente é preciso ter mais atençao.

Anónimo disse...

Minam

Anónimo disse...

Como é possível a autora deste blogue permitir este tipo de conentários?

Anónimo disse...

Pelo que estive a ver, todos os artigos têm comentários deste timbre. Eu se fosse 1 dos visados metia processo em tribunal por difamação. Há formas da Polícia saber quem fez os comentários, sendo que a autora do blogue é a principal responsável por permiti-los.

Anónimo disse...

Perfil Manuel Paz Leitão é o dito fotógrafo Manuel Pinto Jorge devia ter vergonha com a idade que tem.

Anónimo disse...

Manuel Paz leitão é esse fulano? Também tinha desconfiado. O homem tem ar de porco e cheira mal, mas, consegiu pore o filho na camara como tenico supelior. Gente de baixo nível escondem se e chamam nomes ha senhora presidente.Autentica gente de porcaria.

Francisco disse...

Pela primeira vez vou aqui comentar só hoje soube deste blog , sim e verdade esse homem é o fotogfotó que nunca foi fotografo. Além é um hipocrito dá palmadas nas costas de alguns vereadores depois vai a pág deles por fotos.Sim Manuel Paz Leitão é o Pinto Jorge. Aliás ele confirmou algumas pessoas

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