Na 4.ª feira passada fui assistir a mais uma reunião da Câmara
Municipal de Almada. Dos vários pontos da Ordem de Trabalhos, confesso, apenas
me interessava o n.º 8 – constituição de relações
jurídicas de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo
indeterminado em carreira e categoria de Assistente Operacional - Limpeza e
Varredura.
Atendendo às movimentações da CDU / PCP nos últimos dias, e da sua
“brigada de rua” que é a comissão sindical do STAL na Câmara Municipal de
Almada, em alegada defesa dos 51 trabalhadores contratados a termo resolutivo certo
que acusam a autarquia de, por mera opção política, pretender despedir – tendo criado
um pseudomovimento de solidariedade (o “Somos todos 51”), organizado uma
manifestação em frente aos Paços do Concelho e redigido vários comunicados
sobre o assunto que difunde na imprensa e nas redes sociais – e que já
mereceram a nossa atenção neste
mesmo espaço e no site Opinantes, a reação
cínica, demagógica e populista dos vereadores comunistas não foi uma surpresa.
Depois da apresentação da proposta de abertura do concurso para
abertura de 10 vagas para constituição de relações jurídicas de emprego acima
referidas, Joaquim Judas em nome dos vereadores da CDU leu a declaração que a
seguir se transcreve e que não
podemos deixar de comentar:
«Os
Vereadores eleitos pela Coligação Democrática Unitária (CDU) na Câmara
Municipal de Almada votam favoravelmente a proposta de “constituição de
relações jurídicas de emprego público em regime de contrato de trabalho por
tempo indeterminado em carreira e categoria de Assistente Operacional - limpeza
e varredura” presente à Reunião da Câmara Municipal realizada em 4 de Abril de
2018 pelas seguintes razões:
1. Esta
proposta surge num momento em que, em função da alteração da política nacional
no domínio da contratação de trabalhadores na administração pública, foram removidos
em grande medida os fortes constrangimentos impostos ao longo de vários anos às
autarquias locais, e em particular à Câmara Municipal de Almada -, em matéria
de contratação de trabalhadores.
1.ª OBSERVAÇÃO: Apesar das fortes restrições à contratação de pessoal
na Administração Pública durante os “anos da troica”, em 2017 esses
impedimentos já não existiam. A prova disso mesmo foram os nove
concursos abertos para provimento de 125 vagas ocorridas nesse ano, para
constituição de vínculos permanentes: 5 técnicos superiores; 28 assistentes técnicos, 13
fiscais municipais e 79 assistentes operacionais.
E mesmo entre 2013 e
2016 a Câmara de Almada realizou vários concursos para admissão de
trabalhadores com vínculo permanente, num total de 158 lugares do mapa de pessoal: 41
técnicos superiores; 1 técnico de informática; 31 assistentes técnicos e 85
assistentes operacionais.
2. A
realidade referida permite, assim, o recurso ao estabelecimento de relações
jurídicas de emprego público como o que esta proposta traduz, de modo a
garantir o normal funcionamento dos serviços públicos municipais essenciais às
populações.
3. Importa
por isso e neste quadro, assegurar a dotação dos serviços com os indispensáveis
recursos humanos, capazes de responder de forma sustentada à necessidade de
melhoria da qualidade do serviço público prestado aos cidadãos, realidade que
as 10 vagas colocadas a concurso no quadro da proposta apresentada contribuem.
4. Esta
realidade não pode desligar-se, no entanto, de uma outra questão atualmente
vivida no Município de Almada, e diretamente relacionada com os recursos
humanos indispensáveis ao correto e normal desempenho dos serviços de higiene e
limpeza urbana, que se prende com o trabalho de 45 assistentes operacionais e
seis condutores de máquinas pesadas e veículos especiais que se encontram ao
serviço da Câmara Municipal de Almada desde Abril de 2017, e se constituem
objetivamente como trabalhadores imprescindíveis à boa concretização das
tarefas da responsabilidade dos serviços municipais neste domínio fundamental
da vida da nossa comunidade.
2.ª OBSERVAÇÃO: Em 2017, tal como aconteceu nos anos de 2013 – 2014 – 2015 e 2016 (só para citar os contratos celebrados no último
mandato) a Câmara Municipal de Almada, devido ao acréscimo temporário de trabalho na área da limpeza e higiene
urbana durante a época balnear (pela
afluência de turistas, não residentes, que
não se verifica no resto do ano), sempre contratou pessoal a termo
resolutivo certo, a forma adequada de vinculação para este tipo de ocorrência
sazonal.
Embora
as tarefas desempenhadas sejam imprescindíveis no período assinalado, o certo é
que fora desses meses de verão o volume de trabalho diminui consideravelmente.
5. Como é de
todos conhecido, por razões que se prendem com o anormal prolongamento da fase
crítica de fogos florestais no nosso país registada no ano e 2017, a Câmara
Municipal de Almada decidiu, em 6 de Setembro de 2017 e por unanimidade,
prorrogar por seis meses o contrato de trabalho de 45 assistentes operacionais
(limpeza e higiene urbana) e seis condutores de máquinas pesadas e veículos especiais,
que haviam sido celebrados em Abril do mesmo ano.
6.
Fundamentando aquela decisão no princípio da “prevenção” plasmado na lei, a
decisão de 6 de Setembro do Município veio a demonstrar-se plenamente avisada.
Posteriormente à decisão do Município, o próprio Governo decidiu no mesmo
espírito de “prevenção”, através de três Despachos sucessivos do Secretário de
Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, prorrogar a data do final do
período crítico relativo a incêndios florestais fixada em 30 de Setembro pela
Lei 76/2017, de 17 de Agosto, que republica o Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de
Junho, artigo 2º-A deste diploma legal, para 15 de Outubro (Despacho nº 8640-B,
de 27 de Setembro), 31 de Outubro (Despacho nº 9081-E, de 13 de Outubro) e 15
de Novembro (Despacho nº 9599-A, de 31 de Outubro), respetivamente.
3.ª OBSERVAÇÃO: Se o objetivo da renovação dos 51 contratos a termo
resolutivo certo foram os motivos acima evocados, para quê prolongá-los por
mais seis meses? Estaria a autarquia a prever um período crítico com risco de
incêndio contínuo até abril de 2018?
7. No período
dos referidos contratos, e para além do período crítico dos fogos florestais,
os 51 trabalhadores desenvolveram nos serviços municipais um conjunto de atividades e ações claramente decorrentes
de necessidades de natureza permanente do Município.
8. O
desenvolvimento daquelas tarefas de carácter permanente correspondeu na altura,
e corresponde hoje, a uma necessidade objetiva dos serviços do Município. O
trabalho e intervenção destes 51 trabalhadores contribuiu largamente para a
melhoria sentida na capacidade de resposta dos serviços municipais na área da
limpeza e higiene urbana registada nos últimos meses de 2017, por todos
reconhecida.
4.ª OBSERVAÇÃO: Como ficou provado na nossa primeira observação, entre 2013 e 2017 o anterior executivo
abriu concurso para 164 assistentes operacionais ingressarem no mapa de pessoal
do município.
Se não acrescentaram mais estes 51 trabalhadores
contratados a termo resolutivo certo em abril de 2017 foi porque, à semelhança do que vinha ocorrendo nos anos
anteriores (como se demonstrou na 2.ª observação), se tratava de trabalho sazonal, que embora regular (a época balnear
acontece todos os anos), não corresponde a necessidades permanentes da
autarquia (que são aquelas que se mantêm durante os 12 meses do ano).
Se durante o período do contrato estes 51 trabalhadores
sempre desempenharam “um conjunto de
atividades e ações claramente decorrentes de necessidades de natureza
permanente do Município” como os vereadores da CDU afirmam na sua declaração de voto, isso significa que o anterior executivo
cometeu um ato ilegal: deliberadamente contratou pessoal a título precário para
desempenhar funções que sabia serem permanentes, o que é muito grave. Ou
seja, infringiram a lei e ludibriaram os trabalhadores.
9. A
necessidade de permanência destes 51 trabalhadores é, ainda, claramente
atestada pelo recurso à lista de reserva de recrutamento do concurso em que
estes trabalhadores foram selecionados, e que a Câmara Municipal de Almada
prossegue neste momento visando assegurar a continuidade das tarefas e funções
que vêm desempenhando.
10. Ao mesmo tempo,
a Câmara Municipal de Almada desencadeou já o procedimento de contratação a
termo resolutivo certo de 45 assistentes operacionais e seis condutores de
máquinas pesadas e veículos especiais para suprimento de necessidades
específicas referentes à época balnear, confirmando as necessidades existentes
neste domínio.
5.ª OBSERVAÇÃO: A contratação a termo resolutivo certo em 2018 de 51 assistentes
operacionais prende-se com o aumento do volume de trabalho decorrente da época
balnear. O número foi o considerado suficiente desde 2015. A satisfação das
necessidades permanentes da autarquia na área da limpeza e higiene urbana levaram
à abertura das 10 vagas agora postas a concurso embora no futuro possam vir a
ser mais (o atual executivo, segundo informou a vereadora Teodolinda Silveira,
ainda está a fazer o respetivo apuramento).
Ao
contrário do que tem vindo a ser dito aos 51 trabalhadores cujo contrato a
termo termina este mês, podem ser opositores a este concurso e têm preferência
em caso de igualdade de classificação.
11. Neste
quadro, os Vereadores eleitos pela CDU na Câmara Municipal de Almada consideram
que a necessidade objetiva de reforço da capacidade de resposta do Município no
domínio da higiene e limpeza pública justifica plenamente a abertura do
procedimento concursal consubstanciado na proposta que acabámos de aprovar,
assim como justifica a manutenção ao serviço dos 51 trabalhadores que já
desempenham estas funções na Câmara Municipal, os quais deverão ser integrados
no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Almada ao abrigo do disposto na Lei
nº 112/2017, de 29 de Dezembro.
6.ª OBSERVAÇÃO: Convém lembrar que os
contratos destes 51 trabalhadores, além do que se disse na 4.ª observação, foram celebrados de forma irregular
pois do seu clausulado não consta a justificação da aposição do termo
resolutivo, o que já motivou a apresentação de denúncia à Inspeção-geral de Finanças e ao Tribunal de Contas contra o responsável pela celebração e renovação dos mesmos, o
vereador José Gonçalves da CDU.
Por
outro lado, é bom não esquecer que em 2017 o anterior executivo excluiu estes
trabalhadores da lista que enviou à DGAL com o apuramento do pessoal com
vínculos precários a exercer funções permanentes, e em fevereiro de 2018 a
lista dos trabalhadores abrangidos pela Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro,
que também não os considerou, foi aprovada por unanimidade na câmara e na
assembleia municipal (portanto, com os votos a favor da CDU). As contradições dos comunistas nesta matéria encontram-se descritas
num relatório de 31-03-2018.
12. Os
Vereadores eleitos pela CDU na Câmara Municipal de Almada consideram ainda que
atual maioria na Câmara Municipal de Almada só não integrará de imediato os 51
trabalhadores já em funções no Município se por mera opção política, fortemente
lesiva dos interesses dos trabalhadores em causa e do serviço público prestado
pelo Município, e por esta via das populações do concelho, não quiser fazer
aplicar a Lei nº 112/2017, instrumento legal que permite a integração destes
trabalhadores em regime de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado no Mapa
de Pessoal da Autarquia.»
A primeira pergunta que se impõe, depois de ponderados os factos a
seguir enunciados:
Quem mente despudoradamente sobre a possibilidade de contratação
de pessoal a título permanente pelo município, omitindo que só no espaço de
cinco anos (2013 a 2017) contratara 283 trabalhadores por tempo indeterminado;
Quem no espaço de apenas um ano (2017) abre concurso para
preenchimento de 125 vagas para lugares do mapa de pessoal com vínculo
permanente, embora continue a insistir que as autarquias estavam impedidas de
contratar pessoal, em particular a de Almada;
Quem, dando como desculpa a impossibilidade de contratação
permanente (que já se provou ser mentira), recorre a dezenas de vínculos
precários, incluindo prestação de serviços por ajuste direto, para satisfazer
necessidades permanentes dos serviços (como a lista aprovada no âmbito da Lei
n.º 112/2017 o comprova), violando a lei laboral e os direitos dos
trabalhadores;
Quem outorga 51 contratos a termo resolutivo certo em desrespeito
da lei (na forma e nos objetivos) demonstrando incompetência e/ou intenção
dolosa;
Quem contrata 51 trabalhadores a título precário para desempenho
de tarefas sazonais, mas depois lhes atribui funções permanentes cometendo um ato
ilegal e, sobretudo, vilipendiando os direitos de quem trabalha;
Quem assume uma posição em outubro/2017, que confirma em
fevereiro/2018, e um mês depois, por mera estratégia política, se “esquece” que
concordou em excluir os 51 trabalhadores da limpeza e higiene urbana do
programa de regularização extraordinária previsto na Lei n.º 112/2017 (por ser
trabalho sazonal) e vem agora exigir a sua inclusão;
Quem agiu de forma irresponsável ao nível da gestão de recursos
humanos (que redigiu contratos irregulares, que mentiu sobre os contratos
permanentes celebrados, que recorreu ao trabalho precário para satisfazer
necessidades permanentes dos serviços, etc.) e se recusa a admitir os erros cometidos
preferindo culpar os sucessores pelas consequências dos seus atos;
Merece
a confiança dos munícipes e, sobretudo, dos trabalhadores da autarquia? Na minha opinião: NÃO, NÃO
MERECE!
Por outro lado, alguém:
Que arroga ser autarca há quase trinta anos, que é jurista de
formação e advogado de profissão (pelo que não pode alegar desconhecimento da
lei) mas, ainda assim, subscreveu expressamente todas as “inconformidades” atrás
demonstradas;
Que embora tenha sido o responsável político pela celebração dos
51 contratos, que assinou em abril de 2017 tal como aos respetivos aditamentos de
renovação em 20 de setembro desse ano, e depois de ter votado a favor (em 21 de
fevereiro de 2018) da lista que os excluía do programa de regularização
extraordinária previsto na Lei n.º 112/2017, vem agora afirmar que haviam sido
os trabalhadores, em março de 2018, a alertá-lo para o problema da não
integração no PREVP;
Que se mobiliza nas redes sociais em múltiplas tentativas de
descredibilização do atual executivo não se coibindo de recorrer à insinuação
torpe, que utiliza a intriga como defesa, que se serve de informações imprecisas
às quais confere interpretações “adaptadas à medida” para justificar posições
políticas tendenciosas visando distrair terceiros dos erros que cometeu (por distração,
incompetência ou dolo?);
Que não respeita os adversários políticos (em particular quem veio
a ocupar o pelouro que anteriormente era o seu) porque se julga moralmente acima
de qualquer suspeita;
Que deturpa a verdade dos factos para se desresponsabilizar não
tendo pejo em dizer que para analisar a posição da CDU hoje (abril de 2018) não
importam “relatórios históricos” sobre o que se passou em outubro de 2017 e fevereiro
de 2018 porque “só agora estamos perante circunstâncias novas e perante isso o
que pretendemos é que se reflita e se reconsidere a situação. A câmara precisa
ou não precisa destes trabalhadores? Precisa, mas não tem mecanismos para os
integrar porque a lei não permite? Se a lei permite, porque não se integram?”
Como se em 2017 não soubessem já que a proposta de lei fora aprovada na Assembleia
da República e como se o seu voto a favor em fevereiro de 2018 não fosse já
depois da publicação da Lei n.º 112/2017.
Uma pessoa destas,
Tem
alguma legitimidade para acusar seja quem for de, por opção política, ser
incapaz de defender os direitos daqueles 51 trabalhadores? Na minha opinião: NÃO, NÃO
TEM!
Vejamos agora o que no discurso da Presidente da Câmara irritou
tanto o vereador José Gonçalves ao ponto deste se sentir como uma “virgem
ofendida” e pedir a palavra para “defender a honra”:
“Mas os senhores há seis meses quando prepararam a lista a enviar
à DGAL e já em 2018 quando votaram a lista da Lei n.º 112/2017, não sabiam do problema
destes trabalhadores? É que isso, então, é ainda mais grave. Se não fizeram a
reflexão antes, isso é mesmo muito grave.”
“Fazer aproveitamento político desta situação é vergonhoso! Em
nome do respeito que estes trabalhadores merecem, da solidariedade social e do
combate à precariedade, não me venham com essa da opção política… não façam
interpretações políticas, ou façam-nas, mas apenas das vossas posições e do
vosso trabalho.”
“Os trabalhadores têm naturalmente expetativas. Pois têm. Mas o
senhor quando tinha responsabilidades não tratou do assunto e agora é que vem levantar
a questão. Só assim de repente, temos o acaso dos três trabalhadores com mais
de dez anos de contratos de prestação de serviços.”
“Por isso, a nós os senhores não vêm dar lições sobre o que é que
é a defesa dos trabalhadores. Parem com essa coisa de dizer que estavam
impedidos de contratar pois se não estiveram para uns também não estariam para
outros.”
“O senhor vereador quer alimentar, neste momento, expetativas que
sabe não serem possíveis de realizar e que os senhores há seis meses também não
consideraram.”
12 comentários:
Não são poucos os simpatizantes cdu descontentes com o último mandato.
E a ver as aldrabices de alguns.
O Ti Zé dos tomates foi escrever uma carta ao rapax o teatro azul por causa dos cortes da DGartes este nunca se preocupou com a cultura em Almada , há comonicado da sra presidente nada tem haver com tal e toda gente sabe. O Zé dos tomates anda a pensar ser o primeiro daqui 4 anos.
Almada descredibilzou a cdu.
Os comunistas taxistas acabaram com o PCP em Almada dizem por ai
OS OPORTUNISTASS DESCREBELIZARAM A CDU a PARLAL PASSINHAS (ENGRAXADOR), geraldes PAULITOS O CORREIA DIRETOR DA CULTURA o MONTEZ LUNAS TERESAS COELHOS JORGES CABRAL TIAGO RUI JORGE O VEREADOR DOS SMAS casanovas carneiros
Judas e companhia e Rebelo.
ALGUNS TRABALHADORES DA ECALMA COLOCADOS PELO RUI JORGE O FILHO DESSE PASSINHAS ,DO CRAVO O CARLOS CRAVO FAZEM PARS DEIXAR MAL A ECALMA.
Ana losa amalucada.
Ana Losa chefe de divisão.Do grupinho da Pardala. Cheia de papel
Alguém que ensine a estes comunistas que o PCP nunca gostou de ter fufas e gayzolas
E parece estar cheio disso
Os compadrios, a corrupçãi, a falta de rigor e de transparência levaram as pessoas a virar as costas ao PC. E tudo por causa do judas e da sua facção ultra conservadora e corrupta
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