segunda-feira, 2 de abril de 2018

“Somos todos 51”? Ou a hipocrisia da CDU e do STAL em Almada!

Praça Gil Vicente, Cacilhas (Almada) - 31 de março de 2018.



Na sequência da manifestação do passado dia 29-03-2018 do “movimento” criado para contestar o alegado despedimento de 51 trabalhadores da Câmara Municipal de Almada, elaborei um relatório (com 19 páginas) cuja parte inicial serviu como artigo para o site OPINANTES no dia 01-04-2018: “Somos todos 51” – não se defendem trabalhadores com mentiras!
Depois da parte introdutória ontem divulgada, apresento agora o resto do relatório onde analiso a situação ao pormenor (incluindo dois contratos e respetivos aditamentos que me fizeram chegar) e numa sequência cronológica, identifico responsáveis, coloco questões para reflexão, mas, sobretudo, denuncio a incompetência de uns e a hipocrisia de outros com destaque para o desmascarar do estratagema por detrás do “movimento” de pseudossolidariedade.
Alguns excertos:
(…)
Aliás, basta ler o Aviso da CMA n.º 15628-A/2016 (publicado no Diário da República, II série, n.º 238, de 14 de dezembro de 2016) que procedeu à abertura dos 51 lugares em causa (45 para a limpeza e varredura e prevenção de fogos florestais e 6 para a condução de máquinas pesadas e veículos especiais) para percebermos que alguma coisa na versão atual da CDU e do STAL está muito mal contada.
No aviso, subscrito pelo vereador José Gonçalves, é dito expressamente que 45 assistentes operacionais são contratados a termo resolutivo certo por seis meses para proceder à “remoção de lixos e equiparados nas praias do concelho e varredura e limpeza das zonas próximas, limpeza de azinhagas, matas e arruamentos para a prevenção dos incêndios florestais e minimização dos seus efeitos” e os outros seis irão conduzir “veículos destinados à limpeza ou recolha de lixo nas praias do concelho e nas zonas próximas.” Ou seja, trata-se de trabalho sazonal, sem margem para dúvidas.
Todavia os contratos que vieram a ser celebrados (conforme os dois exemplares que nos fizeram chegar, mas que não divulgamos pro pedido expresso de quem o fez e que respeitamos) apenas referem, na sua cláusula 1.ª, que a atividade em causa é a “correspondente à carreira / categoria de assistente operacional (limpeza e varredura e prevenção de fogos florestais)” e na 2.ª, sobre o local de trabalho, especificam somente o setor (Divisão de Salubridade) sem indicação da área do território referida no respetivo Aviso.
Por outro lado, das seis cláusulas contratuais nenhuma refere sequer a justificação que a lei obriga para fundamentar a contratação a termo resolutivo por seis meses, embora no preâmbulo citem o artigo 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Ou seja, os contratos em causa (cuja redação se presume seja idêntica nos restantes 49) não cumprem os requisitos legalmente exigidos quanto à forma pois omitem do seu articulado o motivo pelo qual são celebrados (artigo 58.º do referido diploma).
Fica assim provado que se trata de contratos irregulares (por incumprimento de duas formalidades legalmente exigidas) o que implica a sua nulidade e “gera responsabilidade civil, disciplinar e financeira dos dirigentes máximos dos órgãos ou serviços que os tenham celebrado ou renovado” (n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 35/2014) – portanto, o senhor vereador José Gonçalves (que é jurista, advogado) fez asneira e mostrou incompetência nesta matéria o que é bastante grave. Por isso, deve ser responsabilizado, pelo que é nosso dever denunciar a situação à entidade competente para avaliar a situação: a IGF (Inspeção-geral de Finanças). E é isso que iremos fazer!
(…)
Suponhamos também que, apesar do contrato precário ter sido inicialmente considerado adequado, os trabalhadores se encontravam de facto a desempenhar funções que representam necessidades permanentes dos serviços porque o anterior executivo resolveu reavaliar a respetiva classificação funcional. O que terá, entretanto, ocorrido?
É simples: depois de 17-04-2017, foi apresentada na Assembleia da República a proposta de lei do Governo para regularização extraordinária dos vínculos precários de que já falámos, mais precisamente no dia 30-06-2017, aprovada na generalidade no da 7 de julho.
Na redação dessa proposta já constava como data de referência o período de 1 de janeiro a 4 de maio de 2017 para enquadramento dos contratos precários. E que fez então a CDU? Finda a época balnear desviou os trabalhadores em causa para funções que alegadamente correspondem a funções permanentes e propõe-se prolongar-lhes os contratos por mais seis meses, “considerando os fundamentos expostos na Proposta n.º 831-2017 [DPES] aprovada na reunião da Câmara realizada no passado dia 6 de setembro de 2017”. E em 20-09-2017 o vereador José Gonçalves assina um aditamento aos contratos prolongando-os pelo prazo necessário para que possam vir a ser abrangidos pelo PREVP.
(…)
Quando a Assembleia Municipal de Almada deliberou, na reunião realizada no passado dia 28 de fevereiro de 2018, aprovar a lista dos trabalhadores abrangidos pelo PREVPAP, além de redigir comunicados panfletários, pintar cartazes, criar pseudomovimentos e organizar manifestações de suposta solidariedade, o que fizeram a CDU e o STAL (ou até a comissão de trabalhadores) para contestar o facto destes 51 trabalhadores terem ficado excluídos? Parece que… NADA!
«É possível contestar a deliberação do órgão executivo? Sim. Os trabalhadores podem opor-se à deliberação do órgão executivo através de reclamação regulada pelo Código do Procedimento Administrativo, ou, pelos meios contenciosos de impugnação.» Guião para o PREVP elaborado pela DGAL.
Alguém avisou os trabalhadores de que poderiam ter contestado aquela deliberação (que, volto a lembrar, teve o voto favorável da CDU na câmara e na assembleia municipal)? Alguém se preocupou em ajudar os trabalhadores lesados, em termos individuais ou os sindicatos em representação dos seus associados, a redigir os requerimentos de oposição à não inclusão naquela lista?
Ou CDU / PCP / STAL / CGTP (só para citar os que publicamente têm vindo a fingir-se muito solidários com os trabalhadores em causa) limitam-se a programar e a participar em ações de folclore de rua?
(…)
Uma última dúvida: que faria a CDU em relação a estes trabalhadores se não tivesse perdido as eleições autárquicas? Iriam “fabricar” justificações à medida e integrar aqueles 51 trabalhadores? Se essa era a sua intenção, porque não os incluíram na lista enviada à DGAL? Ou iriam “despedi-los” apresentando como desculpa a inevitabilidade da situação por culpa do Governo do PS?
Os sindicatos não servem (não deviam servir) para isto! Esta atuação do STAL e da CGTP em Almada só desprestigia aquele que deve ser o papel fundamental deste tipo de associações.
A defesa dos direitos dos trabalhadores tem de assentar na seriedade e não pode estar sustentada em mentiras que só criam instabilidade ou numa inércia propositada para evitar que os problemas tenham uma solução alternativa, com o objetivo de criar vítimas para ter motivos de descontentamento que permitam continuar a alimentar lutas partidárias e assim satisfazer objetivos políticos.
Os sindicatos não são partidos políticos tal como os partidos não são sindicatos.
Atitudes destas demonstram que se torna cada vez mais premente repensar o sindicalismo em Portugal!

O texto integral pode ser lido AQUI.

7 comentários:

Anónimo disse...

Stal e CT onde estavam quando foi o segundo contrato vergonhoso atitude destes.

Anónimo disse...

A HISTÓRIA DOS 51
Câmara Municipal de Almada

Iº PARTE
Tudo começou em 2017, o Vereador, Jose Gonçalves responsável pelos RH – recursos humanos da Câmara Municipal de Almada foi quem assinou os contratos dos 51 trabalhadores.

O objetivo do contrato de trabalho a termo certo foi para “trabalho sazonal”, e depois acrescentou mais 6 meses atribuindo-lhes funções permanentes (o que é ilegal).

O anterior executivo em outubro de 2017 não considerou os 51 trabalhadores como tendo vínculo desadequado às tarefas que desempenhavam.

2º PARTE
No inicio do ano, em fevereiro de 2018 quem assinou os contratos em 2017, votou a favor com o atual executivo a lista dos trabalhadores do Município abrangidos pelo PREVPAP, a qual não incluía os 51 trabalhadores.

A Lei n.º 112/2017, que estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários, impõe requisitos cumulativos para que um trabalhador possa ser incluído nesse programa condição que os 51 trabalhadores em causa não obedecem.

Os 51 se eram mesmo necessários à autarquia de Almada poderia (deveria) ter sido aberto concurso para contratos a tempo indeterminado (para o mapa de pessoal) e não a termo resolutivo.

A Câmara Municipal de Almada nunca esteve impedida de contratar pessoal com vínculo permanente a prova são os 283 trabalhadores integrados no mapa de pessoal entre 2013 e 2017.

3º PARTE
Esta é a verdadeira história dos 51 na Câmara Municipal de Almada, que fatalmente está a ser utilizada como arma politica.

O Sindicato pratica SINDICALISMO DE UTILIDADE e lutará para que sejam encontradas para os trabalhadores as melhores soluções dentro do quadro legal que garantam trabalho digno e não precário..

Anónimo disse...

Cunha tem a familia toda na camara, feijão frade.

Anónimo disse...

Cunha teve tanto proceço disciplina um até chamou facista ao Vereador Rui Jorge

Anónimo disse...

O ipocrito do ano o Ze da couves que quer ser candidato daqui 4 anos.Pcp entregue crápulas.

Unknown disse...

Palhacito ainda falta os netos

Unknown disse...

5 processos disciplinares e

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