Tal como prometido, vamos dar
início a um conjunto de artigos, identificados pela fotografia acima, o título
«É verdade ou mentira?» e o subtítulo: «Crónicas da incompetência subserviente dos
deputados municipais em Almada».
O objetivo da Plataforma de
Cidadania do Concelho de Almada é demonstrar que, à excepção do CDS-PP (que
votou contra em plenário e na comissão, tendo apresentado declaração de voto,
anexa ao relatório, e assim o explicou na assembleia municipal,
como se pode verificar pela transcrição que fizemos) todos os restantes partidos da (não)
oposição – PS, PSD e BE – limitaram-se a, de forma subserviente e incompetente,
seguir as instruções da CDU... aprovando o que esta força política quis.
Dedicamos as palavras de hoje (e
as que a seguir virão) aos deputados municipais que integraram esta comissão
eventual, mas é em particular ao senhor deputado José Gabriel Guiomar Joaquim (CDU),
advogado (e que, portanto, deveria obedecer a uma ética e deontologia que não ser conivente com a prática de atos ilícitos, não fossem as "obrigações" partidários terem-se sobreposto à dignidade profissional) que nos dirigimos
por, supostamente, perceber melhor do que os outros (por dever de ofício) da matéria jurídica aqui versada.
Começamos pela questão mais
simples e vamos guardar as mais polémicas para o final, pois exigem maior
reflexão e cuidado na sua apresentação. Assim, vamos começar pela afirmação:
«6.4 Questão do concurso para lugar de dirigente dos SMAS. Na posse e
análise ao procedimento concursal a Comissão não detectou irregularidades»
(página 13 do relatório)
De seguida, há que referir que o
concurso foi aberto por Aviso publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de Março. E em 8 de Abril de 2011,
realizou-se a segunda reunião do júri para proceder «à verificação dos
requisitos das candidaturas apresentadas».
Além da ilicitude da exclusão de alguns candidatos, com base no disposto numa norma inconstitucional, verificamos que
entre os candidatos admitidos está o engenheiro Jorge Abreu, supostamente por
satisfazer os requisitos do n.º 1 do artigo 6.º…
Acontece porém que, naquela data,
Jorge Abreu acabara de realizar o seu estágio (que terminara em 23-03-2011) mas não fora
avaliado não podendo, portanto, considerar-se abrangido por aquela norma pois o
seu vínculo com os SMAS era, ainda, precário e só se transformaria em
definitivo após homologação da nota de estágio, o que só veio a ocorrer em 9 de
agosto de 2011.
Convém, contudo, não esquecer que, na
sequência da inconstitucionalidade da norma atrás referida, o concurso não é
válido pois baseia-se num regulamento que é ilegal.
É caso para perguntar:
O que andaram os senhores
deputados municipais a fazer (a quando da discussão e aprovação do regulamento
de organização dos SMAS e, agora, na comissão eventual) que não deram por
nenhuma destas ilegalidades? Andaram distraídos, não têm competência para analisar este tipo de situações (nem quem lhes dê o apoio adequado) ou isto é o reflexo de algo mais? (talvez seja o cúmulo das três hipóteses...)
Como vêm,
a saga não terminou (longe disso!), como o senhor João Geraldes, deputado municipal da CDU e chefe de gabinete da senhora Presidente da Câmara Municipal, vaticinou.
E vêm aí muitos mais tristes episódios sobre o lamentável comportamento dos deputados municipais do PS, PSD e BE que preferiram estar ao lado da CDU em vez de cumprir com o seu dever de fiscalizar o executivo (neste caso os SMAS) e descobrir a verdade.
Optaram, antes, por "inércia complacente" ou "subserviência conivente", transformar um órgão autárquico refém das mentiras que subscreveram.
Que confiança podem ter, a partir de agora, os munícipes nestes autarcas? É legítimo pensar que, doravante, irão proceder da mesma forma... Ou se já não terão procedido assim em casos anteriores... Isto é, há interesses particulares e/ou partidários que se sobrepõem à prossecução dos interesses da população e já ninguém o esconde. Que pouca vergonha! Que oposição é esta, afinal?