domingo, 27 de outubro de 2013

Trabalhadores das AD de Lisboa e Vila Real com salários em atraso há vários meses consecutivos!


«Na Assembleia Distrital de Vila Real e na Assembleia Distrital de Lisboa existe pessoal a quem não é pago o salário desde julho e agosto último, respectivamente.

Apesar do vínculo com a Administração Pública ser a título permanente (contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado) e sempre terem cumprido zelosa e dedicadamente as tarefas que lhes cabem, com respeito pelos horários dos Serviços, certo é que em ambos os casos não recebem os vencimentos há vários meses consecutivos, uma situação impensável num Estado de Direito e uma clara violação do disposto no artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa (e não é apenas a questão da remuneração em falta mas, também, a falta de condições de higiene e segurança em que são obrigados a trabalhar mesmo sem receber).

Apesar das Assembleias Distritais serem estruturas de génese autárquica e âmbito supramunicipal, equiparadas a autarquias locais pela Lei da tutela administrativa – n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 27/96, de 1 de agosto, que se encontram previstas no artigo 291.º da Constituição da República Portuguesa e cujo estatuto jurídico e patrimonial se encontra definido no Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, há uma geração de autarcas para quem estas estruturas não passam de uma espécie de “excrescências patológicas do passado” e, por isso, consideram-nas “órgãos inúteis” e recusam-se a autorizar que a autarquia que lideram pague os encargos a que está obrigada, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91.

Com um orçamento dependente em exclusivo das contribuições dos municípios e impedidas, legalmente, de contrair empréstimos, as Assembleias Distritais de Lisboa e de Vila Real facilmente entram em colapso financeiro perante a intransigência desses políticos que se escusam a estar presentes nas reuniões do órgão deliberativo distrital (chegando a impedir o seu funcionamento por falta de quórum) e não medem as consequências dos atos que assumem de forma irresponsável, pouco se importando de estar a violar a lei ou a prejudicar os trabalhadores.

Acresce a este comportamento profundamente insensível e antidemocrático daqueles autarcas, a preocupante intenção do Governo em apenas resolver o problema do património predial (pelas potenciais receitas que poderá gerar?) das Assembleias Distritais (conforme assim o indicia o disposto no n.º 6 e n.º 7 do artigo 7.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro – Orçamento de Estado para 2013) esquecendo, deliberadamente, o património cultural dos Serviços ainda em actividade e os trabalhadores que neles exercem funções (porque representam uma despesa incómoda?).

Preocupação à qual se junta a entrada em vigor da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que embora não se aplique às Assembleias Distritais inclui normas que acabam por sustentar o ostracismo que a maioria dos autarcas dedica a estas entidades (algumas há que  não reúnem o plenário há mais de uma década) como seja a do carácter voluntário de adesão às comunidades intermunicipais (por oposição à obrigatoriedade de pertença às Assembleias Distritais, situação que no caso das CIM foi declarada inconstitucional e obrigou o Governo a introduzir a possibilidade do abandono) e a das “unidades administrativas” que, indiretamente, faz desaparecer a circunscrição territorial distrital que passa a existir somente para fins eleitorais.

Face ao exposto,
E porque a situação dos trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa e da Assembleia Distrital de Vila Real que não recebem salário há vários meses consecutivos,
É intolerável num regime democrático,
E uma vergonha para a nossa Administração Pública (Governo e Autarquias),
Pelos inúmeros prejuízos causados àqueles trabalhadores e às respectivas famílias (alguns de reparação impossível),

E, sobretudo, devido ao claro desrespeito dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da protecção da confiança, duas das bases do Estado de Direito Democrático, pela instabilidade das relações estabelecidas entre a entidade empregadora pública e aqueles trabalhadores,

Solicita-se se digne conceder-nos uma audiência para que possamos expor o problema atrás descrito (que, esperamos, sensibilize Vossa Excelência) e requerer, pessoalmente, o apoio e intervenção possíveis na tentativa de resolver a gravíssima situação que estes trabalhadores atravessam há meses e para a qual, infelizmente, apesar das múltiplas diligências já efetuadas (via judicial incluída), não se perspetiva uma solução tão breve quanto seria necessário.

Pela Comissão Nacional de Trabalhadores das Assembleias Distritais,
Ermelinda Toscano»

Mensagem enviada, nesta data, às seguintes entidades:
Presidente da República;
Primeiro-ministro;
Ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional;
Grupos Parlamentares: PSD, PS, CDS-PP, PCP, PEV e BE;
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da AR;
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local da AR;
Centrais Sindicais: CGTP e UGT.
ATAM – Associação dos Trabalhadores da Administração Local. A quem se solicitou 

Todas as Câmaras Municipais dos distritos de Lisboa e de Vila Real.

Sem comentários:

Related Posts with Thumbnails