Em setembro de 2017, durante a campanha para as autárquicas,
apresentei denúncia à Comissão Nacional de Eleições sobre aquilo que considerei
“os abusos eleitoralistas da CDU”
em Almada:
«No
passado dia 24 do corrente mês a CDU – Almada publicou na sua página do
Facebook a notícia que segue em anexo e uma lista com várias dezenas de nomes
de trabalhadores da autarquia (câmara e serviços municipalizados) que
alegadamente apoiam a coligação nas próximas eleições autárquicas de dia 1 de
outubro.
A
referência generalista inicial “Os trabalhadores da Câmara Municipal de Almada
e SMAS apoiam a CDU” induz o leitor a pensar que todos os trabalhadores da
autarquia são apoiantes da coligação sendo os cerca de 180 que aparecem na
lista divulgada publicamente uma amostra minoritária.
Acontece
que o PCP é a força política no poder autárquico em Almada desde 1976 (como
líder das coligações que foram presentes a votos: FEPU, APU e CDU) e prevê-se
que assim vá continuar a ser após o ato eleitoral do próximo dia 1 de outubro.
Perante
esta situação não podemos deixar de nos questionar sobre quais serão, de facto,
as condições de liberdade de escolha dos trabalhadores colocados perante a
situação de apoiar ou não apoiar o atual “patrão” (que detém maioria absoluta
nos órgãos colegiais autárquicos, o que lhe dá uma influência dominante em
termos de gestão autárquica incluindo em matéria de recursos humanos),
sobretudo quando se prevê venha a ser também o do quadriénio que se aproxima.
Por
outro lado, apesar destes supostos apoiantes representarem somente cerca de 10%
do universo total, a notícia dá a entender que a CDU obtém o apoio de 100% do
total de trabalhadores da autarquia – quase dois mil (incluindo os serviços
municipalizados) –, o que se nos afigura como sendo um claro abuso e um grave
desrespeito por todos quantos, e serão uma larga maioria, não perfilham essa
opinião, muito pelo contrário.
E
mesmo que não se questione se os visados deram o seu apoio expresso à CDU de
livre e espontânea vontade, há que saber se, no entanto, consentiram a
divulgação pública do seu nome para efeitos de propaganda partidária eleitoral.»
Acabei de receber, hoje mesmo, a resposta. Pela importância do
conteúdo julgo importante partilhá-la neste espaço, para que possa servir como
base de reflexão:
«Reportando-me
ao assunto em referência e por delegação do Secretário da Comissão, comunico a
V. Exa. que na reunião plenária de 3 de abril p.p., desta Comissão, foi tomada
a seguinte deliberação:
“A
atividade de propaganda, incluindo a político-partidária, tenha ou não cariz
eleitoral e seja qual for o meio utilizado, é livre e pode ser desenvolvida,
fora ou dentro dos períodos de campanha, com ressalva das proibições e
limitações expressamente previstas na lei.
Nestes
termos, as candidaturas são livres de desenvolver as ações que entenderem para
a promoção das suas ideias e opções.
Em
período eleitoral a atividade de propaganda encontra-se particularmente
protegida pela respetiva legislação eleitoral no que respeita, designadamente,
ao reforço dos princípios da igualdade de oportunidades das candidaturas e da
neutralidade e imparcialidade das entidades públicas.
Acresce
que, salvo em situações excecionais, o conteúdo da propaganda não é sindicável
pela CNE. Neste âmbito, o da propaganda político-eleitoral, a missão da
Comissão é garantir o exercício do próprio direito de propaganda, em particular
assegurar a igualdade de oportunidades de ação e propaganda das candidaturas
(cf. artigo 5.º, n.º 1, alínea d), da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro).
Só
nos casos previstos na lei é que a CNE intervém impondo restrições às mensagens
veiculadas, em que podem estar em causa outros direitos de idêntica proteção
constitucional.
Por outro lado, as entidades públicas – bem como os seus titulares
– estão sujeitas, em todas as fases do processo eleitoral, a especiais deveres
de neutralidade e imparcialidade, conforme decorre do disposto no n.º 1, do artigo 41.º, da Lei
Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL), aprovada pela Lei Orgânica
n.º 1/2001, de 14 de agosto: “Os órgãos do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, das demais pessoas
colectivas de direito público, das sociedades de capitais públicos ou de
economia mista e das sociedades concessionárias de serviços públicos, de bens
do domínio público ou de obras públicas,
bem como, nessa qualidade, os respectivos titulares, não podem intervir directa
ou indirectamente na campanha eleitoral nem praticar actos que de algum modo
favoreçam ou prejudiquem uma candidatura ou uma entidade proponente em
detrimento ou vantagem de outra, devendo assegurar a igualdade de
tratamento e a imparcialidade em qualquer intervenção nos procedimentos
eleitorais.»
Quanto aos seus trabalhadores, o n.º 2 do citado artigo prescreve
que “Os funcionários e agentes das entidades previstas no número anterior
observam, no exercício das suas funções, rigorosa neutralidade perante as
diversas candidaturas e respectivas entidades proponentes.”
Nos
processos ora em análise, foi denunciado que a CDU Almada publicou na sua
página oficial do Facebook, um post intitulado “Nós apoiamos a CDU”,
acompanhado por uma lista de apoiantes identificando, para além do respetivo
nome, a categoria profissional e a entidade pública na qual desempenham
funções: Câmara Municipal de Almada - CMA e Serviços Municipalizados de Água e
Saneamento de Almada – SMAS.
A utilização da referência “Os trabalhadores da CMA e do SMAS
apoiam a CDU em Almada”, associa a esta candidatura, de forma generalizada, os
trabalhadores em funções públicas nas entidades para cujos órgãos decorrem
eleições, pelo que é suscetível de gerar confundibilidade nos eleitores e de
poder ser entendida como violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade
a que estão obrigados.
Assim,
delibera-se recomendar a candidatura visada que, em futuros atos eleitorais
evite fazer menção genérica, no material de propaganda, a trabalhadores,
associando-os à entidade cujos órgãos estão no cerne da disputa eleitoral.
Quanto
à eventual prática dos crimes de «Abuso de funções», «Coação do eleitor» ou
«Coação relativa ao emprego», previstos e punidos, respetivamente, pelos
artigos 184.º, 185.º e 186.º da LEOAL, delibera-se informar as participantes
que, caso os trabalhadores tenham sido diretamente visados pela prática dos
factos descritos, podem apresentar queixa junto das autoridades policiais ou do
Ministério Público, por ser o titular da ação penal, e a quem compete, nos
termos da lei, a direção do inquérito e a investigação dos factos.
No
que respeita à possibilidade dos apoiantes não terem dado autorização para a
divulgação dos seus nomes, podendo estar em causa a eventual violação da Lei da
Proteção de Dados Pessoais, aqueles poderão apresentar queixa à Comissão
Nacional de Proteção de Dados.»
Todavia, a "brandura" com que o assunto é tratado leva-nos a colocar a seguinte pergunta:
Se a consequência para a quebra dos deveres de imparcialidade e neutralidade, a que as entidades da Administração Pública estão obrigadas, é apenas uma mera advertência escrita (ou simples recomendação), não é isso mesmo um incentivo à continuação da prática do comportamento abusivo?
5 comentários:
Repararam que a esmaluca da paulitos é apanhada da escabeça. está furiosa, tempos pena. Agora não podes estar o tempo todo em casa. arranjou mais uma treta para mostrar que é amiga dos trabalhadores. coitados vão atrás desta matrafona cinica
Um tal jocé cunha que passou os 4 anos atacar o judazinho o black a comixão cindical e dos trabalhadoures tornou se amigo da trauliteira Paulitos. Um oportunista faz o que quer tem a mulher e filhos na cambara. devia estar caladinho.
Esse Cunha na cambara é um parasita. A Palitos uma fraude. O Rebelo ameaçou o novo vereador e quem não sobisse as escadas era posto parte assim como quem não fosse a manif eles queriam envadir tufo os efetivos fugiram .O epocrita do Zé das couves só batia palmas. Eu nunca mais irei.Somos 51 palhaços para que Palitos,Rebelo,Geraldes , antigo vereador e tenham mais control nos trabalhadores. Fachistas são os que nos obrigam a ir.
Esse cunha numa empresa cá fora já tinha ido para o olho da rua. andou anos e anos com carrinha a ir buscar o netos e a mulher. A Paulitos uma incompetente. O rabelo como é do stal agora está protegido para não ir para o olho da rua.Os 51 como ogeraldes a a paulitos inventaram são uns palermoides nas mãos destes cromos
Geraldes o trabalhador que ganha 3500€ nunca foi comunista, pertence a uma merda que niinguém conhecee a ID, e arranjou um taxo ~é assesor
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