Na passada sexta-feira,
dia 13 de abril, ocorreu mais uma manifestação organizada
pelo PCP / STAL / CGTP alegadamente a favor da integração de 51 trabalhadores
precários no mapa de pessoal da CM de Almada (e friso: alegadamente! pois há
propósitos menos nobres por detrás desta atividade político-partidária
mascarada de ação sindical) como já denunciei diversas vezes no site
Opinantes ou no meu blogue
pessoal INFINITO’S.
Noticiada
pela SIC Notícias, que proporcionou o tempo de antena indispensável para se saltar do âmbito local para o palco nacional, esta foi a
oportunidade de ouro para o PCP fazer passar informações deliberadamente
erradas, interpretações dúbias da lei e mesmo até notícias falsas através dos
seus “moços de recados” (delegação sindical do STAL e comissão de trabalhadores
da CMA) sem hipótese de contraditório (uma falha grave daquela estação
televisiva que não apresentou a versão da outra parte), contribuindo assim para transmitir ao resto do país a mensagem de que a CMA pretendia despedir sem justa causa
cinco dezenas de trabalhadores.
É o vale tudo, para
denegrir a imagem do atual executivo e tentar colher dividendos políticos a
curto e médio prazo, embora o PCP (mesmo quando é o STAL que aparece, por
detrás está sempre aquele partido, não tenhamos ilusões, e o mesmo se aplica à
comissão de trabalhadores) tente fazer passar a ideia de que o seu interesse e a
sua luta é apenas em defesa dos direitos dos trabalhadores. Puro engano! Se
assim fosse, não teriam cometido as ilegalidades que já identifiquei em
anteriores artigos sobre este assunto:
É a política sem nível,
prosseguida por gente como este apoiante da CDU, José Oliveira (dirigente
do sindicato SNTCT) que comentava aquela
ocorrência desta forma ordinária. E são isto sindicalistas.
Coitados dos trabalhadores que apenas podem contar com eles para se defenderem:
«São 51 trabalhadores que fazem falta ao
Município, a todos os que vivemos em Almada, que podiam e deviam ser
integrados, mas foram descartados/despedidos pela canastrona e amigos. A madama
deve ter algum amigo ou compincha com vontade de prestar-lhe aqueles
serviços... com recurso a trabalho escravo (leia-se precários) e sem direitos,
claro. Os que votaram na canastrona do PS e apoiantes, e os que tanto apelaram
à retirada da maioria à CDU deviam ter vergonha, se soubessem o que isso é.»
É a mentira, para
sustentar posições político-partidárias de oposição cega ao executivo PS / PSD,
como as que se podem ler no site Abril
Abril, a começar pela afirmação que dá título à notícia: “Acção de
solidariedade massiva com trabalhadores precários de Almada” pois nem a
primeira (solidariedade) era o que parecia e a segunda (massiva) esteve muito
longe de ser o que o PCP queria. Sobre o assunto, o próprio PS local se viu na
contingência de emitir um
comunicado na tentativa de repor a verdade (e digo tentativa pois considero
que se trata de uma fraca defesa, demasiado branda, já que muito mais haveria a
desmascarar na intolerável atitude da CDU).
Estranhamente
nenhuma outra força política (que se saiba) teve qualquer reação pública
(refiro-me ao PSD, ao BE, ao CDS e ao PAN). Apenas o Esquerda.Net (um portal
que reflete as opiniões do Bloco de Esquerda, mas aberto também a
personalidades fora do partido) publicou um artigo que começa por afirmar em
título uma inverdade “Sindicatos
exigem integração de precários em Almada” já que apenas o STAL aparece
ligado a estas movimentações, muito embora a presença e o discurso do
representante da União de Sindicatos do Distrito de Setúbal (uma estrutura
diretamente ligada à CGTP e ao PCP) fazer parecer uma ação sindical coletiva
(que não existiu). Apesar disso, e das falsidades propaladas por Luís Leitão à
agência Lusa (onde o Esquerda.Net terá ido buscar a informação), pelo menos
tiveram a hombridade de ir ouvir o vice-presidente da autarquia.
«A Câmara de Almada, ao contrário do que diz,
só não integra estes trabalhadores porque pretende
manter a precariedade e não por qualquer impedimento legal.»
Conhecendo a
forma de atuação dos anteriores executivos da CMA e o desrespeito pelos mais
elementares direitos dos trabalhadores (uma atuação com práticas continuadas de
há vários anos como fomos denunciando no blogue INFINITO’S. A etiqueta “precariedade” tem
artigos que remontam a 2008 sobre o caso de Almada) a frase de Luís Leitão é de
uma hipocrisia que indigna e até revolta quem sabe o que se passava em Almada.
Como o
objetivo da CDU / STAL é tentar incutir nos trabalhadores e na população a
falsa ideia de que o que o PS /PSD pretendem é externalizar o serviço em causa (e a
propósito desta questão lembro o caso dos trabalhadores precários do Pavilhão
Municipal do Desporto no Feijó e das Piscinas Municipais na Charneca e na
Sobreda – cuja dinamização a CDU entregou a uma empresa privada – a Ótimo
Pretexto – com a qual gastou milhões de euros), obviamente que neste
processo nunca referem a previsão no mapa de
pessoal para 2018 do reforço de 60 lugares na carreira /
categoria de assistente operacional a ocupar com contrato de trabalho por tempo
indeterminado (ou seja, vínculo permanente).
Portanto, é mentira que a autarquia
pretenda manter a precariedade! E a melhor prova disso é a
deliberação da Câmara Municipal assumida no passado dia 04-04-2018 por
unanimidade, para abertura de um procedimento concursal para preenchimento de
10 lugares de assistente operacional (limpeza e varredura) a constituir por
contrato de trabalho por tempo indeterminado.
É a desinformação,
instrumento dos fracos, arma dos incompetentes, técnica dos inúteis e
procedimento de quem não tem razão. E neste caso dos 51 trabalhadores precários
tem sido o meio preferido da CDU / STAL para induzir em erro e dar uma falsa
imagem de intransigência do executivo PS / PSD, com o objetivo de influenciar a
opinião de terceiros de maneira a proteger os interesses do PCP que pretende
colher o apoio social nas ruas que lhe faltou nas urnas em 01-10-2017 com vista
a recuperar em 2021 o lugar que julgava ser seu eternamente: a presidência da
Câmara Municipal de Almada.
Exemplo do
que acabámos de dizer pode ser verificado nos comentários feitos no Facebook
no mural de um trabalhador que resolveu fazer uma referência ao procedimento
concursal recentemente aberto pela CMA para celebração de 51 contratos
a termo resolutivo certo por seis meses para a época balnear de 2018.
Veja-se o
“alerta” de Luísa Paulitos que em tão poucas palavras consegue apresentar várias
mentiras que mesmo sendo tão óbvias acabam por desestabilizar e lançar a dúvida
nos trabalhadores:
«MALTA!!! Isto é o recurso à reserva de
recrutamento do concurso destes 51. Vão buscar os que ficaram classificados
abaixo. Não é um concurso. Entram os que foram ao mesmo concurso dos 51 mas que
ficaram classificados abaixo deles. Porque não são necessários ao serviço...»
É mentira
que se trate do recurso à reserva
de recrutamento de 2017. O Aviso de
2018 é
novo e constitui-se ele mesmo uma reserva de recrutamento (excetuando o caso
das vagas para seis condutores de máquinas pesadas e veículos especiais).
É mentira
que o recrutamento em causa não seja um concurso. Esse facto é desmentido pelo
teor do respetivo aviso. É um concurso, com provas de seleção próprias e um
júri que avaliarás as diversas candidaturas.
É mentira
que os trabalhadores selecionados sejam os que ficaram “classificados abaixo”
no concurso de 2017.
É mentira
que os trabalhadores não sejam necessários ao serviço. Se não fossem
necessários para assegurar as tarefas sazonais não se teria previsto os
respetivos lugares no mapa de pessoal aprovado para 2018 (tal como estiveram em
2011, 2012, 2013, 2015, 2016 e
2017,
só para citar os que estão disponíveis na página online do município).
É a hipocrisia, dos
responsáveis políticos do anterior executivo CDU, como o
vereador José Gonçalves, que tendo sido o responsável pela
celebração irregular dos contratos daqueles trabalhadores, que os renovou sem
fundamentação adequada e criou expetativas que sabia não poderem ser cumpridas,
teve a desfaçatez de se juntar à manifestação como se tivesse a consciência
tranquila.
Ouvindo e
lendo as notícias acima citadas, podemos verificar que o sindicalista do STAL
Pedro Rebelo (dos SMAS de Almada) e António Olaio (da comissão de trabalhadores
da CM de Almada) são hábeis em deturpar a verdade, em acirrar ânimos. É a velha
máxima do “dividir para
reinar” utilizada pela CDU para dar espetáculo (fazer barulho). Na
prática, estão somente a servir-se dos trabalhadores para satisfazer os
objetivos do PCP e o resto é secundário.
Exemplo
disso (e da forma enganosa como conseguem o apoio de terceiros), é o abaixo
assinado que foram entregar nos Paços do Concelho o qual se encontra
pejado de mentiras. Se tivessem dito a verdade custa a crer que conseguissem as tais 900 assinaturas de solidariedade que dizem ter conseguido. É este o trabalho do
STAL em defesa dos trabalhadores? Que vergonha! Senão vejamos:
«o anterior Executivo da Câmara Municipal de
Almada (CMA) contratou, a termo certo (6 meses), 51 trabalhadores. Estes
trabalhadores foram integrados em serviços/secções a desempenhar as mesmas
funções que eram e são desempenhadas pelos trabalhadores do mapa de pessoal
(recolha e varredura)»
1.º -
É mentira! Nem todos os 51
trabalhadores foram afetos à recolha e varredura. Alguns foram afetos à
prevenção dos fogos florestais e minimização dos seus efeitos, conforme consta
do respetivo Aviso
concursal. Se foram todos direcionados apenas para esse setor, em
contrário àqueles que tinham sido os objetivos do procedimento ao qual haviam
concorrido – O QUE É ILEGAL – onde estavam o STAL e a CT, conhecedores da
situação por imposição legal, que nada disseram nem nada fizeram à época?
2.º -
Os contratos foram celebrados, tal como
vinham sendo nos anos anteriores (uma situação que
nunca mereceu qualquer condenação por parte do STAL nem da CT) por acréscimo de
trabalho durante a época balnear. Obviamente que as funções seriam sempre as
mesmas, e nunca outras, que os trabalhadores com vínculo permanente
desempenhavam, mas para as quais eram insuficientes durante esse período de
tempo em que há um considerável aumento de visitantes no concelho devido ao
turismo.
«Depois da orientação expressa do Governo, a
propósito dos incêndios florestais, foi prolongado o contrato por mais 6 meses
e os 51 trabalhadores mantiveram o desempenho das mesmas funções.»
3.º -
É mentira! O primeiro despacho do
Governo sobre a matéria é de 28-09-2017 e
prorroga o período crítico de incêndios até 15-10-2015 (mais tarde a data foi
alargada até 15 de novembro). Acontece que a decisão da CMA sobre a renovação
dos 51 contratos precários foi de 06-09-2017.
4.º -
Começam por afirmar que os 51 trabalhadores foram afetos à recolha e varredura,
mas a seguir pretendem justificar o prolongamento dos respetivos contratos com
a questão do perigo dos fogos florestais e, pior ainda, sustentado essa
deliberação numa decisão que o Governo só viria a assumir 22 dias mais tarde.
Esta é de mestre!
«Estes 51 trabalhadores preenchem todos os
requisitos da lei para serem abrangidos e integrados.»
5.º -
É mentira! Trata-se de contratos de
trabalho a termo, com vínculo adequado às funções sazonais descritas no Aviso
do procedimento concursal a que se submeteram pelo que não estão abrangidos
pela Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
6.º -
Por isso a própria CDU os excluiu da lista que enviou à DGAL em 2017 e depois
votou a favor em 2018, na Câmara e
na Assembleia
Municipal, da lista com o pessoal a ser abrangido pelo programa
de regularização extraordinária dos vínculos precários que também os não
incluía.
7.º -
Das três uma: os autarcas da CDU não sabiam/sabem o que andaram/andam a fazer
(e revelam uma incompetência flagrante ao nível da gestão dos recursos humanos);
os autarcas da CDU por já conhecerem
o texto da lei que viria a aprovar o PREVP tentaram criar uma
situação para fraudulentamente ultrapassar as imposições do programa ou os
autarcas da CDU sofreram de episódios de amnésia total quando elaboraram a
lista para a DGAL e quando votaram a favor da lista com os trabalhadores a
integrar e esqueceram-se destes 51 trabalhadores. Qualquer uma das situações é
muito grave! Sobretudo se resultarem do cúmulo das três assinaladas, como
parece que aconteceu.
«O atual Executivo da CMA afirmava que era
por impedimento jurídico que não integrava estes 51 trabalhadores, entretanto
com a luta destes e dos trabalhadores do setor, este argumento está desmontado
e é falso, prova disso é que atualmente o argumento é político e de gestão.»
8.º -
É mentira! O argumento era e
continua a ser jurídico. Os 51 trabalhadores em causa não satisfazem os
requisitos cumulativos que a Lei n.º 112/2017 determina, a começar pelo facto
de se tratar de contratos sazonais, tipificados como tal, mas prolongados de
forma irregular por mais seis meses. Mas se CDU / STAL consideram que estão
cumpridos todos os requisitos, porque razão os não identificam de forma
clara e objetiva, anexando as respetivas provas?
9.º -
Desmontados que foram, isso sim, logo no início de janeiro de 2018, as
tentativas da CDU de acusar o atual executivo de ter começado os “saneamentos
políticos” esta força política tinha de arranjar, custasse o que
custasse, outra forma de criar instabilidade laboral (e social) para poder
aparecer como o partido dos trabalhadores, o único que os defende das garras da
direita. E a situação destes 51 trabalhadores estava mesmo ali a jeito.
«Segundo o Executivo estes trabalhadores não
são necessários. Só quem não está no terreno é que não entende o desfasamento
entre o argumento e a realidade.»
10.º -
É mentira! Durante a época balnear o
trabalho (na área da higiene e limpeza urbanas) mais que duplica ao qual
cresce, ainda, a necessidade de maior vigilância e manutenção nas matas por
causa do perigo dos incêndios. Nesse período estes trabalhadores fazem falta sim.
Por isso é que anualmente a autarquia recorre à celebração de contratos a termo
resolutivo certo, pelo menos desde que há dados disponíveis (2012 a 2017 e
também já em 2018).
11.º -
Confundir estas necessidades temporárias (que acontecem entre maio e outubro) com
as necessidades permanentes, que ocorrem nos 12 meses do ano e não apenas em
parte deles, é que é estar completamente desfasado da realidade.
12.º -
No caso concreto destes 51 trabalhadores, contratados para satisfazer essas
necessidades sazonais, as expetativas foram criadas pelo anterior executivo ao
prolongar-lhes o contrato por um período de tempo muito superior ao necessário
(bastariam mais 2 meses para prover à satisfação das necessidades
extraordinárias derivadas das condições climatéricas ocorridas o ano passado,
mas foram-lhes aditados 4 meses extra completamente deslocados face ao objetivo
do respetivo contrato.
13.º -
E quem o fez terá tido uma intenção deliberada, cujas consequências pretende
agora descartar: colocar os trabalhadores satisfazer necessidades permanentes
dos serviços sem ter de recorrer à contratação de pessoal para lugares não
previstos no mapa de pessoal? fazer coincidir o prazo de vigência dos contratos
com o período mínimo que a proposta de lei do PREVP previa para integração e
assim descartar a burocracia relacionada com os procedimentos concursais de
acesso obrigatórios?
«O Executivo da CMA só não integra estes trabalhadores
se não quiser.»
14.º -
É mentira! Ao contrário da CDU que
eram mestres a contornar a lei e a criar regras próprias por se sentirem
inatingíveis (são exemplo destas más práticas os favorecimentos diversos ao
nível da contratação de pessoal, sobretudo no caso dos dirigentes, mas também
noutras áreas como os ajustes diretos para aquisição de serviços, as
expropriações para alegados fins públicos que depois não se cumpriam, etc.,
etc., etc., como por diversas vezes foi denunciado no blogue INFINITO’S:
basta pesquisar que está lá tudo, acompanhado das devidas provas), o atual
executivo apenas está a cumprir os exatos termos da Lei n.º 112/2017 e as orientações
expressas pela DGAL nessa matéria.
«Perante estes factos, os trabalhadores das
Autarquias de Almada abaixo assinados exigem: A integração no mapa de pessoal
destes 51 trabalhadores, no quadro da Lei 112/2017.»
15.º -
À exceção dos membros da delegação sindical do STAL e da comissão de
trabalhadores da Câmara de Almada, que terão assinado conscientes das mentiras
que o texto continha, os restantes signatários terão sido, na sua maioria,
ludibriados pois terão dado o seu aval a uma situação assente em pressupostos
falsos como se provou. Esta forma de agir, sedimentada na mentira, retira toda
a credibilidade a quem a usa e transforma a luta dos trabalhadores numa farsa
que só prejudica a defesa dos seus direitos.
Passemos
então, mais uma vez, à apresentação dos FACTOS e das PROVAS que os sustentam
(só um aparte – já repararam que, apesar de terem acesso a toda a
informação enquanto delegação sindical e comissão de trabalhadores, e nós
apenas acedemos à que nos fazem chegar e por vezes nem sempre atempadamente,
estes alegados defensores dos direitos dos 51 trabalhadores precários, que se
mantiveram num silêncio atroz durante o mandato anterior e só “acordaram” em
2018 após a aprovação pela Assembleia Municipal da lista do pessoal a integrar
no âmbito da Lei n.º 112/2017, não apresentaram até à data uma única prova das
afirmações taxativas que fazem?):
1) Em 14-12-2016
é publicado o Aviso que
dá início ao concurso para admissão em regime de contrato de
trabalho a termo resolutivo certo por seis meses de 51 assistentes operacionais.
2) A descrição
das funções evidencia o caráter sazonal da contratação: 45 para “remoção de
lixos e equiparados nas praias do concelho e varredura e limpeza das zonas
próximas, limpeza de azinhagas, matas e arruamentos para a prevenção dos
incêndios florestais e minimização dos seus efeitos” e 6 para “condução de
veículos destinados à limpeza ou recolha de lixo nas praias do concelho e nas
zonas próximas”.
3) A
Assembleia Municipal de Almada aprova o Mapa de
Pessoal do município para 2017. Nele estão previstos 78 lugares
na categoria de assistente operacional a preencher através de Contrato de
Trabalho por Tempo Indeterminado (o designado vínculo permanente).
4) O
procedimento referido no ponto um (contratos a termo resolutivo certo por seis
meses) é semelhante ao que há anos vem sendo adotado aquando do aumento
extraordinário de trabalho durante a época balnear: assim se fez, por exemplo,
em 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016.
5) Durante o
ano de 2017 foram realizados nove procedimentos concursais para provimento de 125 vagas com constituição de vínculos
permanentes previstos no mapa de pessoal, entre eles a totalidade dos 78
assistentes operacionais, embora para áreas de intervenção distintas da dos 51
contratados a termo (foram, sobretudo, para a ação educativa).
6) Em 17-04-2017
são celebrados alguns contratos (não sabemos se todos têm a
mesma data daqueles que nos fizeram chegar) a terminar em 16-10-2017.
7) Já em 2018,
data em que foi conhecido o teor dos contratos, é feita denúncia à IGF e ao Tribunal de
Contas, contra a CMA na pessoa do vereador José Gonçalves por falta de
indicação naqueles contratos da justificação para aposição do termo (entre
outras desconformidades legais).
8) Em 07-07-2017,
a Assembleia
da República aprovou, na generalidade, a proposta de lei que
viria a consubstanciar-se na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
9) Nessa
proposta já constam como requisitos obrigatórios para a inclusão no programa de
regularização extraordinária dos vínculos precários duas condições que
afastariam em definitivo daquele programa aqueles 51 trabalhadores: duração
mínima de um ano de trabalho na autarquia; título jurídico precário desadequado
às funções permanentes desempenhadas.
10) Os 51
contratos acima identificados: têm seis meses de duração (e não um ano) e o
vínculo precário (contrato de trabalho a termo resolutivo certo) é adequado à
descrição das atividades sazonais descritas no Aviso do concurso.
11) Em
06-09-2017 a CM de Almada delibera prolongar por mais seis meses aqueles
contratos, alegadamente por se prever o prolongamento das condições
climatéricas excecionais.
12) Os contratos de
17-04-2017 são prolongando por mais seis meses em
20-09-2017 e passam, assim, a ter um ano de duração e a terminar no dia
16-04-2018.
13) No dia 01-10-2017
a CDU perde as eleições autárquicas em Almada.
14) «Posteriormente
à decisão do Município, o próprio Governo decidiu no mesmo espírito de
“prevenção”, através de três Despachos sucessivos do Secretário de Estado das
Florestas e do Desenvolvimento Rural, prorrogar a data do final do período
crítico relativo a incêndios florestais fixada em 30 de Setembro pela Lei
76/2017, de 17 de Agosto, que republica o Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de
Junho, artigo 2º-A deste diploma legal, para 15 de Outubro (Despacho nº 8640-B,
de 27 de Setembro), 31 de Outubro (Despacho nº 9081-E, de 13 de Outubro) e 15
de Novembro (Despacho nº 9599-A, de 31 de Outubro), respetivamente.» (CDU,
04-04-2018, nota à
imprensa).
15) O executivo
CDU envia à DGAL a lista dos trabalhadores que considerou em condições de serem
abrangidos pelo PREVAP e na qual não refere os 51 trabalhadores (por
alegadamente considerar que tinham o título jurídico adequado (contrato a termo
resolutivo) às funções que desempenhavam (de caráter sazonal).
16) Terminado o
período crítico de incêndios a 15-11-2017, os contratos prolongados até
16-04-2018 têm ainda cinco meses pela frente embora tenha desaparecido o motivo
que alegadamente fundamentara a renovação contratual tendo-lhes sido
distribuídas novas funções.
17) Em 21 e 28
de fevereiro, a Câmara
Municipal e a Assembleia
Municipal de Almada aprovam, por unanimidade (em ambos os órgãos
colegiais), a lista dos trabalhadores a integrar no mapa de pessoal do
município, que não considera os 51 trabalhadores com vínculo precário sazonal.
18) No dia
04-04-2018 a CMA delibera, por unanimidade, a abertura de um procedimento
concursal para preenchimento de 10 lugares na carreira / categoria de
assistente operacional (limpeza e varredura) com contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado.
19) No dia
11-04-2018 é publicado
o Aviso 4.799/2018 que abre o procedimento concursal para
preenchimento de 51 lugares de assistente operacional com contrato de trabalho
a termo resolutivo certo por 6 meses visando a satisfação do aumento de serviço
durante a época balnear.
E se nos é permitido,
deixamos alguns conselhos:
À vereadora Teodolinda Silveira
Para não vir
a cometer o mesmo erro do seu antecessor, que ordene seja feita a revisão da
redação dos contratos a termo resolutivo certo de modo a que estes passem a
indicar a fundamentação legal para aposição do respetivo prazo de 6 meses nos
exatos termos do artigo 58.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e assim evitar
possam vir a ser declarados nulos, conforme assim o determina o artigo 63.º do
citado diploma.
Que solicite
a reapreciação jurídica da opinião sobre a possibilidade de os trabalhadores
cujo contrato a termo resolutivo certo termina este mês poderem candidatar-se
ao procedimento em curso para o mesmo posto de trabalho (dispensado o período
de 4 meses a que a lei obriga) atendendo à exceção prevista na alínea b) do n.º
2 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014 que
consideramos poder ser aplicada em virtude de o objeto do procedimento ser o
aumento extraordinário de serviço durante a época balnear.
Que proceda
à apresentação urgente de uma avaliação dos serviços de higiene e limpeza
urbana para apurar das efetivas necessidades de pessoal para satisfazer aquelas
que são as atividades permanentes dos serviços.
Atendendo a
que o mapa de pessoal previu o reforço de trabalhadores na carreira / categoria
de assistente operacional, que tão breve quanto possível proceda à abertura dos
lugares suficientes para prover às necessidades que venham a ser identificadas
no estudo acima identificado.
Aos trabalhadores cujo contrato a termo resolutivo cessa este mês
Que se
candidatem ao procedimento aberto pelo Aviso
publicado no passado dia 11 do corrente mês (contrato a termo resolutivo
por 6 meses) com fundamento no facto de que se o concurso é para satisfação de
necessidades que resultam do aumento de trabalho durante a época balnear então
o período de carência não se justifica porque esse aumento excecional da
atividade dos serviços ocorre após a cessação do atual contrato – alínea b) do
n.º 2 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014.
Que estejam
atentos à publicação do Aviso de abertura do concurso que a CMA aprovou no dia
4 de abril para celebração de 10 contratos de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado (vínculo permanente) na carreira / categoria de assistente
operacional (limpeza e varredura) e se candidatem ao respetivo procedimento.
Que exijam à
Câmara Municipal a abertura dos procedimentos concursais para ocupação dos
lugares que se encontram por preencher na carreira / categoria de assistente
operacional (com contrato de trabalho por tempo indeterminado) na medida em que
se foram previstos no mapa de pessoal para 2018 a sua dotação em termos
orçamentais teve de ser ponderada, logo não se pode aceitar como válido o
argumento económico para inviabilizar a ocupação dos postos de trabalho em
causa.
17 comentários:
trabalhadores camara 2000 smas 500 ecalma 100. o rabelo, a peixeira paulitos, e olaeo, e o pcp mobilizaram 150 pessoas na manifestaão
e lá ia a tshissole com o olaio e a paulitos. Esta gaja n faz mais nada na vida. Atenção que o truque da CDU agora é infliltrar todas as associações, coletividades, clubes etc. de modo a fazer contra-governo... O PS almada que não se ponha a pau...
Teve azaar teve quase a ser tecnica supeiror nos SMAS. é assim que muios estão na camara. como é que a paulitos foi para a camara.
a paulitos coitada, está convencida que o pai foi um grande resistente ao fascismo. Mitos... Mas que lhe serviu, serviu. Já o irmão é um pateta também, daqueles skin reads do PC
O PAI DELA FOI UM MILITANTE QUE NEM PRESO TEVE, COMO TANTOS OUTROS. O IRMÃO SKIN DA TRAMPA. TEVE SORTE DE NA ALTURA ÃO LHE TEREM DADO NAS TROMBAS.hÁ CONTA DO PAI TER SE INSCRTITO LOGO DEPOIS 25 DE ABRIL, METEU esta croma, O FILHO A MULHER ETEC, acordem 51 trabalhadores- ELA ANDA NISTO PARA FAZER O QUE QUER, NAO TRABALHAR. O MARIDO O gERALDINO 3500€
Inscreveu se no PCp depois do 25de abril
Quanta desonestidade intelectual e ressentimento acumulados!
coitda da Paulitas, ter de levar com o geraldino e sua pança!
Esse tipo de apreciações não interessam para aqui e desvalorizam coisas sérias, o que interessa é que a Cdu esteve mal no mandato anterior e há vícios que devem acabar e pessoal que deve ser mudado. Comentários mas construtivos para terem crédito por favor.
Exacto , parece que a presidente do Monte Caparica não se está aguentar teve os vícios mas continua a não ir a junta ,arranjoub uma prof para falar.Ontem na assembleia freguesia foi de morte.
Os mais politizados nem sempre sao o maior problema, fazem o seu papel politico, os que estao na sombra dentro da cma e que agem sorrateiramente é preciso ter mais atençao.
Minam
Como é possível a autora deste blogue permitir este tipo de conentários?
Pelo que estive a ver, todos os artigos têm comentários deste timbre. Eu se fosse 1 dos visados metia processo em tribunal por difamação. Há formas da Polícia saber quem fez os comentários, sendo que a autora do blogue é a principal responsável por permiti-los.
Perfil Manuel Paz Leitão é o dito fotógrafo Manuel Pinto Jorge devia ter vergonha com a idade que tem.
Manuel Paz leitão é esse fulano? Também tinha desconfiado. O homem tem ar de porco e cheira mal, mas, consegiu pore o filho na camara como tenico supelior. Gente de baixo nível escondem se e chamam nomes ha senhora presidente.Autentica gente de porcaria.
Pela primeira vez vou aqui comentar só hoje soube deste blog , sim e verdade esse homem é o fotogfotó que nunca foi fotografo. Além é um hipocrito dá palmadas nas costas de alguns vereadores depois vai a pág deles por fotos.Sim Manuel Paz Leitão é o Pinto Jorge. Aliás ele confirmou algumas pessoas
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