sábado, 23 de junho de 2018

CHARNECA / SOBREDA: Pela sindicância cidadã contra as manobras de distração!




No passado dia 17 do corrente mês de junho partilhei no Grupo dos Amigos da Charneca de Caparica e Sobreda, na rede social Facebook, o meu artigo “Assim não!” sobre a celebração de contratos de prestação de serviços pela Junta da União das Freguesias da Charneca de Caparica e da Sobreda. A situação era, sobretudo, em relação ao mandato PS atual (2017-20121), mas reportava-se, também, ao anterior da CDU (2013-2017).
A polémica instalou-se devido, sobretudo, à incompreensão da frase condicional que relatava os factos conhecidos à altura em que o texto foi escrito e gerou uma troca de acusações que, conforme podem verificar pela leitura dos comentários então proferidos, serviu apenas para mostrar a extrema “sensibilidade” (adjetivo que talvez não seja o mais adequado para descrever algumas das reações, mas que preferimos utilizar para não ferir mais suscetibilidades e evitar que nos venham acusar de estar a acirrar os ânimos) com que certas pessoas lidam com a sindicância cidadã às práticas de gestão autárquica.
Vim ontem (dia 22 de junho) a saber que, entretanto, um dos prestadores de serviços em causa, de seu nome José Guiomar (JG), considerando-se atingido na sua honra e dignidade, resolvera assumir o papel de vítima de calúnia e publicar naquele mesmo grupo, no passado dia 20, um alegado esclarecimento.
Embora não cite ninguém em termos nominativos é óbvio que as suas palavras e, sobretudo, o aviso / ameaça com que termina o curto texto, se dirigem a Ana Almeida Agostinho e à autora do artigo em causa: Ermelinda Toscano.
Utilizando frases colocadas entre aspas, para que os incautos pensem ter sido ditas / escritas por outros (presume-se que Ana Agostinho ou Ermelinda Toscano), apesar de não “linkar” nenhum documento / comentário onde estas apareçam, a título de defesa, JG faz afirmações que deliberadamente não correspondem à verdade e, por isso, não posso ficar calada.
Seguem-se, então, as explicações indispensáveis as quais, como é óbvio, irei divulgar no GACCS[i].
Comecemos pela transcrição do excerto do artigo em causa que terá sido a origem da polémica:
«Segundo consta no Relatório e Contas de 2017 (mapa do controlo orçamental da despesa) a União das Freguesias da Charneca de Caparica e Sobreda gastou no ano passado 48.642€ com pessoal em regime de tarefa ou avença.
Se juntarmos este montante às quantias gastas nos outros três anos do mandato anterior ficamos a saber que foram liquidados no mínimo 142.092€ (e dizemos “no mínimo” porque esta quantia não inclui os valores de 2016 pois as contas desse ano, estranhamente, não se encontram disponíveis) com contratos de prestação de serviços.
Como já aqui denunciámos, e as conclusões acima referidas o confirmam, estas foram despesas efetuadas sem cobertura legal pois o executivo de então (CDU) nunca procedeu ao registo obrigatório dos respetivos contratos no portal dos contratos públicos.
Aparentemente indignado com o facto de terem colocado uma imagem do seu mural identificando-o, sem ligação direta que o notificasse da inserção de tal nota, JG deixa transparecer, no entanto, que o motivo real da sua indignação é, afinal, o conteúdo do meu artigo como adiante se pode verificar:
«No quadriénio de 2009-2013 - creio que a partir de 2011 - exerci funções enquanto profissional liberal na Junta de Freguesia de Sobreda.
Era presidente o Sr. António Abrantes de Almeida.
No quadriénio de 2013-2017, tornei a exercer funções para essa autarquia local, agora "unida" com a anterior Junta de Freguesia da Charneca de Caparica.
Era sua presidente a Sra. Ana Margarida Figueiredo Alves Luna de Carvalho.
Auferi, durante este período, honorários mensais no valor de 300,00€. Cerca de metade do salário mínimo nacional.
Em finais de 2014, ambos separados de relações anteriores, eu e a Margarida começámos a namorar. Mais tarde iniciámos vida em comum e viemos a casar no dia 17 de Junho de 2016.
Se os curiosos quiserem saber, da nossa relação nasceram duas crianças, Maria e Tomás.
Isto porque uma curiosa, um ser rastejante, publicou neste grupo um "print" do meu mural, dele constando a minha fotografia de perfil, com a Maria ao colo.
Podia ter-me "tagado", para me dar oportunidade de defesa, mas não o fez.
É falso que a Margarida, minha mulher, me tenha "dado trabalho na Junta".
É falso que auferisse remuneração desadequada. Eram 300,00€.
É falso que tenha sido contratado em violação à Lei, tendo sido cumpridos todos os requisitos legais.
Depois deste esclarecimento, quem prosseguir a mentira ou sugerir que no quadriénio 2013-2017 "eleitos deram emprego a familiares", fazendo-o em redes sociais ou sob qualquer outra forma que permita a apreensão pelo público de senda caluniosa, inclusive não corrigindo as suas publicações, responderá judicialmente.»
Antes de prosseguir com a apresentação dos factos e da legislação a considerar na análise deste assunto (prestação de serviços de apoio jurídico, inexistência de registo dos contratos na Base.gov e o pagamento de avenças sem cobertura legal), não posso deixar de referir,
Não fui eu que coloquei a fotografia de JG como comentário ao artigo partilhado no GACCS. Mas, sinceramente, considero desonesto vir aqui armar-se em vítima como se a Ana Agostinho tivesse cometido um crime de “lesa identidade” quando é o próprio JG que tem essa fotografia (com uma criança ao colo e que ele nos veio dizer ser a sua filha Maria) como imagem de perfil acessível a qualquer um que faça uma pesquisa pelo seu nome naquela rede social mesmo que não seja seu amigo, como aqui se prova.
Tal como é indecente a forma como se dirige àquela comentadora, retirando do contexto a razão pela qual Ana Agostinho apresentou a imagem do mural de JG (num mero diálogo a propósito da informação sobre as qualificações académicas do visado) dando a entender ter sido por ela injustamente caluniado.
NÃO ME INTERESSA NEM TENHO QUALQUER CURIOSIDADE EM SABER pormenores da vida pessoal de JG como aqueles que acabou por divulgar. Apenas e tão só considero que é importante saber da relação existente com a então presidente da Junta da União das Freguesias da Charneca de Caparica e Sobreda porque essa situação faz toda a diferença na avaliação do caso em apreço.
Pretender dar a entender que a referência a esse facto esconde algo mais do que o seu necessário enquadramento em termos da verificação (ou não) de impedimento legal e/ou deontológico é um abuso que apenas terá como objetivo desviar a atenção do cerne da questão: o pagamento indevido das avenças mensais por o respetivo contrato nunca ter sido registado na plataforma da contratação pública, uma obrigação que JG, sendo advogado, não pode dizer desconhecer.
Por outro lado, NÃO PODE SER FALSO aquilo que não escrevi no blogue, nomeadamente que a mulher de JG lhe dera “trabalho na junta”, que ele auferia uma “remuneração desadequada” ou que “tenha sido contratado em violação à Lei”, porque isso sim, é que É MENTIRA.
O que eu escrevi (e mantenho) é:
[C]onsta que um dos contratos fora celebrado com um advogado da CDU com ligações familiares à presidente da autarquia”;
[F]icamos a saber que foram liquidados no mínimo 142.092€ (e dizemos “no mínimo” porque esta quantia não inclui os valores de 2016 pois as contas desse ano, estranhamente, não se encontram disponíveis) com contratos de prestação de serviços” no mandato de 2013-2017.
Quanto à violação da lei, jamais referi a contratação em si, mas sempre e apenas o facto relativo à ilicitude dos pagamentos por o referido contrato nunca ter sido registado na plataforma dos contratos públicos – nem pela Junta da Sobreda nem aquando da transição para a da Charneca de Caparica e Sobreda como facilmente se pode provar consultando aquela base de dados.
Por isso quem não está a dizer a verdade é JG na medida em que muito me custa acreditar que desconheça a legislação que obriga (e já à época obrigava) a esse procedimento e, sobretudo, que não soubesse que o mesmo não fora cumprido pela autarquia à qual prestava apoio jurídico.
E aqui confesso a minha curiosidade a este nível (e só a este, porque quanto ao outro – o da vida pessoal de JG – já expliquei que não me interessa nada, mesmo nada, que fique bem claro!), pois muito gostaria de saber que motivos terão levado um advogado a agir desta forma aparentemente tão irresponsável?
Apesar da ameaça implícita na frase final do esclarecimento de JG, e que a seguir insisto em transcrever:
«Depois deste esclarecimento, quem prosseguir a mentira ou sugerir que no quadriénio 2013-2017 "eleitos deram emprego a familiares", fazendo-o em redes sociais ou sob qualquer outra forma que permita a apreensão pelo público de senda caluniosa, inclusive não corrigindo as suas publicações, responderá judicialmente.»
Informo-o a ele e aos seus (e suas) camaradas da CDU, em particular a quem integrou o anterior executivo e/ou no presente mandato faz parte da Assembleia de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda, de que mantenho tudo o que disse anteriormente e aqui volto a reiterar.
Se o Dr. José Guiomar pretende apresentar queixa ao Ministério Público contra mim, é um direito que lhe assiste. Por isso, esteja à vontade. Demonstre, com provas concretas que estou a mentir e avance, mas, por favor, não invente nem arrole testemunhas que dirão, por amizade ou solidariedade partidária o que quiser, porque a verdade acabará sempre por vir ao de cima.
E foi com esse objetivo (de que seja apurada a verdade e se faça justiça responsabilizando os infratores) que eu já enviei denúncia à Inspeção-Geral de Finanças no dia 17 do corrente mês a qual ficou registada com o n.º 4.945 e tem a referência QE2018 - 2018/482.
Face ao atrás exposto, FACTOS provados:
1) Em 2011 José Guiomar (JG) iniciou a colaboração, como profissional liberal, na Junta de Freguesia da Sobreda.
2) No mandato de 2013-2017, na sequência da reforma territorial das freguesias, JG passou a exercer funções como profissional liberal na União das Freguesias da Charneca de Caparica e Sobreda (UFCCS);
3) A presidente da Junta da UFCCS no mandato 2013-2017 foi Ana Margarida Luna de Carvalho (ML), que começou por ser namorada, depois companheira e por fim esposa de JG;
4) Como contrapartida pela assessoria jurídica prestada à UFCCS, JG recebia 300€ por mês;
5) A Junta de Freguesia da Sobreda e a Junta da UFCCS nunca registaram o contrato de prestação de serviços de JG na plataforma da contratação pública. A este propósito, aliás, convém acrescentar que ambas as autarquias nunca efetuaram qualquer registo na Base.gov durante os mandatos 2009-2013 e 2013-2017.
6) Apesar da inexistência de quaisquer registos, a avença de 300€ nunca deixou de ser mensalmente paga, tal como outras até se perfazer o montante indicado em sede de apresentação de contas em cada ano.
FACTOS presumidos:
7) Admitido o recebimento daquele valor por mês e partindo do pressuposto de que a prestação foi paga durante os 48 meses que compõem o quadriénio autárquico referido (2013-2017), isso significa que JG terá recebido da UFCCS 14.400€;
8) Tendo presente os valores indicados nas Contas da UFCCS no mandato de 2013-2017 e se JG apenas recebia 3.600€ por ano, facilmente se deduz haver outros prestadores de serviços que carecem de ser identificados pois a autarquia declarou ter pago em 2014 (35.019€), em 2015 (58.431€) e em 2017 (48.642€). As contas do ano de 2016 não estão disponíveis.
Passemos, de seguida, ao DIREITO e, para o efeito, sirvo-me da conclusão de uma sentença do Tribunal de Contas - n.º 17/2015-3.ª Secção-PL (Proc. 13 JFR/2014) que é bastante elucidativa e serviu como introdução no meu anterior artigo, mas parece que poucos a terão lido:
«1. A celebração de quaisquer contratos celebrados na sequência de ajuste direto deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet, nos termos do n.º 1 do artigo 127.º do CCP;
2. A publicitação é condição de eficácia do respetivo contrato, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos (n.º 2 do referido artigo 127.º);
3. Ao autorizador da despesa não pode ser imputada a infração prevista no artigo 65.º, n.º 1, alíneas b) e l), da LOPTC, por violação do disposto no artigo 127.º do CCP; e isto porque o ilícito financeiro consubstanciado na falta de publicitação daqueles contratos no portal da Internet se situa num momento posterior àquela fase do processo de realização da despesa;
4. Ao invés, é agente daquela infração o proponente da autorização do pagamento e, naturalmente, o próprio autorizador do pagamento;
5. Podendo e devendo o emitente do meio de pagamento certificar-se de que contrato foi publicitado no portal da Internet, pode, também, aquele responsável financeiro ser agente da infração;»
Há, ainda, a considerar as questões relacionadas com a deontologia profissional. E mais uma vez socorro-me de quem sabe, Carlos Mateus (advogado), in Deontologia Profissional “Contributo para a formação dos Advogados Portugueses”:
«Os arts. 73.º (Subordinação jurídica), 82.º (Incompatibilidades) e 83.º (Impedimentos) do EOA pressupõem os princípios gerais estipulados no art. 81.º do EOA e nos Pontos 2.1, 2.2 e 2.5 do Código de Deontologia dos Advogados Europeus.
O citado artigo 81.º contempla dois princípios gerais aplicáveis a todos os Advogados.
O primeiro valor a ter em conta é que o Advogado deve exercer a sua actividade sempre com plena autonomia técnica e de forma isenta, independente e responsável (n.º 1). Esta norma anda de mãos dadas com outros dois princípios fundamentais da advocacia previstos no Estatuto: a dignidade (art. 88.º) e a independência (art. 89.º).
Só assim é que o cliente pode confiar ao Advogado a defesa dos seus direitos e interesses legítimos, a qual deve ser colocada no topo dos objectivos do profissional, sem quaisquer receios, em obediência das normas legais e deontológicas vigentes (art. 97.º do EOA).
Outro princípio geral é o exercício da advocacia ser inconciliável com qualquer cargo, função ou actividade que possam afectar a isenção, a independência e a dignidade da profissão – art. 81.º, n.º 2 do EOA. (…)
As incompatibilidades e impedimentos estão, como vimos, em estreita conexão com os princípios da integridade (art. 88.º) e da independência (art. 89.º) e têm em vista evitar situações que possam traduzir-se em falta de independência do Advogado; perda de dignidade e de isenção no exercício da profissão; a promiscuidade do Advogado; a vantagem de um Advogado relativamente aos Colegas; e angariação ilícita de clientela por causa de outro cargo, função ou actividade que o Advogado venha a exercer.»
E porque nesta matéria da isenção e imparcialidade tenho algumas dúvidas, e estas são para esclarecer por quem está abalizado para o efeito, contactei a Ordem dos Advogados para que esclareça o caso que lhes coloquei (sem ter identificado o interveniente) estando a aguardar resposta às questões colocadas que aqui divulgarei assim que as obtiver:
«Um advogado presta serviço de apoio jurídico como profissional liberal numa junta de freguesia. Entretanto, começa a namorar com a presidente da autarquia e vão viver maritalmente, têm uma filha em comum e casam no ano seguinte, mantendo sempre a avença, até que o partido em causa perde as eleições autárquicas.
Do ponto de vista da deontologia esta situação é moral e legalmente permitida?
Neste caso, como se pode garantir a imparcialidade da atuação do advogado no exercício das suas funções dada a ligação familiar que mantém com quem lhe paga?
Caso seja uma atitude condenável, deve-se fazer participação à OA mesmo que a ocorrência tenha sido num mandato que já terminou (2013-2017)?»
A terminar, umas palavras sobre o conteúdo do comentário que António Faustino (que é bom não esquecer que foi membro do executivo da Junta de Freguesia da Sobreda) deixou no Aviso do seu camarada José Guiomar:
«Esta nota dada pelo próprio Dr. José Gabriel creio ser devidamente esclarecedora... e certamente que o Sr. Presidente de Junta já a terá lido e certamente que na próxima Assembleia de Freguesia, que se realiza na próxima 2.ª feira dia 25 de Junho, pedirá desculpas públicas ao Dr. José Gabriel, por também ele, na anterior Assembleia de Freguesia, realizada no passado dia 26 de Abril no Solar dos Zagallos, Sobreda, ter caluniado e difamado o Dr. José Gabriel, dizendo exactamente o mesmo que pelos vistos foi posteriormente colocado nas redes sociais. Sobre a calúnia e difamação aos eleitos da CDU, já estamos habituados. Foi assim ao longo de todo o mandato, foi assim na pré-campanha, foi assim na campanha eleitoral, continua a ser assim em todas as assembleias de freguesia. E continuará a ser assim até ao final do mandato, seja na Assembleia de Freguesia, seja noutros locais que vamos tendo conhecimento. Ao dispor.»
Não sei o que se passou na última Assembleia de Freguesia. E também não irei estar na próxima.
Mas face ao acima exposto, até concordo com António Faustino no que ao pedido de desculpas se refere… acontece que não do Presidente Pedro Matias em relação a José Guiomar, mas dos eleitos da CDU aos eleitores da freguesia.
E porquê? Porque, devendo a autarquia obediência ao princípio da legalidade, tendo havido incumprimento declarado de algumas normas legais e estando ferido o princípio da transparência por ocultação de informação relevante sobre a atividade da União das Freguesias da Charneca de Caparica e Sobreda no mandato de 2013-2017, é impreterível que estes autarcas lhes expliquem, nomeadamente:
Quem foram os contratados em regime de prestação de serviços, que colaboração prestavam, qual era o valor da respetiva avença;
Porque não publicaram online as Contas de 2016;
Porque nunca efetuaram quaisquer registos de contratos na plataforma da contratação pública.
E tem ainda razão António Faustino quando afirma:
E continuará a ser assim até ao final do mandato, seja na Assembleia de Freguesia, seja noutros locais que vamos tendo conhecimento.”
Garanto-lhe que, de facto, assim será sempre que detetar más práticas de gestão (seja da CDU ou de qualquer outro partido). Pela parte que me cabe não na Assembleia de Freguesia, mas no meu blogue pessoal INFINITO’S e nas redes sociais que frequento pois cada um serve-se dos meios e instrumentos que tem ao seu dispor.
Uma coisa é certa: posso até recear algumas reações mais intolerantes, mas não deixarei de continuar a fazer o que considero ser um dever de cidadania pelo que nunca agirei de forma anónima (tal como nunca o fiz até agora) e assumirei sempre com a minha verdadeira identidade as denúncias que fizer.
Viva a Democracia e a Liberdade de expressão.


Imagem: logotipo do Boletim Informativo da UFCCS.




[i] Na impossibilidade de marcar JG com a “palavra-chave” (TAG) respetiva para que possa ser “notificado” deste meu artigo (algo que ele criticou não ter havido anteriormente, mas que no seu esclarecimento acabou fazendo o mesmo e só por mero acaso soube do seu “aviso”) por não pertencer ao meu circulo de amigos no Facebook, tentarei solicitar que outros o façam e estou em crer que decerto alguém se disponibilizará para o efeito.

4 comentários:

Anónimo disse...

Que Cambalacho.
Estou incrédulo.

Anónimo disse...

ahaha, incrédulo era só comunistas oportunistas a sacarem empregos promoções negocios, durante décadas. Conheci falso comunista da lisnave veio para a camara reformouse com 57 comprou bruta vivenda vale rosal e um jipe defenser para o filho ir para a faculdade coitatinho

Anónimo disse...

Um tal José Cunha que anda a postar trampa no facebook. Algém diz a esse labrego, que meteu a familia toda na camara. Andou anos e anos com a carrinha da camara para todo o lado. Mais o tempo que está em casa do que a trabalhar.

Anónimo disse...

Quando uma investigasão do estado à Câmara Almada, aos ultimos 20 anos.

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