terça-feira, 23 de outubro de 2018

TEIAS QUE O URBANISMO TECE EM ALMADA


 IMAGEM 1: Loteamento da Quinta de Santa Maria (Charneca de Caparica), da autoria do arquiteto João Simões Raposo.

Nesta questão da violação das regras urbanísticas no Município de Almada (de que vos falei no artigo de 19-10-2018) importa tentar perceber a cronologia de alguns factos, em particular no que se refere à organização dos serviços municipais para tentar perceber as razões da notória alteração de procedimentos a partir de 2010.
«…[A] conduta do funcionário ou titular de cargo político, significa, na linha de pensamento seguida por CARMO DIAS, que “o bem jurídico protegido primacialmente traduz-se na necessidade de demonstrar aos cidadãos que a Administração funciona de modo transparente e de acordo com a legalidade” […] “dever a que estão vinculados os agentes no exercício de funções” dado que as infrações urbanísticas realizadas pelos promotores, construtores e técnicos diretores requerem, a maioria das vezes, a colaboração, também ilícita, dos funcionários e titulares de cargos políticos a nível municipal, órgãos autárquicos competentes em matéria decisória de procedimentos no âmbito do urbanismo.» (Novo A. F. C., A Violação das Regras Urbanísticas. Reflexão Crítica, 2013)
Analisando os documentos de acesso público disponíveis na página web do município e no Diário da República eletrónico foi possível identificar a equipa que na Câmara de Almada tinha a incumbência de tratar dos assuntos ora em apreço entre 2006 (ano em que foram criadas quatro divisões de gestão urbanística) e 2010 (ano a partir do qual se deu a alteração de procedimentos, ou, melhor dizendo, ano a partir do qual começaram as alegadas violações ao PDM que tratámos no artigo anterior, entre outras ainda em investigação):
DGAU-1, chefiada pela jurista Ana Pereira Caiado Lousa;
DGAU-2, chefiada pela engenheira Maria Margarida Lopes Costa Gonçalves Afonso;
DGAU-3, chefiada pelo arquiteto Carlos Manuel da Silva Pinto;
DGAU-4, chefiada pela arquiteta Anabela dos Santos Fernandes de Vasconcelos.
Sem esquecer o dirigente superior (Direção Municipal de Planeamento, Administração do Território e Obras – arquiteto José António Veríssimo Paulo) e o de direção intermédia de 1.º grau (Departamento de Gestão Urbanística – arquiteto Carlos Dias) de quem aquelas unidades dependiam hierarquicamente, assim como a Divisão Técnica e Administrativa do setor (chefiada pela Dr.ª Aida Maria Maurício Duarte).
«O Licenciamento de operações urbanísticas é uma competência originária da Câmara Municipal que pode ser delegada no Presidente da Câmara e subdelegada nos vereadores, r.g. no vereador do pelouro do urbanismo.
Impõe-se averiguar quem é o sujeito ativo da decisão à luz do disposto no artigo 4.º, n.º 2, do RJUE, tendo em conta a patente falta de articulação entre este preceito e a LAL, que regula especificamente as competências dos órgãos ou funcionários das autarquias locais.» (Novo A. F. C., A Violação das Regras Urbanísticas. Reflexão Crítica, 2013)
Finalmente, importa identificar, então, quem era o vereador com o pelouro do urbanismo no mandato em causa (2005-2009): José Gonçalves, da CDU.
Em 2009 foram renovadas as comissões de serviço dos chefes das divisões criadas em 2006, à exceção da do arquiteto Carlos Pinto, e em sua substituição aparece a jurista Tânia Alexandra Camões Fonseca:
Nomeada definitivamente como técnica superior (Direito) em 20-12-2007 após aprovação no respetivo estágio, em menos de dois anos e sem qualquer experiência na área já estava indicada, em regime de substituição, para chefiar a Divisão de Administração Urbanística 3 ficando em comissão de serviço a partir de 18-11-2010 (com renovação em 09-08-2013 por mais três anos).
Coincidência, ou talvez não, convêm referir que Tânia Camões fez o estágio de advocacia no escritório de Paulo Silva (como se pode ler na nota biográfica anexa à nomeação de 2010), um conhecido autarca da CDU na Assembleia Municipal do Seixal.
A propósito das nomeações para aquelas quatro divisões de gestão urbanística, não será displicente (muito pelo contrário) lembrar que são as mesmas cujos concursos foram considerados nulos pelo Tribunal e de que já aqui demos notícia em,
Entretanto ocorreu uma outra mudança que pode ser significativa: o responsável pelo pelouro do urbanismo, no mandato 2009-2013, passou a ser Maria Amélia Pardal (CDU), situação que se manteve no mandato seguinte (2013-2017).
Mas em maio de 2012 ocorreram novas alterações na estrutura organizativa e não foi renovada a comissão de serviço da engenheira Margarida Costa, passando a jurista Ana Lousa a chefiar as DGAU-1 e DGAU-2, como se fosse uma única divisão de gestão.
Por força da lei que então mandou reduzir o número de dirigentes, a seguir saiu a arquiteta Anabela Fernandes e das quatro iniciais acabaram por ficar apenas duas divisões, ambas lideradas por juristas.
Curiosamente, ou talvez não, a CDU em Almada conseguiu, em poucos anos, afastar da gestão urbanística os técnicos especialistas – engenheiros e arquitetos, deixando o assunto entregue a juristas que de entre o pessoal que anteriormente desempenhara o mesmo cargo eram quem menos experiência tinha na matéria (facto que não deixa de ser bastante curioso, sobretudo por estas ocorrências coincidirem com o período a partir do qual começaram as sistemáticas violações do PDM):
DGAU-1: Ana Lousa;
DGAU-2: Tânia Camões.
IMAGEM 2: Moradia na Quinta de Santa Maria (Charneca de Caparica), da autoria do arquiteto João Simões Raposo.

Conforme assim o evidenciam as imagens 1 e 2, o loteamento da Quinta de Santa Maria na Charneca de Caparica, da autoria do arquiteto João Simões Raposo da ARQUIQUAL – Arquitetura e Urbanismo Unipessoal Ld.ª, respeitava as normas do PDM para uma área urbanizável de baixa densidade habitacional: moradias de, no máximo, dois pisos.
Contudo, após as mudanças ocorridas a partir de 2009/2010, é o próprio projetista que passa a desrespeitar o PDM, como se pode constatar pela imagem que segue abaixo:

IMAGEM 3: Moradia na Quinta de Santa Maria (Charneca de Caparica), da autoria do arquiteto João Simões Raposo.

Os dois pisos inicialmente previstos a partir de 2010 passam a ser três sem que, contudo, tenha havido alguma alteração ao PDM.
E não deixa de ser “curioso”, embora no mandato 2009-2013 já fosse outro a ter essa “pasta”, que toda esta transformação na gestão urbanística tivesse sido concebida e quase toda implementada sob o consolado do vereador José Gonçalves, também ele jurista.
O que nos leva a concluir que, afinal, em Almada ter juristas à frente da administração urbanística não é (ou, pelo menos, não tem sido a partir de 2010) garantia do cumprimento da legalidade nem do respeito pelas regras dos instrumentos de planeamento territorial em vigor, muito pelo contrário. Quase nos leva mesmo a crer que ali estarão somente para “ajustar” a legislação às pretensões de alguns particulares.
Como é o caso deste outro imóvel na Quinta de Santa Teresa (Charneca de Caparica), uma área de média densidade habitacional onde o limite máximo de pisos é 4, mas onde há uns quantos edifícios que tal como este ainda em construção em 2018, apresentam mais um piso à revelia do disposto no artigo 91.º do PDM:

IMAGEM 4: Edifício na Quinta de Santa Teresa (Charneca de Caparica), retirado do site da OLX (em 19-10-2018).
Voltando a Tânia Camões,
Depois de uma passagem em regime de substituição como Chefe da Divisão de Administração Urbanística 2, para onde foi em 17-11-2015 após a remodelação na estrutura orgânica da CMA, é nomeada em comissão de serviço em 06-05-2016.
Após as eleições de 01-10-2017 manteve-se no cargo até à implementação da nova estrutura orgânica dos serviços (03-10-2018) e em 09-10-2018 foi nomeada em regime de substituição Chefe da Divisão de Reconversão Urbanística de AUGI.
Quanto ao novo Departamento que tutela a gestão urbanística, Direção Municipal de Obras, Mobilidade e Urbanismo desde outubro de 2018, saiu o arquiteto Veríssimo Paulo e foi nomeado em regime de substituição o engenheiro Gabriel Oliveira. E no Departamento de Gestão Urbanística mantém-se o arquiteto Carlos Dias.
«De acordo com a corrente Jurisprudencial do STA, a fundamentação do ato administrativo pode consistir em mera declaração de “concordância” com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, não exigindo uma declaração formal expressa, mas uma declaração inequívoca que não deixe dúvidas quanto à identificação dos fundamentos do ato.
Daqui resulta um elevado grau de dificuldade em definir o autor do ato decisório como sujeito ativo no artigo 382.º-A do CP e no artigo 18.º-A da Lei n.º 34/87, considerando que haveria de presumir-se que o “decisor” ao aderir à informação prestada pelos técnicos do departamento urbanístico teria conhecimento da informação e da respetiva conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
De qualquer modo, para efeitos de “ato decisório de licenciamento ou de aprovação” o funcionário fica sempre excluído por incompetência absoluta, tendo em conta que não existe lei habilitante que permita a delegação ou subdelegação de poderes para a prática de um ato que é exclusivo dos titulares de cargo político como órgão plenário ou órgão presidente da câmara ou vereador por delegação ou subdelegação de poderes.
Já assim não é se o “decisor” que é o titular de cargo político e eleito local, não concordar com a informação dos técnicos – que é mera proposta de decisão - e tomar a iniciativa de proceder à sua alteração invocando motivos ponderosos, atuando em violação das normas urbanísticas e regulamentos aplicáveis.» (Novo A. F. C., A Violação das Regras Urbanísticas. Reflexão Crítica, 2013)
Há ainda um nome que não pode deixar de ser citado, o do arquiteto Ricardo Carneiro (candidato da CDU em Almada às eleições autárquicas, em nome de quem não se conhece um único projeto de arquitetura) e que, entre 2006 e 2017, terá sido adjunto (em regime de prestação de serviços*) dos vereadores da CDU que tiveram o pelouro do urbanismo: primeiro José Gonçalves e depois Amélia Pardal.
No âmbito das suas funções competir-lhe-ia, com certeza, prestar assessoria técnica (arquitetura) mas, ao que tudo indica, talvez por estar mais preocupado com questões de índole partidária, no que respeita ao cumprimento das regras do PDM terá falhado redondamente.
Nesta data estão em análise outras urbanizações espalhadas pelo município e até verificações em espaços urbanos consolidados a fim de obter mais elementos que consubstanciem a denúncia ao Ministério Público que estamos a elaborar.
Cruzando as plantas de ordenamento do PDM com um passeio virtual através do Google Maps, sobretudo recorrendo ao Street View, são inúmeras as situações de desconformidade em particular com o disposto no artigo 91.º do regulamento. Ainda assim não deixaremos de visitar os locais para, in loco, observarmos as situações.
Mas são já tantas as infrações que nesta breve pesquisa por nós efetuada têm vindo a ser detetadas (e sem sequer termos acesso a quaisquer processos internos, recorrendo unicamente à informação pública) que somos forçados a considerar imprescindível que o atual executivo mande efetuar um inquérito (ou auditoria) aos serviços de urbanismo, a realizar por especialistas externos à autarquia.
E nessa sindicância há duas situações que devem ser apuradas ambas muito graves para o interesse público, em particular a segunda, e que tornam urgente a assunção de medidas concretas para apurar a verdade e afastar as dúvidas e responsabilizar disciplinar, civil e criminalmente os incumpridores:
Se os projetos de construção aprovados com pisos a mais foram apresentados por técnicos e/ou promotores variados e estamos perante uma evidente incompetência dos serviços da autarquia;
Ou se foram sendo beneficiados com um piso extra sempre os mesmos técnicos e/ou promotores e, neste caso, estaremos perante evidentes sinais de corrupção interna dos serviços autárquicos.

Continua



* Por dificuldades de acesso à Base.gov (que, nesta data, estava com erro na disponibilização dos contratos) a análise dos custos despendidos com esta e outras assessorias semelhantes durante o período assinalado (2006-2017) será efetuada posteriormente.

10 comentários:

Anónimo disse...

À bem pouco tempo já neste executivopediram para ser "lambuzados" para deixar passar uns muros de um processo.

Anónimo disse...

uns funcionarios

Anónimo disse...

Este pelouro era de quem ?

Anónimo disse...

Olha os chupistas e intrujas comunistas: amélia pardal, a Lousa e o amiguinho burgues carlos dias, o burgesão armado em estalinistas, um tal carneiro, sempre juntos, nem pertenciam ao quadro da camara. Quero ver se vão ser penalizados, ou se simplesmente se vão embora sem prejuízo algum. Deve ter rodado muito dinehiro. Grandes carrões todos eles

Anónimo disse...

O responsável do pelouro de 2008 a 2017 foiAmélia Pardal, que se pirou para loures

Anónimo disse...

Ricardo Carneiro assesor durante vários mandatsos. Percebe tanto de arquitectura como eu de c.ralhos. Mais um armado em comunista com um grande carrão e armado em lenine. Conseguiu meter a cunhada Joana Pereira diretora municipal sem nunca ter trabalhado. Gente da alta burguesia.

Anónimo disse...

Deviam ser todos penalizados.
Falam comunistas são chupistas.
A presidente tem de mandar esse Armando Correio para fora

raynnowui21 disse...

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Infelizmente tenho tido problemas com a CMA em particular no departamento da Ana Lousa; agora percebo porquê...
Penso que além da corrupção existe abuso de poder, o facto de darem seguimento aos projectos dos camaradas e deixarem os restantes a apodrecer na gaveta não é nada correcto.
O lado negro é que neste momento toda a estrutura da CMA é minada pela CDU, o meu conselho é resolver a maioria dos problemas e fiscalizar todas as alterações de PDM assim como auditar todas as nomeações...

mrtttony002 disse...

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