quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Devem pensar que somos estúpidos!


Na terça-feira passada a Comissão de Trabalhadores das Assembleias Distritais recebeu da Câmara Municipal de Lisboa a carta que acima se apresenta, em resposta ao requerimento enviado em dezembro passado ao Presidente da autarquia (terceira imagem desta notícia).
Julgávamos nós que seriam os esclarecimentos necessários às perguntas que fizéramos. Todavia, em anexo vinha apenas uma cópia da carta que António Costa endereçara ao Presidente da ADL em dezembro de 2011: 



Esta missiva mereceu como resposta da parte da presidência da ADL o texto que a seguir se transcreve:

«Acusamos a recepção da missiva de V.ª Ex.ª, datada de 30-12-2011, a qual mereceu a nossa melhor atenção. Todavia, não podemos concordar com o conteúdo da mesma, nos termos dos argumentos infra.
Em primeiro lugar, porque a Assembleia Distrital de Lisboa não existe por decisão dos municípios do Distrito de Lisboa, mas sim por decisão constitucional, nomeadamente nos termos do disposto no art.º 291.º da Constituição da República Portuguesa.
Mais salientamos que, a disciplina jurídica das Assembleias Distritais foi estabelecida legalmente tendo sido contemplada desde a Revolução de 25 de Abril de 1974, pelos seguintes diplomas:
Lei n.º 79/77, de 25 de outubro (Lei das Autarquias Locais);
Decreto-Lei n.º 288/85, de 23 de julho (que comete às Assembleias Distritais a fixação dos quadros de pessoal dos serviços distritais), alterado por ratificação pela Lei n.º 14/86, de 30 de maio;
Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro.
Consequentemente, a participação de qualquer município do distrito de Lisboa não configura uma questão opcional mas sim uma questão legal.
Em segundo lugar, os valores pagos pelos Municípios foram aprovados em sede da reunião da Assembleia Distrital de Lisboa, órgão em que têm assento todos os Municípios do Distrito de Lisboa, e são destinados, conforme é do conhecimento de V.ª Ex.ª, ao suporte das diversas rubricas orçamentais, nomeadamente a fazer face aos gastos inerentes aos serviços prestados e aos encargos com o pessoal que lhes está afecto.
Face ao exposto, não resta qualquer dúvida que V.ª Ex.ª, na carta que nos remeteu, pugna pela violação do principio da legalidade, conforme previsto no artigo 3.º do Código do Procedimento Administrativo, e assim sendo não podemos deixar de sublinhar que, caso o órgão a que V.ª Exa. preside persistir no comportamento expresso na missiva por si subscrita, não deixaremos de proceder judicialmente, sublinhando as responsabilidade funcional e pessoal que daí pode advir, nos termos do disposto nos artigos 96.º e 97.º da Lei n.º 168/99, de 18 de setembro1, com as alterações e republicação efetuada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.»





Uma resposta muito esclarecedora, como podem constatar.
É que nem um único esclarecimento foi prestado.
Pedíamos acesso à deliberação do executivo que sustentou aquela posição da autarquia mas ela não foi apresenta.
Pedíamos acesso à fundamentação jurídica de suporte mas ela não foi apresentada. Pedíamos acesso às atas dos órgãos executivo e deliberativo onde o assunto tivesse sido abordado mas elas não foram apresentadas.
Limitaram-se a remeter uma carta da qual já todos sabíamos o conteúdo pois ela está transcrita no documento de apresentação das Contas 2011 e que se encontra online há meses.
Devem pensar que somos estúpidos...

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