Depois do conturbado processo de extinção dos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa - ADL (onde exerci funções durante quase trinta anos), de ter estado doze meses sem receber vencimento (apesar de nunca deixar de cumprir as responsabilidades que me cabiam) e da curta passagem pela requalificação (onde fui colocada nos termos do Despacho 9.507-A/2015, de 19 de agosto), não tinha eu sequer trinta dias de "estada" na Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), eis que uma determinada personagem (cujo comportamento nem vale a pena classificar), movida por interesses inqualificáveis (e que me abstenho de sobre eles escrever), resolve enviar à minha anterior entidade patronal e àquela onde fora colocada recentemente (entre outros destinatários) uma mensagem de correio eletrónico contendo acusações gravíssimas colocando em causa a minha honra e dignidade (como acima se indica).
Esta não foi, aliás, a primeira tentativa do género encetada por esta pessoa contra mim (sempre numa escrita desconexa, cheia de incoerências gramaticais e até erros ortográficos mas, sobretudo, desprovida de qualquer sentido e sem uma única prova documental a sustentar as múltiplas acusações que me dirige, passíveis de configurar crime - dezenas, quase uma centena... isso mesmo, são mais de noventa segundo fui informada pela PSP) mas foi a única, que eu saiba, dirigida à DGAL.
Se o objetivo era (além da evidente intimidação) denegrir a minha imagem como funcionária pública qualificada (como o demonstra o meu currículo), ao contrário do apagado percurso profissional da signatária de tais atos de calúnia e difamação, onde a incompetência é o traço principal do seu perfil técnico... só lhe tenho que agradecer.
Agradecer? Sim, agradecer! É que tendo presente essa "assanhada campanha negra" que tem desenvolvido contra mim, podem todos agora ter a certeza absoluta de que se mesmo com tão graves acusações de que fui alvo (e, infelizmente, continuo a ser pois que correm os termos nos tribunais os processos adequados à reposição da justiça) acabei consolidando a mobilidade na DGAL, isso significa que o devo, em exclusivo, às minhas competências. E isso dá-me uma enorme satisfação!
E tal como já aqui disse: a justiça pode tardar mas há de chegar. E quem tem assim agido irá, mais tarde ou mais cedo, ser responsabilizado pelas injúrias dolosas proferidas.
Que objetivos pretende (ou pretendia) atingir tal mente perturbada com esta perseguição?
Deixar-me nervosa ao ponto de cometer falhas passíveis de procedimento disciplinar?
Não conseguiu!
Lançar dúvidas suficientes sobre a minha honestidade que colocassem em causa o meu perfil profissional?
Não conseguiu!
Demonstrar que não sou de confiança e não tenho idoneidade para o desempenho de funções públicas?
Não conseguiu!
Evidenciar que em termos de ética e deontologia não tenho princípios?
Não conseguiu!
Provocar desconfiança nos meus superiores hierárquicos levando a que me fosse recusada a consolidação na mobilidade e acabasse por ficar em requalificação por tempo indefinido (uma espécie de desemprego forçado para funcionários públicos)?
Não conseguiu!
Mas, em contrapartida teve êxito absoluto em muitos outros aspectos, tendo sido uma contribuição efetiva para, nomeadamente:
Reforçar a minha capacidade de resistência às adversidades do quotidiano;
Aumentar a minha auto-estima em termos profissionais.
Por isso, muito obrigada!
Não julguem, porém, que por a referida personagem não ter conseguido atingir os seus pretensos objetivos, os crimes de difamação e, em particular, o de denúncia caluniosa por si alegadamente cometidos irão ficar impunes.
Como não podia deixar de ser, o assunto está, agora, com o Ministério Público tendo o DIAP (Departamento de Investigação e Ação Penal) encetado já diversas diligências. Até porque, na ânsia de me prejudicar, a pessoa em causa acabou envolvendo terceiros atentando, igualmente, contra a sua honra.
Uma pessoa que age desta forma vingativa, consciente das falsidades proferidas e movida apenas por escusos interesses pessoais, não pode ficar livre das responsabilidades que tais atos acarretam. Por isso, aguardemos que se faça justiça!
Não julguem, porém, que por a referida personagem não ter conseguido atingir os seus pretensos objetivos, os crimes de difamação e, em particular, o de denúncia caluniosa por si alegadamente cometidos irão ficar impunes.
Como não podia deixar de ser, o assunto está, agora, com o Ministério Público tendo o DIAP (Departamento de Investigação e Ação Penal) encetado já diversas diligências. Até porque, na ânsia de me prejudicar, a pessoa em causa acabou envolvendo terceiros atentando, igualmente, contra a sua honra.
Uma pessoa que age desta forma vingativa, consciente das falsidades proferidas e movida apenas por escusos interesses pessoais, não pode ficar livre das responsabilidades que tais atos acarretam. Por isso, aguardemos que se faça justiça!
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