Vamos hoje conhecer uma história interessante mas não tão espectacular como a de ontem. Mesmo assim, digna de ser conhecida. Trata-se do caso de Carlos Eduardo da Conceição Rocha Dinis, actual Chefe de Divisão de Estudos e Projectos dos SMAS.
A primeira notícia de que existe memória no Diário da República, reza assim:
O conselho de administração dos SMAS de Almada “em reunião de 22 de Dezembro de 1999 deliberou regularizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 489/99, de 17 de Novembro, o provimento”, entre outros, de “Carlos Eduardo da Conceição Dinis, técnico superior principal” com efeitos a 10 de Maio de 1998. – DR, III série, n.º 37, de 14 de Fevereiro de 2000, página 3.506.
Ou seja, Carlos Dinis fora provido em 10 de Maio de 1998 de forma irregular e a situação foi normalizada em 22 de Dezembro de 1999, por via da aplicação da supra citada legislação.
Tendo presente que o DL 489/99 visa, “por um lado, regularizar a situação do pessoal do quadro dos serviços dos municípios e das freguesias provido com violação das disposições legais geradora de nulidade ou inexistência jurídica, e que possuía menos de três anos de serviço à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro”.
E que se aplica “ao pessoal do quadro dos serviços dos municípios e das freguesias que tenha sido admitido até ao dia 20 de Outubro de 1991 para lugares de ingresso ou de acesso ou promovido com violação de disposições legais geradora de nulidade ou de inexistência jurídica…”
Fica-nos a dúvida:
Se o provimento atrás referido reporta a 1998, isso significa que Carlos Dinis não satisfazia os requisitos de aplicação do DL 489/99. Terá havido engano naquela data?
Em 2 de Agosto de 2000, Carlos Dinis foi nomeado para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Estudos e Projectos, em regime de substituição, por seis meses.
E, em 3 de Outubro de 2000, é nomeado definitivamente no lugar de técnico superior assessor, da carreira de engenheiro.
Todavia, se em 1998 Carlos Dinis não constava como inscrito na Ordem dos Engenheiros (conforme se pode verificar consultando a Relação Nominal desse ano), condição essencial para exercer a respectiva profissão, como já aqui dissemos várias vezes, não poderia nunca estar integrado na carreira de engenheiro, embora já devesse nela estar há pelo menos nove anos para poder aceder à categoria de técnico superior assessor.
Além disso, esta informação não conjuga com a da regularização. Novas dúvidas surgem: terão deixado anos por regularizar? Ou Carlos Dinis veio de outra autarquia e a sua entrada nos SMAS foi já a meio da carreira?
Conhecendo o teor do n.º 1 do artigo 4.º do DL 489/99: “O pessoal provido nos termos do Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro, que, por força do disposto no n.º 4 do artigo 5.º, não ascendeu na carreira, pode ser opositor a concursos de acesso, independentemente das habilitações literárias ou profissionais normalmente exigíveis para o acesso na mesma.”
Ficamos com a impressão de que esta terá sido uma suposta regularização para permitir a aplicação daquele preceito: acesso a uma determinada carreira/categoria sem habilitações adequadas.
Mas se assim tivesse sido, integrado na carreira de técnico superior mesmo não possuindo uma licenciatura, o estatuto do pessoal dirigente impedia que pudesse ter sido nomeado para exercer um cargo de direcção (veja-se o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 514/99, de 24 de Novembro).
Mas Carlos Dinis prossegue o seu caminho como dirigente nos SMAS de Almada…
Em 24-01-2001: é-lhe renovada a comissão de serviço em regime de substituição, por mais seis meses.
Em 11-07-2001: nova renovação, por mais seis meses, em regime de substituição. Todavia a divisão por si chefiada aparece com uma nova designação – Técnica e Projectos.
Em 12-09-2001: é nomeado definitivamente, em comissão de serviço, como Chefe da Divisão Técnica e Projectos. Mas nem uma palavra acerca da existência de procedimentos concursal.
Em 13-09-2004: renovada a comissão de serviço por mais três anos.
Em 13-09-2007: mais uma renovação, por três anos. E a Divisão volta a ter o nome inicial – Estudos e Projectos.
Finalmente, em 13 de Setembro 2010, temos a 3.ª renovação da comissão de serviço como Chefe de Divisão de Estudos e Projectos.
E fico-me por aqui. Tirem vocês as conclusões que quiserem.
A primeira notícia de que existe memória no Diário da República, reza assim:
O conselho de administração dos SMAS de Almada “em reunião de 22 de Dezembro de 1999 deliberou regularizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 489/99, de 17 de Novembro, o provimento”, entre outros, de “Carlos Eduardo da Conceição Dinis, técnico superior principal” com efeitos a 10 de Maio de 1998. – DR, III série, n.º 37, de 14 de Fevereiro de 2000, página 3.506.
Ou seja, Carlos Dinis fora provido em 10 de Maio de 1998 de forma irregular e a situação foi normalizada em 22 de Dezembro de 1999, por via da aplicação da supra citada legislação.
Tendo presente que o DL 489/99 visa, “por um lado, regularizar a situação do pessoal do quadro dos serviços dos municípios e das freguesias provido com violação das disposições legais geradora de nulidade ou inexistência jurídica, e que possuía menos de três anos de serviço à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro”.
E que se aplica “ao pessoal do quadro dos serviços dos municípios e das freguesias que tenha sido admitido até ao dia 20 de Outubro de 1991 para lugares de ingresso ou de acesso ou promovido com violação de disposições legais geradora de nulidade ou de inexistência jurídica…”
Fica-nos a dúvida:
Se o provimento atrás referido reporta a 1998, isso significa que Carlos Dinis não satisfazia os requisitos de aplicação do DL 489/99. Terá havido engano naquela data?
Em 2 de Agosto de 2000, Carlos Dinis foi nomeado para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Estudos e Projectos, em regime de substituição, por seis meses.
E, em 3 de Outubro de 2000, é nomeado definitivamente no lugar de técnico superior assessor, da carreira de engenheiro.
Todavia, se em 1998 Carlos Dinis não constava como inscrito na Ordem dos Engenheiros (conforme se pode verificar consultando a Relação Nominal desse ano), condição essencial para exercer a respectiva profissão, como já aqui dissemos várias vezes, não poderia nunca estar integrado na carreira de engenheiro, embora já devesse nela estar há pelo menos nove anos para poder aceder à categoria de técnico superior assessor.
Além disso, esta informação não conjuga com a da regularização. Novas dúvidas surgem: terão deixado anos por regularizar? Ou Carlos Dinis veio de outra autarquia e a sua entrada nos SMAS foi já a meio da carreira?
Conhecendo o teor do n.º 1 do artigo 4.º do DL 489/99: “O pessoal provido nos termos do Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro, que, por força do disposto no n.º 4 do artigo 5.º, não ascendeu na carreira, pode ser opositor a concursos de acesso, independentemente das habilitações literárias ou profissionais normalmente exigíveis para o acesso na mesma.”
Ficamos com a impressão de que esta terá sido uma suposta regularização para permitir a aplicação daquele preceito: acesso a uma determinada carreira/categoria sem habilitações adequadas.
Mas se assim tivesse sido, integrado na carreira de técnico superior mesmo não possuindo uma licenciatura, o estatuto do pessoal dirigente impedia que pudesse ter sido nomeado para exercer um cargo de direcção (veja-se o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 514/99, de 24 de Novembro).
Mas Carlos Dinis prossegue o seu caminho como dirigente nos SMAS de Almada…
Em 24-01-2001: é-lhe renovada a comissão de serviço em regime de substituição, por mais seis meses.
Em 11-07-2001: nova renovação, por mais seis meses, em regime de substituição. Todavia a divisão por si chefiada aparece com uma nova designação – Técnica e Projectos.
Em 12-09-2001: é nomeado definitivamente, em comissão de serviço, como Chefe da Divisão Técnica e Projectos. Mas nem uma palavra acerca da existência de procedimentos concursal.
Em 13-09-2004: renovada a comissão de serviço por mais três anos.
Em 13-09-2007: mais uma renovação, por três anos. E a Divisão volta a ter o nome inicial – Estudos e Projectos.
Finalmente, em 13 de Setembro 2010, temos a 3.ª renovação da comissão de serviço como Chefe de Divisão de Estudos e Projectos.
E fico-me por aqui. Tirem vocês as conclusões que quiserem.
8 comentários:
palavras para quê? trata-se somente de mais um dirigente dos SMAS Almada.
nada de novo, portanto...
aposto que, para os perseguidos, a Lei é cumprida a rigor triplo...
Com tantos casos, será que haverá dirigentes nos SMAS cuja nomeação seja "escorreita"?
Pois é, os outros, não pertencem "ao grupo".
Minda, a seguir é ver na CMA e confirmará que é mais do mesmo...
Pois. Se nos SMAS isto, na CMA que tem mais do dobro dos trabalhadores, nem queor pensar como será.
Bem, a IGAL quando cá esteve em 2006 mostrou bem as falhas existentes ao nível da contratação dos dirigentes...
Na Câmara é de fugir tal a corrupção generalizada.
Os directores e chefes divisão são a maior escumalha na câmara de almada.Todos têm o cartão do PCP, afim de ganharem entre 2500 e 3000 euros. Vou inscrever-me no partido comunista de Almada, para arranjar um bom emprego. Fascistas
Anónimo das 21:51h
Na CMA há muita coisa por explicar.
E como a transparência é pouca, as suspeitas avolumam-se...
Anónimo das 12:55h
Haverá dirigentes na CMA que estão acima destas, digamos, "confusões"... não podemos generalizar, pois corremos o risco de ser injustos com aqueles que não o merecem.
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