segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Assembleia Distrital de Lisboa: afinal as "coligações" PCP e PSD já vêm de trás!


O que se passa hoje na Assembleia Distrital de Lisboa (a situação de rutura financeira) é uma história muito longa. Que começou em 1991 com o confisco de um vastíssimo património imobiliário e chega aos dias de hoje com a posição de António Costa.

E, tal como há 22 anos, são os trabalhadores a sofrer as consequências: salários em atraso por meses consecutivos.


De Cavaco Silva (então 1.º Ministro) a Dias Loureiro (Ministro da Administração Interna naquela época) passando por Nunes Liberato (que era o Secretário de Estado da Administração Local e hoje está na casa Civil de Cavaco Silva) até aos presidentes das Câmaras da Amadora e de Loures, então ambos da CDU, veja-se os contornos de um "enredo" mirabolante onde apesar das ilegalidades todos saíram ilesos menos os trabalhadores que sofreram o não pagamento de salários.


Já aqui trouxe (no dia 3 de setembro último) esta "novela" e identifiquei todos os nomes dos  principais intervenientes: «Património da Assembleia Distrital de Lisboa: o confisco de milhões de euros ocorrido na última década do século XX»... e trago o assunto de novo "à baila" para reavivar consciências.




sábado, 2 de novembro de 2013

Há três meses consecutivos sem receber vencimento!!


«Na carta, a CTAD escreve que a ADL "deixou de ter condições para poder pagar o vencimento a todos os seus trabalhadores a partir de agosto último".

A comissão responsabiliza o município de Lisboa pela situação, explicando que a dívida acumulada desta câmara à ADL é de 98.570 euros, correspondente a uma quota mensal de 4.480 euros, a qual, diz, o município tem que pagar, "nos termos do disposto no artigo 14.º do decreto-lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, enquanto a assembleia distrital assim for deliberando, como tem feito até ao presente".

A contribuição do município para a ADL, lê-se ainda, representa 27% do orçamento da assembleia e corresponde a 0,01% do orçamento municipal
.
O presidente da Câmara de Lisboa, António Costa (PS), entende que a contribuição para a ADL é uma despesa "não essencial [à] autarquia" e defende que o funcionamento da entidade devia ser suspenso.

Em agosto, quando o presidente da ADL, José Custódio (PS), disse à Lusa que a entidade não ia conseguir pagar os salários de setembro aos seus quatro funcionários, porque as autarquias do distrito lhe deviam 94 mil euros (sendo, nessa altura, a Câmara de Lisboa responsável por mais de 80 % da referida dívida), o gabinete de comunicação da câmara afirmou que a autarquia entendia não haver necessidade de continuar a financiar uma entidade que considerava "inexistente". Para o município da capital, as assembleias distritais têm-se "arrastado sem qualquer função".

Em dezembro de 2011, António Costa enviou à ADL uma carta em que informava a instituição de que, a partir de 01 de janeiro de 2012, Lisboa cessaria a sua participação na ADL, "bem como o pagamento da respetiva quotização".

O autarca afirmava entender que "a ADL está totalmente desenquadrada da realidade autárquica existente", e que, "apesar de consagrada na Constituição", e de, como tal, não poder ser extinta, [desenvolve um trabalho] que não tem relevância no trabalho efetuado pelas autarquias".

António Costa sugeriu mesmo que o funcionamento da ADL fosse "suspenso até à próxima revisão constitucional".

Em resposta ao presidente da câmara, José Custódio escreveu, no fim de janeiro de 2012, que "a participação de qualquer município do distrito na ADL não configura uma questão opcional mas sim legal" e lembrou que "os valores [a pagar] pelos municípios foram aprovados em sede de reunião da ADL".

O presidente da ADL considerou que a decisão da autarquia viola a lei e informou António Costa de que a assembleia encaminharia a questão para tribunal.»

Fonte:

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Porquê? Até quando?


Aos membros d
os órgãos executivo e deliberativo do Município de Lisboa

Salários em atraso na Assembleia Distrital de Lisboa, há vários meses consecutivos, devido à recusa da Câmara de Lisboa em cumprir a lei.

Esta missiva tem como objetivo alertar para a grave situação que se passa na Assembleia Distrital de Lisboa, a qual entrou em rutura financeira devido à dívida acumulada da CM de Lisboa que, nesta data, é de 98.570€ (noventa e oito mil quinhentos e setenta euros) e, por isso, deixou de ter condições para poder pagar o vencimento a todos os seus trabalhadores a partir de agosto último.

Dívida que corresponde à quota mensal de 4.480€ ou 53.770€/ano (que representa 27% no orçamento da ADL mas uns ínfimos 0,01% no orçamento municipal) a qual, por decisão pessoal do Dr. António Costa a CM de Lisboa deixou de pagar a partir de janeiro de 2012, mesmo sabendo que a única receita da ADL são as contribuições das autarquias do Distrito e que esta verba se destina à liquidação dos encargos com o pessoal (três técnicos superiores e um assistente administrativo, todos com vínculo permanente à Administração Local) e com o funcionamento regular dos Serviços de Cultura (Arquivo Distrital, Biblioteca pública, Setor Editorial, Núcleo de Investigação – Arqueologia e Geografia, Museu Etnográfico de Vila Franca de Xira).

Uma obrigação que cabe aos municípios do Distrito assumir, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, enquanto a Assembleia Distrital (que além de António Costa tem mais 47 membros) assim for deliberando, como o tem feito até ao presente.

Iniciado um novo mandato autárquico, vem esta Comissão expor o caso a V.ªs Ex.ªs com a esperança de que possam ser sensíveis à injustiça denunciada e que, no âmbito das competências como vereadores e/ou deputados municipais, assumam aquelas que são, também, as vossas responsabilidades efetivas na manutenção deste problema e, portanto, cabendo-vos contribuir para a respetiva resolução.

Porque não é possível manter por mais tempo uma indiferença conivente com a existência de SALÁRIOS EM ATRASO numa entidade da Administração Pública DESDE AGOSTO (há três meses consecutivos) não só porque é de uma tremenda crueldade do ponto de vista social como constitui crime de violação de lei e uma prática escandalosamente anticonstitucional que não se coaduna com um poder local Democrático e muito menos com um Estado de Direito, antes envergonhando quem assim age e/ou é cúmplice, mesmo que apenas de forma passiva.

PORQUÊ? esta retaliação sobre os trabalhadores e ATÉ QUANDO? se irá manter esta situação, são as duas perguntas que, no momento, se impõem. Porque decerto concordarão que não é justo serem os trabalhadores a sofrer as consequências da inércia (por um lado) e da irresponsabilidade (por outro) dos políticos (Governo, Deputados e Autarcas), os únicos a quem se deve imputar o ónus de deixar arrastar as Assembleias Distritais neste impasse há mais de duas décadas.

Além do mais é bom não esquecer que os trabalhadores, pese embora a falta de condições logísticas e até de segurança (como no caso de Lisboa o veio comprovar a recente inspeção da Autoridade Nacional de Proteção Civil realizada em setembro de 2013), apenas se limitam a dar execução às deliberações da Assembleia Distrital conforme os Planos e Orçamentos aprovados em plenário.

Por isso, apelamos a que façam uma reflexão séria e conclusiva sobre o assunto, deixando de lado os preconceitos políticos e os sectarismos partidários que têm impedido qualquer solução até à data. E, sobretudo, apelamos a que saibam diferenciar o órgão (assembleia distrital) dos respetivos Serviços, evitando tratar os seus trabalhadores como se estes fossem a imagem da inutilidade com que classificam a entidade, pois além de ofenderem a sua dignidade pessoal e colocar em causa a sua idoneidade profissional essa atitude é um total desrespeito pelos seus direitos constitucionalmente protegidos.

Finalmente, solicitamos se dignem agendar uma reunião para que possamos prestar todos os esclarecimentos indispensáveis esperando que, com a urgência que é evidente perante a gravidade do problema exposto, possamos, em conjunto, contribuir para a sua breve resolução.


Lisboa, 31-10-2013.
A Comissão Nacional de Trabalhadores das Assembleias Distritais

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Assembleias Distritais: uma "revisão" encalhada... e os trabalhadores a pagar a fatura!!


«No domingo, a Comissão de Trabalhadores das Assembleias Distritais (CTAD) alertou para o facto de as AD de Vila Real e de Lisboa terem pessoal "a quem não é pago o salário desde julho e agosto", respetivamente.
Hoje, em declarações à agência Lusa, Ermelinda Toscano, diretora dos serviços da AD de Lisboa, e porta-voz da CTAD, acrescentou que em novembro pode haver mais trabalhadores na mesma situação.

Após as eleições de 29 de setembro, em que houve mudanças na maioria das autarquias locais, explicou, "a situação de algumas Assembleias Distritais ficou deveras complicada".

O caso de Viseu, disse, é o melhor exemplo dessa situação: "As trabalhadoras ficaram completamente abandonadas. O presidente da Assembleia Distrital, que era o então presidente da Câmara da capital de distrito, Fernando Ruas, deixou de ser autarca, e, logo, deixou de ser presidente da Assembleia Distrital. Como o plenário não reunia há mais de uma década, elas nem têm a quem recorrer. Portanto, estão sem possibilidade de, legalmente, proceder ao pagamento de salários, mesmo tendo dinheiro no banco disponível para o efeito", acrescentou Ermelinda Toscano.

A situação no Porto não é muito diferente. A AD emprega apenas uma pessoa, e era dirigida pelo então presidente da junta de freguesia de Mafamude, Fernando Lopes Vieira, que perdeu as eleições. Agora, também aqui, é preciso que os presidentes das Câmaras do distrito se reúnam e elejam um presidente.

Mais a sul, em Santarém e em Lisboa, os problemas são diferentes mas também existem. De acordo com António Rodrigues (PS), presidente da Assembleia Distrital de Santarém (ADS), este organismo tem atualmente dois funcionários que não têm o que fazer desde que, há seis anos, a colónia de férias que a ADS tem na Nazaré -- e que servia para ocupar as crianças do distrito durante o verão e recebia os idosos no inverno -- deixou de funcionar, por falta de condições.

Os 21 municípios da ADS elaboraram, entretanto, segundo o autarca -- e porque não lhes chegou às mãos "qualquer proposta do Governo para ficar com os edifícios que são da ADS" -- um projeto de revitalização da colónia, com o apoio de fundos comunitários, para que esta volte a receber crianças no verão de 2015.

No caso da AD de Lisboa, o património também é fonte de preocupações. Devido às chuvas das últimas semanas, houve infiltrações no Museu em Vila Franca de Xira e há "problemas graves a resolver".

Em agosto de 2013, o secretário de Estado da Administração Local, António Leitão Amaro, disse à Lusa que, sendo este um tema "sensível para alguns autarcas", o "momento prudente para mexer nesta matéria" seria "depois das eleições autárquicas".

Leitão Amaro lembrou que, logo que entrou em funções, "este Governo mostrou uma visão muito própria sobre as Assembleias Distritais, dizendo que, no respeito da Constituição, que as prevê, estas instituições são estruturas que não estão adaptadas à organização administrativa e às necessidades maiores do país".

A Lusa tem tentado perceber junto do gabinete do secretário se há uma data para começar esta reforma e um prazo de conclusão mas até ao final do dia de hoje não obteve resposta.»


segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Eu quero! Eu posso! Eu mando! Ou a democracia à moda de António Costa.


«Desde as eleições autárquicas de setembro, há novas regras, com a prevalência de um duplo critério: número de presidências de câmara (PCP tem vantagem) e maioria de eleitores (PS ganha folgadamente). A primeira reunião dos órgãos da AML, para eleição do conselho metropolitano e elaboração da lista para a comissão executiva, tem lugar amanhã, em Lisboa.

A proposta socialista choca frontalmente com a defendida pelos comunistas. O PCP, como o Expresso noticiou no sábado, pretende continuar com a presidência do órgão deliberativo (mantendo no cargo o presidente da Câmara do Barreiro, Carlos Humberto de Carvalho) e aceita que o PS fique à frente da comissão executiva.

Esta divisão de lideranças não tem acolhimento junto de António Costa, que apenas pretende dar ao PCP uma vice-presidência do conselho metropolitano (o órgão é constituído por um presidente e dois vice-presidentes, sendo que o eleito seria do PSD) e dois dos cinco lugares da comissão executiva. Aqui, além da liderança, o PS pretende ter um secretário, propondo que o quinto seja do PSD.

No fundo, PS e PCP fazem leituras diferentes de uma lei que cria uma teia complexa para a eleição. Os comunistas, com 9 dos 18 municípios da AML, entendem que este critério é o mais importante (embora estejam dispostos a dar a presidência do órgão executivo ao PS).

Já para os socialistas o que conta em primeiro lugar é o número de eleitores. Como Lisboa e Sintra são duas das seis câmaras conquistadas, a vitória do PS neste ponto é esmagadora.

A fonte próxima de António Costa salienta que existe ainda outro factor a favor dos socialistas: "o número de mandatos" conquistados nos 18 municípios. Contudo, na lei, os critérios estão bem explícitos - presidências de câmara ou número de eleitores -, não havendo qualquer referência a mandatos.

Caso falhe um acordo entre socialistas e comunistas, só há uma solução aritmética para encontrar um vencedor: uma aliança do PS com o independente Paulo Vistas, de Oeiras, e as duas câmaras do PSD (Mafra e Cascais).


Neste quadro, haveria um empate entre PCP e o bloco liderado pelo PS. Mal tal chegaria a António Costa, pois a lei em vigor não exige a maioria de câmaras. Basta que os votos a favor sejam pelo menos tantos quantos os votos contra.»

domingo, 27 de outubro de 2013

Trabalhadores das AD de Lisboa e Vila Real com salários em atraso há vários meses consecutivos!


«Na Assembleia Distrital de Vila Real e na Assembleia Distrital de Lisboa existe pessoal a quem não é pago o salário desde julho e agosto último, respectivamente.

Apesar do vínculo com a Administração Pública ser a título permanente (contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado) e sempre terem cumprido zelosa e dedicadamente as tarefas que lhes cabem, com respeito pelos horários dos Serviços, certo é que em ambos os casos não recebem os vencimentos há vários meses consecutivos, uma situação impensável num Estado de Direito e uma clara violação do disposto no artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa (e não é apenas a questão da remuneração em falta mas, também, a falta de condições de higiene e segurança em que são obrigados a trabalhar mesmo sem receber).

Apesar das Assembleias Distritais serem estruturas de génese autárquica e âmbito supramunicipal, equiparadas a autarquias locais pela Lei da tutela administrativa – n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 27/96, de 1 de agosto, que se encontram previstas no artigo 291.º da Constituição da República Portuguesa e cujo estatuto jurídico e patrimonial se encontra definido no Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, há uma geração de autarcas para quem estas estruturas não passam de uma espécie de “excrescências patológicas do passado” e, por isso, consideram-nas “órgãos inúteis” e recusam-se a autorizar que a autarquia que lideram pague os encargos a que está obrigada, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91.

Com um orçamento dependente em exclusivo das contribuições dos municípios e impedidas, legalmente, de contrair empréstimos, as Assembleias Distritais de Lisboa e de Vila Real facilmente entram em colapso financeiro perante a intransigência desses políticos que se escusam a estar presentes nas reuniões do órgão deliberativo distrital (chegando a impedir o seu funcionamento por falta de quórum) e não medem as consequências dos atos que assumem de forma irresponsável, pouco se importando de estar a violar a lei ou a prejudicar os trabalhadores.

Acresce a este comportamento profundamente insensível e antidemocrático daqueles autarcas, a preocupante intenção do Governo em apenas resolver o problema do património predial (pelas potenciais receitas que poderá gerar?) das Assembleias Distritais (conforme assim o indicia o disposto no n.º 6 e n.º 7 do artigo 7.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro – Orçamento de Estado para 2013) esquecendo, deliberadamente, o património cultural dos Serviços ainda em actividade e os trabalhadores que neles exercem funções (porque representam uma despesa incómoda?).

Preocupação à qual se junta a entrada em vigor da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que embora não se aplique às Assembleias Distritais inclui normas que acabam por sustentar o ostracismo que a maioria dos autarcas dedica a estas entidades (algumas há que  não reúnem o plenário há mais de uma década) como seja a do carácter voluntário de adesão às comunidades intermunicipais (por oposição à obrigatoriedade de pertença às Assembleias Distritais, situação que no caso das CIM foi declarada inconstitucional e obrigou o Governo a introduzir a possibilidade do abandono) e a das “unidades administrativas” que, indiretamente, faz desaparecer a circunscrição territorial distrital que passa a existir somente para fins eleitorais.

Face ao exposto,
E porque a situação dos trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa e da Assembleia Distrital de Vila Real que não recebem salário há vários meses consecutivos,
É intolerável num regime democrático,
E uma vergonha para a nossa Administração Pública (Governo e Autarquias),
Pelos inúmeros prejuízos causados àqueles trabalhadores e às respectivas famílias (alguns de reparação impossível),

E, sobretudo, devido ao claro desrespeito dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da protecção da confiança, duas das bases do Estado de Direito Democrático, pela instabilidade das relações estabelecidas entre a entidade empregadora pública e aqueles trabalhadores,

Solicita-se se digne conceder-nos uma audiência para que possamos expor o problema atrás descrito (que, esperamos, sensibilize Vossa Excelência) e requerer, pessoalmente, o apoio e intervenção possíveis na tentativa de resolver a gravíssima situação que estes trabalhadores atravessam há meses e para a qual, infelizmente, apesar das múltiplas diligências já efetuadas (via judicial incluída), não se perspetiva uma solução tão breve quanto seria necessário.

Pela Comissão Nacional de Trabalhadores das Assembleias Distritais,
Ermelinda Toscano»

Mensagem enviada, nesta data, às seguintes entidades:
Presidente da República;
Primeiro-ministro;
Ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional;
Grupos Parlamentares: PSD, PS, CDS-PP, PCP, PEV e BE;
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da AR;
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local da AR;
Centrais Sindicais: CGTP e UGT.
ATAM – Associação dos Trabalhadores da Administração Local. A quem se solicitou 

Todas as Câmaras Municipais dos distritos de Lisboa e de Vila Real.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Que se lixe a troika! Não há becos sem saída!


«É tempo de agir.
Sabemos que o regime de austeridade no qual nos mergulharam não é, nem será, uma solução. Voltamos a afirmar que não aceitamos inevitabilidades. Em democracia elas não existem.
É tempo de escolhas simples. Educação para todos ou só para alguns? Saúde pública ou flagelo? Transporte público ou gueto? Constituição ou memorando da troika? Cultura ou ignorância? Pensões e salários dignos ou miséria permanente? 
Nós ou a troika?
Sectores vitais para a nossa sobrevivência estão a ser entregues a banqueiros e especuladores, que os reduzirão à razão do lucro: água, energia, transportes, florestas, comunicações. Querem forçar-nos a abdicar do que construímos: na Saúde, na Educação, nos direitos mais básicos como habitação, alimentação, trabalho e descanso.
A troika e os governos que a servem pretendem deitar fora o sonho de gerações de uma sociedade mais livre e igualitária.
A quem está farto de ver vidas penhoradas e esvaziadas, fazemos o apelo a que se junte a nós na construção da manifestação de 26 de Outubro. 
A manifestação será mais um passo determinante na resistência ao governo e à troika!
Não há becos sem saída.»

Fonte: AQUI!

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

O novo regime jurídico das autarquias locais e as assembleias distritais.


A Justiça TV, em parceria com a ATAM, transmitiu, em direto, o XXXIII Colóquio Nacional da ATAM que decorreu em Portalegre de 14 a 16 de outubro de 2013. Se não acompanhou os trabalhos, e pretende ver as intervenções, clique aqui.

Estive presente neste evento em representação da Assembleia Distrital de Lisboa e a minha intervenção foi no debate da sessão plenária sobre «O regime jurídico das autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, a transferência de competência do Estado e o quadro legal do associativismo autárquico».

Sou a segunda interveniente e pedi a palavra para questionar o representante da SEAL, Dr. Marco Claudino, sobre a situação das Assembleias Distritais enquadrada, nomeadamente, pela entrada em vigor da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro: http://www.justicatv.com/index.php?p=3474.

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Novo regime jurídico das autarquias locais. Sabia que?


Sabia que no passado dia 30 de setembro do corrente ano entrou em vigor o novo regime jurídico das autarquias locais? o qual veio substituir a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro? mas que apesar da maioria dos artigos terem sido revogados [conforme assim o estabelece a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro], há 43 que continuam em vigor? nomeadamente os que dizem respeito à "constituição, composição e organização dos órgãos das autarquias locais"?

Assim, tenha em atenção que, aos artigos da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro, deve acrescentar as seguintes disposições da Lei n.º 169/99,de 18 de setembro (alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro):

Capítulo II - FREGUESIA, além dos artigos 7.º a 22.º da Lei 75/2013, inclui ainda os artigos 4.º a 10.º, 11.º e 12.º, líneas a), b) e p) do n.º 1 do artigo 17.º e ainda os artigos 21.º e 22.º, n.º 2 do artigo 23.º e artigos 24.º a 29.º da Lei 169/99;

Capítulo III - MUNICÍPIO, além dos artigos 23.º a 43.º da Lei 75/2013, inclui também os artigos 42.º a 46.º, 46.º B a 48.º, a) e l) do n.º 1 do artigo 53.º e artigos 56.º a 61.º da Lei n.º 169/99;


Capítulo IV - DISPOSIÇÕES COMUNS aos órgãos das autarquias (artigos 44.º a 62.º da Lei 75/2013). Não esqueça o disposto nos artigos 75.º a 80.º, 96.º e 97.º, 99.A e 99.º B da Lei n.º 169/99.

Nota:
A imagem que ilustra este artigo foi retirada DAQUI.

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Ser ou não ser plural... a democracia na constituição da mesa dos órgãos colegiais!

Dando continuidade ao assunto de ontem, partindo de uma discussão havida no grupo Democracia Local (de onde retirei a imagem e a ideia para o artigo de hoje) e pegando nos comentários da minha amiga Carmen Godinho, vou tecer algumas considerações sobre a pluralidade partidária na composição das mesas nos órgãos colegiais autárquicos, tomando como exemplo o caso da Mesa da Assembleia da República que acima se reproduz.

Os membros da Mesa nos órgãos colegiais, independentemente da sua dimensão (sempre em número ímpar) são eleitos pela maioria absoluta dos deputados / membros em efectividade de funções. Seja na Assembleia da República ou nas Assembleias Locais (Municipais e de Freguesia).

Nos termos da lei, a que os respectivos estatutos (regimentos) devem obedecer, a sua constituição é feita mediante a apresentação de listas que se submetem a votação do plenário. E essa é a única imposição legal… deixando ao livre arbítrio dos membros que compõem o órgão a designação partidária de quem deve participar e que lugares ocupar.

É óbvio que a composição da Mesa deve refletir os resultados eleitorais, pelo que o lugar de Presidente da Mesa costuma ser ocupado por quem vence as eleições. E, em respeito pelas regras da Democracia, os restantes lugares ocupados por representantes das outras forças políticas segundo a proporcionalidade de votos obtidos (dentro da possibilidade que o número de lugares oferece).

Mas nada obsta a que assim aconteça. Isto é, podem aparecer uma grande diversidade de listas (que indique para presidente o membro de um partido que não venceu as eleições; que seja composta exclusivamente por membros de um único partido, mesmo quando apenas detenham a maioria relativa na assembleia; que integre, em pé de igualdade, um membro de cada força política com assento no plenário – nos primeiros lugares e até ao limite disponível): desde que obtenham a maioria absoluta dos votos entre os seus pares, têm toda a legitimidade para exercer as suas funções.

Assim aconteceu, por exemplo, na Assembleia de Freguesia de Cacilhas no mandato 2009-2013 em que o Presidente da Mesa não pertencia ao partido vencedor das eleições (CDU) o qual, por deter apenas a maioria relativa no executivo chegou a acordo com o terceiro classificado (o PSD) para atingir a maioria absoluta “oferecendo-lhe” um lugar de vogal na Junta e a presidência do órgão deliberativo.

Ora o que aqui se pretende demonstrar é a incoerência das posições do PCP/CDU que na Assembleia da República acha legítimo (e com razão) ocupar dois lugares na Mesa – e aí esta regra de funcionamento democrático convém-lhe e por isso concorda com ela (a da ocupação política plural) – mas em Almada, como a posição se inverte e de 4.º passa para 1.º partido em termos de votação, já se permite discordar e dizer “adeus” ao pluralismo da composição da Mesa… a não ser que lhe convenha acertar “parcerias” com mais ou menos cedências, mais ou menos transparentes. Em 2009 tivemos o PSD em Cacilhas e em 2013 temos o BE na Assembleia Municipal, embora neste segundo caso as “contrapartidas” do voto útil estejam ainda por apurar.

domingo, 20 de outubro de 2013

Almada: a pluralidade e coerência da CDU e do BE.


"Não faz sentido" ter na Mesa da Assembleia Municipal representado o PSD por este estar no Governo? Mas a CDU nos mandatos anteriores não se importou de ter nos executivos da Junta de Freguesia de Cacilhas, por exemplo, um vogal do PSD... é certo que fora eleito antes do PSD ganhar as legislativas, mas teria isso sido importante? Duvido!


E tal como aconteceu na Assembleia Municipal, também na Assembleia de Freguesia da União das Freguesias da Charneca /Sobreda, foi o Bloco de Esquerda a viabilizar a constituição de uma mesa monocolor (CDU). 


Ter-se-á o BE revelado? Não! O BE mostrou apenas que continuará neste mandato a estratégia que começou no anterior: estar ao lado da CDU custe o que custar... nem que seja a própria sobrevivência do partido em termos autárquicos (de que foi um sinal a drástica diminuição de votos nas eleições de 29 de setembro último, com perda de mais de 40% do eleitorado comparativamente à últimas eleições o que levou a que tivessem perdido o lugar de vereador e um deputado municipal).
Porquê? Talvez um dia venhamos a saber a verdade.
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